Tríada - Evolua em todos os sentidos | Corpo - Mente - Alma

Página Inicial » Cultura » Sociedades secretas 8 rituais maçônicos ...

8 rituais maçônicos em detalhes

Publicado por Redação em 02/07/2010 às 14h47

O mistério acaba aqui: para entender melhor o universo da maçonaria, conheça a história e as características dos mais tradicionais ritos maçônicos espalhados pelo mundo e pelos tempos, dos mais praticados aos mais obscuros

Texto • Redação


 

Tentar adentrar no mundo da maçonaria sem ser iniciado não é nada fácil. Por mais que a ordem não se auto-intitule como secreta, passam-se séculos e seus segredos continuam a ser muito bem guardados por seus membros. Mas, graças a pesquisadores como o escritor português Pedro Silva, conseguimos desvendar parte dos fascinantes enigmas maçônicos. Em seu livro O código da maçonaria (Universo dos Livros), Silva nos presenteia com revelações de símbolos, apresentação de temas polêmicos e até nos convida para uma viagem para mostrar a história dessa instituição nos mais variados países ao redor do mundo. Nas páginas a seguir, você vai poder acompanhar um trecho desta obra que traz interessantes e esclarecedores detalhes sobre os oito principais ritos maçônicos. Vá em frente.



Página 1 de 9
 
Recomendar Comentar Enviar por email Compartilhar Imprimir
COMPARTILHE NA REDE
ENVIAR POR EMAIL
Matérias relacionadas
Deixe seu comentário
jair rodriges comentou às 13h40 em 03/05/2013 responder denunciar

como faco para me tornar macom

milton queiroga comentou às 02h44 em 21/03/2013 responder denunciar

COMO O GOVERNO DILMA ROUSSEFF BLOQUEIA A INTERNET E CALA A IMPRENSA. ESTAMOS VIVENDO UMA DITADURA QUE AINDA NÃO FOI FORMALIZADA. No Brasil atual existe uma serviência dos meios de comunicação que calam-se diante dos atos aviltantes do governo. Neste caso presente podemos constatar a cumplicidade do site JUSBRASIL , do motor de pesquisa GOOGLE e das companhias telefônicas, que retiram as denúncias e os dados de informação obrigatória por Lei, sob simples solicitação da turma da lâma, sem autorização judicial bloqueiam às paginas que comprometem juízes maçons pilantras e outras autoridades maçônicas de reputação manchada. O governo do Partido dos Trabalhadores não possui o mínimo respeito com os direitos constitucionais e sobretudo com a Liberdade de Expressão garantida pela nossa Constituição Federal. Estas páginas estão sendo bloqueadas na internet para que o cidadão brasileiro não tome conhecimento dos atos baixos perpretados pela turma da Maçonaria e da Presidenta DILMA ROUSSEFF. Está aí para vocês comprovarem e averiguarem quem são as autoridades que estão comandando a nação brasileira. Que vergonha Presidenta Dilma… Têm que tentar esconder mesmo, pois a verdade do seu govêrno é muito triste para o nosso país. http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21835471/medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca-ms-31375-df-stf 1. Ineficácia da nomeação decretada - Busca - Jusbrasil Jurisprudência www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q...nomeação...s...Em cache "Ineficácia da nomeação decretada" resultado 1 - 10 de 41 ... -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,"mediante promoção, p. ... de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo..., pede "a ... http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Inefic%C3%A1cia+da+nomea%C3%A7%C3%A3o+decretada&s=jurisprudencia&l=365dias STF - MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA MS... Data de Publicação: 30/05/2012 Ementa: . MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 93 , INC. II , ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROMOÇÃO DE MAGISTRADO INDICADO TRÊS VEZES CONSECUTIVAS EM LISTA DE MERECIMENTO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.Relatório 1. Mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado em 25.5.2012 por Donizete Vieira da Silva, representado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,"mediante promoção, p... Encontrado em: coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo..., pede "a concessão definitiva da segurança, para tornar nulo o Decreto s/n... ainda sua eventual posse, caso ocorra, determinando-se a nomeação e posse do Juiz DONIZETE 1. [RTF] o magistrado ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer ... www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id...tipoApp... Formato do arquivo: Rich Text Format - Ver em HTML 28/05/2012 – Requer medida liminar para “suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo ... 2. STF MS 31375 DF - JusBrasil www.jusbrasil.com.br/.../medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca...Em cache 28/05/2012 – Requer medida liminar para "suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo ... 3. PROMOÇÃO PARA O CARGO DE JUIZ TITULAR - Busca - Jusbrasil ... www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q...O...JUIZ...Em cache Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por ... PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do ... de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo ... 1. STF 31/05/2012 - Pág. 75 - Supremo Tribunal Federal Presidenta da República, publicado no [Diário Oficial da União] de 25.05.2012, mediante o qual nomeou o Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de ... www.jusbrasil.com.br/diarios/37501808/stf-31-05-2012-pg-75 - Em cache Mais resultados de jusbrasil.com.br » 1. STF 31/05/2012 - Pág. 75 - Supremo Tribunal Federal ... contra ato da Presidenta da República, que nomeou, ? mediante promoção, pelo critério de merecimento, Armando Augusto Pinheiro Reis, Juiz ... certo a ser nomeado nos ... www.jusbrasil.com.br/diarios/37501808/stf-31-05-2012-pg-75 - Em cache 1. Lúcia Torres José toma posse no cargo de Juíza Titular da 1ª Vara ... www.amatra2.org.br/portal/noticias_ver.php?id=946?codigo=946Em cache A AMATRA-2 foi representada na ocasião pelo Diretor Financeiro, Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires: “Você é uma batalhadora e esta conquista de hoje é ... STF - MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 31375 DF Processo: MS 31375 DF Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 28/05/2012 Publicação: DJe-106 DIVULG 30/05/2012 PUBLIC 31/05/2012 Parte(s): DONIZETE VIEIRA DA SILVA ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Decisão MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 93, INC. II, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROMOÇÃO DE MAGISTRADO INDICADO TRÊS VEZES CONSECUTIVAS EM LISTA DE MERECIMENTO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.Relatório 1. Mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado em 25.5.2012 por Donizete Vieira da Silva, representado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,"mediante promoção, pelo critério de merecimento, Armando Augusto Pinheiro Reis, Juiz Titular da 2ª do Trabalho de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região" (ato apontado como coator).O caso 2. O Impetrante relata que teria figurado três vezes consecutivas em lista tríplice formalizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, anexando certidão da Diretora-Geral de Coordenação Judiciária daquele Tribunal a comprovar o alegado. Salienta que, "não obstante o art. 93, inc. II, ‘a’, da Constituição Federal dispo[r] que ‘é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento’, a Exma. Presidente da República, em ato publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2012, [teria] nome[ado] o magistrado ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Décio Sebastião Daidone" (fl. 3 da petição inicial). Argumenta ter direito líquido e certo a ser nomeado nos termos do art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República. Ressalta que a norma antes vigente do inciso III do art. 93 da Constituição da República, a qual fazia referência ao inciso II do mesmo dispositivo, "continha duas regras claras: (a) na primeira parte, que ‘o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância’, e (b) na segunda parte, que ‘onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem" (fl. 4 da petição inicial). Sustenta que "a determinação de observância do inciso II, contida no inciso III, somente estava vinculada à parte final do dispositivo, pertinente à regra de promoção para o Tribunal de Justiça ‘onde houver Tribunal de Alçada" (fl. 4 da petição inicial). Alega que "jamais se [teria] admiti[do] uma interpretação de que a observância dos critérios contidos no inciso II não seriam aplicáveis [ao] processo de acesso de Juízes aos Tribunais" e que não haveria "razão, portanto, para que a alteração legislativa ocorrida, decorrente da determinação do legislador de extinguir os Tribunais de Alçada, provoca[sse] uma mudança quanto aos critérios de acesso aos Tribunais" (fl. 4 da petição inicial). Pondera estarem presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar pela contrariedade ao art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República e da iminência da posse do Magistrado Armando Augusto Pinheiro Pires. Requer medida liminar para "suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo de Desembargador do [Tribunal Regional do Trabalho] da 2ª Região ou, caso não seja possível fazê-lo até o momento que anteceder a posse, que seja suspensa a eficácia também do ato de posse" (fl. 13 da petição inicial, grifos no original). No mérito, pede "a concessão definitiva da segurança, para tornar nulo o Decreto s/n, da Exma. Presidenta da República, publicado no [Diário Oficial da União] de 25.05.2012, mediante o qual nomeou o Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de juiz do [Tribunal Regional do Trabalho] da 2ª Região, bem ainda sua eventual posse, caso ocorra, determinando-se a nomeação e posse do Juiz DONIZETE VIEIRA DA SILVA, ora impetrante" (fl. da petição inicial). Pede, ainda, seja citado o Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires para, querendo, contestar o mandado de segurança, pela sua "qualidade de litisconsorte passivo necessário" (fl. 13 da petição inicial). Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO. 3. Para deferir a medida liminar em mandado de segurança, o art. 7º, inc. III, da Lei n. 12.016/2009 e o art. 203, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal exigem a conjugação de relevante fundamento e a circunstância de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, se essa for deferida ao final. Na espécie, os requisitos estão presentes. O Impetrante traz certidão da Diretora-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que indica ter ele integrado "por três (03) vezes consecutivas, lista tríplice para promoção por merecimento para o cargo de Desembargador" daquele Tribunal e, ainda, que o Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires teria integrado a última lista, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14.3.2012, em primeira indicação. O art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República estabelece: "Art. 93. Lei complr, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento" (grifos nossos). Assim, nesse exame preliminar e precário, próprio das medidas liminares, parece ter o ato questionado contrariado o disposto na alínea a do inc. III do art. 93 da Constituição da República. Em 2.2.2012, no Mandado de Segurança n. 31.125/DF, o Ministro Joaquim Barbosa deferiu a medida liminar requerida por magistrada que teria integrado, três vezes consecutivas, listas tríplices do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: "Ao menos neste juízo inicial, próprio das medidas liminares, considero plausíveis as alegações da impetrante. Em sua antiga redação, o inciso III do art. 93 expressamente vinculava o acesso ao tribunal de segundo grau aos requisitos estabelecidos no inciso II. Essa ligação não foi expressamente repetida nas alterações promovidas pela EC 45/2004. Ocorre que a redação anterior do mesmo inciso III também fazia referência aos Tribunais de Alçada, que foram extintos. Da redação original era possível interpretar o art. 93, III de modo a vincular os requisitos previstos no inciso II somente ao acesso aos Tribunais de Alçada, ou, diferentemente, quer ao acesso ao Tribunal de Alçada, quer ao acesso ao Tribunal de Justiça. Assim, a questão que se coloca é se se está diante de um caso de silêncio eloquente, por ter a EC 45/2004 o objetivo de desvincular os critérios, ou, diferentemente, se a ausência da referência expressa ao inc. II no inc. III apenas revela uma preferência de estilo textual. Os critérios previstos no art. 93, II da Constituição retêm a utilidade ainda se transpostos ao campo do acesso aos tribunais de segundo grau, observadas as incompatibilidades pontuais. A aplicação de critérios previamente bem definidos para aferir o merecimento ou afastar a antiguidade, de observância obrigatória, reduz o risco de arbitrariedade e diminui a politização da administração judicial. Portanto, recomenda-se a preservação do estado atual da situação, para anular os efeitos deletérios da consolidação jurídica de quadro fático. Ante o exposto, concedo a medida liminar pleiteada, tão-somente para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que se abstenha de dar posse aos interessados Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e Wilson Carvalho Dias, até o exame de mérito ou a revisão desta medida liminar" (DJ 9.2.2012). No mesmo sentido, foram deferidas as medidas liminares no Mandado de Segurança n. 31.122/DF, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ 7.2.2012, e no Mandado de Segurança n. 30.585/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12.5.2011. Assim, relevantes os fundamentos arguidos no presente mandado de segurança e configurado o risco de haver ineficácia da medida se, ao final, vier a ser concedida a ordem pleiteada, justifica-se, legalmente, o deferimento da medida liminar. O seu indeferimento poderia, ainda, acarretar consequências jurídicas graves, se, empossado, tivesse início de exercício o Magistrado Armando Augusto Pinheiro Pires, cujos atos judiciais poderiam vir a ser questionados em sua validade e efeitos,tudo a gerar maior insegurança jurídica. 4. Pelo exposto, defiro a medida liminar para suspender os efeitos do ato apontado como coator e, consequentemente, determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que se abstenha de dar posse a Armando Augusto Pinheiro Pires ou, se essa tiver ocorrido, suspenda seus efeitos. Enfatizo que o deferimento desta medida liminar não constitui antecipação do julgamento do mérito da ação, não constitui direito nem consolida situação administrativa aperfeiçoada. Cumpre-se por ela apenas o resguardo de situação a ser solucionada no julgamento de mérito, a fim de que não se frustrem os objetivos da ação. 5. Intime-se a Advocacia-Geral da União , nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009. 6. Determino ao Impetrante que promova, no prazo máximo de dez dias, a citação de Armando Augusto Pinheiro Pires para integrar a relação processual na condição de litisconsorte passivo, motivo pelo qual se há de lhe dar ciência desta impetração, sob pena de ineficácia da decisão a ser proferida (art. 24 da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 47 do Código de Processo Civil). 7. Na sequência, vista ao Procurador-Geral da República (art. 12 da Lei n. 12.016/2009 e art. 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora. Parabéns Minsitra Carmen Lúcia. Nem tudo está perdido ainda neste Poder Judiciário controlado pela Maçonaria corrupta. Empresas, sócios e advogados implicados no Escandalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho ( pequena lista com uma ínfima parte que possuímos conhecimento dentro Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ). A corrupção dentro do sistema de leilões de imóveis ocorre em todos os estados do Brasil e igualmente em todos os ramos da Justiça, não sendo uma exclusividade apenas da Justiça do Trabalho. Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo além dos advogados : Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779. Existem mais empresas implicadas no caso e todas pertencentes ao mesmo sócio : O Sr. ADAM BLAU. Será que o judiciário não vai conseguir admitir nunca esta fraude? Para ter acesso aos processos entre nos links: http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-ramificacoes-do-escandalo-euromar/ http://blog.jornalpequeno.com.br/raimundogarrone/2010/02/20/mp-denuncia-26-por-suposto-envolvimento-em-esquema-de-corrupcao-no-tribunal-de-justica-do-espirito-santo/ http://adotevereadorval.blog.terra.com.br/2009/03/08/trabalhos-do-vereador-val/ http://bahiaempauta.com.br/?p=32126 http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhes-entre-juizes-e-desembargadores.html http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/02/06/apelo-por-jorge-moreno/ http://milkasantosmilka.blog.terra.com.br/2009/03/28/189/ http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/juizes-nao-sao-vagabundos-protesta-ajufe/ http://zoabonito.com/fotos/pegadinha-da-nota-fiscal-paulista http://mdemulher.abril.com.br/blogs/jorge-brasil/geral/rodrigao-e-o-primeiro-sabotador-do-bbb11/ http://v1.portalhoje.com/ofensa-a-dignidade-humana-stj-mantem-condenacao-do-apresentador-ratinho-por-materia-veiculada-contra-deficiente-fisico/144847 http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/ http://www.cambury.edu.br/blog/direito/2010/10/08/corrupcao-no-judiciario-ministra-eliane-calmon/ http://blogducuelho.altoalegredopindare.com/?p=604 http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/01/27/fraudes-em-concursos-no-maranhao/ http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/02/07/parabens/ http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=126 http://www.edgarlisboa.com.br/?p=8473 http://www.bancodepeticoes.com/?p=12603 http://inaciovacchiano.com/2011/11/15/oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corrupcao-examedeordempelomec-2/ http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/ http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%c3%a3o-posso-calar http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/pec-dos-vereadores--as-polemicas-so-comecaram! http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/derechos-humanos-una-materia-pendiente/ http://www.bemparana.com.br/tupan/personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-pareceres-e-ligado-ao-ministro-dias-toffoli-do-stf/ http://aposentadosolteoverbo.org/2010/03/11/deu-no-site-radio-camara-proposta-acaba-com-aposentadoria-compulsoria-para-juiz-que-praticar-crime/ http://praiadexangrila.com.br/tj-reacende-polemica-entre-bm-e-policia-civil/ http://www.largadoemguarapari.com.br/xlargado/?p=3233 http://www.apostolado-angola.org/articleview.aspx?id=2830 http://blogs.maiscomunidade.com/blogdocallado/2010/06/09/os-caminhos-de-uma-condenacao-judicial/ http://politicos.blog.terra.com.br/2006/03/14/mensalaeiros-escandalo-mensalao/ . http://paginadoenock.com.br/bandidos-de-toga-no-tribunal-de-justica-de-tocantins-4-dos-12-desembargadores-montaram-um-esquema-de-venda-de-sentenca-com-a-cumplicidade-de-3-servidores-2-procuradores-e-7-advogados/ . http://lauritaarruda.com.br/dem-nao-convive-com-os-improbos-ao-contrario-do-pt/51575 . Assinado: MILTON DA CRUZ QUEIROGA C.P.F. 683.674.306-20 RG: 36.739.719-5

milton queiroga comentou às 23h48 em 16/03/2013 responder denunciar

LISTA DE DESPEJOS DE IMÓVEIS ONDE CIDADÃOS HONESTOS SÃO ROUBADOS PELA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA PERMITIR O FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS DO PT E O ENRIQUECIMENTO DOS MEMBROS DA MAÇONARIA. Uma enormidade de cidadãos que tiveram seus imóveis roubados pelo mensaleilão da Justiça do Trabalho e que assinaram um contrato de locação foram e continuam sendo despejados ( como os Magistrados corruptos fazem tudo de forma OCULTA, de acordo com o modo de agir da Maçonaria à qual eles pertencem, os proprietários somente descobrem os fatos quando recebem a ordem de despejo). Na iminência de irem para rua no prazo de 15 dias e sem onde ir assinam um contrato de locação com uma destas empresas ( isto permite esconder a realidade dos despejos, que em vez de ser por arremate em leilão passa a ser por falta de pagamento ). Em muitos casos estas empresas não enviam o boleto de pagamento, impedindo que o inquilino possa pagar o mesmo e desta forma permitir uma ação de despejo por falta de pagamento. Mais uma vez estas empresas contam com os juízes corruptos para acelerar a causa ( como venho alertando a corrupção não restringe-se à Justiça do Trabalho, os tentáculos da Maçonaria espalham-se por todos os ramos e hierarquias do Poder Judiciário e não há nenhum setor que não esteja sob seu domínio ). Sem a conivência dos Tribunais Superiores, dos órgãos com competência para punir os Magistados e dos principais Presidentes e Corregedores das instituições superiores, jamais esta situação teria atingido esta gravidade. Igualmente a conivência do Superior Tribunal de Justiça, da Polícia Federal, da Justiça Federal, da Advocacia Geral da União, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público Federal e das Corregedorias das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região , assim como dos Tribunais Superiores do Trabalho , que permitiram que o escândalo pudesse tomar estas proporções gigantescas. É exatamente esta conivência que permitiu que estas empresas retirassem um grande número de pessoas dos imóveis para comercializá-los. O que podemos ver aquí é apenas uma parcela da quantidade de casos que existem em São Paulo, sabendo-se que a prática é corrente em todo o país . Tentem imaginar quantos imóveis puderam ser roubados através do Brasil. Quanto sofrimento e tristeza estes membros do Poder Judiciário e estes empresários corruptos conseguiram causar a diversas pessoas honestas. O primeiro processo é um exemplo de como os Oficiais de Justiça sub-avaliam o imóvel de 30 a 40% antes mesmo de ir à leilão. Em seguida não faltam Magistrados corruptos, sem valor e deshonestos para deixarem através de artifícios jurídicos o imóvel ir a lanço 2 ou 3 vezes antes de ser arrematado por uma empresa desta quadrilha. Este é um exemplo com provas de como a Maçonaria é uma formação de quadrilha. Este dinheiro farto permitiu ao Partido dos Trabalhadores fazer uma campanha eleitoral desleal e tomar o poder no Brasil. Fico indignado com a cara-de-pau deste governo que ameaça os cidadãos para esconder suas tramóias. Os bandidos estão no Poder e isto já faz bastante tempo. Já está na hora de tirar esses muquifos da Maçonaria da política brasileira. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01476/2006-3 Nº na Pauta: 007 PROCESSO Nº:12430200400002005 Mandado de Segurança IMPETRANTE: COEXPORT-COMERCIO DE EXPORTAÇAO LTDA. IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: DANIEL GONÇALVES DA SILVA E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA. -. ADAM BLAU (ARREMATANTE). ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratóriosopostos pela impetrante, tão-somente para prestar esclarecimentos, sem dar-lhes efeito modificativo. São Paulo, 14 de Setembro de 2006 ______________________________ PRESIDENTE NELSON NAZAR ______________________________ RELATORA VANIA PARANHOS ______________________________ PROCURADOR ROBERTO RANGEL MARCONDES PROCESSO TRT/SP SDI 12430200400002005 (2430/2004-5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA EMBARGANTE: COEXPORT -COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO LTDA. EMBARGADO: V. ACÓRDÃO SDI Nº. 02134/2005-0 (DANIEL GONÇALVES DA SILVA E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA. -ADAM BLAU - ARREMATANTE) Embargos declaratórios opostos pela impetrante, através das razões de fls. 305/308, sob alegação de obscuridade e contradição no v. acórdão embargado. Aduz que o v. acórdão embargado ao denegar a segurança postulada pela impetrante, entendeu que não ocorreram irregularidades no praceamento do imóvel efetivado pela D. Autoridade impetrada, pois, como se vê à fls. 303, o crédito trabalhista constituído em favor de Daniel Gonçalves da Silva, seria superprivilegiado, preferindo a quaisquer outros. Acrescenta que em seu entender, o v. acórdão está nesse aspecto e fundamento a caracterizar obscuridade, uma vez que a impetrante jamais tentou ou pretendeu que seu crédito, que não tem caráter alimentar, preferisse ao do credor trabalhista, mas sim que sua precedente penhora sobre o bem imóvel em questão, por ser antecedente àquela que garante o crédito trabalhista, fosse devidamente observada no momento do praceamento do bem, ou seja, que fosse observado seu direito de preferência em relação a terceiros, in casu, à arrematante e não ao credor trabalhista, o que somente poderia ser obtido com a intimação pessoal dos credores que já contam com penhora registrada precedentemente, da data e horário da praça, o que não ocorreu no processo trabalhista em trâmite perante a MM. 36ª. Vara do Trabalho desta Capital. Esclarece que não se trata de preferência entre o crédito dos beneficiários das penhoras anteriores e do credor trabalhista, mas sim de preferência desses credores que já contam com penhora registrada, dentre eles a impetrante, e de todo e qualquer terceiro que pudesse arrematar imóvel de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quando na verdade é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por apenas R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Afirma que é patente a obscuridade do julgamento a macular tecnicamente o confronto in casu do conceito e efeitos da preferência, como determinado pelo nosso legislador processual, especialmente nos artigos 612 e 613, do Código de Processo Civil, mas também os artigos ... 583002011186632-0/000000-000 - nº ordem 1602/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X RENATO SILVEIRA DA ROSA E OUTROS - Vistos I - À luz da certidão exarada pelo Oficial de Justiça (fl 74), a qual noticia o falecimento do réu/locatário, há o deferimento de liminar - com supedâneo no Art59,§1º, IV da Lei Ordinária nº8245/91 - para desocupação do imóvel apontado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo Expeça-se o competente mandado de despejo II - Há a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias – em observância à regra vazada no Art 265, I do Código de Processo Civil - no qual a autora deverá providenciar a habilitação do espólio III - Intimem-se / Nota do cartório: recolha a autora a diligência do oficial de justiça - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 583002009228629-0/000000-000 - nº ordem 2569/2009 - Procedimento Ordinário - COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ABÍLIO CESAR MARTINS RODRIGUES - Fls 78: Não constam diligências nos endereços declinados a fls 60, 71-72 A respeito, manifeste-se a autora, em cinco dias, cumprindo ainda, o comando de fls 51, 2ª parte Int - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 PROCESSO :2.8.26.0001 CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQTE : Comercial e Serviços Jvb Ltda ADVOGADO : 237142/SP - Patricia Kondrat REQDO : Agostino Visentini VARA:7ª VARA CÍVEL 583.00.2004.111268-0/000000-000 - nº ordem 1775/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA X ALCIDES DEMÉTRIO XIMENES - NOTA DE CARTÓRIO: AUTOR(A) - providenciar cópia da procuração para instruir a carta precatória - providenciar a retirada do(a)da carta precatória expedido(a). - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583002010184927-5/000000-000 - nº ordem 1647/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ANA RUTE PEREIRA DE SOUZA E OUTROS - Fl 30: Defiro, expedindo-se Carta Precatória para a citação da requerida, diligenciando o autor na retirada e encaminhamento - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 PROCESSO:583002011129121 Nº ORDEM:01222011/000567 CLASSE: DESPEJO (ORDINÁRIO) REQUERENTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ADVOGADO:237142/SP - PATRICIA KONDRAT Requerido: ANDERSON MACHADO E OUTRO VARA:22ª VARA CÍVEL 583.00.2008.174982-0/000000-000 - nº ordem 1281/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X ANIBAL JOSÉ DE JESUS FILHO E OUTROS - (Prazo 30.04.) - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor\\\ 1854-7/000001-000 - nº ordem 701/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ANTÔNIO CÉSAR SANTANA DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 75/77: Comprovado o recolhimento das custas a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, proceda-se o bloqueio on-line de ativos financeiros do executado ANTÔNIO CESAR SANTANA DE ALMEIDA ( nº ) segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, que perfazem a quantia de R$ 2.199,69 (atualizada até agosto-11), o qual é realizado, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 - ADV MARA DOLORES BRUNO OAB/SP 67821 5458-3/000000-000 - nº ordem 596/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS - Ciência ao autor do ofício de fls. 115/116. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583002004050408-0/000000-000 - nº ordem 842/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X AZOR GUIMARÃES SOBRINHO - Fls 190 - ATO ORDINATÓRIO AO INTERESSADO: Retirar, em 05 dias, o edital para publicação - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES OAB/SP 162327 PROCESSO:583.00.2009.225784 Nº ORDEM:01.05.2009/002884 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ADVOGADO:95409/SP - BENCE PAL DEAK Requerido: BASÍLIO VILLA FONTOLAN VARA:5ª. VARA CÍVEL 583002002172872-2/000000-000 - nº ordem 2543/2002 - Adjudicação Compulsória - COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X CANTON UNA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS – CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para a consulta e impressão de informações no sistema INFOJUD, a parte interessada deve recolher as custas devidas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (Guia do FDTJ - Código 434 – 1 “Impressão e Informações do Sistema INFOJUD”) - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 - ADV GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 108925 - ADV SYLVIA MONIZ DA FONSECA OAB/SP 49988 - ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467 Processo 1.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Comercial e Serviços JVB Ltda - Carlos Alves Cumaru - Certifico e dou fé que o mandado encontra-se juntado nos autos, ficando o autor(a) intimado(s), na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, em cinco dias. (Certidão: Na rua Quinta de Regalo, 365 deixou de citar o réu em razão de encontrar o imóvel fechado. Indagou no nº 349 e foi informado que os antigos moradores mudaram-se há cerca de 01 ano). - ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP) PROCESSO :0009420-8820128260008 CLASSE : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQTE : Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda ADVOGADO : 237142/SP - Patricia Kondrat REQDO : Centro de Treinamento Thai BT Ltda Me VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1.8.26.0010 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Condomínio Edifício El Escorial ADVOGADO : 129817/SP - MARCOS JOSE BURD REQDA : Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda. VARA:1ª VARA CÍVEL 5459-6/000000-000 - nº ordem 584/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X CRISTIANE ROBERTA FATIGA BONIFAZI - Fls. 160: expeça-se o ofício, na forma requerida. Retire o ofício num tríduo, comprovando-se a entrega do mesmo nos cinco dias seguintes. No silêncio, aguardará provocação no arquivo. Int. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583.00.1997.536771-0/000001-000 - nº ordem 0/0 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial -COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA X CLODOALDO ALVES TELES - (rem 27/09) O EXEQUENTE deverá : informar nos autos se o endereço constante da fl. 394, da co-proprietária Vera Lúcia da Silva (qual seja, rua Francisco Xavier de Sales, 655) já foi diligenciado e, caso não o tenha sido, promover a intimação dela no referido endereço, trazendo a verba pertinente para o ato; 2) deverá ainda informar o número do CPF da Sra. Sandra Maria Santiago Souza, companheira do executado, para que se possa expedir ofício à DRF para busca de endereços da mesma - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 - ADV JOAL GUSMAO SANTOS OAB/SP 25390 PROCESSO :1.8.26.0001 CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQTE : Comercial e Serviços Jvb Ltda ADVOGADO : 237142/SP - PATRICIA KONDRAT REQDO : Daniela Alves de Castro VARA:9ª VARA CÍVEL 7ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAVID MALFATTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA GIANTOMAZZO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0085/2011 Processo 0011248-74.2011.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda - Dayane Lino da Silva - - Meirenilson Batista da Silva - Recolher diligência em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP) 583.00.2010.126950-0/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X DIOGENES YRWING GOMES CORDEIRO E OUTROS - Vistos. Fls. 88: Aguarde-se o retorno da deprecata retirada em 17.10.11 (fls. 86 vº); Int. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583002011105680-7/000000-000 - nº ordem 120/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X EDU & FRAN PIZZA POR METRO LTDA - ME E OUTROS - Sentença nº 566/2011 registrada em 30/03/2011 no livro nº 653 às Fls 190/191: Fl 65: Extingo o feito em face de FRANCISCO LUIS KAISER, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil Retifique-se a autuação para constar a nova razão social da requerida (O PEDAL PIZZA POR METRO LTDA-ME) Homologo o acordo firmado (fls 56/63) e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA em face de PEDAL PIZZA POR METRO LTDA-ME e EDUARDO VAZ DE ARRUDA MATHIAS Arquivem-se os autos até integral cumprimento da avença, que deverá ser comunicado pela parte interessada, possibilitando, desta forma, a extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos P R I - ADV BENCE PALDEAK OAB/SP 95409 - ADV VERUSCA SEMINATE LOURENÇO OAB/SP 254144 583.00.2006.202057-0/000001-000 - nº ordem 1368/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença -COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X EDUARDO MARTINS DA SILVA E OUTROS - fls. 380: Deve o interessado providenciar a retirada do ofício expedido. Int. - ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV TSUNETO SASSAKI OAB/SP 180893 - ADV WALDIR MOREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 174804 - ADV ROSANGELA REGINA MORENO ALMENARA OAB/SP 140269 - ADV EDSON CAVALCANTE DE ALMEIDA OAB/ AL 1781 PROCESSO :0013265-5920118260010 CLASSE : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQTE : Comercial & Serviços JVB Ltda ADVOGADO : 237142/SP - Patricia Kondrat REQDA : Eliane Dagali Vaquero Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância – Capital Data..: 12/05/2011 - Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior - 11ª Vara Cível Cartório do Décimo Primeiro Ofício Cível Central Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: 583.00.2005.027895-0/000000-000 - nº ordem 448/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ELOMAR COMERCIO DE PRODUTOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA E OUTROS - Requeira o credor o que for a bem do prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 - ADV TANIA REGINA COCCHI CURIA OAB/SP 90418 583.00.2009.206729-0/000000-000 - nº ordem 2304/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X EUN JÁ KIM E OUTROS - nota de cartorio: autor providenciar as custas do edital R$ 127,44 - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 - ADV TETSUO SHIMOHIRAO OAB/SP 16513 9409-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Despejo por Falta de Pagamento - ADAM BLAU X GK-ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. - Autos desarquivados, (apensados ao proc. 9563-0), aguardando manifestação do réu - GK-ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão devolvidos ao arquivo geral independente de nova intimação. - ADV JOSE MARCELO MALTA OAB/SP 75034 - ADV RODRIGO KARPAT OAB/SP 211136 9259-9/000000-000 - nº ordem 598/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X FERNANDA HOLANDA CAVALCANTE E OUTROS - Fica intimado o autor a recolher/ complementar as custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583.00.2005.121400-0/000000-000 - nº ordem 1801/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X GERALDO CAETANO DE SOUZA FILHO - Providencie a parte interessada a retirada do oficio extraído. - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 PROCESSO:583002011194611 Nº ORDEM:01222011/001812 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ADVOGADO:254144/SP - VERUSCA SEMINATE LOURENÇO Requerido: GUIOMAR COSTA CONTRERAS VARA:22ª VARA CÍVEL 583.00.2011.194611-6/000000-000 - nº ordem 1812/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA X GUIOMAR COSTA CONTRERAS - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância – Capital Data..: 07/01/2011 Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior - 34ª Vara Cível 34º OFÍCIO CÍVEL Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: CLAUDIO EMANUEL GRAZIOTTO 583.00.2005.017928-3/000001-000 - nº ordem 285/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X HELOIZA CRISTINA CRISTOVÃO DE LORENZO - Nos termos do que dispõe o Comunicado CG nº 1307/2007, INTIMO: o(a) autor(a) : para regularizar a sua representação processual, no prazo de 05 dias, com as advertências previstas nos artigos 13 e 37, ambos do Código de Processo Civil. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior - 15ª Vara Cível CARTÓRIO DO 15º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT 583.00.2000.512768-5/000000-000 - nº ordem 239/2000 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LIMITADA X JANICIO HILARIO MOREIRA- ESPÓLIO E OUTROS - Vistos. Fls. 272/274: Manifeste-se a exeqüente em cinco (5) dias, regularizando-se no Sistema o nome dos Patronos das partes. Int. - ADV CLAUDIR CARLOS VIEIRA JUNIOR OAB/ SP 166280 - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 - ADV MOZART FRANCISCO MARTIN OAB/SP 114682 - ADV KUMIO NAKABAYASHI OAB/SP 60974 - ADV JOIL JOVELIANO OAB/SP 50841 - ADV SÉRGIO REIS GUSMÃO ROCHA OAB/SP 178236 - ADV ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR OAB/SP 279719 583002006128745-9/000000-000 - nº ordem 445/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JAQUELINE MARINHO DA SILVA - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias No silêncio, arquivem-se os autos - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 - ADV ALVADIR FACHIN OAB/SP 75680 - ADV DAVID DANIEL LOPES OAB/SP 86424 583002010184926-2/000000-000 - nº ordem 1840/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL SERVIÇOS & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JEFFERSON SEVERINO DA SILVA E OUTROS - Ciência da juntada de Seed negativo fls 80/81 - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância – Capital Data..: 17/03/2011 Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior - 42ª Vara Cível 42º OFÍCIO CIVEL CENTRAL Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: ANDRÉ SALOMON TUDISCO 583.00.2010.129260-8/000000-000 - nº ordem 615/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X JESUALDO SILVA VIEIRA E OUTROS - Fls. 53 - Providencie o autor a retirada de oficio no prazo legal. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583.00.2009.123219-3/000000-000 - nº ordem 728/2009 - Possessórias em geral - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ ALVES DE MENEZES - Fls. 53 - Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, anotese a extinção no Distribuidor, arquivando-se os autos. Int. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583002009121577-2/000000-000 - nº ordem 652/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ CLÁUDIO BONIFÁCIO DA SILVA - Conforme extrato que segue, a determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou infrutífera, assim, requeira o exeqüente em termos de prosseguimento Prazo: 05 dias .No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação Int - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV FERNANDO DIAS JUNIOR OAB/SP 122024 - ADV JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR OAB/SP 235839 583.00.2012.146866-4/000000-000 - nº ordem 966/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -Inadimplemento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ FLORENTINO PEREIRA - Não há nenhum fundamento para a distribuição por dependência, porque, nos autos n.º 583.00.2012.146867-7, o bem imóvel é o da Rua Tupi, n.º 210. Consequentemente, redistribuir-se-ão os autos para um das Varas Cíveis. - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 - ADV MARI SANTOS MENDES OAB/SP 214146 PROCESSO:583002012146866 Nº ORDEM:01202012/000966 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA ASSUNTO: INADIMPLEMENTO REQUERENTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ADVOGADO:95409/SP - BENCE PAL DEAK Requerido: JOSÉ FLORENTINO PEREIRA VARA:20ª VARA CÍVEL 583.00.2009.168052-2/000000-000 - nº ordem 1487/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ HILTON DA SILVA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 12 de março de 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANDREA DE ABREU E BRAGA. Eu,___________,.(Bruno Pinello) Escr, digitei. Com base nos provimentos 1864/2011 e nº 1.826/2010, bem como do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, as despesas, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem 583.00.2009.206727-5/000000-000 - nº ordem 2293/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X JOSE JANDUY DE SOUZA E OUTROS - 1. Tendo em vista o pedido de fls. 41 e considerando que não houve nos autos manifestação do correu citado, HOMOLOGO a desistência da ação requerida pelo autor, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas, pelo autor. 3. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 4. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 PROCESSO:8720 Nº ORDEM:01.09.2010/001505 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ADVOGADO:237142/SP - PATRICIA KONDRAT Requerido: JOSE RENATO BONFIM VARA:9ª. VARA CÍVEL 583.00.2010.168720-6/000000-000 - nº ordem 1505/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSE RENATO BONFIM - Fls.52:Defiro, expeça-se alvará quanto aos fiadores Mariano e Madalena, onde o mesmo já encontra-se pronto em cartório, comprovando a distribuição no prazo de 05 dias a partir da retirada. Comprovado, aguarde-se resposta por 30 dias. Quanto ao réu Jose, proceda-se o aditamento do mesmo. Int - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 PROCESSO :1.8.26.0001 CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQTE : Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda ADVOGADO : 237142/SP - Patricia Kondrat REQDO : Julio Reinaldo Oliveira Perez VARA:1ª VARA CÍVEL 6951-2/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X JURANDIR MARTINS DE MOURA E OUTROS - Aguarde-se por 05 dias promoção de ato que cabe a(o) autor(a). Ao silêncio, intime-se por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância – Capital Data..: 24/02/2011 - Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior - 34ª Vara Cível 34º OFÍCIO CÍVEL Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: CLAUDIO EMANUEL GRAZIOTTO 583.00.2006.164918-9/000000-000 - nº ordem 914/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X LANE DANIELE ALVES DA SILVA - Vistos, Requeira a autora o que de direito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 - ADV ROBSON RIBEIRO LEITE OAB/SP 167250 583.00.2007.227907-9/000000-000 - nº ordem 2462/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B LTDA X LEONARDO LUIZ PINTO MARQUES E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO.; fls.116; manifeste-se a Autora e fls. 119 - ciência. - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 - ADV ISRAEL XAVIER FORTES OAB/SP 125282 583.00.2010.158041-8/000000-000 - nº ordem 1421/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X LUCIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 112 - Fls. 110: bloqueio realizado em 18 de março de 2011, mas infrutífero. Ao arquivo, de imediato (aguardando-se provocação). - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 - ADV JOSUE DE PAULA BOTELHO OAB/SP 276565 583.00.2009.215693-6/000000-000 - nº ordem 2670/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X MARCOS PAULO DE SOUZA SARAN E OUTROS - Fls. 65 - Manifeste-se a Autora acerca do interesse na execução do julgado, apresentando a memória discriminada do cálculo, se o caso. No silêncio, ao arquivo. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 - ADV RODRIGO SARAN OAB/MS 11365 Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância – Capital Data..: 03/03/2010 583.00.2005.032985-0/000000-000 - nº ordem 521/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X MARIA BATISTA DA SILVA - Fls. 157 - Vistos. Fls. 156: Suspendo o andamento do feito com base no artigo 791, II, do CPC, pelo prazo de 06 meses. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 2986-3/000000-000 - nº ordem 522/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X MARIA DO CEO SOUZA - Certidão (Portaria 01/05) - Manifestem-se as partes sobre estimativa de honorários periciais estipulados pela Srª. Perita. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 - ADV ELAINE RODRIGUES VISINHANI OAB/SP 139286 Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância – Capital Data..: 10/01/2011 Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior - 4ª Vara Cível 583.00.2006.164919-1/000000-000 - nº ordem 950/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B LTDA X MARIA IVANILDA DA SILVA - Fls. 231- Ciência do ofício (DRF). - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583.00.2010.126570-9/000000-000 - nº ordem 612/2010 - Embargos à Execução - MARIA DO CARMO FERREIRA E OUTROS X COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. - Fls. 49 - Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DO CARMO FERREIRA, impugnando a constrição judicial levada a efeito em desfavor da embargante. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis sequer de conhecimento, porquanto veiculam matéria alheia ao objeto dos embargos à execução. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos por MARIA DO CARMO FERREIRA, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. - ADV LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA OAB/SP 230540 - ADV MARCOS DE TOLEDO OAB/SP 261389 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 PROCESSO:583.00.2011.115411 Nº ORDEM:01.28.2011/000316 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ADVOGADO:237142/SP - PATRICIA KONDRAT Requerido:MARIA LUIZA BRUNO VARA:28ª. VARA CÍVEL 583002005112434-1/000000-000 - nº ordem 1660/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X PAULO ROBERTO COSTA BORGES E OUTROS - Fls 101 - Comprove o autor, o encaminhamento da carta precatória retirada em 23/09/11 ou informe o seu andamento, em 48 horas No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção Int - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583.00.2009.206728-8/000000-000 - nº ordem 2962/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X RACHEL FREITAS RAMOS E OUTROS - CIENCIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES E DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância – Capital Data..: 13/01/2011 - Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior - 18ª Vara Cível DÉCIMO OITAVO OFÍCIO CÍVEL Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA 583.00.2009.206728-8/000000-000 - nº ordem 2962/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X RACHEL FREITAS RAMOS E OUTROS - Fls. 56v - Ciência da certidão do oficial de justiça. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital Data..: 11/04/2011 - Fóruns Centrais - 15ª Vara Cível CARTÓRIO DO 15º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT 583.00.2010.188312-2/000000-000 - nº ordem 1709/2010 - Despejo (ordinário) - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X RAIMUNDA SUZANA SILVA DE SANTANA - Processo nº 2010.188312-2 Diante do que consta dos autos, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento do feito, em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigo 267, III e IV, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 PROCESSO:583.00.2011.186632 Nº ORDEM:01.31.2011/001602 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ADVOGADO:95409/SP - BENCE PAL DEAK Requerido:RENATO SILVEIRA DA ROSA E OUTRO VARA:31ª. VARA CÍVEL 583002008162393-4/000001-000 - nº ordem 1102/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Carta de Sentença COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X REBOUÇAS COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA E OUTROS - Autos nº 081623934/01 Vistos Diga a autora se há algo mais a requer nesta carta de sentença, arquivandose os autos, em caso de inércia Int - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369 - ADV REGINALDO LOURENCO PIERROTTI JUNIOR OAB/SP 257118 PROCESSO:583.00.2010.184928 Nº ORDEM:01.17.2010/001751 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE:COMERCIAL SERVIÇOS & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. ADVOGADO:237142/SP - PATRICIA KONDRAT Requerido:REGINA MAURA DOS SANTOS E OUTRO VARA:17ª. VARA CÍVEL PROCESSO:583.00.2011.101591 Nº ORDEM:01.01.2011/000025 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE:COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ADVOGADO:237142/SP - PATRICIA KONDRAT Requerido:ROBSON DE CAMARGO SILVA E OUTRO VARA:1ª. VARA CÍVEL Processo 0003262-5120118260008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Comercial Construções & Serviços Blanchard Ltda - Rosilania Santos Pereira - INFORMAÇÃO: fls 122: MANIFESTE-SE a autora sobre a certidão do sroficial de justiça, no prazo de cinco dias: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 0082011/004818-6 dirigi-me ao endereço: sito à Rua Arapoca nº 102 na Vila Formosa aos 03/04 às 11:15hs (domingo), endereço comercial onde está estabelecido um bar/lanchonete e ali estando deixei de citar ROSILANIA SANTOS PEREIRA por não a encontrar, sendo informado pela proprietária Srª Evanilde que a ré tendo se retirado da sociedade daquele Estabelecimento ali não mais trabalha; motivo pelo qual dei ciência a Srª EVANILDE APARECIDA CESÁRIO, na qualidade de sublocatária, do inteiro teor do mandado que lido de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente Nada mais O referido é verdade e dou fé São Paulo, 07 de abril de 2011 - ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP), GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP) 583.00.2009.133701-7/000000-000 - nº ordem 917/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA E OUTROS X RUBENS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E OUTROS - Manifeste-se o exequente, tendo em vista a frustração da tentativa de bloqueio on line, via sistema BACEN JUD. Intime-se. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 -ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583.00.2010.197739-8/000000-000 - nº ordem 1923/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X SIRLENE AZEVEDO E OUTROS - Fls. 67/68: Cuida-se de execução de título extrajudicial. Recolha o requerente as custas para citação referente ao Prov. CG 08/85. Após, desentranhe-se o mandado para citação. Int. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 PROCESSO:583002011222155 Nº ORDEM:01292011/002138 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ADVOGADO:237142/SP - PATRICIA KONDRAT Requerido: SONIEL ALEXANDRE FALCÃO DE FREITAS VARA:29ª VARA CÍVEL PROCESSO:583.00.2009.215979 Nº ORDEM:01.12.2009/002545 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ADVOGADO:237142/SP - PATRICIA KONDRAT Requerido:TATIANE APARECIDA CLARO DE SOUZA E OUTROS VARA:12ª. VARA CÍVEL 583002012108011-1/000000-000 - nº ordem 199/2012 - Renovatória de Locação - TRES POR QUATRO RESTAURANTE E BAR LTDA X COMERCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇÕS BLANCHARD LTDA- Fls 828: Certidão do cartório os autos do processo supra encontram-se em Cartório, aguardando manifestação das partes quanto à especificação de provas, bem como sobre interesse em audiência de tentativa conciliação - ADV WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA OAB/SP 174465 ADV BIANCA ESTEVES RUBELLO OAB/SP 281751 - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 1104-6/000000-000 - nº ordem 1318/2009 - Despejo (ordinário) - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X VALDIR LIRA DA SILVA E OUTROS - Vistos Fls. 90/110: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 Processo 0022867-9820118260002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda - Valter Lins Jose Viana da Silva e outro - Vistos Fls 58/59: à parte contrária (os réus requerem prazo de três meses para desocupar o imóvel locado) Int São Paulo, 04 de abril de 2012 Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito - ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP) PROCESSO :1.8.26.0002 CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQTE : Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda ADVOGADO : 237142/SP - PATRICIA KONDRAT REQDO : Valter Lins Jose Viana da Silva VARA:7ª VARA CÍVEL Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância – Capital Data..: 26/01/2011 Fóruns Regionais e Distritais - VI - Penha - Cível 3ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ADAISA BERNARDI ISAAC HALPERN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA LOURENCAO GARCIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2011 Processo 0204866-40.2009.8.26.0006 (006.09.204866-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda. - Veronese Comércio de Plasticos e Ferragens Ltda - Manifeste o(a) requerente /exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do(a) mesmo(a), decorrido referido prazo, sem manifestação, cumpra-se o ítem 49 das N.S.C.G.J., intimando-se pessoamente o(a) autor(a) para em 48 horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP), PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP) 583002010183911-0/000000-000 - nº ordem 1660/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CONSTRUÇÕES& SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X VICENTE CANDIDO XAVIER E OUTROS - Ao autor, manifestar-se, em cinco dias, sobreo resultado negativo do mandado - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 - ADV JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES OAB/SP 126374 PROCESSO:583.00.2009.209746 Nº ORDEM:01.11.2009/002184 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ADVOGADO:237142/SP - PATRICIA KONDRAT Requerido:VILMA GOMES E OUTROS VARA:11ª. VARA CÍVEL 583.00.2003.082149-6/000000-000 - nº ordem 1314/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLAHCHARD LTDA. X YOUNG DEUK SEO E OUTROS - Nota de cartório: Tendo em vista a devolução do mandado ou carta de CITAÇÃO COM RESULTADO NEGATIVO, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 dias. - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 PROCESSO:583.00.2011.129122 Nº ORDEM:01.14.2011/000559 CLASSE:DESPEJO (ORDINÁRIO) REQUERENTE:COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA ADVOGADO:237142/SP - PATRICIA KONDRAT Requerido:WAGNER DOS ANJOS ROCHA E OUTRO VARA:14ª. VARA CÍVEL 583.00.2003.076478-3/000000-000 - nº ordem 1257/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X WILLIAN CORDEIRO - Fls. 279 - Primeiramente, apresente o exeqüente CRI atualizada. Após, conclusos para deliberações. Int. - ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 108934 - ADV EBENEZER MOREIRA VITAL OAB/SP 63469 Intimação Prazo 20 Dias Processo nº 583002004050408-0 (842/04) A Dra CLAUDIA DE LIMA MENGE, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital Faz saber a Azor Guimarães Sobrinho ( nº 719485 e ###.###.###-## ), que Comercial Construções & Serviços Blanchard Ltda ajuizou uma ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de execução de sentença, referente ao contrato de locação do imóvel situado nesta Capital à Rua Capote Valente, 984, Casa 04, Pinheiros Estando o Executado em lugar ignorado, foi deferida sua intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o débito de R$ 11399,49 (Junho/2011), acrescido das cominações legais, sob pena de multa de 10% do montante da condenação (art 475-J, do CPC), acrescido pela lei 11232 de 22/12/2005 Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei São Paulo, 583.00.2006.230498-1/000000-000 - nº ordem 1809/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X FLÁVIO ANDRADE ALVES E OUTROS - Fls. 156 - Vistos. Fls. 153 e 155: indefiro, por ora, tendo em vista que este Juízo entende não estarem esgotados todos os meios para tentativa de localização dos executados, e pelo que consta não se pode deduzir que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido. Int. - ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583.00.2010.125846-2/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X ARGENOR PAULINO DA SILVA - Aviso ao autor: para expedição de mando de intimação conforme r. sentença de fls. 53, providenciar o necessário. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 PROCESSO:583.00.2012.156254 Nº ORDEM:01.08.2012/001191 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO ASSUNTO:EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE:CAROLINA APARECIDA RAMOS ADVOGADO:261232/SP - FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI Requerido:COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA VARA:8ª. VARA CÍVEL PROCESSO:583.00.2011.194611 Nº ORDEM:01.22.2011/001812 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ADVOGADO:254144/SP - VERUSCA SEMINATE LOURENÇO Requerido:GUIOMAR COSTA CONTRERAS VARA:22ª. VARA CÍVEL 583.00.2010.125847-5/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Despejo (ordinário) - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X FRANCISCA TRINIDAD LOPEZ FERNANDEZ - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 46/49 e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da AÇÃO DE DESPEJO que COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA. move contra FRANCISCA TRINDAD LOPEZ FERNANDEZ e FATURA ACESSORIA EMPREENDIMENTOS ADMNISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Eventuais custas em aberto e os honorários advocatícios, na forma estabelecida no acordo. Ao arquivo. R. P. I. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 - ADV MOACIR ANTONIO MIGUEL OAB/SP 21265 PROCESSO:583.00.2010.197738 Nº ORDEM:01.20.2010/002172 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE:COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA ADVOGADO:237142/SP - PATRICIA KONDRAT Requerido:CARLOS ALBERTO BERNARDINO DA SILVA E OUTRO VARA:20ª. VARA CÍVEL 583.00.2010.125846-2/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X ARGENOR PAULINO DA SILVA - Ao autor, ciência sobre certidão do oficial de justiça negativa (fls. 37). Endereço diligenciado: Rua Frederico Abranches, 164, apto. 11, Santa Cecília. Motivo: requerido não encontrado pessoalmente. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 Processo 0117311-28.2008.8.26.0003 (003.08.117311-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Comercial & Serviços J. V. B. Ltda - Natalino Ferreira - Aguarde-se pelo prazo requerido (10 dias) - ADV: ALMIR CLAUDIO VELI (OAB 234313/SP), GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP), PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP) Processo 0001411-0420128260020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Comercial & Serviços JVB Ltda - Eduardo Honora e outro - Vistos 1 Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide 2 No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação Int - ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP), CLAUDIA ADRIANA DA CUNHA (OAB 308898/SP), EDUARDO MARTINS BRITO SIQUEIRA (OAB 146384/SP) 40ª Vara Cível da Comarca da Capital /SP 40º Oficio Cível Edital de citação. Prazo 20 dias. Proc. 583.00.2006.163046-8 (915/06). A Dra. Maria Isabel Caponero Cogan, Juíza de Direito da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma da lei, etc... Faz saber a Jefferson Luigi Anacleto (RG. 32. 065.203-8 e CPF. 340.806.068-18), que Comercial & Serviços J.V.B. Ltda lhe ajuizou ação de Despejo por Falta de Pagamento, na qual também figura como co-réu Francisco Paulino de Souza, para cobrança da quantia de R$ 1.746,69 (Jun/06), referente ao contrato de locação do apto. 08, localizado na Av. São João, nº 1.518, Santa Cecília, nesta Capital. Encontrando-se o requerido Jefferson Luigi Anacleto em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que, em 15 dias, a fluir os 20 dias supra, ofereça resposta ou purgue a mora, sob pena de confissão e revelia. Será o edital, afixado e publicado. 583.00.2009.172392-4/000000-000 - nº ordem 1656/2009 - Despejo (ordinário) - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X SANDRA MARTINS BORBA - Fls. 37 - Tendo em vista a certidão de fls.36, arquivem-se os autos. Int. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 990.10.349193-9; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Impugnação ao Cumprimento de Sentença; Nº origem: 583.02.2004.032528-0/000000-000; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Comercial Construtora e Serviços Apb Ltda; Advogado: BENCE PAL DEAK (OAB: 95409/SP); Agravado: Condominio Edificio Dom Paulo; Advogado: SERGIO EMILIO JAFET (OAB: 70601/SP); Agravado: Sergio Jorge Scaff; 7039-9/000001-000 - nº ordem 444/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença - COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LIMITADA X MARCIO MARCILLO E OUTROS - Fls. 148 - Nada sendo requerido em cinco dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP PROCESSO:583.00.2011.141053 Nº ORDEM:01.17.2011/000777 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE:COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA ADVOGADO:237142/SP - PATRICIA KONDRAT Requerido:FATIMA APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA VARA:17ª. VARA CÍVEL Processo 0117311-28.2008.8.26.0003 (003.08.117311-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Comercial & Serviços J. V. B. Ltda - Natalino Ferreira - Certidão de honorários à disposição - ADV: GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP), PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP), ALMIR CLAUDIO VELI (OAB 234313/SP) Processo 011.09.114751-5 - Protesto - Liminar - Comercial e Serviços Jvb Ltda - Condomínio Edifício Fazenda do Morumby - Fls. 370.Manifeste-se o requerente. - ADV: BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), RUI PACHECO BASTOS (OAB 88167/SP) 583.00.2011.192074-8/000000-000 - nº ordem 1727/2011 - Embargos à Execução - FATIMA APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA X COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA - Fls. 51 - 1 - Fls. 11: recebo como aditamento à petição inicial. Providencie a serventia a alteração, nos sistema e na autuação, do valor dado à causa. 2 - Regularize a embargante sua representação processual, juntando instrumento de procuração, bem como apresente as três últimas declarações de imposto de renda para que este Juízo possa apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS OAB/SP 221972 - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 583.00.2003.035915-5/000000-000 - nº ordem 896/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOURBON X COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA - Fls. 452/457: ao devedor. - ADV TELMA LAGONEGRO LONGANO OAB/ SP 62763 - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 583.00.2006.230498-1/000000-000 - nº ordem 1809/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X FLÁVIO ANDRADE ALVES E OUTROS - Fls. 108 - Vistos. Fls. 107: indefiro, por ora, tendo em vista que este Juízo entende não estarem esgotados todos os meios para tentativa de localização dos executados, e pelo que consta da certidão do oficial de justiça não se pode deduzir que o executado se encontra em lugar incerto e não sabido. Int. - ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583.00.2006.230498-1/000000-000 - nº ordem 1809/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X FLÁVIO ANDRADE ALVES E OUTROS - Fls. 139 - CERTIDÃO: falta o autor recolher o complemento da diligência do oficial de justiça, tendo em vista ter fornecido 5 endereços para a citação dos réus (fls. 122 e 126). - ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583.00.2006.142811-1/000000-000 - nº ordem 598/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA. X LINDALVA MARIA BALBINA DA SILVA E OUTROS - Fl. 116: providencie a parte autora demonstrativo de débito atualizado, em 5 dias, sob pena de indeferimento. - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 583.00.2006.230498-1/000000-000 - nº ordem 1809/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X FLÁVIO ANDRADE ALVES E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 - ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 18ª Vara Cível Intimação. Prazo 20 Dias. Proc. 583.00.2009.206728-8 (2962/09). O Dr. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, Juiz de Direito da 18ª Vara Cível da Capital, na forma da lei, etc...Faz saber a Gabriela Chakur Medeiros (RG. 35.028.468-4 e CPF. 316.043.878-31), que Comercial & Serviços J.V.B. Ltda lhe ajuizou ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de execução, na qual também é executada Rachel Freitas Ramos, representado pelo contrato de locação do imóvel sito a Rua Barão de Iguape, 315, Apto 61, Liberdade, São Paulo-SP. Estando a executada Gabriela Chakur Medeiros em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o débito de R$ 25.507,20 (Fev./11), acrescido das cominações legais, sob pena de multa de 10% do montante da condenação (art. 475-J, do CPC), acrescido pela lei 11.232 de 22/12/05, bem como a penhora de tantos bens quantos bastem para solução do débito. Será o edital, afixado e publicado. SP, 06/06/11. Processo Nº AIRR-60600-32.2007.5.02.0431 Complemento Processo Eletrônico RECORRENTE SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS Advogada DRA. EDIMÁRCIA DA SILVA ANDRADE(OAB: 172783SP) RECORRIDO COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Advogada DRA. VERUSCA S. LOURENÇO(OAB: 254144SP) Processo 0117311-28.2008.8.26.0003 (003.08.117311-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Comercial & Serviços J. V. B. Ltda - Natalino Ferreira - Vistos. 1- Fls. 144: Arbitro no teto legal. Expeça-se certidão. 2- Fls. 145: A ausência de respostas de instituições bancárias oficiadas via convênio bacenjud ou bloqueios em valor inferior ao da execução dá conta da inexistência de contas correntes ou saldos disponíveis ou ativos financeiros em nome do (a,s) executado (a,s). Aguarde-se, pois, em arquivo eventuais comunicações de bloqueios bancários, ou a indicação pelo exeqüente de outros bens à constrição até o montante do débito. Int. - ADV: GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP), ALMIR CLAUDIO VELI (OAB 234313/ SP), PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP) Citação. Prazo 20 Dias. Proc. 583.00.2006.164917-6 (892/06). O Dr. Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Capital, na forma da lei, etc...Faz saber a Maria Ivanilda da Silva (RG. 95.029.094-670-SSP/CE e CPF. 744.988.273-68), e Francisca Auriceria Bezerra (RG. 37.972.999-4 e CPF. 630.218.893-87), que Comercial & Serviços J.V.B. Ltda lhes ajuizou ação de Despejo por Falta de Pagamento, para cobrança da quantia de R$ 1.682,09 (Jun./06), referente aos débitos dos aluguéis e respectivos encargos locatícios dos meses de Março, Abril e Maio de 2006, do imóvel sito na R. Tamandaré, nº 170, Liberdade, Capital/SP. Estando as supramencionadas em lugar ignorado, expede-se edital, para que, em 15 dias, a fluir os 20 dias supra, ofereçam resposta ou purguem a mora, sob pena de confissão e revelia. Será o edital, afixado e publicado. SP,02/08/10. 583.00.2004.070437-3/000001-000 - nº ordem 1138/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - JAIRO LIMA DE CARVALHO X COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA - Arbitro os honorários do Dr. Curador, em 100% do valor da Tabela. Expeça-se certidão. Recebo o recurso de fls.237/260, em ambos efeitos. Ao recorrido para resposta, no prazo legal. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado(25ª a 36ª Câmaras), com as cautelas de estilo. Int. Providencie o curador a retirada da certidão de honorários. - ADV FELIPE MIGUEL LAUAND OAB/SP 231838 - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 9500-0/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Alienação Judicial - COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA X MARGHERITA BIANCA LEONE MURARI E OUTROS - ( ) apresentar resposta à contestação no prazo de 10 (dez) dias e no mesmo prazo comum, de dez dias, autorizada a carga dos autos apenas ao autor, ambas as partes deverão especificar provas, se for o caso, justificadamente, e dizer sobre a efetiva possibilidade de acordo e interesse na designação de audiência de conciliação (réu em petição única; o autor na própria réplica) - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 - ADV LUIZ ALBERTO TEIXEIRA OAB/SP 138374 - ADV CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO OAB/SP 188905 583002000590786-7/000000-000 - nº ordem 1712/2000 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X LUIS ANTONIO TORELLI E OUTROS - Fls 538 - Vistos Fls536: Defiro a penhora, expedindo-se o necessário Int - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 - ADV ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES OAB/SP 127776 - ADV MARTIM DE ALMEIDA SAMPAIO OAB/SP 76225 - ADV HEIDI VON ATZINGEN OAB/SP 68264 - ADV SALVADOR CEGLIA NETO OAB/SP 38157 - ADV FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL OAB/SP 87551 – ADV ALLESSANDRA HELENA NEVES OAB/SP 157126 RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.386 (108) ORIGEM : PROC - 116579 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR :MINISTRO JOAQUIM BARBOSA RECTE.(S) : VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA ADV.(A/S) : THAISA FÉLIX DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUSDO.(A/S) : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL -DF SUSDO.(A/S) : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUSDO.(A/S) : JUÍZO FEDERAL DA 11A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : BRATUR - BRASÍLIA TURISMO LTDA INTDO.(A/S) : AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA INTDO.(A/S) : EXPRESSO BRASÍLIA LTDA INTDO.(A/S) : LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA INTDO.(A/S) : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP INTDO.(A/S) : COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO Processo 1.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Anulação - Viação Aérea São Paulo S/A - VASP – Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda - Vistos. VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO - VASP, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação revocatória em face de COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Alegando, em síntese, que durante o período em que operava normalmente, a requerente sofreu reclamação trabalhista intentada por Luiz Antônio de Oliveira, Daniel Barbosa Bonfim e Paulo Virgílio Abreu Teixeira, que tramitou perante a 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, a qual resultou procedente, concluindo-se com a penhora e praceamento de imóvel pertencente à VASP, imóvel este que foi arrematado pela requerida da presente ação. Fundado no art. 215 da Lei de Registros Públicos e alegando que a Carta de Arrematação só foi levada a registro no dia 26 de fevereiro de 2008, posteriormente ao Termo Legal da Quebra da VASP, fixado em noventa dias antes do primeiro protesto (20 de abril de 1999), a requerente pede que seja decretada a nulidade da Carta de Arrematação averbada no 10º Cartório de Registro de Imóveis, voltando o imóvel a pertencer ao patrimônio da massa falida da VASP, com a condenação da requerida nas custas e honorários advocatícios. Juntou documentos. (fls. 09/328). Devidamente citada, a ré apresentou contestação na qual alegou primeiramente a decadência do direito da requerente, com base nos art. 486 e 495 do Código de Processo Civil, que estabelece o prazo de dois anos para ajuizamento de ação rescisória (equiparado à anulatória), alegando que a presente demanda foi ajuizada em 17 de agosto de 2011, portanto após o decaimento do direito, 583002011152678-0/000000-000 - nº ordem 1074/2011 - Embargos à Execução - VICENTE CANDIDO XAVIER X COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA - Sentença nº 1156/2012 registrada em 30/05/2012 no livro nº 434 às Fls 198/200: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos embargos interposto por VICENTE CÂNDIDO XAVIER contra COMERCIAL CONSTRUÇÕES DE SERVIÇOS BLANCHARD LTDA Condeno o embargante no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 20% do valor atualizado da execução principal), custas e despesas processuais PRIC C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art 4º, II e §1º da Lei Ordinária Estadual Nº 11608/2003, importa em R$810,80 e as custas de porte, remessa e retorno de autos importam em R$ 25,00 por volume (1 volume) - ADV JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES OAB/SP 126374 - ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 897 827 Processo 0.8.26.0053 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda - Chefe da Administração Fazendária da Prefeitura de São Paulo - 2127/10: Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por COMERCIAL, CONSTRUÇÕES SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. contra ato supostamente ilegal praticado pelo CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO objetivando o reconhecimento do direito de obter certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do IPTU em relação ao imóvel mencionado na inicial, arrematado por ela em hasta pública em março de 2006, sendo que a ação declaratória de inexigibilidade do IPTU vencido anteriormente à arrematação foi julgada procedente, pendendo de julgamento o apelo interposto pela Fazenda Municipal. A liminar foi indeferida (fl. 51). O impetrado, notificado, prestou informações. O Ministério Público não opinou. É o relatório. Fundamento e decido. A segurança deve ser denegada. Em primeiro lugar, como dito inicialmente, como a apelação interposta pelo Município de São Paulo contra a sentença de procedência que reconheceu a inexigibilidade dos créditos de IPTU foi recebido no duplo efeito, não há que se falar na expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, já que a exigibilidade do respectivo crédito tributário não se encontra suspensa por qualquer razão. De outro lado, segundo o impetrado, consta débito de IPTU de 2008, depois da arrematação, o que, por si só, impediriaa expedição das referidas certidões. Daí é de rigor a denegação da segurança. Ante o exposto e o que mais consta dos autos, denego a presente segurança, nos termos do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela impetrante. Sem verba honorária, por força de lei. P.R.I. V. Preparo: R$ 87,25. - ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/ SP), FABIANA MEILI DELL AQUILA (OAB 182406/SP) Acórdão Inteiro Teor nº AR-10087/2003-000-02.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 11 de Dezembro de 2007 Magistrado Responsável: Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes Actor: Gabriel Adrian Smolarsky e Outros Demandado: Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda. / Maria Dolores Alvarez Monteiro Resumo RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS EM CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. Hipótese em que a cópia do acórdão bem como dos demais documentos que instruem a petição inicial, inclusive a certidão de trânsito em julgado, carecem da autenticação exigida pelo art. 830 da CLT, inferindo-se daí a inexistência dos documentos e, via de conseqüência, imprestabilidade para efeito de prova. Nessa fase recursal, não há de se falar em concessão de prazo para a regularização processual, porque a etapa em que se pode proceder ao saneamento do feito já foi, há muito, superada (Orientação Jurisprudencial 84 da SBDI-2). Processo extinto sem resolução do mérito. Fragmento Acórdão Inteiro Teor nº AR-10087/2003-000-02.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 11 de Dezembro de 2007 TST - ROAR - 10087/2003-000-02-00.3 - Data de publicação: 08/02/2008 PROC. Nº TST-ROAR-10087/2003-000-02-00.3 fls.1 A C Ó R D Ã O SBDI-2 JSF/KNOC/afs/sgc RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS EM CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. Hipótese em que a cópia do acórdão bem c...

milton queiroga comentou às 23h47 em 16/03/2013 responder denunciar

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01476/2006-3 Nº na Pauta: 007 PROCESSO Nº:12430200400002005 Mandado de Segurança IMPETRANTE: COEXPORT-COMERCIO DE EXPORTAÇAO LTDA. IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: DANIEL GONÇALVES DA SILVA E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA. -. ADAM BLAU (ARREMATANTE). ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratóriosopostos pela impetrante, tão-somente para prestar esclarecimentos, sem dar-lhes efeito modificativo. São Paulo, 14 de Setembro de 2006 ______________________________ __________ PRESIDENTE NELSON NAZAR ______________________________ __________ RELATORA VANIA PARANHOS ______________________________ __________ PROCURADOR ROBERTO RANGEL MARCONDES PROCESSO TRT/SP SDI 12430200400002005 (2430/2004-5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA EMBARGANTE: COEXPORT -COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO LTDA. EMBARGADO: V. ACÓRDÃO SDI Nº. 02134/2005-0 (DANIEL GONÇALVES DA SILVA E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA. -ADAM BLAU - ARREMATANTE) Embargos declaratórios opostos pela impetrante, através das razões de fls. 305/308, sob alegação de obscuridade e contradição no v. acórdão embargado. Aduz que o v. acórdão embargado ao denegar a segurança postulada pela impetrante, entendeu que não ocorreram irregularidades no praceamento do imóvel efetivado pela D. Autoridade impetrada, pois, como se vê à fls. 303, o crédito trabalhista constituído em favor de Daniel Gonçalves da Silva, seria superprivilegiado, preferindo a quaisquer outros. Acrescenta que em seu entender, o v. acórdão está nesse aspecto e fundamento a caracterizar obscuridade, uma vez que a impetrante jamais tentou ou pretendeu que seu crédito, que não tem caráter alimentar, preferisse ao do credor trabalhista, mas sim que sua precedente penhora sobre o bem imóvel em questão, por ser antecedente àquela que garante o crédito trabalhista, fosse devidamente observada no momento do praceamento do bem, ou seja, que fosse observado seu direito de preferência em relação a terceiros, in casu, à arrematante e não ao credor trabalhista, o que somente poderia ser obtido com a intimação pessoal dos credores que já contam com penhora registrada precedentemente, da data e horário da praça, o que não ocorreu no processo trabalhista em trâmite perante a MM. 36ª. Vara do Trabalho desta Capital. Esclarece que não se trata de preferência entre o crédito dos beneficiários das penhoras anteriores e do credor trabalhista, mas sim de preferência desses credores que já contam com penhora registrada, dentre eles a impetrante, e de todo e qualquer terceiro que pudesse arrematar imóvel de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quando na verdade é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por apenas R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Afirma que é patente a obscuridade do julgamento a macular tecnicamente o confronto in casu do conceito e efeitos da preferência, como determinado pelo nosso legislador processual, especialmente nos artigos 612 e 613, do Código de Processo Civil, mas também os artigos ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 00658/2008-0 Nº na Pauta: 038 PROCESSO Nº:12045200500002009 Ação Rescisória AUTOR: ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS. RÉU: LECY DA MOTA MACIEL. COMERCIAL, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EMENTA: Houve análise pela Turma, com apreciação dos fatos da citação, da falta de prova sobre a condição de bem de família e também a respeito do preço da arrematação, Assim, não houve qualquer falha que pudesse legitimar agora a invocação do artigo 485 do Código de Processo Civil. Não se confunde violação de lei com interpretação de fatos do processo e de teses legais controvertidas. Cautelar e Rescisória improcedentes. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTES a Cautelar ea Rescisória. Custas pelo Autor, sobre R$ 101.000,00, no importe de R$ 2.020,00. São Paulo, 30 de Abril de 2008 ______________________________ __________ PRESIDENTE MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ______________________________ __________ RELATOR MARCOS EMANUEL CANHETE ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PROCESSO: TRT/SP nº SDI-5 12045200500002009 (AR 2045/05-9) NATUREZA : AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS RÉUS: LECY DA MOTA MACIEL e COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EM REUNIÃO: PROCESSO: TRT/SP nº SDI-5 12467200500002004 NATUREZA: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS REQUERIDOS: LECY DA MOTA MACIEL e COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EMENTA: Houve análise pela Turma, com apreciação dos fatos da citação, da falta de prova sobre a condição de bem de família e também a respeito do preço da arrematação, Assim, não houve qualquer falha que pudesse legitimar agora a invocação do artigo 485 do Código de Processo Civil. Não se confunde violação de lei com interpretação de fatos do processo e de teses legais controvertidas. Cautelar e Rescisória improcedentes. Alega o Autor às fls. 02/55 que a presente ação visa rescindir a Sentença proferida em sede de Embargos de Arrematação e ratificada por esse E. Regional, julgada improcedente, e que culminou com a expropriação de seu único bem imóvel por valor vil correspondente a 14% da avaliação; houve nulidade na intimação da penhora e do leilão que foram realizadas por edital sem a observância das prescrições legais, especialmente porque sequer foi tentada alguma diligência no seu endereço, aliás indicado pelo próprio ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20080956720 Nº de Pauta:127 PROCESSO TRT/SP Nº: 02346200107502003 AGRAVO DE PETICAO - 75 VT de São Paulo AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO AGRAVADO: 1. SEVERINO BERTOLDO DE SOUZA 2. ALINCO SA INDUSTRIA E COMERCIO 3. COML CONSTR SERV BLANCHARD (ARREMATANTE) ACORDAM os Magistrados da 10ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto para anular os atos processuais a partir do primeiro edital de praça e leilão de fl. 174, oportunizando-se ao credor hipotecário, ora agravante, a ampla defesa. São Paulo, 28 de Outubro de 2008. SÔNIA APARECIDA GINDRO PRESIDENTE CÂNDIDA ALVES LEÃO RELATORA PROCESSO TRT/SP Nº. 02346200107502003 - 10ª. TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO AGRAVADOS: SEVERINO BERTOLDO DE SOUZA; ALINCO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO e COMERCIAL DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD (ARREMATANTE) ORIGEM: 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Inconformada com a decisão de fls. 228/229 que rejeitou o pedido de anulação da arrematação, agrava de petição o credor hipotecário às fls. 241/247. Alega que é credora hipotecária do imóvel e não foi intimada de qualquer ato processual, principalmente na avaliação do bem, leilão e arrematação, sendo que somente foi cientificada após ter sido expedida a carta de arrematação. Aduz que há previsão no artigo 619 do CPC para a intimação do credor hipotecário quando da alienação judicial do bem que possui o gravame, cuja disposição também está no artigo 1501 do Código Civil. Assevera que o imóvel foi avaliado em R$ 250.000,00 e arrematado por R$ 140.000,00, mas na ação de execução que se processa perante a 3ª Vara cível do foro de Santo Amaro o imóvel foi avaliado em R$ 867.000,00, sendo que naquela ação cível a avaliação foi feita por perito engenheiro e não por oficial de justiça, como é o caso dos autos. Assevera que a venda ocorreu por 16,50% do valor de mercado, caracterizando preço vil. Contraminuta às fls. 285/289 e às fls. 294/314. Desnecessária a manifestação do Ministério Público do Trabalho. É o relatório. V O T O Leilão. Intimação do credor hipotecário. A agravante alega que é credora hipotecária do imóvel e não foi intimada de qualquer ato processual, principalmente na avaliação do bem, leilão e arrematação, sendo que somente foi cientificada após ter sido expedida a carta de arrematação. Aduz que há previsão no artigo ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20050671272 Nº de Pauta:049 PROCESSO TRT/SP Nº: 01192199807702009 AGRAVO DE PETICAO - 77 VT de São Paulo AGRAVANTE: SAÚDE DE SP ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA AGRAVADO: 1. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA 2. GENY DE ANDRADE MADOENHO ACORDAM os Magistrados da 5ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo, mantendo íntegra a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. São Paulo, 27 de Setembro de 2005. TÂNIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS PRESIDENTE REGIMENTAL E RELATORA PROCESSO TRT/SP nº 01192199807702009 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: SAÚDE DE SÃO PAULO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA 1º AGRAVADO: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LDA 2º AGRAVADO: GENY DE ANDRADE MADOENHO Inconformada com a r. decisão de fls. 394/395, que julgou improcedentes os Embargos à Arrematação, agrava de petição a embargante, postulando a reforma do julgado, consoante motivos expostos na minuta de fls. 452/461. Contraminuta às fls. 486 e 493/502. ... PROC. Nº TST-AIRO-10630/2004-000-02-09.8 fls.1 PROC. Nº TST-AIRO-10630/2004-000-02-09.8 A C Ó R D Ã O SBDI-2 JSF/BSA/sm/mpa AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRASLADO IRREGULAR. Não se conhece de Agravo de Instrumento, por irregularidade de formação, quando não trasladadas peças obrigatórias, nos termos da Instrução Normativa 16/99, item III, desta Corte, modificada pela Resolução Administrativa 113 do c. TST. Desta sorte, considerando que é dever da parte interessada velar pela completa e regular formação do Instrumento (item X da Instrução Normativa 16/99 do TST), estando ausentes peças imprescindíveis ao julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, o Agravo de Instrumento não alcança conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº TST-AIRO-10630/2004-000-02-09.8 , em que são Agravantes AGOSTINO VISENTINI e OUTROS e Agravadas MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA e COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AGOSTINO VISENTINI e OUTROS, impugnando despacho proferido pela Exma. Juíza Presidente do TRT da 2ª Região, que denegou seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, eis que deserto o Apelo. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20090957452 Nº de Pauta:061 PROCESSO TRT/SP Nº: 00307200446302007 AGRAVO DE PETICAO - 03 VT de S. B. do Camp AGRAVANTE: COMERCIAL CONSTR SERV BLANC(ARREMATANTE) AGRAVADO: 1. AUTOKRAFT INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA 2. CLAUDIO GORTE ACORDAM os Magistrados da 6ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição, por intempestivo. São Paulo, 27 de Outubro de 2009. VALDIR FLORINDO PRESIDENTE E RELATOR PROCESSO N°: 00307.2004.463.02.00-7 6ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. (ARREMATANTE) AGRAVADOS: AUTOKRAFT INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA E OUTROS 2 e CLÁUDIO GORTE 03ªVARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20080874988 Nº de Pauta:047 PROCESSO TRT/SP Nº: 02668199607502004 AGRAVO DE PETICAO - 75 VT de São Paulo AGRAVANTE: CIAM PUBLICIDADE LTDA AGRAVADO: 1. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BUENO 2. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ACORDAM os Magistrados da 5ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição interposto a fls. 478/481 e do aditamento de fls. 482/483, posto não observadas as disposições do art. 897 da CLT. São Paulo, 30 de Setembro de 2008. ANELIA LI CHUM PRESIDENTE ANA CRISTINA LOBO PETINATI RELATORA PROCESSO : TRT/SP N o 02668199607502004 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 75 a VT DE SÃO PAULO AGRAVANTE: CIAM PUBLICIDADE LTDA. AGRAVADO : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BUENO Insurge-se a agravante, (fls. 478/481), contra o despacho de fls. 476, que determinou que as partes se manifestassem quanto ao interesse na homologação do acordo noticiado, tido o silêncio como desistência do mesmo e prosseguimento da ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20050026075 Nº de Pauta:144 PROCESSO TRT/SP Nº: 00040199501502000 AGRAVO DE PETICAO - 15 VT de São Paulo AGRAVANTE: DÉCIO FANTOZZI AGRAVADO: 1. DANIEL ARRUDA 2. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA 3. SUCAPLAST IND EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ACORDAM os Magistrados da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição, por ausÍncia de representação processual. São Paulo, 27 de Janeiro de 2005. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA PRESIDENTA WILSON FERNANDES RELATOR ALMARA NOGUEIRA MENDES PROCURADORA (CIENTE) PROCESSO TRT/SP nº AGRAVO DE PETIÇÃO ORIGEM: 15ª VT/SÃO PAULO -SP. AGRAVANTE: DÉCIO FANTOZZI AGRAVADO: DANIEL ARRUDA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20050026075 Nº de Pauta:144 PROCESSO TRT/SP Nº: 00040199501502000 AGRAVO DE PETICAO - 15 VT de São Paulo AGRAVANTE: DÉCIO FANTOZZI AGRAVADO: 1. DANIEL ARRUDA 2. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA 3. SUCAPLAST IND EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ACORDAM os Magistrados da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição, por ausÍncia de representação processual. São Paulo, 27 de Janeiro de 2005. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA PRESIDENTA WILSON FERNANDES RELATOR ALMARA NOGUEIRA MENDES PROCURADORA (CIENTE) PROCESSO TRT/SP nº AGRAVO DE PETIÇÃO ORIGEM: 15ª VT/SÃO PAULO -SP. AGRAVANTE: DÉCIO FANTOZZI AGRAVADO: DANIEL ARRUDA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20080106921 Nº de Pauta:282 PROCESSO TRT/SP Nº: 00106200305102019 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO - 51 VT de São Paulo AGRAVANTE: EMILIANA ELIAS FELSBERG/THOMAS ELIAS FEL AGRAVADO: 1. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. 2. PQR ENGENHARIA PLANEJAMENTO E COMERCIO L 3. JOÃO CARLOS ARTUZO ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de instrumento. Prejudicada a análise do agravo de petiÁão. São Paulo, 18 de Fevereiro de 2008. LAURA ROSSI PRESIDENTE REGIMENTAL LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA RELATOR 9ª TURMA PROCESSO Nº AGRAVANTES: EMILIANA ELIAS FELSBERG/THOMAS ELIAS FEL RECLAMADOS: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA.; PQR ENGENHARIA PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA E JOÃO CARLOS ARTUZO AGRAVO DE INSTRUMENTO do remidor (fls. 3/16) contra o despacho de fls. 552 dos autos principais, que denegou seguimento ao agravo de petição, por incabível. Sustenta que a decisão que homologou a arrematação, reconsiderando o despacho anterior que havia deferido a remição, é definitiva e não interlocutória como entendeu a juíza (fl. 192). No mérito do agravo de petição denegado (fls. 215/229), alega que os valores depositados para remição já foram soerguidos pelo exeqüente e perito, sendo que a decisão que cancelou a homologação da remição (fl. 487 dos autos principais) viola ato jurídico perfeito e direito adquirido do agravante; que o art. . PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20080106921 Nº de Pauta:282 PROCESSO TRT/SP Nº: 00106200305102019 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO - 51 VT de São Paulo AGRAVANTE: EMILIANA ELIAS FELSBERG/THOMAS ELIAS FEL AGRAVADO: 1. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. 2. PQR ENGENHARIA PLANEJAMENTO E COMERCIO L 3. JOÃO CARLOS ARTUZO ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de instrumento. Prejudicada a análise do agravo de petição. São Paulo, 18 de Fevereiro de 2008. LAURA ROSSI PRESIDENTE REGIMENTAL LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA RELATOR 9ª TURMA PROCESSO Nº AGRAVANTES: EMILIANA ELIAS FELSBERG/THOMAS ELIAS FEL RECLAMADOS: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA.; PQR ENGENHARIA PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA E JOÃO CARLOS ARTUZO AGRAVO DE INSTRUMENTO do remidor (fls. 3/16) contra o despacho de fls. 552 dos autos principais, que denegou seguimento ao agravo de petição, por incabível. Sustenta que a decisão que homologou a arrematação, reconsiderando o despacho anterior que havia deferido a remição, é definitiva e não interlocutória como entendeu a juíza (fl. 192). No mérito do agravo de petição denegado (fls. 215/229), alega que os valores depositados para remição já foram soerguidos pelo exeqüente e perito, sendo que a decisão que cancelou a homologação da remição (fl. 487 dos autos principais) viola ato jurídico perfeito e direito adquirido do agravante; que o art. . PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20050470056 Nº de Pauta:226 PROCESSO TRT/SP Nº: 01920199303602002 AGRAVO DE PETICAO - 36 VT de São Paulo AGRAVANTE: ESPÓLIO-REGINALDO SANTOS R.B.PATERNOSTRO AGRAVADO: 1. MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO 2. BCO BRASILEIRO DE COBRANÇAS S/C LTDA 3. COMERCIAL SERVIÇOS JVB LTDA-ARREMATANTE ACORDAM os Magistrados da 2ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo. São Paulo, 21 de Julho de 2005. MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO PRESIDENTE REGIMENTAL ROSA MARIA VILLA RELATORA PROCESSO TRT/SP Nº (20050259010) ORIGEM: 36 a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESPÓLIO DE REGINALDO DOS SANTOS RIO BRANCO PATERNOSTRO 1ª AGRAVADA: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO 2ª AGRAVADA: BANCO BRASILEIRO DE COBRANÇAS S/C LTDA. 3ª AGRAVADA: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA Agravo de petição interposto pelo Espólio de Reginaldo dos Santos Rio Branco Paternostro a fls. 350/352, contra a r. decisão de fls. 336/337, que rejeitou os embargos à arrematação opostos a fls. 294/303. Sustenta em resumo, que não pode prevalecer a r. decisão agravada, visto que requereu a substituição do bem penhorado por outro imóvel do espólio, cujo valor era compatível com o débito. Ressalta que a agravada não foi intimada da substituição requerida. Pondera, nesse sentido, que as circunstâncias afetas ao funcionamento da MM. 36ª Vara do Trabalho de São Paulo não configuravam impedimento à suspensão do leilão, sob pena de diminuição do patrimônio do espólio em detrimento de um único processo. Aduz, ainda, que a falta de notificação à agravada resultou em prejuízo, pois o bem foi efetivamente leiloado. Quanto ao decurso do prazo para que fosse requerida a substituição, entende o agravante que o bem foi indicado oportunamente, adequando-se ao crédito exeqüendo. Aponta, neste aspecto, nulidade processual, decorrente de cerceamento de defesa, bem como arrematação por preço vil e, consequentemente, infringência às disposições do artigo 620 do Código de Processo Civil. Requer, finalmente, a anulação da arrematação, bem como a expedição de mandado para o respectivo cartório de registro de imóveis. Contra-minuta da exeqüente ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20070401971 Nº de Pauta:105 PROCESSO TRT/SP Nº: 01234200600502009 AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - 05 VT de São Paulo AGRAVANTE: Tania Aparecida de Carvalho AGRAVADO: Flávio Luiz Fenerich ACORDAM os Magistrados da 12ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de petição interposto pela reclamante, nos termos da fundamentação do voto. São Paulo, 24 de Maio de 2007. DELVIO BUFFULIN PRESIDENTE VANIA PARANHOS RELATORA PROCESSO TRT/SP 01234200600502009 AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO AGRAVANTE: TANIA APARECIDA CARVALHO AGRAVADOS: FLAVIO LUIZ FENERICH E OUTRO ORIGEM: 5ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Inconformada com a r. decisão de fls. 41, que julgou procedente o pedido formulado nos embargos de terceiro opostos por FLAVIO LUIZ FENERICH e THEREZA RITA DE MORAES BANDEIRA FENERICH, a reclamante interpõe Agravo de Petição, às fls. 44/47, buscando reforma por este Tribunal. A agravante insurge-se contra a r. sentença que declarou insubsistente a penhora efetuada sobre o imóvel alienado pela sócia da reclamada, após desconsiderada a personalidade jurídica da devedora, empresa Jean Fabian Creações Ltda. Irresignados, os adquirentes opuseram embargos de terceiro, objetivando a desconstituição da penhora, os quais foram julgados procedentes tendo o MM. Juízo ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 00658/2008-0 Nº na Pauta: 038 PROCESSO Nº:12045200500002009 Ação Rescisória AUTOR: ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS. RÉU: LECY DA MOTA MACIEL. COMERCIAL, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EMENTA: Houve análise pela Turma, com apreciação dos fatos da citação, da falta de prova sobre a condição de bem de família e também a respeito do preço da arrematação, Assim, não houve qualquer falha que pudesse legitimar agora a invocação do artigo 485 do Código de Processo Civil. Não se confunde violação de lei com interpretação de fatos do processo e de teses legais controvertidas. Cautelar e Rescisória improcedentes. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTES a Cautelar e a Rescisória. Custas pelo Autor, sobre R$ 101.000,00, no importe de R$ 2.020,00. São Paulo, 30 de Abril de 2008 ______________________________ PRESIDENTE MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ______________________________ RELATOR MARCOS EMANUEL CANHETE ______________________________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20070072404 Nº de Pauta:058 PROCESSO TRT/SP Nº: 00389199807302005 AGRAVO DE PETICAO - 73 VT de São Paulo AGRAVANTE: MANTAS CARINHO LTDA AGRAVADO: 1. DAMASIO RAMOS 2. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ACORDAM os Magistrados da 5ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo, mantendo inalterada a decisão de origem. São Paulo, 13 de Fevereiro de 2007. TÂNIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS PRESIDENTE ANA CRISTINA LOBO PETINATI RELATORA PROCESSO : TRT/SP N o 00389199807302005 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 73 a VT DE SÃO PAULO AGRAVANTE : MANTAS CARINHO LTDA. AGRAVADOS : 1.DAMASIO RAMOS 2.COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. PROC. Nº TST-ROMS-11.712/2003-000-02-00.4 fls.1 PROC. Nº TST-ROMS-11.712/2003-000-02-00.4 A C Ó R D Ã O SBDI-2 EMP/Rnb MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIAS DE DOCUMENTO DE S PROVIDAS DE AUTENTICAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Esta Corte Superior, por meio da Súmula nº 415, firmou o entendimento de que, exigindo o mandado de segurança prova documental preconstituída, é inviável a concessão de oportunidade para juntada de documento quando verificada, na inicial, a ausência de peça indispensável à comprovação do invocado direito líquido e certo deduzido na ação mandamental ou de autenticação das cópias dos documentos que acompanham a inicial. Assim sendo, deve ser decretada a extinção do processo, sem a resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, nos termos dos artigos 267, inciso IV, do Código de Processo Civil e 8º da Lei nº 1.533/51. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA E INTERPOSIÇÃO DE R E CURSO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A mera impetração de mandado de segurança e subseqüente interposição do recurso cabível pela Impetrante, por si só, não configura oposição maliciosa à execução, mas antes o exercício regular de um direito - ação e ampla defesa - previsto constituci o nalmente. Por outro lado, não houve protelação do processo executório, uma vez que foi indeferida a medida liminar requerida e denegada a segurança pleiteada. Ademais, não é a improcedência do pedido formulado pela parte que caracteriza o ato atentatório à dignidade da justiça, mas, sim, a prática das condutas previstas no artigo 600 do CPC, o que não se verifica na hipótese dos a u tos. Processo extinto, sem a resolução do mérito . Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-11.712/2003-000-02-00.4 , em que é Recorrente MARIA D-APARECIDA PONTES RIGHI (ESPÓLIO DE) , são Recorridos COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA., MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS DE TINTAS E VERNIZES RR S.A. E OUTRAS e EZEQUIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) e é Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. MARIA D-APARECIDA PONTES RIGHI (ESPÓLIO DE) impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Juiz da Vara 61ª do Trabalho de São Paulo, o qual, nos autos da Carta Precatória nº 1.732/1996, designou data e hora para a praça e leilão do bem imóvel penhorado (fls. 9-10). ... PROC. Nº TST-ROMS-12.615/2007-000-02-00.2 fls.1 PROC. Nº TST-ROMS-12.615/2007-000-02-00.2 A C Ó R D Ã O SBDI-2 IGM/wh/ss MANDADO DE SEGURANÇA - BEM DE FAMÍLIA - ATO COATOR CONSISTENTE NO MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE - DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO EM SEDE DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO E 2 (DOIS) EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADOS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO DO PRESENTE -MANDAMUS- - ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 268 DO STF - NÃO CABIMENTO DO -WRIT-. 1. Os filhos do sócio da Empresa Executada (sendo uma menor representada por sua genitora), na condição de -terceiros interessados-, impetraram mandado de segurança, contra ato do juízo da execução, materializado no mandado de imissão na posse do seu imóvel, em face da arrematação do bem penhorado nos autos da ação trabalhista principal, esgrimindo a tese da impenhorabilidade absoluta por se tratar de bem de família. 2. -In casu-, da análise das informações prestadas pela autoridade coatora, as quais foram endossadas no parecer emitido pelo -Parquet-, verifica-se que foram ajuizados embargos à arrematação (pela Executada) e 2 (dois) embargos de terceiro (um pelo sócio da Empresa Executada e outro pela sua esposa), todos desfavoráveis às suas pretensões, cujas decisões já transitaram em julgado anteriormente à impetração do presente -writ-. 3. Sucede que a Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2 e a Súmula 33, ambas do TST, bem como a Súmula 268 do STF, seguem no sentido de que -não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado-, como ocorreu -in casu-, sendo certo que o mandado de imissão de posse é mero ato administrativo decorrente da arrematação do bem penhorado, que não foi desconstituído pelas decisões judicias supracitadas. 4. Na realidade, inconformados com a não adoção da tese alusiva ao bem de família, pretendem os Impetrantes a desconstituição das referidas decisões judiciais transitadas em julgado, o que não se coaduna com a via eleita do -mandamus-, já que somente por ação rescisória é possível rescindir decisão de mérito transitada em julgado, a teor do art. 485, -caput-, do CPC. Recurso Ordinário desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança TST-ROMS-12.615/2007-000-02-00.2 , em que são Recorrentes MELANNIE BARG SANCHIS ALBERICH (REPRESENTADA POR SUA GENITORA BETRÍCIA DANIELA BARG) e OUTROS, Recorridos PIERANGELA CANGELOSI DE LIMA, MERCÚRIO S.A. e COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. R E L A T Ó R I O Melane Barg Sanchis Alberich ( menor representada por sua genitora Betrícia Daniela Barg) e Outros ( todos filhos do sócio da Empresa Executada na condição de -terceiros interessados-) impetraram mandado de s e gurança , com pedido liminar , contra ato do Juízo da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), materializado no mandado de imissão na posse do seu imóvel, em face da arrematação do bem penhorado na R2.29999/97 (fl. 47). No mérito, sustentaram que restou violado o seu direito líquido e certo, consubstanciado nos arts. 1º da Lei 8.009. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 00848/2009-9 Nº na Pauta: 011 PROCESSO Nº:13053200700002004 Ação Rescisória AUTOR: MERCURIO SA. RÉU: PIERANGELA CANGELOSI DE LIMA E. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos Declaratórios porque regulares e tempestivos, NEGAR PROVIMENTO aos da Autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos da Ré, para prestar os esclarecimentos da fundamentação e determinar à Secretaria de D issídios Individuais que proceda à juntada do voto divergente, mantendo, todavia, inalterada a decisão. São Paulo, 28 de Abril de 2009 ______________________________ __________ PRESIDENTE PAULO AUGUSTO CÂMARA ______________________________ __________ RELATOR SERGIO WINNIK ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: 1- PIERÂNGELA CANGELOSI DE LIMA 2- MERCÚRIO S/A EMBARGADO: V. ACÓRDÃO SDI 02746/2008-3 As partes opõem embargos de declaração, em face do V. Acórdão de fls. 328/331, também com fins de prequestionamento. A Ré, pelas fls. 332/335, suscita omissões quanto aos arts. 836 da CLT e 20 do. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20090514615 Nº de Pauta:066 PROCESSO TRT/SP Nº: 01582199405302005 AGRAVO DE PETICAO - 53 VT de São Paulo AGRAVANTE: QUEROSENE RECACHO LTDA AGRAVADO: 1. ZENILDA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE 2. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ACORDAM os Magistrados da 6ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição interposto pela executada. São Paulo, 30 de Junho de 2009. VALDIR FLORINDO PRESIDENTE SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO RELATOR Processo TRT/SP nº. AGRAVO DE PETIÇÃO DA 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: QUEROSENE RECACHO LTDA 1º AGRAVADO: ZENILDA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE 2º AGRAVADO: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA Cuida-se de agravo de petição interposto contra a r. decisão de fls. 750/752, que rejeitou os embargos à arrematação opostos pela executada em face da expropriação do imóvel de propriedade de uma de suas sócias. Contraminuta às fls. 769/771 e 772/783. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20080907029 Nº de Pauta:072 PROCESSO TRT/SP Nº: 00637200243202015 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO - 02 VT de Santo André AGRAVANTE: RENATO LUIZ CORREA AGRAVADO: CONSTRUTORA ENAR S/A EMENTA Execução. Penhora de Imóvel de terceiro. Fraude. Não há como presumir a fraude ou má-fé na aquisição de imóvel se por ocasião da transferência deste o adquirente, mesmo tomando as precauções necessárias, não tinha como saber se o alienante tinha relação direta ou indireta com a pessoa jurídica executada ou com os sócios desta. Agravo de Petição que se nega provimento. ACORDAM os Magistrados da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, dar provimento ao agravo de instrumento para conhecer do agravo de petição, do qual nega-se provimento. São Paulo, 08 de Outubro de 2008. LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA PRESIDENTA WILSON FERNANDES RELATOR PROCESSO TRT/SP N . o AGRAVO DE INSTRUMENTO em Agravo de Petição ORIGEM: 2.ª VT/SANTO ANDRÉ -SP AGRAVANTE: RENATO LUIZ CORREA AGRAVADA: CONSTRUTORA ENAR S/A PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 00103/2010-4 Nº na Pauta: 005 PROCESSO Nº:12493200800002005 Mandado de Segurança IMPETRANTE: RENATO ZIMON MARTINELLI. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: EDVALDO DIAS DE SOUZA; COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. N/P AD. AM BLAU. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do agravo regimental, nos termos da fundamentação supra. São Paulo, 2 de Março de 2010 ______________________________ __________ PRESIDENTE SILVIA REGINA PONDE GALVAO DEVONALD ______________________________ __________ RELATOR SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO ______________________________ __________ PROCURADOR AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO SDI 3 - TRT/SP Nº AGRAVANTE: RENATO ZIMON MARTINELLI AGRAVADO: ATO DESTE JUIZ RELATOR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA PROC. SDI 3 TRT/SP Nº Ementa: Não é aplicável o critério da fungibilidade dos recursos na hipótese de erro grosseiro. Agravo Regimental que não se conhece. Irresignado com os termos do v. acórdão de fls. 146/147, que extinguiu com resolução do mérito mandado de segurança, interpõe o impetrante agravo regimental, às fls. 148/154, requerendo, em síntese, a suspensão dos efeitos do leilão realizado no qual houve arrematação de imóvel, em função da execução de valores devidos ao leiloeiro, bem como custas processuais. Aduz que tentaria celebrar acordo na "semana da conciliação". No mérito, alega que o prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, contados do dia em que o impetrante tomar ciência do ato impugnado, que, no caso, começaria a fluir a partir da produção de lesão ao direito do autor, tratando-se, pois, "de writ preventivo", pelo que não se opera a decadência, "eis que a lesão está sempre presente, em um renovar constante". ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 00917/2009-5 Nº na Pauta: 009 PROCESSO Nº:12493200800002005 Mandado de Segurança IMPETRANTE: RENATO ZIMON MARTINELLI. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: EDVALDO DIAS DE SOUZA; COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. N/P AD. AM BLAU. EMENTA: Mandado de segurança. Contagem do prazo decadencial a partir da ciÍncia da penhora sobre imóvel. Ultrapassado o prazo previsto no art. 18 da lei 1533/51, extinção com resolução do mérito. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, revogar a liminar concedida à fl. 75 e julgar EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente mandado de segurança, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. Custas pela impetrante no importe de R$2.160,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$108.000,00. São Paulo, 12 de Maio de 2009 ______________________________ __________ PRESIDENTE SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD ______________________________ __________ RELATOR SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO SDI-3 TRT/SP Nº IMPETRANTE: RENATO ZIMON MARTINELLI IMPETRADO: ATO DO MM. JUÍZO DA 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO LITISCONSORTE: EDVALDO DIAS DE SOUZA ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 00917/2009-5 Nº na Pauta: 009 PROCESSO Nº:12493200800002005 Mandado de Segurança IMPETRANTE: RENATO ZIMON MARTINELLI. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: EDVALDO DIAS DE SOUZA; COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. N/P AD. AM BLAU. EMENTA: Mandado de segurança. Contagem do prazo decadencial a partir da ciÍncia da penhora sobre imóvel. Ultrapassado o prazo previsto no art. 18 da lei 1533/51, extinção com resolução do mérito. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, revogar a liminar concedida à fl. 75 e julgar EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente mandado de segurança, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. Custas pela impetrante no importe de R$2.160,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$108.000,00. São Paulo, 12 de Maio de 2009 ______________________________ __________ PRESIDENTE SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD ______________________________ __________ RELATOR SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO SDI-3 TRT/SP Nº IMPETRANTE: RENATO ZIMON MARTINELLI IMPETRADO: ATO DO MM. JUÍZO DA 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO LITISCONSORTE: EDVALDO DIAS DE SOUZA ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01964/2007-5 Nº na Pauta: 024 PROCESSO Nº:11323200500002000 Mandado de Segurança IMPETRANTE: RESTAURANTE O PROFETA LTDA E NILZA MARIA SANGIOVANNI BUCCIAR. ELLI (ROBERTO BUCCIARELLI). IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: VALCIR SANTOS SELES E COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA.. EMENTA: Mandado de Segurança. Embargos de terceiro. Recurso próprio. Hipótese em que o impetrante já manifestou seu inconformismo mediante a interposição do recurso próprio da fase de execução, apresentando inclusive embargos de terceiro. Incide na espécie a previsão contida no art. 5º, inciso II, da Lei nº 1533/51 e em iterativa, notória e atual jurisprudência sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 54, da SDI-2 do C. TST, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, extinguir o. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20080202211 Nº de Pauta:142 PROCESSO TRT/SP Nº: 00192200705202007 RECURSO ORDINÁRIO - 52 VT de São Paulo RECORRENTE: SERGIO FERREIRA SANTIAGO RECORRIDO: 1. ADRIANO ALVES DA SILVA 2. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ACORDAM os Magistrados da 8ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, ficando mantida a sentença, inclusive no que diz respeito aos valores atribuídos à condenação e às custas. Devem as partes se atentar ao artigo 538, parágrafo único, do CPC, bem como aos artigos 17 e 18 do mesmo diploma legal, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão. São Paulo, 13 de Março de 2008. IARA RAMIRES DA SILVA DE CASTRO PRESIDENTE E RELATORA PROCESSO: 8ª Turma RECURSO: ORDINÁRIO ORIGEM: 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE: SÉRGIO FERREIRA SANTIAGO e IVONE SILVA MARTINS SANTIAGO RECORRIDOS: ADRIANO ALVES DA SILVA e COMERCIAL ... PROC. Nº TST-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 fls.1 PROC. Nº TST-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 A C Ó R D Ã O 8ª Turma DMC/Ma/mm AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇAO. NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inviável o recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da CF, uma vez que não lhe foi negada a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, que por sua própria e deliberada conduta não foi exercida a tempo, o que importou em preclusão. Impraticável a violação direta dos arts. 5º, II, XXII e LIV, da CF apontados como violados seja por remeter à norma infra-constitucional, seja por não haver tese decisória a ser revista quanto às matérias que neles se encerram. Estando o feito em fase de execução, incide o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 , em que é Agravante VIERA NELSA SIEVEKING FIGUEROA e são Agravados IMRE DEUSTCH JUNIOR, PANORAMA COMERCIAL IMÓVEIS ENGENHARIA LTDA e COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B. LTDA. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante a decisão de fls. 612/615, denegou seguimento ao recurso de revista da executada fundamentado no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Agrava de instrumento às fls. 2/9 a executada, pugnando pelo processamento do apelo por entender presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. A primeira agravada apresentou contraminuta e contra-razões às fls. 619/622 e 623/630. As demais agravadas não se manifestaram não obstante regular intimação. Sem necessidade de intervenção do Ministério Público do Trabalho. É o relatório. V O T O 1 - CONHECIMENTO Conheço do agravo porque atendidos os pressupostos legais de interposição. 2 - MÉRITO 2.1 - NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA O Regional (fls. 574/577) no julgamento do agravo de petição, complementado à fl. 597, proclamou: -A agravante ingressou com argüição de nulidade processual, com alegação de existência de bem de família e pedido de remição às fls.404/414, bem como pleiteou devolução do prazo para interposição de embargos à arrematação. A petição foi devidamente apreciada e decidida às fls.425/428. Dessa decisão, ingressou com embargos à arrematação (fls.431/444) e, ato contínuo, também interpôs o presente agravo de petição (fls.445/457). Foi denegado processamento aos embargos à arrematação, através do despacho de fl. 425/428 e fl. 458. O agravo de petição é o remédio jurídico apropriado para expressar o insurgimento da parte contra qualquer decisão terminativa proferida pelo Juízo da execução (artigo 897, a , CLT), estando condicionada, todavia, a sua interposição, à apreciação prévia dos embargos à execução (art. 884, CLT), quando se esgota, enfim, a jurisdição primária. Desse modo, na execução, a decisão que comporta recurso há de ser terminativa, e, ainda assim, condicionado o apelo (agravo de petição), à apreciação dos embargos à execução. A arrematação ocorreu em 22.11.04 (fl.343), expedida carta de arrematação em 28.03.05. Os embargos foram opostos somente em 10.08.2005 (fls.431/443). Assim, os embargos foram opostos intempestivamente. Portanto, toda a matéria atinente à discussão da arrematação encontra-se, irremediavelmente, preclusa. Saliente-se o conteúdo do despacho de fl.353, que revela o nítido caráter protelatório das medidas intentadas: "Melhor examinando os autos, verifica este Juízo que lamentavelmente o r. patrono da recda. Tentou induzir-nos a erro, praticando ato que atenta contra a ética e a lealdade processual. De fato, conforme consta às fls.337, na quinta-feira a anteceder o praceamento de imóvel de propriedade da recda., apresentou renúncia nos autos, tendo sido a petição protocolada em 19.11.04 (fls.333). Ressalto que o fato ocorreu após a devolução postal remetido à recda. (fls.336), no intuito óbvio de sustar os atos de alienação. Olvidou-se convenientemente o douto patrono quanto ao disposto no art. ... PROC. Nº TST-E-ED-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 fls.1 PROC. Nº TST-E-ED-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 A C Ó R D Ã O SBDI-1 GMMAC/MOD/msr/eri RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELA SÚMULA N.º 353-TST. NÃO-CABIMENTO DA MEDIDA. A Súmula n.º 353/TST dispõe acerca das hipóteses em que possível a interposição de Embargos para a Seção de Dissídios Individuais desta Corte, em se tratando de decisão de Turma que conhece de Agravo de Instrumento e nega-lhe provimento. Na espécie, houve discussão acerca dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, entabulada na análise de mérito do Agravo desprovido. A situação dos autos não se enquadra, assim, em nenhuma das ressalvas previstas no citado verbete sumular. Recurso de Embargos não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-E-ED-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 , em que é Embargante VIERA NELSA SIEVEKING FIGUEROA e são Embargados IMRE DEUTSCH JÚNIOR, PANORAMA COMERCIAL IMÓVEIS ENGENHARIA LTDA. e COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA. R E L A T Ó R I O A Oitava Turma, por meio do acórdão a fls. 634/641, complementado pela decisão proferida nos Declaratórios a fls. 650/653, negou provimento ao Agravo de Instrumento. Inconformada, a parte embargante interpõe o presente Recurso de Embargos, pelas razões a fls. 655/677. Foi apresentada impugnação, a fls. 720/735. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83 do RITST. É o relatório. V O T O Satisfeitos os pressupostos comuns de admissibilidade, examino os específicos do Recurso de Embargos. CONHECIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO - EMBARGOS PARA A SDI - HIPÓTESES DE CABIMENTO A Turma entendeu por bem desprover o Agravo de Instrumento ante o óbice da Súmula n.º 266 do TST, confirmando, assim, o despacho regional que negara seguimento ao seu Recurso de Revista. Eis o teor do seu pronunciamento (a fls. 639/641): - A executada, VIERA NELSA SIEVEKING FIGUEROA interpôs recurso de revista às fls. 599/611, insistindo na nulidade processual, alegando a qualidade de bem de família, insurgindo-se quanto à remição, arrematação por preço vil e falta de atualização monetária da avaliação do bem. Declinou como violados a Lei 8.009/90 e os arts. ... PROC. Nº TST-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 fls.1 PROC. Nº TST-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 A C Ó R D Ã O 8ª Turma DMC/Ma/mm AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇAO. NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inviável o recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da CF, uma vez que não lhe foi negada a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, que por sua própria e deliberada conduta não foi exercida a tempo, o que importou em preclusão. Impraticável a violação direta dos arts. 5º, II, XXII e LIV, da CF apontados como violados seja por remeter à norma infra-constitucional, seja por não haver tese decisória a ser revista quanto às matérias que neles se encerram. Estando o feito em fase de execução, incide o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 , em que é Agravante VIERA NELSA SIEVEKING FIGUEROA e são Agravados IMRE DEUSTCH JUNIOR, PANORAMA COMERCIAL IMÓVEIS ENGENHARIA LTDA e COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B. LTDA. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante a decisão de fls. 612/615, denegou seguimento ao recurso de revista da executada fundamentado no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Agrava de instrumento às fls. 2/9 a executada, pugnando pelo processamento do apelo por entender presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. A primeira agravada apresentou contraminuta e contra-razões às fls. 619/622 e 623/630. As demais agravadas não se manifestaram não obstante regular intimação. Sem necessidade de intervenção do Ministério Público do Trabalho. É o relatório. V O T O 1 - CONHECIMENTO Conheço do agravo porque atendidos os pressupostos legais de interposição. 2 - MÉRITO 2.1 - NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA O Regional (fls. 574/577) no julgamento do agravo de petição, complementado à fl. 597, proclamou: -A agravante ingressou com argüição de nulidade processual, com alegação de existência de bem de família e pedido de remição às fls.404/414, bem como pleiteou devolução do prazo para interposição de embargos à arrematação. A petição foi devidamente apreciada e decidida às fls.425/428. Dessa decisão, ingressou com embargos à arrematação (fls.431/444) e, ato contínuo, também interpôs o presente agravo de petição (fls.445/457). Foi denegado processamento aos embargos à arrematação, através do despacho de fl. 425/428 e fl. 458. O agravo de petição é o remédio jurídico apropriado para expressar o insurgimento da parte contra qualquer decisão terminativa proferida pelo Juízo da execução (artigo 897, a , CLT), estando condicionada, todavia, a sua interposição, à apreciação prévia dos embargos à execução (art. 884, CLT), quando se esgota, enfim, a jurisdição primária. Desse modo, na execução, a decisão que comporta recurso há de ser terminativa, e, ainda assim, condicionado o apelo (agravo de petição), à apreciação dos embargos à execução. A arrematação ocorreu em 22.11.04 (fl.343), expedida carta de arrematação em 28.03.05. Os embargos foram opostos somente em 10.08.2005 (fls.431/443). Assim, os embargos foram opostos intempestivamente. Portanto, toda a matéria atinente à discussão da arrematação encontra-se, irremediavelmente, preclusa. Saliente-se o conteúdo do despacho de fl.353, que revela o nítido caráter protelatório das medidas intentadas: "Melhor examinando os autos, verifica este Juízo que lamentavelmente o r. patrono da recda. Tentou induzir-nos a erro, praticando ato que atenta contra a ética e a lealdade processual. De fato, conforme consta às fls.337, na quinta-feira a anteceder o praceamento de imóvel de propriedade da recda., apresentou renúncia nos autos, tendo sido a petição protocolada em 19.11.04 (fls.333). Ressalto que o fato ocorreu após a devolução postal remetido à recda. (fls.336), no intuito óbvio de sustar os atos de alienação. Olvidou-se convenientemente o douto patrono quanto ao disposto no art. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 04681/2007-2 Nº na Pauta: 127 PROCESSO Nº:12460200500002002 Mandado de Segurança IMPETRANTE: VIERA NELSA SIEVEKING FIGUEROA. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: IMRE DEUTSCH JUNIOR E COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA.. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a segurança requerida, conforme fundamentação. Custas pela impetrante, sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00. São Paulo, 26 de Novembro de 2007 ______________________________ __________ PRESIDENTE NELSON NAZAR ______________________________ __________ RELATOR MARCELO FREIRE GONÇALVES ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PROCESSO TRT/SP N.º 12460200500002002 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE : VIERA NELSA SIEVEKING IMPETRADO : ATO DO EXMO. SR. JUIZ DA 20º VA DO TRABALHO DE SÃO PAULO LITISCONSORTE : IMRE DEUTSCH JUNIOR MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por Viera Nelsa Sieveking contra ato o MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo que determinou a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Alega que trata-se de bem de família; que não teve oportunidade de se defender, requer a concessão de liminar com a suspensão da determinação da imissão na posse e a designação de um oficial de Justiça para constatação da residência da impetrante no imóvel arrematado. Ao final requer seja concedida a segurança em definitivo reformando-se as decisões a fim de anular a hasta pública, bem como a arrematação e seja devolvido todos os prazos processuais para que a impetrante possa remir o bem. Procuração juntada a fls.15. Documentos em dois volumes anexos. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01013/2005-6 Nº na Pauta: 025 PROCESSO Nº:10782200300002005 Mandado de Segurança IMPETRANTE: COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B. LTDA. IMPETRADO: ATO DO EXMO SR JUIZ DO TRABALHO DA MM 59ª VT/SÃO PAULO. LITISCONSORTE: MARIA FERREIRA DA SILVA. PANAMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. DANIEL MODELIS. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - FALTA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE: "Extingue-se, sem julgamento do mérito, mandado de segurança em que a relação processual não se constitui por falta de citação do litisconsorte a quem pode afetar a segurança eventualmente concedida". Processo extinto sem julgamento do mérito. ACORDAM os Juízes da SeÁão Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito. Custas pela impetrante calculadas sobre ovalor arbitrado ao feito (R$ 10000,00), e no importe de R$ 200,00. São Paulo, 19 de Abril de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATORA DORA VAZ TREVIÑO ______________________________ __________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES V O T O PROCESSO TRT/SP - SDI - n.º 10782200300002005. MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante : COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B. LTDA. Impetrado : ATO DO EXMO. SR. JUIZ DA MM. 59.ª VARA DO TRABALHO, DE SÃO PAULO. Litisconsortes : 1- MARIA FERREIRA DA SILVA; 1.PANAMER -INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; .DANIEL MODELIS. Mandado de Segurança - falta de citação do litisconsorte : "Extingue-se, sem julgamento do mérito, mandado de segurança em que a relação processual não se constitui por falta de citação do litisconsorte a quem pode afetar a segurança eventualmente concedida". Processo extinto sem julgamento do mérito . I. RELATÓRIO : A fls. 02/13, COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B. LTDA., qualificada na inicial, opôs mandado de segurança, com pedido liminar contra ato do MM. JUIZ DA 59.ª VARA DO TRABALHO, DE SÃO PAULO, na reclamatória trabalhista n.º 2475/93, ajuizada por MARIA FERREIRA DA SILVA contra PANAMER -INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Esclarece que, com o presente "mandamus", busca a expedição de novo mandado de imissão na posse de imóvel arrematado na reclamatória trabalhista. A arrematação foi homologada em 22 de maio de 2001, tendo sido ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 04872/2007-6 Nº na Pauta: 024 PROCESSO Nº:14256200500002006 Mandado de Segurança IMPETRANTE: LEONIA MARQUES LOPES. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: JORGE ANTONIO DA SILVA E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA. EMENTA: Mandado de seguranÁa. Mulher de ex-sócio. Nulidade da arrematação. Recurso próprio. Trata-se de hipótese em que tanto a impetrante como seu cônjuge dispunham de instrumentos processuais aptos a combater as supostas irregularidades e deles fizeram uso na fase executória. A controvérsia trazida aos autos são insusceptíveis de exame porquanto exigem dilação probatória, o que não se coaduna com os estreitos limites fixados pelo rito mandamental. A arremataÁão pode ser desfeitas nas hipóteses previstas no art. 694 do CPC, mediante instrumento processual específico apto a impugnar eventual nulidade ou vício na fase da execução. Impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 267, IV). ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar extinto o presente writ, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC. Custas sobre o valo r dado à causa - R$10.000,00 (dez mil reais). São Paulo, 11 de Dezembro de 2007 ______________________________ __________ PRESIDENTE SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD ______________________________ __________ RELATORA WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO Processo TRT/SP Nº 14256200500002006 (4256/05.6) MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: Leonia Marques Lopes. Impetrado: Ato do MM Juízo da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo. Litisconsorte: Jorge Antonio da Silva. Mandado de segurança. Mulher de ex-sócio. Nulidade da arrematação. Recurso próprio. Trata-se de hipótese em que tanto a impetrante como seu cônjuge dispunham de instrumentos processuais aptos a combater as supostas irregularidades e deles fizeram uso na fase executória. A controvérsia trazida aos autos são insusceptíveis de exame porquanto exigem dilação probatória, o que não se coaduna com os estreitos limites fixados pelo rito mandamental. A arrematação pode ser desfeitas nas hipóteses previstas no art. 694 do CPC, mediante instrumento processual específico apto a impugnar eventual nulidade ou vício na fase da execução. Impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 267, IV). Mandado de segurança com pedido liminar impetrado por Leonia Marques Lopes em face de ato do Exmo. Sr. Juiz Presidente da MM. 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel de sua propriedade em conjunto com seu ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 00138/2005-2 Nº na Pauta: 006 PROCESSO Nº:10570200400002009 Mandado de Seguran9a IMPETRANTE: MARLENE KOCHER JAGGI, MONICA KOCHER PERCEQUILLO E RICARDO PE. RCEQUILLO. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: CLEMES BISPO DE QUEIROZ E COMERCIAL CONSTRUÇÕES SERVIÇOS BLA. NCHARD LTDA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESINTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE. EXTINÇÃO, SEM EXAME DO MÉRITO. Os impetrantes insurgem-se contra ato que deixou de homologar o acordo entabulado entre as partes, sob argumento de que já havia sido implementada a arrematação do bem imóvel penhorado. Tratam-se de ex-esposa, ex-cunhada e ex-cunhado do sócio da executada, que detÍm a propriedade do aludido bem. Das informações prestadas pela d. Autoridade impetrada, verifica-se que, ao contrário do que alegam os impetrantes, a penhora subsiste somente com relação à parte do imóvel que pertence à ex-esposa do executado,tendo em vista a procedÍncia parcial dos embargos de terceiro opostos pela ex-cunhada, sendo flagrante o desinteresse processual desta última e de seu marido. Ainda que a ex-esposa permaneça no pólo ativo do "mandamus", verifica-se que, instada a fornecer o endereço atualizado do litisconsorte necessário, que figura como exeqüente nos autos originários, limitou-se a argumentar que o mesmo celebrou o aludido acordo com o executado, tendo recebido as parcelas mensais de pagamento e, portanto, não teria interesse em integrar a lide, sendo desnecessária a sua citação. Entretanto, tal entendimento malfere o disposto no artigo 19 da Lei nº 1533/51 c/c artigo 47 do CPC, eis que o resultado do julgamento do mandado de segurança interferirá diretamente nos interesses do aludido litisconsorte. Ausente o pressuposto legal de admissibilidade do feito, torna-se forçosa a sua extinção. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, acolher as preliminares argüidas pela d. Procuradoria Regional do Trabalho e julgar extintos mandado de segurança e medida cautelar, sem exame do mérito,com fulcro no artigo 267, IV e VI do CPC. Custas pelos impetrantes, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$500,00 (quinhentos reais), no importe de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), conforme o disposto no artigo 789 da CLT, alterado pela Lei nº 10.537/2002. São Paulo, 7 de Dezembro de 2004 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATOR DELVIO BUFFULIN ______________________________ __________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES PROCESSO TRT/SP Nº 10570200400002009 (570/2004-9) MANDADO DE SEGURANÇA (em apenso Medida Cautelar nº 12785200400002004) IMPETRANTES: MARLENE KOCHER JAGGI, MONICA KOCHER PERCEQUILLO e RICARDO PERCEQUILLO IMPETRADO: ATO DO EXMO. SR. JUIZ DO TRABALHO DA MM. 13ª VT/SÃO PAULO LITISCONSORTES: CLEMES BISPO DE QUEIROZ e COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESINTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCON-SORTE. EXTINÇÃO, SEM EXAME DO MÉRITO. Os impetrantes insurgem-se contra ato que deixou de homologar o acordo entabulado entre as partes, sob argumento de que já havia sido implementada a arrematação do bem imóvel penhorado. Tratam-se de ex-esposa, ex-cunhada e ex-cunhado do sócio da executada, que detêm a propriedade do aludido bem. Das informações prestadas pela d. Autoridade impetrada, veri-fica-se que, ao contrário do que alegam os impetrantes, a penhora subsiste somente com relação à parte do imóvel que pertence à ex-esposa do executado, tendo em vista a procedência parcial dos embargos de terceiro opostos pela ex-cunhada, sendo flagrante o desinteresse processual desta última e de seu marido. Ainda que a ex-esposa permaneça no pólo ativo do "mandamus", verifica-se que, instada a fornecer o endereço a-tualizado do litisconsorte necessário, que figura como exe-qüente nos autos originários, limitou-se a argumentar que o mesmo celebrou o aludido acordo com o executado, tendo re-cebido as parcelas mensais de pagamento ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20100116447 Nº de Pauta:099 PROCESSO TRT/SP Nº: 02510200705102008 RECURSO ORDINÁRIO - 51 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. Poério Bernardini Sobrinho 2. Sebastiana Marly Bernardini RECORRIDO: 1. Comercial e Serviços JVB Ltda 2. Irineu Fregoneze PROCESSO TRT - SP Nº 02510200705102008 (20080326530) - 1ª TURMA ORIGEM: 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECURSO ORDINÁRIO 1º RECORRENTE: POÉRIO BERNARDINI SOBRINHO 2º RECORRENTE: SEBASTIANA MARLY BERNARDINI 1º RECORRIDO : COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA 2 º RECORRIDO : IRINEU FREGONEZE Contra a r. sentença de fls. 117/118, completada pelos embargos de declaração, fl. 123, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou improcedente a ação, recorrem os autores, fls. 125/131. Pretendem a reforma do julgado quanto à nulidade da arrematação, ante a ausência de intimação da penhora. Contrarrazões pela empresa reclamada, fls. 135/142. Custas, fl.132. Não foram colhidos depoimentos. É o relatório. V O T O Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. DA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES Da Ilegitimidade de Parte Afirma a empresa recorrida não possuírem os recorrentes legitimidade para arguirem vícios do edital de praça e leilão, nos termos do artigo 686 do Código de Processo Civil. Sem razão. Não sendo mais possível a anulação pretendida nos próprios autos da execução, por vício de nulidade, (art. 694, I, CPC), a parte interessada deverá requerer através de ação própria. Rejeito. NO MÉRITO Da Intimação da Penhora e da Hasta Pública Trata-se de ação anulatória visando declarar nulos os atos ocorridos a partir da lavratura do auto de penhora e, consequentemente, a arrematação do bem de propriedade dos recorrentes. Aduzem, em síntese, que: i) tiveram o imóvel matriculado sob n. 73.750 conscrito em ação trabalhista; ii) somente um dos proprietários fora intimado, o Sr. Poério; iii) o cônjuge e co-proprietária, Sra. Sebastiana, não fora devidamente cientificada; iv) nenhum deles se encontrava representado por advogado constituído nos autos; v) não tiveram conhecimento da designação da praça e leilão; vi) no edital consta como proprietária a empresa Serv Brás. A defesa argumenta que não há qualquer nulidade a ser declarada. Sustenta que o patrono da empresa executada nos autos principais é o mesmo dos recorrentes. A intimação da penhor

milton queiroga comentou às 23h46 em 16/03/2013 responder denunciar

LISTA DE PROCESSOS N° 2 – GOLPE ASSASSINO TRAMADO PELA MAÇONARIA PARA LEVAR O PT AO PODER. Através desta segunda lista, poderão constatar o desrespeito à Constituição Federal do Brasil por parte da própria Magistratura Brasileira. Em total desrespeito à Lei 8.009, os Magistrados passam por cima do direito ao BEM-DE-FAMÍLIA e o pior de tudo: são protegidos pelas mais altas esferas do Poder Judiciário. A irmandade maçônica vêm em socôrro aos Magistrados bandidos, impedindo qualquer possibilidade de punição conta estes corruptos. Sabendo agora que este sistema financiou à ascensão do Partido dos Trabalhadores ao Poder, podemos entender porque todos os órgãos do Poder Judiciário estão BLINDANDO estes bandidos de toga. Podemos igualmente entender porque o Poder Executivo está bem calado quanto à este escândalo, uma vez que estas denúncias foram enviadas e são de plêno conhecimento de Deputados, Senadores e do Presidente da República. Acessem o link para obter mais informações e entender como isso está acontecendo: http://primeiraigrejavirtual.com.br/2012/12/29/enfiaram-a-bucha-na-maonaria-a-burschenschaft-ainda-manda-e-desmanda-no-brasil/ Como no meu caso os órgãos responsáveis quando questionados dizem se tratar de um caso ÚNICO e que não existe nenhum esquema de corrupção ocorrendo nestes leilões. Mas vejam alguns comentários em sites, blogs ou mesmo e-mails que venho recebendo que mostram a realidade dos fatos e a gravidade da situação ( e após estes processos oriundos do Tribunal regional do Trabalho da 2a Região – São Paulo ): sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 00:04:35 Meus pais octogenários estão prestes a serem despejados e o arrematante do bem de família é a Blanchard. A sistemática é idêntica ao descrito por você e em comentários que achei na internet. Há alguma chance? O que devo fazer? O que posso fazer? Em alguns sites, o link para o seu e-mail foi corrompido... espero que receba a minha mensagem. Obrigado, José Carlos Carnevale Filho carnevale@costabravaseguros.com.br Comentários publicados na internet: http://www.sidneyrezende.com/noticia/26790+novo+escandalo+na+arbitragem+brasileira ROGÉRIO BOUCAULT PIRES ALVES 11/02/2011 03:19:41 Estou sendo envolvido pelas fraudes,no trt de sao paulo 2a regiao,na 20a vara da justiça de sao paulo.minha casa em alphaville,no valor de R$750.000,00 (MINIMO)foi arremadata ILICITAMENTE por ADAM BLAU POR R310.000,00 SEM LEILAO,UNICO ARREMADANTE FORA DO HORARIO,ETC,por causa de uma divida trabalhista deR$10000,00 a R$20.00,00,SEM JULGAMENTO DE EMBARGO,ENTRAMOS COM MANDADO DE SEGURANÇA PELA MINHA ADVOGADA DRA. VERA REGINA HERNANDES SPAOLONSE,OAB-110.953-FONE:4198-6744-BAR UERI-S.PAULO,VIDE PROCESSO 1595/1991-ENVOLVENDO A JUIZA ANA MARIA BRISOLA E O MANDADO FOI PARA O PRESIDENTE NELSON NAZAR.ACOMPANHEM POR FAVOR O DESFECHO POIS O MANDADO NAO FOI DECIDIDO POIS FOI IMPETRADO DIA 02/12/2010 OU PROXIMO A ESTA DATA. GRATO,ROGERIO B.P.ALVES -AGUARDO NOTICIAS DO QUE OCORRE NA PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DE SAO PAULO-PR/SP-SPJ-004257/2010 http://www.jornalpequeno.com.br/blog/raimundogarrone/?p=2229 1. Viviane disse: 5 de julho de 2011 às 12:17 Quem perdeu a casa em leilões fraudulentos como esses que houveram, podem fazer o que? Existe alguma medida jurídica para quem perdeu a casa em um leilão desses mas que ainda não recebeu a intimação para sair do imovel? Me ajudem! Conheço quem está nessa situação por causa dessa empresa também. Foi exatamente isso que ocorreu, leilão com arrematação por valor abaixo do mercado, único bem da familia, por causa da justiça do trabalho de Porto Alegre. Responder  MAS disse: 18 de dezembro de 2011 às 15:03 Meu pai foi uma das vítimas. Teve nosso único bem de família, um apartamento arrematado por esta quadrilha. A truculência é esta mesma, pois eles estavam com polícia no dia do prazo final dado para deixarmos nossa casa. Uma viúva e uma órfã que poderiam ir para a cadeia se recusassem a deixar seu lar por várias décadas. Ficaríamos sem teto se não tivessemos parentes que nos abrigasse. Não vou revelar detalhes pois tenho medo de retaliações. O que posso dizer neste caso é que entramos com uma rescisória do processo de penhora indevida e hoje a Blanchard, embora tenha conseguido nos expulsar de nossa casa, também não pode fazer nada com ela: nem vender, nem alugar, nem retirar um único prego. É a única maneira de tentar reverter o processo. Arranje um bom advogado, isso é vital. Boa sorte. Responder 2. Rodrigo disse: 29 de outubro de 2011 às 18:45 Minha casa acabou de ser comprada por essa empresa, não fomos avisados a data do leilão, minha casa está situada onde as casas são vendidas de R$750.000 há mais de R$1.000.000,00 , perdemos tudo que tínhamos numa sociedade de uma empresa onde perdemos tudo e nossos sócios enriqueceram. É nossa unica casa de uma família com 5 pessoas e todos moramos em casa, não temos condição de comprar outra e nossa casa foi vendida por R$ 175.000,00 sendo que o tamanho é uma das maiores da rua. Eu não irei sair da minha casa, me recuso gostaria de ajuda a todos pra que se espalhe a noticia, começarei por rede social, radio, TV. Minha família foi criada com muito valores, somos pessoas do bem e estamos sofrendo por picaretas há anos.Não irei desistir até que a justiça seja feita. Meus pais tem mais de 60 anos, eu não tenho condições financeira nem para os alimentos.Por favor me ajudem. Responder 3. Ana Flores disse: 27 de janeiro de 2012 às 11:34 Eu estou com esse problema aqui na vara do trabalho de São Paulo, meu unico bem de familia ´foi arrematado por essa empresa, e estou fazendo de tudo para anular. Sei do sofrimento de muitos, eu também tenho sofrido muito, estou doente, até o inss, não reconhece, para me dar afastamento, tenho fibromilagia, hérnia de disco, espondiloartrose, burcite trocantérica o que sofro de muitas dores e estresse, por minha atual assituação e estou correndo para ver se alguém nesse Brasil tão pobre de justiça, me ajude, porque antes do leilão tinha um embargo para julgar o bem de famila e a desembargadora disse que depois ia julgar que deixasse correr o leilão, depois do leilão , houve uma arremate irrisorio e ela disse no julgamento que não era bem de famila, e agora ainda me multou em 20 % porque meu advogado tem recorrido muito, é um absurdo dos absurdos, estou vivendo a base de calmantes, e sei que esse bem, tem endereço na divisão com juizes e desembargadores, porque como pode julgar se bem e familia ou não depois do leilão? Ela sabia que não ia mudar de opinião, mas Deus existe e tenho certeza que ainda vamos reverter a situação. Estou na fé, porque daqui terei o caminho da rua se nada mudar e tenho fé que vamos mudar, Deus é MAISSSSSSSSSS!” Responder 4. Ana Flores disse: 27 de janeiro de 2012 às 11:39 Pois bem, moro aqui a 35 anos, não tenho outro bem, meu marido morreu a 7 anos,moramos aqui nesse imovel, eu minhas duas filhas, meus dois genros e 5 netos menores o maior tem 8 anos e a mais nova 1 ano, e não possuo nenhum outro bem, já enviei tudo, certidões de imoveis, fotos desses 35 anos desde quando minhas filhas eram pequeninas, e a desembargadora diz que não se trata de bem de familia porque ´PRESSUPÕE que possa conter mais, um absurdo julgar e dar o veridito por pressupor.Só Deus para entrar nesse mérito! Responder http://www.qir.com.br/?p=3866 5 de agosto de 2011 às 12:17 será que ninguem faz nada • alexandre disse: 17 de dezembro de 2011 às 9:00 Será que ninguem faz nada ? O que é pior , bando de safado esta levando uma casa de 2000.000,00 por 400.000,00 e a juíza simplesmente cancelou a audiência de reconciliação .Será que ninguém vê isso? http://pps.jusbrasil.com.br/politica/4612745/veja-caiu-a-casa-do-tesoureiro-do-pt Iris da Siva 29 de Novembro de 2011» postado em notícia relacionada E tudo verdade o que está escrito acima, isso também está ocorrendo com meu processo onde meu imóvel foi adquirido por essa mesma empresa JVB. Recebi ainda vários e-mails dentre os quais vou citar alguns para mostrar a gravidade da situação) : Boa noite! desculpe mas nao sei o nome do Sr. e que li a materia sobre a firma COMERCIAL DE SERVICOS JVB LTDA, e fiquei indignado e revoltado, pois eu tambem estou nesta situacao. Tive um imovel de R$ 1.500.000,00 situado na chacara Klabin, arrematado 50% do terreno em leilao na 45 vara por irrisorio R$ 190.000,00 pior conseguiram averbar a casa no terreno com ordem judicial, em seguida e foi emitido ordem de desocupacao, se necessario com forca policial ate o dia 07/12/2011, meu advogado consguiu a suspensao temporaria da imissao de posse. Gostaria de saber do Sr. tem alguma sugestao ou orientacao para reverter esta situacao!, de antemao fico grato e parabens pela coragem. JORGE YOSHIMITSU MATSUMOTO jomatsu15@msn.com Boa noite., meu nome é Taynara e andei lendo na internet sobre publicações realizadas por voce sobre a COMERCIAL E SERV JVB LTDA N/P ADAM BLAU e gostaria de mais informaçoes pois como voce mesmo tem falado minha casa foi arrematada em um leilão pela esta empresa e gostaria de uma solução já que se trata de um unico bem de familia. TAYNARA DANTAS taynaral.dantas27@hotmail.com Bom dia Sr. MILTON, Venho por meio desta solicitar alguma ajuda se possível,localizei que o Sr. tem alguns processos contra o Sr.Adam Blau,ontem esse Sr. comprou em um leilão trabalhista o imovel do meu pai sendo que o mesmo é nossa residencia e gostaria de saber se o Sr. teve alguma resposta sobre os processos que entrou contra ele,se puder me encaminhar alguma coisa vou ficar muito grata pois estamos precisando de tudo que tiver contra esse Sr. para podermos tentar resgatar nosso imovél.Fico no aguardo de algum contato do Sr. Desde já agradeço atenção. SILVANA MARIA BRAZ silvana.braz@zipmail.com.br Boa tarde Sr.Milton, - sim houve desrespeito ao imóvel que é bem de família de 09 pessoas; - sim houve arrematação por preço bem abaixo o imóvel vale aproximadamente R$ 1.000.000,00 foi avaliado em R$ 500.000,00 depois em R$ 480.000,00 pelo mesmo juiz e foi vendido por R$ 280.000,00; - houve irregularidades processuais, inúmeras, inclusive quanto ao valor do imóvel que sofreu diminuição foi avaliado em R$ 480.000,00 em 2.008 e não houve qualquer reajuste do valor, já a dívida foi devidamente corrigida e atualizada mês a mês até o leilão. - todos os embargos foram negados, o último embargo de declaração não foi respondido antes do leilão; o mandado de segurança foi negado pois caberia agravo, entramos com agravo antes do leilão só que em virtude da greve o mesmo sumiu, não é estranho, e no dia do leilão tivemos que enviar cópia do protocolo do agravo para a Vara e o Tribunal, e agora estamos no aguardo da resposta mais o imóvel já foi arrematado pelo Sr. Adam. Por favor, Sr. Milton precisamos da sua ajuda. Espero que o Sr.possa nos ajudar em alguma coisa. Desde já agradeço atenção. SILVANA MARIA BRAZ silvana.braz@zipmail.com.br Boa Tarde Milton. Encontrei seu contato através de pesquisas no Google, onde pesquisava ADAM BLAU. O motivo do contato: Nossa familia tem um imóvel e o mesmo foi para leilão por conta de um processo Trabalhista, e foi arrematado por Adam Blau - Galeria de Artes. Para nossa surpresa, onde consta em pesquisas aparecem várias denuncias suas, o fato é que precisamos de ajuda para tentar reverter o caso, visto que tem várias irregularidades em nosso processo. Espero que me retorne. Grata PAMELA GAZIOLA OLIVEIRA. ( Sr. PAULO OLIVEIRA ) pamis_@hotmail.com BOA NOITE, ESTOU COM UMA DUVIDA,ESTOU MORANDO EM UMA CASA CUJO O PROPRIETARIO E ESTA EMPRESA (COMERCIAL E SERVICO JVB) QUASE EU E MEUS PARENTES SAO DESPEJADOS SE NAO FIZESSEMOS UM CONTRATO DE LOCACAO,POREM FALEI COM A IMOBILIARIA PARA VER QUANTO QUE ELE QUERIA NA CASA,ELA ENTROU EM CONTATO COM ELE E MINHA SURPRESA FOI O VALOR 1,5 MILHAO E MEIO,MAS ELE PAGOU 200 MIL E AINDA NEM PAGANDO O IPTU ESTA,QUERIA SABER O QUE POSSO FAZER,POIS O CONTRATO ESTA VENCENDO.O QUE POSSO FAZER POIS QUERIA COMPRAR ESTA CASA POIS JA MORAMOS NELA QUASE DEZ ANOS ANTES DESTA EMPRESA COPRAR A PRECO DE BANANA,TEM ALGUMA COISA QUE POSSO FAZER SENDO LEGAL OU NA JUSTICA,PARA PERMANECER NA CASA,OBRIGADO POR ENQUANTO E ESPERO SUA AJUDA SE POSSIVEL, COM ALGUMA SUGESTAO. GEISLER VIANA pituca1976@hotmail.com Milton Meu nome é Rogério Cavalca e creio que infelizmente sou vítima deste esquema que você têm denunciado. Na verdade a propriedade é de meu sogro, único bem de família e que foi leiloado e arrematado pela COMERCIAL CONSTRUÇOES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Temos um advogado que está cuidando disto, porém, todas as tentativas até agora foram inúteis e mais, as petições e agravos são analisadas e julgadas em uma velocidade espantosa e exemplar para a nossa justiça! Eu te escrevo com a esperança de obter mais informações suas quanto a este esquema e ver se consigo de alguma forma reverter esta situação. Por favor, deixe-me saber se existe algum recurso favorável e que posso utilizar. Desde já agradeço. ROGÉRIO SANTOS CAVALCA rogerio.cavalca@globo.com Olá amigo fiz uma pesquisa sobre essa Construtora e vi suas reclamações digo que tb fui prejudicado pela Justiça do Trabalho com essa colaboração à BLANCHARD que compra casas e patrimonios de familia a preço vil. JEFFERSON NEMETH MACAMBIRA ( MIRIAN JAQUELINE NEMETH MACAMIRA ) jeff123_8@hotmail.com Date: Tue, 7 Aug 2012 15:32:39 -0300 Senhor Milton, Na Google sobre o meu nome o amigo poderá ver, que fui vitima do grupo BLAU, e tenho todos os elementos par minha defesa e arriscado a perder a casa onde venho morando desde 1978, devido a uma safadeza no pro cesso trabalhista em São Paulo, feito pela Construtora Blanchard, alias de seu conhecimento. Gostaria muito de ter uma entrevista com o senhor para poder lhe mostrar o processo que já tem750 paginas, e está no TST sob numero 180949/2007.0000.00.8 em Brasilia. Aguardando com urgência a suas breves noticias, firmo-me atenciosamente KURT DAVID WISSMANN E-mail: kwissmann@uol.com.br Prezados Senhores, Por orientação do Sr. Milton Cruz, faço um breve relato do nosso caso: Quando retornamos de viagem (5.11.12), tivemos a notícia de que nosso apartamento (único imóvel, onde moramos há mais de 15 anos) foi a leilão e arrematado por uma Construtora por um terço do preço e ainda parcelado em 10 vezes pelo juiz. O processo é número 00109002620005020078, sendo que o leilão aconteceu em 18.8.12 e só fomos avisados na data acima (5.11.12). Agradeço a ajuda e orientação, informando que moramos em São Paulo, Marcio Automare e Andiara Automare marcioautomare@yahoo.com.br Segue mais processos deste golpe imundo onde todos os órgãos do Poder Judicário estão sendo omissos e cúmplices: Como era de esperar-se aquí mais uma ação rescisória improcedente. De toda forma como estes Juízes e Desembargadores ávidos por enriquecimento ilícito em cima da desgraça alheia venderam-se para as empresas do Sr. ADAM BLAU, neste caso a Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda. As sentenças já foram compradas antecipadamente das mãos destes BANDIDOS DE TOGA. Os magistrados apenas procuram um modo de terminar de vez com o processo. O pobre cidadão brasileiro que muitas vezes endivida-se para pagar um advogado achando que a Justiça vai ser honesta, têm o dissabor de ver que ele caiu em uma arapuca e não pode fazer nada. E não pode mesmo pois as instâncias superiores estão sendo coniventes com a safadeza e estão deixando os brasileiros serem roubados por Juízes e Desembargadores sem caráter. Os órgãos responsáveis pela punição destes bandidos de toga não fazem NADA. Este caso é indecente e absurdo e a sentença comprada dos magistrados é a prova do desrespeito e do descaso do próprio Poder Judiciário pela Leis e pela Constituição Federal do Brasil. Lêia e apavore-se com mais casos da Justiça do Trabalho. Todos os casos que seguem foram arrematados pelas empresas pertencentes ao Sr. ADAM BLAU ( aproveitem e vejam la no GOOGLE como este empresa deixou o nome deste bandido corrupto bem limpinho,do jeito que a Maçonaria gosta: “ aparência limpa com uma imundÍcie oculta”. É por isso que a Maçonaria é OCULTA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01804/2008-9 Nº na Pauta: 043 PROCESSO Nº:11089200700002003 Ação Rescisória AUTOR: REGINA APARECIDA VALERIANO. RÉU: ESPOLIO DE SILVIO GUILHERME FERNANDES ;. COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, cassar a medida liminar deferida às fls. 39/40 e julgar improcedente a ação rescisória. Custas pela autora, sobre o valor dado à causa de R$ 355.016,00, no importe de R$ 7.100,32. São Paulo, 26 de Agosto de 2008 ______________________________ PRESIDENTE SÉRGIO WINNIK ______________________________ RELATORA CÂNDIDA ALVES LEÃO ______________________________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PROCESSO TRT/SP Nº 1108920070000200-3 - SDI AÇÃO RESCISÓRIA AUTORA: REGINA APARECIDA VALERIANO RÉUS: 1) ESPÓLIO DE SILVIO GUILHERME FERNANDES e 2) RAQUEL MIRANDA DE CARVALHO MELO ORIGEM: 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº: 2299/1994 (NA ORIGEM) REGINA APARECIDA VALERIANO ajuíza a presente ação rescisória contra ESPÓLIO DE SILVIO GUILHERME FERNANDES, representado por LÁZARA TEREZINHA FERNANDES e RAFAEL FERNANDES, com fundamento no artigo 485, inciso V do CPC, visando a desconstituição do acórdão proferido pela 7ª Turma deste Egrégio TRT nos autos dos Embargos de Terceiro (Processo de nº 00340200507802001), que tramita perante a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, por dependência aos autos da Reclamação Trabalhista nº 2299/94. Alega a autora que o acórdão rescindendo entendeu pela configuração de fraude à execução na venda do imóvel, tendo em vista que o inicio da execução na reclamação trabalhista (em 26.10.98) se deu antes do averbamento da venda do imóvel (em10.02.00), não atentando, todavia, que a venda considerada fraudulenta foi procedida antes da inclusão do sócio proprietário no pólo passivo da reclamação trabalhista. Diz que a venda ocorreu em 28.01.00 (registro da escritura) e a desconsideração da personalidade jurídica se deu somente aos 28.02.01, sem a publicação do ato. Sustenta que é terceira de boa-fé e não pode ser penalizada em razão da aquisição do imóvel, vez que, ao tempo da celebração do contrato de compra e venda, não constava a existência de nenhuma constrição ou restrição sobre o bem, pois a reclamação trabalhista não estava sendo processada contra os vendedores, mas tão somente contra a empresa Abertura Som e Imagem Ltda. Afirma que o acórdão rescindendo, ao reformar a sentença, acolhendo o agravo de petição do autor e autorizando a penhora sobre o imóvel violou o artigo 593, II, do CPC, visto que não existia ao tempo da alienação demanda pendente contra o alienante (Joaquim Carlos dos Santos Clemente), mas contra a empresa Abertura Som e Imagem Ltda. Refere que a decisão ofendeu, ainda, os artigos 5º LIV e LX , 37 caput e 93 IX da CF, eis que não se ateve ao aspecto da publicidade da desconsideração da personalidade jurídica, elegendo como março norteador a data do início da execução da reclamação trabalhista. Aponta, por fim, como violado o artigo 5º, XXXVI, da CF. Aduz que o acórdão rescindendo desprezou o princípio da segurança jurídica, "haja vista que o imóvel adquirido pela ora Autora licitamente e de boa-fé está respondendo por dívida trabalhista da qual não eram partes à época da celebração do contrato de compra e venda nem a Autora nem o vendedor, sócio executado" . Pede pela rescisão do julgado. Foram juntados documentos. A decisão rescindenda está às fls. 203/211 (10º vol. de docs.) e a certidão do seu trânsito em julgado à fl. 282 do 12º volume de documentos, volume 12, tendo ocorrido em 15.03.06. O pedido de tutela antecipada foi deferido às fls. 125/126. Manifestação pela ré às fls. 137/139 e 142/143. O Ministério Público teve vista dos autos e opina pelo prosseguimento (fl. 161). É o relatório. V O T O Conheço da ação, vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. A sentença foi proferida nos seguintes termos (fls. 161/163 -vol. 10 de docs.): "(...) tenho que não é legal a penhora feita sobre o imóvel de propriedade da embargante. Primeiro, porque o sócio da reclamada não foi reduzido à insolvência, em razão da transferência executada. A fraude à execução só se caracteriza quando a mesma é realizada com este resultado (CPC, art. 593, ... PROC. Nº TST-ROMS-149.905/2005-900-02-00.9 fls.1 PROC. Nº TST-ROMS-149.905/2005-900-02-00.9 A C Ó R D Ã O SBDI-2/2006 GA/RASC MANDADO DE SEGURANÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Decisão recorrida em que se concedeu a segurança, tendo em vista que a penhora recaiu sobre bem de família, impenhorável consoante previsão contida na Lei nº 8.009/91. Interposição de recurso por parte do litisconsorte passivo necessário. Constatação de que o mandado de segurança foi impetrado quando já ultrapassado o prazo previsto no art. 18 da Lei nº 1.533/51. Processo que se extingue, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-149.905/2005-900-02-00.9, em que é Recorrente EDER DE OLIVEIRA ABENSUR e são Recorridos KURT DAVID WISSMANN E COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. e é Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA QÜINQUAGÉSIMA NONA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP . Kurt David Wissmann impetrou mandado de segurança, com pretensão liminar, relatando a ocorrência de várias irregularidades perpetradas no curso da execução da decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1.033/93, que se processa perante a Quinquagésima Nona Vara do Trabalho de São Paulo - SP, e alegando possuir direito líquido e certo a: -a) ver primeiro os bens da empresa reclamada serem excutidos e somente após, caso insuficientes para a satisfação do crédito trabalhista, serem constritados os seus bens pessoais; b) ser citado validamente, para a fase de execução, eis que não participou da de conhecimento; c) ser intimado pessoalmente da penhora sobre seus bens, visto ter domicílio certo e declinado nos autos; d) ver excluída da penhora a casa onde reside juntamente com a sua família, posto que impenhorável, protegida pela Lei nº 8.009/91; e) que o imóvel de sua propriedade que for constritado seja arrematado por preço condizente com o mercado, não sendo permitido o preço vil- (fls. 28). Inicialmente deferida a liminar (fls. 174), a fim de que fosse suspensa a imissão na posse do imóvel onde está instalada a residência do Impetrante (bem de família)-, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, mediante o acórdão de fls. 258/261, concedeu em parte a segurança -para determinar a exclusão definitiva da penhora que recaiu sobre o imóvel onde está instalada a residência do Impetrante- (fls. 261). Dessa conclusão o litisconsorte passivo e Exeqüente, Eder de Oliveira Abensur, opôs embargos de declaração (fls. 267/269), dos quais não se conheceu por intempestivos (fls. 301/302). O litisconsorte passivo interpôs recurso ordinário (fls. 309/315), sustentando que não foi intimado dos seguintes atos processuais: -a) do despacho de fls. 248 que entendeu ser a contestação intempestiva (apesar da regra do art. 191 do CPC); b) da designação da data do julgamento, não lhe tendo sido facultado sustentar oralmente; c) do v. acórdão de fls. 257 a 261 que julgou o mandado de segurança; e d) do v. acórdão de fls. 300 a 302 que julgou os embargos de declaração- (fls. 311/312). Pretendendo comprovar a veracidade de suas alegações, o Recorrente juntou cópias do Diário Oficial do Estado de São Paulo a fls. 316/324, além de informação sobre o andamento deste processo (fls. 325/328), obtida pelo site do Tribunal de origem. ... PROC. Nº TST-ROMS-10713/2002-000-02-00.0 fls.1 PROC. Nº TST-ROMS-10713/2002-000-02-00.0 A C Ó R D Ã O SBDI-2 JSF/JD/sm/mpa RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE AUTENTICAÇÃO DE TODAS AS PEÇAS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL. Imprescindível a juntada na petição inicial da prova documental devidamente autenticada, nos termos do artigo 830 da CLT. Inaplicável o disposto no artigo 284 do CPC, por ser exigida no Mandado de Segurança prova pré-constituída. Inteligência da OJ 52 da SBDI-2. Processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-10713/2002-000-02-00.0 , em que é Recorrente MARIA LÚCIA DISSEI VARELLA, são Recorridos MACIEL DOS SANTOS e COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO . Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARIA LÚCIA DISSEI VARELLA, contra atos proferidos pelo Exmº Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo nos autos do Processo 194/90, em execução definitiva promovida por MACIEL DOS SANTOS. Alegou a Impetrante que, na condição de cônjuge do Sr. José Bendito Varella (sócio da empresa executada), deveria ter sido intimada acerca da designação da hasta pública do bem imóvel do casal, o que não ocorreu. Assim, sustentou a nulidade da hasta pública e a violação dos arts. 5º, LIV, da CF e 687 do CPC. Aduziu ainda que in casu restou afrontado o art. 888 da ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 02442/2005-0 Nº na Pauta: 004 PROCESSO Nº:10396200300002003 Mandado de Segurança IMPETRANTE: MARIA LUIZA BRUNO. IMPETRADO: ATO DO EXMO SR JUIZ DO TRABALHO DA MM 11ª VT/SÃO PAULO. LITISCONSORTE: ITAMAR LIMA NOGUEIRA. COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. BEM DE FAMÍLIA. DECADÊNCIA. Se a impetrante tomou ciÍncia da penhora, que entende ter sido nula em virtude de ter recaído sobre suposto bem de família, no momento em que assinou o termo de fiel depositária do mesmo (18/06/2001), ultrapassou o prazo decadencial para impetração do "mandamus", eis que esta se deu tão somente em 17/02/2003. Extinta a segurança, com exame do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, cassar a liminar e julgar extintaa segurança, com exame do mérito, nos termos do artigo 269,IV, do CPC. Custas pela impetrante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$1.000,00 (um mil reais), no importede R$20,00 (vinte reais). São Paulo, 30 de Junho de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE ______________________________ __________ RELATOR DELVIO BUFFULIN ______________________________ __________ PROCURADOR PROCESSO TRT/SP Nº 10396200300002003 (396/2003-3) MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MARIA LUIZA BRUNO IMPETRADO: ATO DO EXMO. SR. JUIZ DO TRABALHO DA MM. 11ª VT/SÃO PAULO LITISCONSORTE: ITAMAR LIMA NOGUEIRA MANDADO DE SEGURANÇA. BEM DE FAMÍLIA. DECADÊNCIA. Se a impetrante tomou ciência da penhora, que entende ter sido nula em virtude de ter recaído sobre suposto bem de família, no momento em que assinou o termo de fiel depositária do mesmo (18/06/2001), ultrapassou o prazo decadencial para impetração do "mandamus", eis que esta se deu tão somente em 17/02/2003. Extinta a segurança, com exame do mérito, nos termos do ... PROC. Nº TST-E-ED-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 fls.1 PROC. Nº TST-E-ED-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 A C Ó R D Ã O SBDI-1 GMMAC/MOD/msr/eri RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELA SÚMULA N.º 353-TST. NÃO-CABIMENTO DA MEDIDA. A Súmula n.º 353/TST dispõe acerca das hipóteses em que possível a interposição de Embargos para a Seção de Dissídios Individuais desta Corte, em se tratando de decisão de Turma que conhece de Agravo de Instrumento e nega-lhe provimento. Na espécie, houve discussão acerca dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, entabulada na análise de mérito do Agravo desprovido. A situação dos autos não se enquadra, assim, em nenhuma das ressalvas previstas no citado verbete sumular. Recurso de Embargos não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-E-ED-AIRR-2031/1990-020-02-40.9 , em que é Embargante VIERA NELSA SIEVEKING FIGUEROA e são Embargados IMRE DEUTSCH JÚNIOR, PANORAMA COMERCIAL IMÓVEIS ENGENHARIA LTDA. e COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA. R E L A T Ó R I O A Oitava Turma, por meio do acórdão a fls. 634/641, complementado pela decisão proferida nos Declaratórios a fls. 650/653, negou provimento ao Agravo de Instrumento. Inconformada, a parte embargante interpõe o presente Recurso de Embargos, pelas razões a fls. 655/677. Foi apresentada impugnação, a fls. 720/735. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83 do RITST. É o relatório. V O T O Satisfeitos os pressupostos comuns de admissibilidade, examino os específicos do Recurso de Embargos. CONHECIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO - EMBARGOS PARA A SDI - HIPÓTESES DE CABIMENTO A Turma entendeu por bem desprover o Agravo de Instrumento ante o óbice da Súmula n.º 266 do TST, confirmando, assim, o despacho regional que negara seguimento ao seu Recurso de Revista. Eis o teor do seu pronunciamento (a fls. 639/641): - A executada, VIERA NELSA SIEVEKING FIGUEROA interpôs recurso de revista às fls. 599/611, insistindo na nulidade processual, alegando a qualidade de bem de família, insurgindo-se quanto à remição, arrematação por preço vil e falta de atualização monetária da avaliação do bem. Declinou como violados a Lei 8.009/90 e os arts. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20050772532 Nº de Pauta:245 PROCESSO TRT/SP Nº: 00616200001302004 AGRAVO DE PETICAO - 13 VT de São Paulo AGRAVANTE: ALECSANDER PAUL ANIELEWICZ AGRAVADO: 1. LUIZ CARLOS ARRUDA 2. COML, CONSTRUCOES E SERVS BLANCHARD LTDA ACORDAM os Magistrados da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de petição interposto. São Paulo, 27 de Outubro de 2005. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA PRESIDENTA WILSON FERNANDES RELATOR PROCESSO TRT/SP N.o 00616.2000.013.02.00-4 AGRAVO DE PETIÇÃO ORIGEM: 13 ª VT/ São Paulo - SP AGRAVANTE : ALECSANDER PAUL ANIELEWICZ (Reclamado) AGRAVADOS: LUIZ CARLOS ARRUDA eCOMERCIAL,CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. (Arrematante) Inconformado com a r. sentença de fls. 212/213, que rejeitou os embargos à execução opostos, apresenta o executadoagravo de petição a fls. 219/227, insurgindo-se contra a arrematação efetivada. Contraminuta a fls. 231/232 (Reclamante) e 233/243 (Arrematante). ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01021/2009-1 Nº na Pauta: 002 PROCESSO Nº:10539200800002001 Mandado de Segurança IMPETRANTE: ALOISIO FERREIRA DE LIMA. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: CONSIP ENGENHARIA SA E COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos embargos. São Paulo, 27 de Maio de 2009 ______________________________ PRESIDENTE FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA ______________________________ RELATOR JOSÉ ROBERTO CAROLINO ______________________________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PROCESSO TRT 2ª REGIÃO SDI-2 Nº EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE : ALOÍSIO FERREIRA DE LIMA IMPETRADO : ATO DO MM JUÍZO DA 51ª VT/SÃO PAULO LITISCONSORTES : CONSIP ENGENHARIA S/A E COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01021/2009-1 Nº na Pauta: 002 PROCESSO Nº:10539200800002001 Mandado de Segurança IMPETRANTE: ALOISIO FERREIRA DE LIMA. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: CONSIP ENGENHARIA SA E COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLAN. CHARD LTDA. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos embargos. São Paulo, 27 de Maio de 2009 ______________________________ __________ PRESIDENTE FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA ______________________________ __________ RELATOR JOSÉ ROBERTO CAROLINO ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PROCESSO TRT 2ª REGIÃO SDI-2 Nº EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE : ALOÍSIO FERREIRA DE LIMA IMPETRADO : ATO DO MM JUÍZO DA 51ª VT/SÃO PAULO LITISCONSORTES : CONSIP ENGENHARIA S/A E COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. PROC. Nº TST-ED-ROAR-10087/2003-000-02-00.3 fls.1 PROC. Nº TST-ED-ROAR-10087/2003-000-02-00.3 A C Ó R D Ã O SBDI-2 JSF/KNOC/afs/sgc EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Declaratórios a que se nega provimento, porquanto não verificadas as hipóteses de cabimento, previstas nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Declaratórios em Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-ED-ROAR-10087/2003-000-02-00.3 , em que são Embargantes GABRIEL ADRIAN SMOLARSKY e OUTROS e Embargadas COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. e MARIA DOLORES ALVAREZ MONTEIRO. GABRIEL ADRIAN SMOLARSKY e OUTROS opõem Embargos de Declaração contra o aresto de fls. 483/486, pelo qual esta Subseção, examinando os autos de Ação Rescisória em grau de Recurso Ordinário, extingüiu o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, ante a falta de autenticação nas cópias dos documentos apresentados com a propositura da ação. Alegaram os Embargantes a existência de omissão, obscuridade e contradição no acórdão impugnando, questionando em síntese a incidência do disposto no art. 830 da CLT. Vistos, em Mesa. V O T O 1 - CONHECIMENTO Conheço dos Embargos Declaratórios, uma vez que regularmente opostos. 2 - MÉRITO O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, utilizando-se da jurisprudência assente desta SBDI-2 acerca da matéria, inclusive destacando o fato de que tal necessidade de autenticação decorre da exigência contida no artigo 830 da ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20090645507 Nº de Pauta:053 PROCESSO TRT/SP Nº: 00983198900402000 AGRAVO DE PETICAO - 04 VT de São Paulo AGRAVANTE: GABRIEL ADRIAN SMOLARSKY AGRAVADO: 1. GINALVA BATISTA LOPES SANTOS 2. MALHARIA NEU QUEM LTDA ACORDAM os Magistrados da 5ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de petição interposto, para manter na íntegra a r. decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. São Paulo, 18 de Agosto de 2009. JOSÉ RUFFOLO PRESIDENTE REGIMENTAL ANA CRISTINA LOBO PETINATI RELATORA PROCESSO : TRT/SP N o AGRAVO DE PETIÇÃO DA 04 a VT DE SÃO PAULO AGRAVANTE : GABRIEL ADRIAN SMOLARSKY, MITSY BURATTI SMOLARSK, GUSTAVO ENRIQUE SMOLARSKY E VIVIENE FERNANDES SMOLARSK AGRAVADO : 1.GINALVA BATISTA LOPES SANTOS 2.MALHARIA NEU QUEM LTDA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 03954/2007-9 Nº na Pauta: 060 PROCESSO Nº:14003200500002002 Mandado de Segurança IMPETRANTE: HENRIQUE TIENGO. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: SIDINEY ANTONIO DA SILVA E COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA O prazo de 120 dias previsto no art. 18 da Lei nº 1.533/51 é decadencial, não se interrompe portanto, e é contado a partir do conhecimento do ato impugnado. Segurança que se julga extinta, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar EXTINTO o presente processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Custas, pelo impetrante, sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento ante o pedidode fls. 18. São Paulo, 22 de Outubro de 2007 ______________________________ __________ PRESIDENTE NELSON NAZAR ______________________________ __________ RELATOR NELSON NAZAR ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PROCESSO TRT/SP Nº 14003200500002002 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: HENRIQUE TIENGO IMPETRADO: ATO DO MM. JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE são paulo LITISCONSORTES: 1) SIDINEY ANTONIO DA SILVA 2) COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. MANDADO DE SEGURANÇA DECADÊNCIA O prazo de 120 dias previsto no art. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20080106409 Nº de Pauta:215 PROCESSO TRT/SP Nº: 00490200707402004 AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - 74 VT de São Paulo AGRAVANTE: LG PARTICIPAÇOES LTDA AGRAVADO: 1. COML CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LT 2. ARNALDO LEAL FONTES ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de petição. São Paulo, 18 de Fevereiro de 2008. LAURA ROSSI PRESIDENTE REGIMENTAL DAVI FURTADO MEIRELLES RELATOR AGRAVODE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO ORIGEM: 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃOPAULO AGRAVANTE: LG PARTICIPAÇÕES LTDA. AGRAVADOS: 1 -COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. 2- ARNALDO LEAL FONTES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20050032334 Nº de Pauta:137 PROCESSO TRT/SP Nº: 01570200405202007 AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - 52 VT de São Paulo AGRAVANTE: LUIZ MONTOYA SAMPERI AGRAVADO: 1. COMERCIAL CONSTRS E SERV BLANCHARD LTDA 2. BENEDITO AUXILIADOR DE FREITAS ACORDAM os Magistrados da 10ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação do voto. São Paulo, 01 de Fevereiro de 2005. VERA MARTA PUBLIO DIAS PRESIDENTE MARIA DE LOURDES ANTONIO RELATORA ALMARA NOGUEIRA MENDES PROCURADORA (CIENTE) 10 ª TURMA PROCESSO Nº AGRAVANTE: LUIZ MANTOYA SAMPERI AGRAVADOS: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA e BENEDITO AUXILIADOR DE FREITAS ORIGEM: 52 ª VT de São Paulo RELATÓRIO Contra a decisão de fls. 38, que rejeitou os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição o embargante. Pretende a reforma da decisão, sob as seguintes alegações: é adquirente de boa fé do imóvel ... PROC. Nº TST-ED-ROMS-10713/2002-000-02-00.0 fls.1 PROC. Nº TST-ED-ROMS-10713/2002-000-02-00.0 A C Ó R D Ã O SBDI-2 JSF/JD/sm/mpa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Declaratórios a que se nega provimento, porquanto não verificadas as hipóteses de cabimento, previstas nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Declaratórios em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ED-ROMS-10713/2002-000-02-00.0 , em que é Embargante MARIA LÚCIA DISSEI VARELLA e são Embargados MACIEL DOS SANTOS e COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Contra o aresto de fls. 241/243, que julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, haja vista a ausência de autenticação nas cópias que instruem o Mandado de Segurança, MARIA LÚCIA DISSEI VARELLA opõe Embargos de Declaração às fls. 245/247 (fac-símile) e fls. 248/250 (originais). Vistos, em Mesa. V O T O 1 - CONHECIMENTO Conheço dos Embargos Declaratórios, uma vez que regularmente opostos. 2 - MÉRITO MARIA LÚCIA DISSEI VARELLA opõe Embargos de Declaração contra o aresto de fls. 241/243, que julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, haja vista a ausência de autenticação nas cópias que instruem o Mandado de Segurança. Sustenta a Embargante que há omissão no decisum embargado, quanto à aplicabilidade na hipótese do artigo 383 do ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01001/2005-2 Nº na Pauta: 001 PROCESSO Nº:12782200300002000 Mandado de Segurança IMPETRANTE: MAURICIO SACALET SOEIRO. IMPETRADO: ATO DO EXMO SR JUIZ DO TRABALHO DA MM 52ª VT/SÃO PAULO. LITISCONSORTE: COMERCIAL CONSTRUÇOES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. JOAO BATISTA GARCIA VIEIRA. EMENTA: "AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA INCIDENTALMENTE AOS AUTOS DA EXECUÇÃO TRABALHISTA QUE SE PROCESSA MEDIANTE CARTA PERCATÓRIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA JULGAMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS VÁLIDAS PARA OS EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 747, DO CPC E ART. 20, PARÁGRAGO ÚNICO, DA LEI 6.830/80. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS RELATIVOS AO OBJETO DA PENHORA. VÍCIO MATERIAL - BEM DE FAMÍLIA, ORDEM DEPRECATA QUE ESPECIFICA O BEM IMÓVEL CONSTRITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE PARA CONHECER E JULGAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, EMBARGOS DE TERCEIRO E AÇÃO ANULATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA." ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional ... PROC. Nº TST-ROMS-12.760/2002-000-02-00.9 fls.1 PROC. Nº TST-ROMS-12.760/2002-000-02-00.9 A C Ó R D Ã O SBDI-2 EMP/Rnb MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE EXECUÇÃO EM OUTRO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORAS SUCESSIVAS EM BEM IMÓVEL. ARREMATAÇÃO DO BEM JÁ HOMOLOGADA E REGISTRADA EM CARTÓRIO. NÃO-CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO. O presente writ traz inconformismo de reclamante em um processo, em face da arrematação de bem imóvel e respectiva homologação em outra reclamação trabalhista. O Impetrante pretende a declaração de nulidade dos referidos atos processuais, sob o fundamento de ter havido fraude à execução, porque já havia anteriormente requerido adjudicação do mesmo bem, na reclamação em que é parte. Cuida-se de matéria passível de veiculação por meio de medida processual específica, qual seja a ação anulatória, inclusive por demandar ampla dilação probatória, e em observância ao amplo direito de defesa das demais pessoas afetadas pelo eventual reconhecimento da alegada fraude, além do respeito ao devido processo legal. A parte poderia, ainda, assegurar a efetividade da prestação jurisdicional por meio de ação cautelar incidental. Assim, fica afastada a possibilidade de manejo do mandado de segurança, consoante o disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 1.533/51. Incidência do item nº 92 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal. Portanto, deve ser mantido o não-cabimento da ação já pronunciado pelo Tribunal de origem. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPETRAÇÃO DE MA NDADO DE SEGURANÇA E INTERPOSIÇÃO DE R E CURSO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A mera impetração de mandado de segurança e subseqüente interposição do recurso cabível pela Impetrante, por si só, não configura litigância temerária, mas antes o exercício regular de um direito - ação e ampla defesa - previsto constitucionalmente. Por outro lado, não é a improcedência do pedido formulado pela parte que caracteriza a má-fé processual, mas, sim, a prática das condutas previstas no artigo 17 do CPC, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso ordinário a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-12.760/2002-000-02-00.9 , em que é Recorrente NELSON VALDRIGHI, são Recorridos COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA., CONSTRUTORA TREVISAN LTDA., LOCAL MÁQUINAS COMERCIAL E LOCADORA LTDA. e DURVAL LUÍS DA SILVA e são Autoridades Coatoras JUIZ TITULAR DA 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO e JUIZ TITULAR DA 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. NELSON VALDRIGHI impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra atos dos Exmos. Srs. Juízes da 21ª e da 28ª Varas do Trabalho de São Paulo-SP. O primeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2.291/1993, em fase de execução definitiva, homologou a arrematação do bem penhorado e determinou a expedição da respectiva carta, bem como a liberação do saldo remanescente à então Reclamada (fl. 97). O segundo, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2.524/1993, também em fase de execução definitiva, anulou carta de adjudicação emitida em favor do então Exeqüente, ora Impetrante (fls. 113-114). Apenas uma das autoridades apontadas como coatoras prestou informações (fls. 121-122). O pedido de liminar foi indeferido pelo despacho exarado à fl. 132. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do venerando acórdão às fls. 227-234, acolheu preliminar de não-cabimento do mandado de segurança e extinguiu o processo, sem resolução de mérito. Embargos declaratórios opostos pelo Impetrante às fls. 235-241, e parcialmente providos às fls. 246-250. Inconformado, recorre ordinariamente o Impetrante (fls. 251-265). Sustenta o cabimento da ação e insiste na ocorrência de violação de direito líquido e certo seu. Comprovante de recolhimento de custas processuais inserido à fl. 266. O recurso ordinário foi admitido pelo despacho de fl. 267. Foram apresentadas contra-razões às fls. 270-282. A Procuradoria Geral do Trabalho manifestou-se pelo conhecimento e não-provimento do apelo (fls. 287-288). É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. II - MÉRITO Conforme relatado, trata-se de mandado de segurança impetrado por NELSON VALDRIGHI, em face dos atos praticados pelos Exmos. Srs. Juízes da 21ª e da 28ª Varas do Trabalho de São Paulo-SP. O primeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2.291/1993, em fase de execução definitiva, homologou a arrematação do bem penhorado e determinou a expedição da respectiva carta, bem como a liberação do saldo remanescente à então Reclamada (fl. 97). O segundo, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2.524/1993, também em fase de execução definitiva, anulou carta de adjudicação emitida em favor do então Exeqüente, ora Impetrante (fls. 113-114). O Impetrante sustenta ser nula a arrematação de bem imóvel ocorrida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2.291/93, processada na 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, da qual não foi parte, ao fundamento de constituir ato fraudulento, praticado pelo Executado da referida reclamatória em conluio com o então arrematante. Diz que tal ato, devidamente homologado por aquele juízo e regularmente expedida a carta de arrematação, impediu que o ora Impetrante, também Exeqüente na Reclamação Trabalhista nº 2.524/93, originária da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, pudesse registrar, em cartório, a sua carta de adjudicação do mesmo bem imóvel, que também foi penhorado e adjudicado na reclamação trabalhista da qual é parte. Ressalta que a penhora do bem imóvel em sua reclamação trabalhista, bem como a própria adjudicação, ocorreram anteriormente à penhora e arrematação do mesmo bem imóvel realizadas na Reclamatória de nº 2.291/93. Segundo alega, o registro da adjudicação no respectivo cartório de registro de imóveis não ocorreu antes porque a adjudicação ocorrida nos autos da ação nº 2.524/93 foi desconstituída por força de decisão proferida em embargos à arrematação e restabelecida por acórdão proferido em posterior agravo de petição e confirmada por decisão do Tribunal Superior do Trabalho, ambas já transitadas em julgados. Assim, apenas ao tentar o registro da sua adjudicação é que tomou ciência da arrematação do imóvel ocorrida em outra reclamação trabalhista, já devidamente registrada, embora tal arrematação tenha decorrido de penhora posterior à efetivada na reclamação em que é Autor. Assevera que a fraude à execução se torna evidente porque o sócio representante de ambas as Reclamadas permaneceu inerte à penhora do imóvel nos autos da outra reclamação trabalhista, apesar de elevada diferença entre a avaliação do bem o valor da execução, na ordem de 245 vezes superior ao montante a ser executado. Acrescente ainda o fato de o então arrematante, em conluio com o representante da Executada, pagou imediatamente o valor total da arrematação, mesmo sabendo da anterior penhora realizada nos autos da reclamação originária da 28ª Vara do Trabalho, porque devidamente registrada em cartório, bem como por se tratar de débito -irrisório- na reclamação da 21ª Vara do Trabalho, ambas da Comarca de São Paulo. Assim, no seu entender, a alienação judicial ocorrida na Reclamação nº 2.291/93 se deu quando o bem imóvel já lhe pertencia, por força da adjudicação deferida e homologada na Reclamação nº 2.524/93. Ao final, formula os seguintes pedidos: -I - ANULAR OS ATOS E DECISÕES PRATICADOS PELA 21ª VARA DO TRABALHO, NO PROCESSO 2.291/93, ESPECIALMENTE O PRACEAMENTO E A ARREMATAÇÃO DO BEM QUE JÁ PERTENCIA AO IMPETRANTE; II - QUE SEJA AVERBADA PELO 18º CARTÓRIO, DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL A ANULAÇÃO DO REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO (R.11) FEITO EM FAVOR DO ARREMATANTE DO PROCESSO 2.291/93, DA 21ª VARA DO TRABALHO DA CAPITAL, EM DECORRÊNCIA DE ILEGALIDADES; III - QUE A 28ª VARA DO TRABALHO MANTENHA VÁLIDA A CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDA POR DETERMINAÇÃO DE V. ACÓRDÃO DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL, EM FAVOR DO IMPETRANTE, PARA QUE ESTE POSSA PROMOVER O REGISTRO DA PROPRIEDADE JUNTO AO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS; IV - QUE A 28ª VARA DO TRABALHO APLIQUE A MULTA PREVISTA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 600, INCISOS I E ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01917/2005-6 Nº na Pauta: 001 PROCESSO Nº:12760200200002009 Mandado de Segurança IMPETRANTE: NELSON VALDRIGHI. IMPETRADO: ATO DA EXMA SRA JUIZA DO TRABALHO DA MM 21ª VT/SÃO PAULO E. ATO DA EXMA SRA JUIZA DO TRABALHO DA MM 28ª VT/SÃO PAULO. LITISCONSORTE: DURVAL LUIS DA SILVA, LOCAL MAQUINAS COMERCIAL E LOCADORA LT. DA E COMERCIAL CONSTRUÇOES, SERVIÇOS BLANCHARD E CONSTRUTORA. TREVISAN LTDA.. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA ANULAR ARREMATAÇÃO HOMOLOGADA E VER RECONHECIDA A VALIDADE DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUPOSTA FRAUDE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA E CONTRADITÓRIO QUE SERIAM ADEQUADAMENTE ANALISADOS EM SEDE DE AÇÃO ANULATÓRIA. É sabido que o manejo do "mandamus" exige prova pré-constituída e imediata clareza da violação a direito líquido e certo do impetrante. A matéria aqui suscitada é complexa e enseja ampla dilação probatória e contraditório, por tratar-se de suposta fraude envolvendo processos distintos, em que realizou-se o praceamento de bem imóvel penhorado em ambos os feitos, tendo o exeqüente/impetrante requerido a adjudicação, e o devedor, a remição, a ser paga em duas parcelas, sob pena de homologação da adjudicação. Embora as parcelas não tenham sido quitadas, houve arrematação do bem noutro processo, pelo mesmo devedor, como sócio responsável de empresa diversa, ensejando a anulação da carta de adjudicação. Vale lembrar a existÍncia de ação adequada ao deslinde da questão, conforme se vÍ do artigo 486 do CPC, pelo que a extinção do feito, sem exame do mérito, é medida que se impõe. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de não cabimento do mandado de segurança e julgar extinto o feito, sem exame de mérito, com fulcro no artigo 267, incisos IV e VI doCPC, tudo conforme fundamentação. Custas pelo impetrante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 1.000,00 (um mil reais), no importe de R$ 20,00 (vinte reais). São Paulo, 2 de Junho de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATOR DELVIO BUFFULIN ______________________________ __________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES PROCESSO TRT/SP Nº 12760200200002009 -(2760/2002-9) MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE : NELSON VALDRIGHI IMPETRADOS : ATO DA EXMA. SRA. JUÍZA DO TRABALHO DA MM. 21ª VT/SÃO PAULO E ATO DA EXMA SRA. JUÍZA DO TRABALHO DA MM 28ª VT/SÃO PAULO LITISCONSORTES : CONSTRUTORA TREVISAN LTDA., DURVAL LUÍS DA SILVA, LOCAL MÁQUINAS COMERCIAL E LOCADORA LTDA. E COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA ANULAR ARREMATAÇÃO HOMOLOGADA E VER RECONHECIDA A VALIDADE DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUPOSTA FRAUDE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA E CONTRADITÓRIO QUE SERIAM ADEQUADAMENTE ANALISADOS EM SEDE DE AÇÃO ANULATÓRIA. É sabido que o manejo do "mandamus" exige prova pré-constituída e imediata clareza da violação a direito líquido e certo do impetrante. A matéria aqui suscitada é complexa e enseja ampla dilação probatória e contraditório, por tratar-se de suposta fraude envolvendo processos distintos, em que realizou-se o praceamento de bem imóvel penhorado em ambos os feitos, tendo o exeqüente/impetrante requerido a adjudicação, e o devedor, a remição, a ser paga em duas parcelas, sob pena de homologação da adjudicação. Embora as parcelas não tenham sido quitadas, houve arrematação do bem noutro processo, pelo mesmo devedor, como sócio responsável de empresa diversa, ensejando a anulação da carta de adjudicação. Vale lembrar a existência de ação adequada ao deslinde da questão, conforme se vê do artigo 486 do CPC, pelo que a extinção do feito, sem exame do mérito, é medida que se impõe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20050364582 Nº de Pauta:005 PROCESSO TRT/SP Nº: 02364200102202000 RECURSO ORDINÁRIO - 22 VT de São Paulo RECORRENTE: NILZA MARIA SANTOS BIAZZI RECORRIDO: 1. COML CONSTR & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA 2. LEOPOLDO CORREIA DE LIMA ACORDAM os Magistrados da 7ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, porque deserto. São Paulo, 09 de Junho de 2005. LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL PRESIDENTE JOSÉ ROBERTO CAROLINO RELATOR PROCESSO TRT/2ª REGIÃO N o RECURSO ORDINÁRIO ORIUNDO DA 22ª VT/SÃO PAULO RECORRENTE: NILZA MARIA SANTOS BIAZZI RECORRIDOS: COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA e LEOPOLDO CORREIA DE LIMA A r. Sentença (fls. 43), cujo relatório adoto, EXTINGUIU o feito (CPC, 267, VI). Inconformada, a reclamante apresenta RECURSO ORDINÁRIO (fls. 48/64), insistindo na competência jurisdicional do MM Juízo a quo . Também pleiteia Tutela Antecipada. Parecer ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01188/2009-9 Nº na Pauta: 011 PROCESSO Nº:11743200700002009 Mandado de Segurança IMPETRANTE: RICHARD ROBERT BURGERS JUNIOR E OUTRO. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: ROBERTO AUGUSTO DOS SANTOS,. CRED MED ASSESSORIA DE VIDA E SAÚDE S/C LTDA (N/P ANTONIO VI. ANA FLORES NETO E VALILVA GONÇALVES MORENO VIANA FLORES) E. COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. ACORDAM os Juízes da SeÁão Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Em prosseguimento ao julgamento iniciado em 22/4/2009, por maioria de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, cassando a liminar deferida às fls. 22, nos termos do voto do Exmo. DesembargadorLuiz Antonio Moreira Vidigal, redator designado, vencidos os Exmos. Desembargadores Ana Cristina Lobo Petinati, Sonia Maria Forster do Amaral, Sonia Maria de Barros e Pedro Carlos Sampaio Garcia que concedem a segurança. Custas pelo impetrante, calculadas sobre o valor da causa de R$1.000,00, no importe de R$ 20,00. São Paulo, 27 de Maio de 2009 ______________________________ __________ PRESIDENTE FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA ______________________________ __________ RELATOR DESIGNADO LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PROCESSO TRT/SP Nº mandado de segurança impetrante: richard robert burgerísjunior (e outro) impetrado: ato do mm. juízo da 53ª vara do trabalho de são paulo litisconsorte: roberto augusto dos santos Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelos titulares do imóvel penhorado nos autos de reclamatória trabalhista movida pelo litisconsorte em face de empresa cujos sócios foram proprietários … PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01022/2009-0 Nº na Pauta: 003 PROCESSO Nº:10540200800002006 Mandado de Segurança IMPETRANTE: ROGERIO CARMAZEN. IMPETRADO: ATO DO MM JUIZO DA 51ª VARA DO TRABALHO DE SAO PAULO. LITISCONSORTE: CONSIP ENGENHARIA SA E COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos embargos. São Paulo, 27 de Maio de 2009 ________________________________________ PRESIDENTE FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA ________________________________________ RELATOR JOSÉ ROBERTO CAROLINO ________________________________________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PROCESSO TRT 2ª REGIÃO SDI-2 Nº 10540.2008.000.02.00-6 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE : ROGÉRIO CARMAZEN IMPETRADO : ATO DO MM JUÍZO DA 51ª VT/SÃO PAULO LITISCONSORTES : CONSIP ENGENHARIAS/A E COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20080869542 Nº de Pauta:277 PROCESSO TRT/SP Nº: 00999199005102004 AGRAVO DE PETICAO - 51 VT de São Paulo AGRAVANTE: SAGINUR E NEWMAR SCO. E ENG. LTDA. AGRAVADO: 1. NELSON LEANDRO MILLAN 2. J.T.C. ENGENHARIA E CONST. LTDA. 3. COML CONSTR E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA EMENTA "Legitimidade ad causam. Pessoa jurídica. A agravante não é proprietária nem possuidora do bem penhorado. Logo não possui legitimidade ad causam para opor Embargos à Arrematação. Agravo de Petição a que se nega provimento."ACORDAM os Magistrados da 10ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao Agravo de Petição, nos termos da fundamentação do voto. São Paulo, 30 de Setembro de 2008. SÔNIA APARECIDA GINDRO PRESIDENTE MARTA CASADEI MOMEZZO RELATORA AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: SAGINUR E NEWMAR SCO E ENG. LTDA. AGRAVADOS: NELSON LEANDRO MILLAN J.T.C. ENGENHARIA E CONSTR LTDA E OUTRO COM CONSTRUÇÃO E SERV BLANCHARD LTDA ORIGEM: 51 ª VARA DO TRBALHO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 00196/2005-0 Nº na Pauta: 050 PROCESSO Nº:12290200300002004 Mandado de Segurança IMPETRANTE: SAHEB NAIM HOMSI & CIA LTDA, N/P SR. SAHEB NAIM HOMSI. IMPETRADO: ATO DA EXMA SRA JUIZA DO TRABALHO DA MM 42ª VT/SAO PAULO. LITISCONSORTE: COMERCIAL CONSTRUÇOES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA; ADAM BLAU;. FLAVIO MANOEL NOGUEIRA. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Inicialmente, o Exmo. Juiz Relator concede o prazo de lei afim de que a patrona do litisconsorte proceda à juntada de procuração. Por unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, conforme fundamentação. Custas a cargo doimpetrante, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado, R$ 50.000,00 São Paulo, 14 de Dezembro de 2004 ________________________________________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ________________________________________ RELATOR JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA ________________________________________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES Mandado de Segurança Impetrante: Saheb Naim Homsi & Cia Ltda. Impetrado : Ato da Juíza da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo Litisconsorte: Comercial Construções & Serviços Blanchard Ltda, Adam Blau e Flávio Manoel Nogueira ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20050345650 Nº de Pauta:224 PROCESSO TRT/SP Nº: 00956199001502020 AGRAVO DE PETICAO - 15 VT de São Paulo AGRAVANTE: VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO AGRAVADO: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de petição, mantendo incólume a decisão. São Paulo, 02 de Junho de 2005. LAURA ROSSI PRESIDENTE BIANCA BASTOS RELATORA PROCESSO TRT/SP N.º 00956199001502020- 9ª Turma AGRAVO DE PETIÇÃO em EMBARGOS À ARREMATAÇÃO ORIGEM: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo AGRAVANTE: Viação Aérea de São Paulo AGRAVADO: Luiz Antonio de Oliveira ARREMATANTE: Comercial Construção e Serviços Blanchard Ltda. RELATÓRIO Embargos às fls. 152/161, rejeitados às fls. 174/175. Agravo de petição interposto às fls. 06/13, aduzindo nulidade da alienação eis que realizada por preço vil. Contraminuta às fls. 181/183. Parecer da Douta Procuradoria às fls. 185, invocando a Lei Complementar nº 75, de 20/05/93. V O T O Conhecimento Conheço do presente recurso pois presentes os pressupostos de admissibilidade (artigo 897, § 1º da CLT). Rejeito a matéria argüida na contraminuta, referente à preclusão deste recurso. Aduz o agravado que, tendo a sentença considerado descabidos embargos de arrematação no processo trabalhista, já se consumou o prazo recursal da agravante a partir da data da alienação (20.02.2003), sendo extemporâneo o presente agravo. Não é este o entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho, como se vê de ementa colhida no Processo/TST nº. 647468200004, em decisão de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, da 2ª Turma do TST, e relatoria do Ministro Ives Gandra Martins Filho, cuja ementa segue transcrita: "MANDADO DE SEGURANÇA- ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO, POR 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO - LEGALIDADE (CLT, ART. 888, ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01964/2007-5 Nº na Pauta: 024 PROCESSO Nº:11323200500002000 Mandado de Segurança IMPETRANTE: RESTAURANTE O PROFETA LTDA E NILZA MARIA SANGIOVANNI BUCCIARELLI (ROBERTO BUCCIARELLI). IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: VALCIR SANTOS SELES E COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA.. EMENTA: Mandado de Segurança. Embargos de terceiro. Recurso próprio. Hipótese em que o impetrante já manifestou seu inconformismo mediante a interposição do recurso próprio da fase de execução, apresentando inclusive embargos de terceiro. Incide na espécie a previsão contida no art. 5º, inciso II, da Lei nº 1533/51 e em iterativa, notória e atual jurisprudência sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 54, da SDI-2 do C. TST, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, extinguir o ...

Sebastião Rodrigues da Silva comentou às 21h57 em 16/03/2013 responder denunciar

Gustavo escreveu: "esses maçom de bosta manda todo mundo toma no cuuuuuuu!!!!!!!!!!!!!!! vao tudo pro inferno"

Gustavo voce não sabe o que fala, mas ve se pelo menos aprende a respeitar a sociedade que contigo participa dos comentarios, pelo seu comentario conhece-se seu nivel de educação e ae tua puresa de carater

???? ????? ? comentou às 12h30 em 11/03/2013 responder denunciar

I found your blog web site on google and examine a couple of of your early posts. Proceed to maintain up the excellent operate. I simply additional up your RSS feed to my MSN News Reader. Searching for ahead to studying more from you afterward!â?¦ [url=http://www.chan-eltojp.com/]???? ????? ?[/url] ???? ????? ?

milton queiroga comentou às 01h45 em 09/03/2013 responder denunciar

O GOLPE ASSASSINO TRAMADO PELA MAÇONARIA PARA LEVAR O PT AO PODER. Lista de processos escondidos retirados da internet pelo Poder Oculto ( Maçonaria ), para ocultar as provas de seus golpes. Para comprovar que as denúncias efetuadas contra a Máfia dos Leilões de Imóveis que atua ( entre outros ) na Justiça do Trabalho é uma realidade, segue abaixo cópias dos processos para que possam ver por sí mesmos o tamanho da roubalheira. Isto é apenas uma parte, visto que a maioria dos processos não são de acesso público. Estes processos são referentes ao Escândalo dos Leiões de Imóveis ocorridos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ( São Paulo ), todavia este golpe ocorre em todos os Tribunais do Brasil ( é um esquema colossal ). Muitos pais-de-família e portadores de doenças crônicas SUICIDARAM-SE ao vêrem-se roubados pelo próprio PODER JUDICIÁRIO e igualmente pelo Governo Brasileiro. Cada governante maçom deste país já entra no cargo com o propósito de assaltar o caixa da nação. Quando não é um compulsório imundo, é uma privatização sórdida ou até então como neste caso um roubo das próprias residências do cidadão brasileiro ( o que é proibido pela Constituição Federal que possui um valor igual ao do voto do cidadão, ou seja não vale porcaria nenhuma em um país manipulado conforme às vontades de sua elite maçônica ). Já no atual governo às gravíssimas denúncias do ASSALTO PROGRAMADO que é a COPA DO MUNDO DE 2014 são ocultadas dos principais meios de comunicação, toda controlada pela Maçonaria. Vocês poderão averiguar igualmente que estes dados deveriam estar disponibilizados no GOOGLE para acesso público e não está, assim poderão comprovar a cumplicidade deste motor de pesquisa com a corrupção assim como do site JUSBRASIL. O plano da Maçonaria de desmoralizar a Justiça deu certo mesmo. Conseguiram com uma corja de Magistrados safados e sem nenhum valor tornar a Justiça Brasileira corrupta, tirana, injusta e ASSASSINA. Quanto ao plano de desmoralizar a classe política nem preciso tecer comentários. Parabéns para Maçonaria, até a Igreja Católica pôde sentir sua atuação através da renúncia do Papa. Quando pensávamos que já tinhamos visto de tudo em termos de safadeza e pilantragem dentro do Poder Judicário nos deparamos com casos que custamos a acreditar que são reais visto o tamanho da sacanagem. Neste caso, um cidadão brasileiro que não possuía nenhum conhecimento dos golpes que vêm sendo aplicados na Justiça do Trabalho, mas sabia que havia algo de muito errado com o preço pelo qual seu imóvel foi arrematado. Não tendo ciência este pobre-coitado de que esquema começava com a avaliação inicial bem abaixo do preço de mercado pelo Oficial de Justiça, tentou obter a nulidade da arrematação e obteve uma condenação por “ litigância de má-fé”. Bem certo da forma como age esta quadrilha nunca será caracterizado preço vil, mas são muitos casos de contestação do preço de avaliação inicial pelos Oficiais de Justiça. Mais uma vez o precinho de amigo do imóvel vai para…… o Sr. ADAM BLAU, que coincidência ! Bem, é desta forma mesmo que agem os juízes e desembargadores mesmo tendo conhecimento do golpe existente neste MENSALEILÃO. Imagine a revolta deste indivíduo que além de roubado ainda foi condenado como forma de calarem sua boca e parar de incomodar os ladrõezinhos. Conhecendo bem o nível destes magistrados não fiquei nem um pouco surpreso pois tentaram fazer a mesma coisa comigo. Leiam e vejam que beleza está a Justiça Brasileira. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACORDÃO Nº:SDI - 03156/2005-7 Nº na Pauta: 016 PROCESSO Nº:12246200300002004 Ação Rescisória AUTOR: IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. RÉU: DIOGO DE CASTRO E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA.. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. Não caracterizando preço vil aquele pelo qual foi arrematado o bem penhorado, eis que representava 50% do valor da avaliação, não se pode falar em nulidade da arrematação e da expediÁão da respectiva carta. Ação Rescisória julgada improcedente. AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. COGNIÇÃO EXAURIENTE QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. IMPROCEDÊNCIA. A medida liminar concedida em cognição sumária, ou seja, em juízo de probabilidade, pode ser revogada a qualquer tempo (art. 807, CPC), mormente quando evidenciada a inexistÍncia de fumus boni juris em cognição exauriente efetivada no julgamento da ação principal. Ação cautelar julgada improcedente. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar improcedentes a aÁão rescisória e a ação cautelar, revogando a tutela antecipada e a me dida liminar anteriormente concedidas, tudo nos termos da fu ndamentação do voto. Comunique-se, imediatamente, ao Juízo da execução sobre o teor da presente decisão. Custas pela Autora, calculadas sobre os valores de R$ 20.000,00 (vinte milreais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) fixados às causas, nos r espectivos importes de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 2 0,00 (vinte reais). São Paulo, 27 de Setembro de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATORA ANELIA LI CHUM ______________________________ __________ PROCURADOR ROBERTO RANGEL MARCONDES PROCESSO TRT/SP Nº SDI - 12246200300002004 AÇÃO RESCISÓRIA PROCESSO TRT/SP Nº SDI - 11958200300002006 MEDIDA CAUTELAR AUTORA/REQUERENTE: IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. RÉUS/REQUERIDOS: DIOGO DE CASTRO; COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. Não caracterizando preço vil aquele pelo qual foi arrematado o bem penhorado, eis que representava 50% do valor da avaliação, não se pode falar em nulidade da arrematação e da expedição da respectiva carta. Ação Rescisória julgada improcedente. AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. COGNIÇÃO EXAURIENTE QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. IMPROCEDÊNCIA. A medida liminar concedida em cognição sumária, ou seja, em juízo de probabilidade, pode ser revogada a qualquer tempo ( art. 807, CPC ), mormente quando evidenciada a inexistência de fumus boni juris em cognição exauriente efetivada no julgamento da ação principal. Ação cautelar julgada improcedente. IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. ajuíza ação rescisória em face de DIOGO DE CASTRO e COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA., com o propósito de rescindir a r. sentença proferida pela 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo nº 3063/92, com apoio no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil. Alega a Autora, ré na referida ação trabalhista, que a r. decisão rescindenda ( fls. 36/37 ), cujo trânsito em julgado encontra-se comprovado a fl. 40, violou a literalidade dos artigos 692, do Código de Processo Civil, e 888, § 1º, da CLT, bem como o art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, eis que o bem imóvel levado a hasta pública foi arrematado por ‘ preço vil í. Juntou procuração ( fls. 22/23 ) e documentos ( fls. 24/59 ). Atribuiu à causa o valor R$ 20.000,00. Concedida a antecipação de tutela vindicada, nos termos do despacho de fls. 64/69. Citados os Réus, o primeiro se manifestou a fls. 74/76, concordando com a anulação da hasta pública e requerendo a designação de audiência de conciliação. A segunda Ré apresentou contestação a fls. 77/95 ( fac-símile ) e 96/124 ( original ) acompanhada de documentos, alegando, preliminarmente, a impossibilidade de concessão de tutela antecipada em ação rescisória e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação e pela condenação da Autora por litigância de má-fé. Aduz que o valor da arrematação ... VEJAM MAIS UM GOLPE DA JUSTIÇA ? ? ? DO TRABALHO. SÃO TANTOS PODRES QUE DÁ NÔJO DE VER COM EXISTEM SERES TOTALMENTE DESPROVIDOS DE CARÁTER E SEM O MÍNIMO RESPEITO PELO SEU PRÓXIMO. PESSOAS QUE COLOCAM O DINHEIRO ACIMA ATÉ DA VIDA HUMANA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01161/2005-2 Nº na Pauta: 020 PROCESSO Nº:12382200400002005 Mandado de SeguranÁa IMPETRANTE: CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA E SEUS SOCIOS FRANCISCO. LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS. IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. ACORDAM os Juízes da SeÁão Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a seguranÁa pleiteada, nos termos da fundamentaÁão. Custas pelos impetrantes, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reai s), no importe de R$ 20,00 (vinte reais). São Paulo, 26 de Abril de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATORA VANIA PARANHOS ______________________________ __________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES PROCESSO TRT/SP SDI 12382200400002005 (2382/2004-5) MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTES: CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAÉCIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS IMPETRADO: ATO DO EXMº. JUIZ DA MM. 13ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO LITISCONSORTE: COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS impetram o presente mandamus, com pedido de liminar, contra ato do Exm º . Juiz da MM. 13ª. Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo n.º 536/1995, em que contendem JOÃO ALCÂNTARA DE SOUZA e CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. Alegam os impetrantes que a D. Autoridade impetrada, nos autos acima mencionados, determinou a penhora de imóvel de propriedade de ambos, na qualidade de sócios da empresa reclamada, o qual foi avaliado pelo Sr. Oficial de Justiça no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Aduzem que constou dos autos da reclamação trabalhista que referido imóvel havia sido avaliado em R$ 420.000 e R$ 380.000,00, segundo laudo de imobiliárias da região, e que seu valor venal perante a Prefeitura de São Paulo atingia o valor de R$ 230.994,00. Não obstante, referido imóvel, levado à praça e leilão, foi arrematado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo que ingressaram com Agravo de Petição, uma vez que o valor da arrematação não representa nem 10% (dez por cento) do valor de mercado do imóvel. Asseveram que o MM. Juízo impetrado negou processamento ao Agravo de Petição interposto pela executada sob fundamento de ser a medida utilizada incabível, sendo equivocado tal entendimento, uma vez que a matéria suscitada naquele recurso não é passível de discussão em sede de Embargos à Arrematação, nos termos do que dispõe o artigo ... E ainda temos que chamar estas coisas de EXCELÊNCIAS… O que tem de excelente em um ladrão ? Aquí mais um absurdo do Poder Judiciário Brasileiro que é o primeiro a desrespeitar a Constituição Federal do Brasil. O cidadão brasileiro está sendo surrupiado de sua própria residência ( BEM-DE-FAMILIA ) e através de artifícios de sub avaliação por parte dos Oficiais de Justiça ainda por cima perdem seus imóveis a preço de banana. Os fatos estão aí e todos sabem e não existe nenhum órgão público capaz de agir com decência e punir estes bandidos. Todos estes casos já são notórios dos Tribunais e órgãos com autoridade e competência para punir estes magistrados e empresários corruptos. Existe uma rede de corrupção impedindo a apuração dos casos e muita gente implicada no escândalo. • Tribunal TST • Órgão Publicador DJ • N° Acórdão 10571/2006-000-02-00.5 • Data de Publicação 07/11/2008 • Data de Julgamento 07/11/2008 • Relator Pedro Paulo Manus RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA AUTENTICADA DO ATO COATOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Cópia não autenticada do documento em que se registra o ato coator. Súmula nº 415 do Tribunal Superior do Trabalho. Impossibilidade de declaração de autenticidade das peças juntadas à petição inicial, ante a inaplicabilidade subsidiária, ao processo do trabalho, do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil. Correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recurso ordinário a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-10571/2006-000-02-00.5, em que é Recorrente LAERTE DE ARRUDA CORRÊA JÚNIOR, Recorrida COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) - sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão. A liminar foi deferida (fl. 217), e a autoridade coatora prestou informações às fls. 224/225. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança pretendida e cassou a liminar outrora concedida, por entender não ser o caso de mandado de segurança (fls. 458/465). O impetrante interpôs recurso ordinário (fls. 467/475). Reiterou as razões da petição inicial, pugnando pela concessão do mandamus . O recurso foi admitido (fl. 476), e contra-razões foram apresentadas (fls. 481/484 e 487/496). O representante do Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito (fls. 499/500). É o relatório. V O T O EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Como relatado, Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) - sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão. A liminar foi deferida e posteriormente cassada. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança, por entender não ser a hipótese de impetração da ação mandamental. Passo à análise. Observa-se que o autor do mandado de segurança não trouxe cópia autenticada do ato impugnado (fl. 2). Preceitua a Súmula nº 415 deste Tribunal que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o artigo 284 do Código de Processo Civil, quando verificada, na petição inicial do mandamus , a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação, quando presente. Cabe ressaltar que não há previsão legal que autorize, em se tratando de mandado de segurança, a mera declaração do advogado, conferindo autenticidade às peças essenciais juntadas com a petição inicial. Afinal, o inciso IV do artigo 365 do Código de Processo Civil, cuja redação foi ampliada pela Lei nº 11.382/06, não é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em razão da existência de norma específica acerca da questão (art. 830 da CLT). Referido entendimento foi consolidado no âmbito desta Corte, por meio do Tribunal Pleno, em julgamento realizado em 04/10/2007, quando se reconheceu a inaplicabilidade, ao processo do trabalho, das inovações do Código de Processo Civil, no que concerne à desnecessidade de autenticação de documentos do próprio Tribunal recorrido. Ademais, a previsão inserta no art. 544, § 1º, do CPC, acerca da faculdade de o advogado declarar a autenticidade das peças trazidas em fotocópia, diz respeito apenas ao agravo de instrumento, o mesmo ocorrendo com a previsão contida no inciso IX da Instrução Normativa nº 16/1999. Da mesma forma, antecipadamente se assevera que não procede um possível argumento de que o Tribunal Regional ultrapassou a questão formal e adentrou o mérito da demanda e, por isso, não poderia esta Corte se ater à admissibilidade da petição inicial. Isto porque à instância ad quem cabe também verificar os pressupostos de admissibilidade da ação e do recurso, de forma autônoma, independente. Ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válidos do processo, decreto a extinção do mandado de segurança, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decretar a extinção do mandado de segurança, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Brasília, 04 de novembro de 2008. PEDRO PAULO MANUS Ministro Relator 808/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª REGIÃO 1157 Data da divulgação: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2011 devendo permanecer o bloqueio de transferência até o pagamento integral do débito previdenciário Tornem os autos conclusos para formalização do referido procedimento Cumprido e nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se os autos definitivamente, nos termos do art 794, I, do CPC Santa Bárbara D'Oeste, 02/09/2011 VALÉRIA CÂNDIDO PERES Juíza do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-24600-8719975150086 Processo Nº RTOrd[rt]-246/1997-086-15-003 RECLAMANTE Anastácia Agizzio Advogado Keyla Caligher Neme Gazal RECLAMANTE Maria de Jesus Ribeiro de Brito Ribeiro Advogado Keyla Caligher Neme Gazal RECLAMANTE Roselene Ribeiro de Almeida Advogado Keyla Caligher Neme Gazal RECLAMANTE Maria Lúcia Felipe Passini Advogado Keyla Caligher Neme Gazal RECLAMANTE Marina Batista dos Santos Advogado Keyla Caligher Neme Gazal RECLAMADO Alvesnyl Confecções de Roupas Ltda Advogado José Antônio Franzin RECLAMADO José Alves dos Santos RECLAMADO Maria Gil Alves dos Santos RECLAMADO Comercial e Serviços JVB Ltda Advogado Bence Pál Deák Tomar ciência do despacho de fls 2103/2104, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Conforme se verifica dos autos, o imóvel matriculado sob o n 25057 no 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, foi objeto de penhora, por ordem deste Juízo, junto à 67ª Vara do Trabalho da Capital, via Carta Precatória, com registro na respectiva matrícula (R10), e arrematado em 2005 a favor da presente execução que corre desde 1997. Todavia, posteriormente, processou-se junto à 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, o feito de nº 2607/2000, cujo objeto da execução foi o mesmo bem imóvel (matrícula 25057) que, ao cabo, acabou sendo arrematado em 2007 pela Comercial e Serviços JVB Ltda, para a qual foi expedida carta de arrematação, levada a registro na referida matrícula (R13) Pretende o terceiro interessado - Comercial e Serviços JVB Ltda – a expedição de ofício ao 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, por este Juízo, para que seja imediatamente cancelado o resgistro da penhora inscrita sob R 10 da matrícula 25057, articulando que, caso contrário, não pode exercer a propriedade em sua plenitude em decorrência da penhora antecedente Alega, outrossim, que pende sobre o imóvel imposto municipal, no importe de R$140000,00, que deve ser resolvido pelo terceiro interessado Considerando que os arrematantes do presente feito ingressaram com ação anulatória em face da arrematação levada à efeito nos autos de n 2607/2000 perante a 51ª Vara do Trabalho da Capital em 2007, dois anos após a arrematação formalizada junto à 67ª Vara de São Paulo em 2005, o terceiro interessado oferece um bem alegadamente livre e desimpedido com o escopo de caucionar a lide que recai sobre o imóvel 25057 que se encontra “sub judice”, uma vez que sobre a decisão que julgou IMPROCEDENTE a ação anulatório foi interposto recurso ordinário Neste trilhar e considerando que a Comercial e Serviços JVB Ltda informa que referida caução encontra-se registrada sob a matrícula nº 97415, junto ao 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cujo valor venal atinge R$845450,00, DETERMINO seja feita pesquisa junto ao sistema ARISP para verificar eventual existência de ônus sobre o bem Ato contínuo, acaso se encontre desembaraçado, deverá ser expedida Carta Precatória à Capital para avaliação, permitindo-se a retirada da Deprecata pela parte interessada, por economia processual. Cumpra-se Intimem-se Nada mais Santa Bárbara D'Oeste, 30/08/2011 VALÉRIA CÂNDIDO PERES Juíza do Trabalho PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20080956720 Nº de Pauta:127 PROCESSO TRT/SP Nº: 02346200107502003 AGRAVO DE PETICAO - 75 VT de São Paulo AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO AGRAVADO: 1. SEVERINO BERTOLDO DE SOUZA 2. ALINCO SA INDUSTRIA E COMERCIO 3. COML CONSTR SERV BLANCHARD (ARREMATANTE) ACORDAM os Magistrados da 10ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto para anular os atos processuais a partir do primeiro edital de praça e leilão de fl. 174, oportunizando-se ao credor hipotecário, ora agravante, a ampla defesa. São Paulo, 28 de Outubro de 2008. SÔNIA APARECIDA GINDRO PRESIDENTE CÂNDIDA ALVES LEÃO RELATORA PROCESSO TRT/SP Nº. 02346200107502003 - 10ª. TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO AGRAVADOS: SEVERINO BERTOLDO DE SOUZA; ALINCO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO e COMERCIAL DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD (ARREMATANTE) ORIGEM: 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Inconformada com a decisão de fls. 228/229 que rejeitou o pedido de anulação da arrematação, agrava de petição o credor hipotecário às fls. 241/247. Alega que é credora hipotecária do imóvel e não foi intimada de qualquer ato processual, principalmente na avaliação do bem, leilão e arrematação, sendo que somente foi cientificada após ter sido expedida a carta de arrematação. Aduz que há previsão no artigo 619 do CPC para a intimação do credor hipotecário quando da alienação judicial do bem que possui o gravame, cuja disposição também está no artigo 1501 do Código Civil. Assevera que o imóvel foi avaliado em R$ 250.000,00 e arrematado por R$ 140.000,00, mas na ação de execução que se processa perante a 3ª Vara cível do foro de Santo Amaro o imóvel foi avaliado em R$ 867.000,00, sendo que naquela ação cível a avaliação foi feita por perito engenheiro e não por oficial de justiça, como é o caso dos autos. Assevera que a venda ocorreu por 16,50% do valor de mercado, caracterizando preço vil. Contraminuta às fls. 285/289 e às fls. 294/314. Desnecessária a manifestação do Ministério Público do Trabalho. É o relatório. V O T O Leilão. Intimação do credor hipotecário. A agravante alega que é credora hipotecária do imóvel e não foi intimada de qualquer ato processual, principalmente na avaliação do bem, leilão e arrematação, sendo que somente foi cientificada após ter sido expedida a carta de arrematação. Aduz que há previsão no artigo ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20090386188 Nº de Pauta:152 PROCESSO TRT/SP Nº: 01721200705102003 AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - 51 VT de São Paulo AGRAVANTE: Doraci de Almeida AGRAVADO: 1. Comercial e Serviços JVB Ltda. 2. Cecília Leodete de Orgaes ACORDAM os Magistrados da 5ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição da embargante. Ressalvado o entendimento dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ruffolo e Ana Cristina Lobo Petinati que acompanham por outros fundamentos. São Paulo, 19 de Maio de 2009. ANELIA LI CHUM PRESIDENTE CÕNTIA TÁFFARI RELATORA Inconformado com a r. sentença proferida a fls. 159 em Embargos de Terceiro ofertados a fls. 3/7, que os julgou extintos sem enfrentamento do mérito e cujo relatório adoto, o credor hipotecário oferece Agravo de Petição, com as razões de fls., pretendendo a reforma do decidido. Junta cópias da execução principal promovida sob nº 2607/2000 na mesma MM Vara de origem pela reclamante, ora 1ª embargada, em face de MICHELE INDÚSTRIA DE COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA nas pessoas de seus sócios, JOSÉ ALVES DOS SANTOS e MARIA GIL DOS SANTOS. Alega não ter sido intimada da penhora e do praceamento, sendo nula a hasta pública e a arrematação nela realizada. O arrematante obteve o imóvel mediante o auto assinado em 16/02/2007, pó lance de R$70.000,00, em execução de processo iniciado em 2000 e que importava R$14.944, 69 em 31/10/2004, ao tempo da expedição do mandado de penhora. Trâmites para depósito e registro retardaram a realização de hasta pública (fls. 36 v-º e 37), cuja data foi devidamente publicada conforme fl. 39. Deferida a expedição da Carta de arrematação em março de 2007, conforme fl. 52, assinada e retirada no mínimo em 19/04/2007, conforme fl. 54. A pessoa jurídica arrematante veio em maio de 2007 a noticiar seu entendimento de que deveria ser intimada a credora hipotecária, o que foi tentado conforme fl. 63/64 e efetivado conforme fl. 73. Contrarrazões da reclamante às fls. 86/78 e da arrematante às fls. 89/97 com documentos, inclusive relativos a embargos à ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 02165/2005-0 Nº na Pauta: 033 PROCESSO Nº:12372200300002009 Mandado de Segurança IMPETRANTE: ELIANE MARGARIDA DE GODOY PATERNO. IMPETRADO: ATO DO EXMO SR JUIZ DO TRABALHO DA MM 67ª VT/SÃO PAULO. LITISCONSORTE: JOSE LUIS GOMES. COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. JOSE LUIS GOMES. EMENTA: Utilizando-se a Impetrante dos embargos de terceiro e encontrando-se suspensa a arrematação até o trânsito em julgado da execução, não se evidencia violação a direito líquido e certo. Segurança denegada. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a segurança. Custas pela Impetrante sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00. São Paulo, 16 de Junho de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATORA SONIA MARIA PRINCE FRANZINI ______________________________ __________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: ELIANE MARGARIDA DE GODOY PATERNO IMPETRADO: ATO DO EXMO. SR. JUIZ DA MM. 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO LITISCONSORTE: JOSÉ LUIZ GOMES E COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Utilizando-se a Impetrante dos embargos de terceiro e encontrando-se suspensa a arrematação até o trânsito em julgado da execução, não se evidencia violação a direito líquido e certo. Segurança denegada. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20100272732 352-ED PROCESSO TRT/SP Nº: 00464199638302010 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 03 VT de Osasco EMBARGANTE: ESPÓLIO DE JENNY MARIA VIEIRA MUNIZ EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Nº 20091108572 DA E. 5ª TURMA PROCESSO TRT/SP Nº 5ª Turma EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EM AGRAVO DE PETIÇÃO) 1.AGRAVANTE: ESPÓLIO DE ADEMAR VIEIRA MUNIZ 2.AGRAVANTE: ESPÓLIO DE JENNY MARIA VIEIRA MUNIZ 1.AGRAVADO: RICARDO CARIATTI 1.AGRAVADO: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ORIGEM: 03ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO Embargos de Declaração ofertados a fls. 212/237, pelos agravantes em face do V. Acórdão prolatado nos autos, sob alegação de omissão, contradição e obscuridade, no tópico concernente a"autuação em apartado de exceção de suspeição ", de"vedação legal do julgamento pela própria relatora/excepto da exceção "e de"participação da relatora na decisão embargada e respectiva nulidade do acórdão, ora recorrido ". A partir de fl. 236, até fl. 269, juntam documentos (cópias extraídas de outro feito). Noticiam intuito de prequestionamento. V O T O Conhece-se dos embargos, por tempestivos. Determina-se o desentranhamento de fl. 236/269 com devolução ao d. patrono dos ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 03609/2005-7 Nº na Pauta: 017 PROCESSO Nº:12521200400002000 Mandado de Segurança IMPETRANTE: INA OUANG. IMPETRADO: ATO DO EXMO. JUIZ DO TRABALHO DA MM. 36ª VT/SÃO PAULO. LITISCONSORTE: JORDANO GOMES E COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD. COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. Considerando que as decisões proferidas em sede de embargos de terceiro, opostos pela impetrante, já transitaram em julgado, forçoso concluir pelo não cabimento da presente a9ão mandamental, entendimento esse, aliás, consubstanciado nas Súmulas 268 do STF e 33 do TST. Segurança que se denega. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a segurança. Custas, pelaimpetrante, sobre o valor atribuído à causa. São Paulo, 29 de Novembro de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATOR NELSON NAZAR ______________________________ __________ PROCURADOR ROBERTO RANGEL MARCONDES PROCESSO TRT/SP N.º 12521200400002000 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: INA OUANG IMPETRADO: ATO DO EXMO SR. JUIZ DA MM. 36.ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO LITISCONSORTES: JORDANO GOMES e Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda. E M E N T A Mandado de Segurança Decisão Transitada em Julgado Considerando que as decisões proferidas em sede de embargos de terceiro, opostos pela impetrante, já transitaram em julgado, forçoso concluir pelo não cabimento da presente ação mandamental, entendimento esse, aliás, consubstanciado nas Súmulas 268 do STF e 33 do TST. Segurança que se denega. MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por INA OUANG, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Juiz da MM. 36.ª Vara do Trabalho de São Paulo, praticado nos autos da reclamação trabalhista n.º 498/02. Alega a impetrante, em resumo, que foi casada com o verdadeiro executado, Jean Claude Baily, dele estando separada há mais de vinte anos. Aduz que, da partilha de bens, passou a deter 50% (cinqüenta por cento) do imóvel localizado na Rua Cipriano Barata, n.º 1963/1981, no bairro do Ipiranga, o qual havia sido aquirido em sociedade com o então cônjuge, sócio majoritário da empresa reclamada, BARCEMÁ MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. Relata a impetrante que, tomando conhecimento da arrematação do referido imóvel, que estava locado à empresa reclamada, ingressou com embargos de terceiro, na forma do art. 1046 do CPC, os quais foram rejeitados sob o argumento de intempestividade e de ocorrência de coisa julgada. Assevera ela que, ao contrário do entendimento ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 00658/2008-0 Nº na Pauta: 038 PROCESSO Nº:12045200500002009 Ação Rescisória AUTOR: ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS. RÉU: LECY DA MOTA MACIEL. COMERCIAL, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EMENTA: Houve análise pela Turma, com apreciação dos fatos da citação, da falta de prova sobre a condição de bem de família e também a respeito do preço da arrematação, Assim, não houve qualquer falha que pudesse legitimar agora a invocação do artigo 485 do Código de Processo Civil. Não se confunde violação de lei com interpretação de fatos do processo e de teses legais controvertidas. Cautelar e Rescisória improcedentes. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTES a Cautelar ea Rescisória. Custas pelo Autor, sobre R$ 101.000,00, no importe de R$ 2.020,00. São Paulo, 30 de Abril de 2008 ______________________________ __________ PRESIDENTE MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ______________________________ __________ RELATOR MARCOS EMANUEL CANHETE ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PROCESSO: TRT/SP nº SDI-5 12045200500002009 (AR 2045/05-9) NATUREZA : AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS RÉUS: LECY DA MOTA MACIEL e COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EM REUNIÃO: PROCESSO: TRT/SP nº SDI-5 12467200500002004 NATUREZA: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS REQUERIDOS: LECY DA MOTA MACIEL e COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EMENTA: Houve análise pela Turma, com apreciação dos fatos da citação, da falta de prova sobre a condição de bem de família e também a respeito do preço da arrematação, Assim, não houve qualquer falha que pudesse legitimar agora a invocação do artigo 485 do Código de Processo Civil. Não se confunde violação de lei com interpretação de fatos do processo e de teses legais controvertidas. Cautelar e Rescisória improcedentes. Alega o Autor às fls. 02/55 que a presente ação visa rescindir a Sentença proferida em sede de Embargos de Arrematação e ratificada por esse E. Regional, julgada improcedente, e que culminou com a expropriação de seu único bem imóvel por valor vil correspondente a 14% da avaliação; houve nulidade na intimação da penhora e do leilão que foram realizadas por edital sem a observância das prescrições legais, especialmente porque sequer foi tentada alguma diligência no seu endereço, aliás indicado pelo próprio ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20080302704 Nº de Pauta:148 PROCESSO TRT/SP Nº: 01074200105602006 AGRAVO DE PETICAO POR ARREMATANTE - 56 VT de São Paulo AGRAVANTE: COML CONSTRUÇOES E SERVS BLANCHARD LTDA AGRAVADO: 1. JOSE GLEIDSON LIMA BORGES 2. ALVARO DUARTE FERREIRA (CONDOMINO) 3. AUTO POSTO FAMILY ACORDAM os Magistrados da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de petiÁão. São Paulo, 10 de Abril de 2008. WILSON FERNANDES PRESIDENTE SANDRA CURI DE ALMEIDA RELATORA PROC. TRT/SP Nº -1ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO DA 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP AGRAVANTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA (ARREMATANTE) 1º AGRAVADO: JOSÉ GLEIDSON LIMA BORGES (RECLAMANTE) 2º AGRAVADO: ALVARO DUARTE FERREIRA (CONDÔMINO) 3º AGRAVADO: AUTO POSTO FAMILY (RECLAMADA) Inconformado com a r. decisão de fl. 200/202, que acolheu o pedido de preferência do condômino -Sr. Álvaro Duarte Ferreira -de adjudicar o imóvel arrematado em hasta pública, agrava de petição a Arrematante, às fl. 218/225, argüindo que não houve nulidade na arrematação, haja vista que não há dispositivo legal que determine a intimação do condômino, o qual teve ciência da hasta pública designada, vindo a interpor embargos de terceiro antes de sua realização. Aduz, ainda, que não se há falar em direito de preferência ao após a arrematação do bem. Custas às fl. 226. Contra-minuta apresentada pelo primeiro agravado às fl. 238/240 e pelo segundo agravado às fl. 257/264. Sem manifestação da D. Procuradoria Regional do Trabalho, nos termos da Portaria nº 03, de 27.01.2005, da PRT e artigo 44, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C. TST. É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20060422321 Nº de Pauta:044 PROCESSO TRT/SP Nº: 01096199901302002 AGRAVO DE PETICAO - 13 VT de São Paulo AGRAVANTE: MALHARIA CASSIA LTDA AGRAVADO: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ACORDAM os Magistrados da 2ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo. São Paulo, 08 de Junho de 2006. MARIA APARECIDA PELLEGRINA PRESIDENTE E RELATORA PROC. TRT/SP Nº AGRAVO DE PETIÇÃO ORIGEM: 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE : MALHARIA CASSIA LTDA. AGRAVADOS : 1. COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. 2. SILVANIA JUSSARA DE CASTRO Inconformada com a arrematação do imóvel objeto da penhora de fls. 124, a executada interpõe agravo de petição, às fls. 228/241, sustentando a nulidade da arrematação em razão do excesso de penhora e preço vil, além do pagamento do principal. Contraminuta às fls. 289/296. O d. Ministério Público do Trabalho não se pronunciou. Relatados. V O T O O agravo de petição é o recurso próprio da fase executória, cabível contra as decisões definitivas proferidas, como a que decide embargos à execução ou à penhora. Dispõe o art. 897, § 1º, da CLT, que o agravo de petição somente será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final. No caso em tela o principal, conforme noticiado, já foi pago, eis que se debate a execução de despesas processuais pendentes. Referido artigo do Texto Consolidado, ao fixar as condições de admissibilidade do recurso, exige que a matéria trazida ao debate seja explicitada ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20090792925 Nº de Pauta:112 PROCESSO TRT/SP Nº: 00085199707802009 AGRAVO DE PETICAO - 78 VT de São Paulo AGRAVANTE: MARCIEL AROLDO FERREIRA DA ROCHA AGRAVADO: 1. CENIRO ESPERANÇA 2. TEATRO GARAGEM LTDA. 3. CRISTIANI DE SA GUIMARES 4. comercial construções blanchard arremata EMENTA Agravo de petição intempestivo. Negado conhecimento. ACORDAM os Magistrados da 3ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, não conhecer do apelo, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Relatora. São Paulo, 22 de Setembro de 2009. SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD PRESIDENTE REGIMENTAL MARIA DE LOURDES ANTONIO RELATORA 3ª TURMA PROCESSO Nº AGRAVANTES: MARCIEL AROLDO FERREIRA DA ROCHA e OUTRO AGRAVADOS: 1. CENIRO ESPERANÇA 2. TEATRO GARAGEM LTDA 3. COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ORIGEM: 78ª VT de São Paulo EMENTA : Agravo de petição intempestivo. Negado conhecimento. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01967/2008-3 Nº na Pauta: 014 PROCESSO Nº:13826200700002002 Mandado de Segurança IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES BEJO VALLIUS. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: SEVERINO JOSE DOS SANTOS E COMERCIAL E SERVIÇOS JVB-ARREMATANTE. EMENTA: Carência da ação. A perda do objeto do mandado de segurança, gera sua extinção, sem resolução de mérito, conforma o art. 267, VI, do CPC. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar extinto o presente Mandado de Segurança, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, na forma do art. 267, VI, do C.P.C. , na forma do art. 267, VI, do C.P.C, divergindo quanto à fundamentação o Exmo. Desembargador Sergio José Bueno Junqueira Machado que entende ser incabível a ação. Custas processuais pela impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$500,00, no importe de R$ 10,64. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 00138/2005-2 Nº na Pauta: 006 PROCESSO Nº:10570200400002009 Mandado de Segurança IMPETRANTE: MARLENE KOCHER JAGGI, MONICA KOCHER PERCEQUILLO E RICARDO PE. RCEQUILLO. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: CLEMES BISPO DE QUEIROZ E COMERCIAL CONSTRUÇÕES SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESINTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE. EXTINÇÃO, SEM EXAME DO MÉRITO. Os impetrantes insurgem-se contra ato que deixou de homologar o acordo entabulado entre as partes, sob argumento de que já havia sido implementada a arrematação do bem imóvel penhorado. Tratam-se de ex-esposa, ex-cunhada e ex-cunhado do sócio da executada, que detêm a propriedade do aludido bem. Das informações prestadas pela d. Autoridade impetrada, verifica-se que, ao contrário do que alegam os impetrantes, a penhora subsiste somente com relação à parte do imóvel que pertence à ex-esposa do executado,tendo em vista a procedência parcial dos embargos de terceiro opostos pela ex-cunhada, sendo flagrante o desinteresse processual desta última e de seu marido. Ainda que a ex-esposa permaneça no pólo ativo do "mandamus", verifica-se que, instada a fornecer o endereço atualizado do litisconsorte necessário, que figura como exeqüente nos autos originários, limitou-se a argumentar que o mesmo celebrou o aludido acordo com o executado, tendo recebido as parcelas mensais de pagamento e, portanto, não teria interesse em integrar a lide, sendo desnecessária a sua citação. Entretanto, tal entendimento malfere o disposto no artigo 19 da Lei nº 1533/51 c/c artigo 47 do CPC, eis que o resultado do julgamento do mandado de segurança interferirá diretamente nos interesses do aludido litisconsorte. Ausente o pressuposto legal de admissibilidade do feito, torna-se forçosa a sua extinção. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, acolher as preliminares argüidas pela d. Procuradoria Regional do Trabalho e julgar extintos mandado de segurança e medida cautelar, sem exame do mérito,com fulcro no artigo 267, IV e VI do CPC. Custas pelos impetrantes, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$500,00 (quinhentos reais), no importe de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), conforme o disposto no artigo 789 da CLT, alterado pela Lei nº 10.537/2002. São Paulo, 7 de Dezembro de 2004 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATOR DELVIO BUFFULIN ______________________________ __________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES PROCESSO TRT/SP Nº 10570200400002009 (570/2004-9) MANDADO DE SEGURANÇA (em apenso Medida Cautelar nº 12785200400002004) IMPETRANTES: MARLENE KOCHER JAGGI, MONICA KOCHER PERCEQUILLO e RICARDO PERCEQUILLO IMPETRADO: ATO DO EXMO. SR. JUIZ DO TRABALHO DA MM. 13ª VT/SÃO PAULO LITISCONSORTES: CLEMES BISPO DE QUEIROZ e COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESINTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE. EXTINÇÃO, SEM EXAME DO MÉRITO. Os impetrantes insurgem-se contra ato que deixou de homologar o acordo entabulado entre as partes, sob argumento de que já havia sido implementada a arrematação do bem imóvel penhorado. Tratam-se de ex-esposa, ex-cunhada e ex-cunhado do sócio da executada, que detêm a propriedade do aludido bem. Das informações prestadas pela d. Autoridade impetrada, verifica-se que, ao contrário do que alegam os impetrantes, a pe-nhora subsiste somente com relação à parte do imóvel que per-tence à ex-esposa do executado, tendo em vista a procedência parcial dos embargos de terceiro opostos pela ex-cunhada, sendo flagrante o desinteresse processual desta última e de seu marido. Ainda que a ex-esposa permaneça no pólo ativo do "mandamus", verifica-se que, instada a fornecer o endereço a-tualizado do litisconsorte necessário, que figura como exeqüente nos autos originários, limitou-se a argumentar que o mesmo celebrou o aludido acordo com o executado, tendo re-cebido as parcelas mensais de pagamento ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20100326255 Nº de Pauta:004 PROCESSO TRT/SP Nº: 01508200900102007 AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - 01 VT de São Paulo AGRAVANTE: Mirian Jaqueline Nemeth Macambira AGRAVADO: 1. Marconi Carlos de Lucena 2. Comercial Construções e Serviços Blancha Processo TRT/SP Nº 01508200900102007 (20100052538) AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS Agravante: MIRIAN JAQUELINE NEMETH MACAMBIRA Agravados: MARCONI CARLOS DE LUCENA e COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD Origem: 1ª Vara de Trabalho de São Paulo Vistos, etc... Trata-se de agravo de petição interposto pela executada a fls. 98/102, nos termos do artigo 897, § 1º, ‘a’, do Diploma Consolidado, insurgindo-se contra a r. decisão de fls. 96 que julgou extinto sem resolução do mérito os embargos de terceiro , pleiteando sua reforma. O primeiro agravado apresentou contraminuta a fls. 109/111 e o segundo às fls. 112/120. Recurso subscrito por advogado com procuração nos autos. ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20050364582 Nº de Pauta:005 PROCESSO TRT/SP Nº: 02364200102202000 RECURSO ORDINÁRIO - 22 VT de São Paulo RECORRENTE: NILZA MARIA SANTOS BIAZZI RECORRIDO: 1. COML CONSTR & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA 2. LEOPOLDO CORREIA DE LIMA ACORDAM os Magistrados da 7ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, porque deserto. São Paulo, 09 de Junho de 2005. LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL PRESIDENTE JOSÉ ROBERTO CAROLINO RELATOR PROCESSO TRT/2ª REGIÃO N o RECURSO ORDINÁRIO ORIUNDO DA 22ª VT/SÃO PAULO RECORRENTE: NILZA MARIA SANTOS BIAZZI RECORRIDOS: COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA e LEOPOLDO CORREIA DE LIMA A r. Sentença (fls. 43), cujo relatório adoto, EXTINGUIU o feito (CPC, 267, VI). Inconformada, a reclamante apresenta RECURSO ORDINÁRIO (fls. 48/64), insistindo na competência jurisdicional do MM Juízo a quo . Também pleiteia Tutela Antecipada. Parecer ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20090876622 357-ED PROCESSO TRT/SP Nº: 02370200804402000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 44 VT de São Paulo EMBARGANTE: COMERCIAL CONSTR E SERVIÇ BLANCHARD LTDA EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Nº 20090449902 DA E. 1ª TURMA ACORDAM os Magistrados da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração opostos, apenas para prestar os esclarecimentos constantes do voto, mantendo íntegro o acórdão embargado. São Paulo, 07 de Outubro de 2009. LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA PRESIDENTA BEATRIZ DE LIMA PEREIRA RELATORA PROCESSO TRT/SP N.º EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACÓRDÃO TRT/SP 2009 044990 2 DA E. PRIMEIRA TURMA EMBARGANTE: COML, CONSTR E SERVS BLANCHARD LTDA. 1o EMBARGADO: NORA CHAPCHAP MARQUES COSTA 2o EMBARGADO: GILBERTO NARDI Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda. opõe os Embargos de Declaração de fl. 251/260, alegando a existência de omissão no acórdão de fl. ... • Tribunal TST • Órgão Publicador DEJT • N° Acórdão 1092300-70.2009.5.02.0000 • Data de Publicação 27/05/2011 • Data de Julgamento 27/05/2011 • Relator Maria Doralice Novaes • MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR CONSISTENTE NA DETERMINAÇÃO DE SE EFETUAR O DEPÓSITO (EM JUÍZO) DO VALOR MENSAL DOS ALUGUERES DO IMÓVEL PENHORADO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - CABIMENTO DO -WRIT- - LEGALIDADE DO ATO COATOR - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A Terceira Embargante impetrou mandado de segurança contra o despacho do juízo de 1º grau, proferido em sede de execução definitiva, que, acolhendo o pedido formulado pelo Arrematante do imóvel penhorado na lide principal, determinou que o valor mensal dos alugueres fosse depositado em Juízo até o trânsito em julgado da decisão na ação de embargos de terceiro. 2. Ainda que tenha firmado contrato de locação, a Impetrante, por não estar mais no exercício da posse direta ou imediata do imóvel penhorado, até porque detém a coisa em nome e à conta do Juízo, não pode usar e dispor do bem em nome próprio. 3. De fato, sendo necessário gerir o bem penhorado para que ele obtenha sua destinação econômica ou produza frutos e rendimentos próprios de sua natureza - como alugueres -, a administração da coisa deve ser orientada pelo juiz que conduz a execução. 4. Logo, estando a questão da propriedade do imóvel penhorado -sub judice-, não se revela ilegal o ato hostilizado. Recurso ordinário desprovido, por fundamento diverso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário TST-RO-1092300-70.2009.5.02.0000, em que é Recorrente NORA CHAPCHAP MARQUES COSTA, Recorridos GILBERTO NARDI E COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. E LABORATÓRIO MESQUITA LTDA. e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. R E L A T Ó R I O Nora Chapchap Marques Costa, na condição de -Terceira Embargante-, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra o despacho do Juízo da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo(SP), proferido em sede de execução definitiva, na RT-1.688/87, que, acolhendo o pedido formulado pelo Arrematante do imóvel penhorado na lide principal, determinou que o valor mensal dos alugueres fosse depositado em Juízo, até o trânsito em julgado da decisão na ação de embargos de terceiro (cfr. seq. 1, pág. 370). Indeferida a liminar requerida (cfr. seq. 1, pág. 435), o 2º TRT julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por entender que: a) em que pesem as alegações no sentido de que os valores constritos sejam oriundos de alugueres pertencentes à Impetrante, ela denuncia a oposição de embargos de terceiro, pretendendo a liberação dos referidos valores, a qual se encontra pendente de julgamento no TST, em sede de agravo de instrumento, ou seja, os referidos embargos foram ajuizados em 17/03/09 e, em seguida, com o intuito de discutir o mesmo tema (impossibilidade de seus bens serem atingidos pela ação trabalhista), propôs o presente -writ-, em 27/04/09, o que se revela inaceitável, a teor da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-2 do TST, no sentido de que "ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade"; b) dos documentos juntados aos autos, vê-se que o acórdão proferido por esta Corte, em sede de agravo de petição em embargos de terceiro, foi nitidamente favorável à Impetrante, esvaziando o objeto da presente ação, de modo que o presente -writ- encontra-se fadado ao insucesso, seja pelo fato de a Impetrante ter oposto embargos de terceiro, seja pelo fato de já existir julgamento a ela favorável, com determinação do levantamento da penhora realizada sobre o imóvel objeto desta ação (cfr. seq. 1, págs. 472-474 e 478-479). Inconformada, a Impetrante interpõe o presente recurso ordinário, sustentando que: a) em contrariedade aos despachos anteriores que haviam determinado a suspensão da ação trabalhista principal até o trânsito em julgado da ação de embargos de terceiro, bem como o recolhimento do mandado de imissão de posse, o juízo da execução, acolhendo o pedido formulado pelo Arrematante do imóvel penhorado na lide principal, determinou que o valor mensal dos alugueres fosse depositado em juízo, até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro; b) são distintos os pedidos formulados nos embargos de terceiro e no presente -mandamus-, pois naquele foi pleiteada a nulidade do ato de imissão na posse em favor do Arrematante, enquanto neste -writ- pleiteia-se a cassação do despacho que determinou o depósito mensal (em Juízo) dos alugueres do referido imóvel, bem como o levantamento dos depósitos já efetuados e para que a Impetrante receba diretamente os alugueres vincendos (cfr. seq. 1, págs. 484-488). Admitido o apelo, foram apresentadas contrarrazões (cfr. seq. 1, págs. 494-495), tendo o Ministério Público do Trabalho, em parecer da lavra do Dr. Antônio Luiz Teixeira Mendes, opinado no sentido do desprovimento do recurso (cfr. seq. 3). É o relatório. V O T O I) CONHECIMENTO O recurso é tempestivo, tem representação regular e foram recolhidas as custas, merecendo conhecimento. II) MÉRITO 1) ATO DA AUTORIDADE COATORA O ato impugnado pelo presente mandado de segurança foi o despacho do Juízo da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), proferido em sede de execução definitiva, na RT-1.688/87, que, atendendo ao pedido formulado pelo Arrematante do imóvel penhorado na lide principal, determinou que o valor mensal dos alugueres fosse depositado em juízo, até o trânsito em julgado da decisão na ação de embargos de terceiro (cfr. seq. 1, pág. 370). 2) EXTINÇÃO DO -WRIT- DECRETADA PELO REGIONAL O acórdão recorrido julgou extinto o -mandamus- sem resolução do mérito, por duplo fundamento, quais sejam: a) a aplicabilidade da OJ 54 da SBDI-2 do TST, por entender que são idênticos os pedidos deduzidos na ação de embargos de terceiro e no presente -writ-, qual seja, a -impossibilidade de seus bens serem atingidos pela ação trabalhista- (cfr. seq. 1, pág. 473); b) o fato de o acórdão regional, proferido em sede de agravo de petição em embargos de terceiro, ter sido favorável à ora Impetrante, inclusive com a determinação de levantamento da penhora do imóvel, de modo que restou esvaziado o objeto deste -writ-. Sucede que, com a devida vênia aos fundamentos do acórdão recorrido, procede a pretensão recursal da Impetrante, no particular, pois o presente -writ- não merecia ter sido extinto sem resolução do mérito, por que: a) é inaplicável, -in casu-, o disposto na OJ 54 da SBDI-2 do TST, porquanto são distintos os pedidos formulados nos embargos de terceiro e no presente -mandamus-, pois naquele foi pleiteada a exclusão do imóvel constrito na lide principal (cfr. acórdão do 2º TRT proferido em sede de agravo de petição em embargos de terceiro, seq. 1, págs. 411-415), enquanto neste -writ- pleiteou-se liminarmente -o recolhimento do mandado de penhora dos alugueres- e, em definitivo, a concessão da segurança -impedindo-se o cumprimento e a continuidade da ordem ilegal perpetrada pela 44ª Vara de São Paulo, evitando-se a constrição dos alugueres a que a impetrante tem direito, por ser a real proprietária do bem, o qual se destina ao custeio de sua subsistência ao tratamento de sua filha doente-; b) a decisão proferida em sede de agravo de petição, conquanto tenha sido favorável à Impetrante, pois determinou a exclusão do imóvel constrito da lide principal e o levantamento de tal penhora, ainda não transitou em julgado, na medida em que a Arrematante interpôs agravo de instrumento em recurso de revista, ora pendente no âmbito do TST (cfr. seq. 1, págs. 452-453), de modo que remanesce o interesse da Impetrante alusivo à cassação do ato coator neste -writ-, já que os alugueres do imóvel em questão continuam sendo depositados mensalmente em Juízo, e não diretamente a ela. Desse modo, merece provimento o apelo, apenas no particular, para ser afastada a extinção do processo sem resolução do mérito, o que, todavia, não implica o retorno dos autos ao TRT de origem, já que a questão de fundo do -mandamus- é eminentemente de direito e está em condição de julgamento, razão pela qual passo de imediato ao exame do mérito propriamente dito. 3) DECADÊNCIA Como a decadência é questão prefacial de mérito, sinale-se que o ato coator é datado de 18/02/09 (cfr. seq. 1, pág. 370), sendo que o presente -writ- foi impetrado em 27/04/09, dentro, portanto, do prazo decadencial de 120 dias, de que cogita o art. 18 da Lei 1.533/51, aplicável à época da impetração. 4) DIREITO LÍQUIDO E CERTO Quanto ao mérito propriamente dito, no entanto, não merece provimento o apelo da Impetrante, pois o ato hostilizado não se revela ilegal, na medida em que: a) conquanto a Impetrante tenha logrado êxito em sede de agravo de petição, que determinou a exclusão da penhora do imóvel na ação trabalhista principal, tal decisão ainda não transitou em julgado, na medida em que pende decisão, no âmbito do TST, sobre o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Arrematante (cfr. seq. 1, págs. 452-453); b) como já foi expedida carta de arrematação à Arrematante, a desconstituição da penhora do imóvel somente se perfaz com o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na ação de embargos de terceiro, ora pendente de decisão no TST em sede de AIRR; c) em que pese o drama da Impetrante, que alega depender dos alugueres para sustento próprio e também para arcar com as despesas médicas efetuadas com o tratamento ininterrupto de sua filha doente (cfr. seq. 1, págs. 28-29), a determinação do recolhimento mensal dos alugueres em Juízo é medida que se impõe, justamente por se encontrar -sub judice- a questão acerca da definição da propriedade do referido imóvel, se da Impetrante ou da Arrematante; d) como o imóvel ainda está penhorado na lide principal, a Impetrante não dispõe do direito de uso, gozo e fruição do bem, razão pela qual os alugueres (sendo fruto do imóvel) devem ser depositados em Juízo para ulterior liberação ao real proprietário, o que somente será definido após o trânsito em julgado da ação dos embargos de terceiro, sob pena de a liberação para o não titular ensejar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao real proprietário. De fato, ainda que tenha firmado contrato de locação, a Impetrante, por não estar mais no exercício da posse direta ou imediata do imóvel penhorado, até porque detém a coisa em nome e à conta do Juízo, não pode usar e dispor do bem em nome próprio. Assim, sendo necessário gerir o bem penhorado para que ele obtenha sua destinação econômica ou produza frutos e rendimentos próprios de sua natureza - como alugueres -, a administração da coisa deve ser orientada pelo juiz que conduz a execução. Logo, estando a questão da propriedade do imóvel penhorado -sub judice-, não se revela ilegal o ato hostilizado. Afastada a extinção do processo sem resolução do mérito e em face da legalidade do ato coator, mister denegar a segurança. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário, por fundamento diverso do acórdão recorrido. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, por fundamento diverso. Brasília, 24 de maio de 2011. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20070439316 Nº de Pauta:344 PROCESSO TRT/SP Nº: 00418200104902001 AGRAVO DE PETICAO - 49 VT de São Paulo AGRAVANTE: MILTON DA CRUZ QUEIROGA AGRAVADO: 1. COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERV BLANCHARD 2. FABIANA PEREIRA ACORDAM os Magistrados da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, determinar que a Secretaria da 1ª Turma retifique a autuação e demais assentamentos, para fazer excluir, do pólo passivo do pedido revisional, o terceiro e quarto agravados, respectivamente, ARTS DE FRANCE LTDA. e QUEIROGA COMERCIAL LTDA.; não conhecer do agravo interposto, por irregularidade da representação processual, nos termos da fundamentação do voto. Custas processuais, a serem pagas ao final, no importe de R$ 44,26, consoante dispõe o art. 789-A, IV, da CLT, pelas executadas. São Paulo, 31 de Maio de 2007. WILSON FERNANDES PRESIDENTE LUIZ CARLOS NORBERTO RELATOR PROCESSO TRT/SP Nº (20060477916) - 1ª Turma AGRAVO DE PETIÇÃO 1º AGRAVANTE: MILTON DA CRUZ QUEIROGA 1º AGRAVADO : FABIANA PEREIRA 2º AGRAVADO : COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. ORIGEM : 49ª VARA DE TRABALHO da cidade DE SÃO PAULO RELATÓRIO ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 04832/2007-7 Nº na Pauta: 003 PROCESSO Nº:12013200400002002 Mandado de Segurança IMPETRANTE: ALBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (+16). IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: BARCEMA MOVEIS E DECORAÇOES LTDA.. COMERCIAL CONSTRUÇOES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. COMERCIAL CONSTRUÇOES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não podem ser acolhidos embargos de declaração fundados na alegação de omissão do julgado quando, contrariamente à tese do embargante, toda a matéria devolvida mediante o ajuizamento da ação mandamental foi objeto de apreciação pela decisão embargada, o que se verifica no caso concreto. Embargos de declaração rejeitados. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, mantendo, integralmente, as conclusões adotadas pelo V. Acórdão Embargado. São Paulo, 26 de Novembro de 2007 ______________________________ __________ PRESIDENTE NELSON NAZAR ______________________________ __________ RELATORA ANELIA LI CHUM ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PROCESSO TRT/SP Nº 12013200400002002 MANDADO DE SEGURANÇA EMBARGANTES: ALBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (E OUTROS 16) EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Nº SDI-00079/2007-0 ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20050772532 Nº de Pauta:245 PROCESSO TRT/SP Nº: 00616200001302004 AGRAVO DE PETICAO - 13 VT de São Paulo AGRAVANTE: ALECSANDER PAUL ANIELEWICZ AGRAVADO: 1. LUIZ CARLOS ARRUDA 2. COML, CONSTRUCOES E SERVS BLANCHARD LTDA ACORDAM os Magistrados da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de petiÁão interposto. São Paulo, 27 de Outubro de 2005. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA PRESIDENTA WILSON FERNANDES RELATOR PROCESSO TRT/SP N.o 00616.2000.013.02.00-4 AGRAVO DE PETIÇÃO ORIGEM: 13 ª VT/ São Paulo - SP AGRAVANTE:ALECSANDER PAUL ANIELEWICZ (Reclamado) AGRAVADOS: LUIZ CARLOS ARRUDA eCOMERCIAL,CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. (Arrematante) Inconformado com a r. sentença de fls. 212/213, que rejeitou os embargos à execução opostos, apresenta o executadoagravo de petição a fls. 219/227, insurgindo-se contra a arrematação efetivada. Contraminuta a fls. 231/232 (Reclamante) e 233/243 (Arrematante). ... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01021/2009-1 Nº na Pauta: 002 PROCESSO Nº:10539200800002001 Mandado de Segurança IMPETRANTE: ALOISIO FERREIRA DE LIMA. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: CONSIP ENGENHARIA SA E COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos embargos. São Paulo, 27 de Maio de 2009 ______________________________ __________ PRESIDENTE FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA ______________________________ __________ RELATOR JOSÉ ROBERTO CAROLINO ______________________________ __________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO PROCESSO TRT 2ª REGIÃO SDI-2 Nº EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE : ALOÍSIO FERREIRA DE LIMA IMPETRADO : ATO DO MM JUÍZO DA 51ª VT/SÃO PAULO LITISCONSORTES : CONSIP ENGENHARIA S/A E COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI - 01021/2009-1 Nº na Pauta: 002 PROCESSO Nº:10539200800002001 Mandado de Segurança IMPETRANTE: ALOISIO FERREIRA DE LIMA. IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: CONSIP ENGENHARIA

milton da cruz queiroga comentou às 01h15 em 25/02/2013 responder denunciar

ӹ O GOLPE ASSASSINO TRAMADO PELA MAÇONARIA PARA LEVAR O PT AO PODER. Como um grupo de Magistrados, Advogados, Funcionários Públicos, Empresários e Políticos utiizaram a Justiça do Trabalho para destituir empresários de suas residências e financiar a campanha eleitoral e a chegada do PT ao poder. Como a Bucha Paulista ( Burschenschaft ) liderou um golpe que de tão cruel empurrou diversos cidadãos brasileiros ao SUICÍDIO. O GOOGLE é o Cavalo de Tróia que os Illuminatis e a Maçonaria conseguiram colocar dentro de nossas próprias residências. Quase acreditei nas palavras da Presidenta Dilma Roussef quanto à transparência das investigações de denúncias de corrupção. Hoje vêjo que estas palavras não passam somente de um meio de ganhar credibilidade, para que seus escolhidos que comandam o Poder e a Justiça, possam continuar escondendo a maioria dos casos de corrupção e ainda gozando de boa reputação, uma vez que a imprensa foi calada no Brasil. Neste link que segue abaixo, poderão ver que o Desembargador ex-Presidente do TRT-SP, Decio Sebastião Daidone, é o Grão-Mestre da Ordem. Bem, este Excelentíssimo Desembargador é um dos grandes responsáveis por esta fraude que ocorre nos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho. E foi ele quem agraciou à nossa Presidenta Dilma Roussef com a Ordem do Grã Cruz (como se já não bastasse ter o vice-Presidente maçom Michel Temer…). http://brazil.indymedia.org/content/2009/08/452672.shtml ( se o link não abrir,copiem e coem em um motor de pesquisa, façam isto com todos pois serão corrompidas as ligações desta página ). Nele podemos ver membros da Maçonaria como o Sr. José Serra, Ministro Gilmar Mendes e ainda outros agraciandos como o Ministro José Antônio Dias Toffoli, Ministro Gilson Langaro Dipp, entre outros Ministros, Desembargadores, Procuradores, Juízes, Deputados, Jornalistas e Vereadores . Acesse e vêja. Vejam igualmente: http://www.youtube.com/watch?v=0mdtklG6dLk http://amafiaportuguesa.blogspot.fr/2011/03/dilma-vista-em-publico-com-amuletos-e.html http://pinheirochumbogrosso.blogspot.fr/2010/09/veronica-maldonado-dilma-rousseff-e.html http://saibatananet.blogspot.fr/2012/04/illuminatis-famosos-que-venderao-alma.html e entenderão melhor. Muito surpreendeu-me certo dia ao ler a notícia que o Excelentíssimo Sr. Luís Inácio da Silva tinha como favorito à uma vaga no Suprêmo Tribunal Federal o Juíz ALI MAZLOUM, mesmo com todo o passado que possui e que mesmo inocentado pelos artifícios do Poder Judiciário, mostra o que ele é capaz de fazer. Tive uma experiência própria de ter os processos da 7a Vara Criminal (Processos 0012019-51.2010.4.03.6181, 0012021-21.2010.4.03.6181 , 0012022-06.2010.4.03.6181 , 0012318-28.2010.4.03.6181 ) nos quais haviam Juízes pertencentes à Maçonaria acusando-me para esconder seus atos de corrupção, e o Juiz Ali Mazloum nem sequer leu às gravidades das denúncias que eu havia feito e mostrou a sua determinação em obter um acordo que permitisse retirar os nomes dos Juízes maçons ladrões e terminar o caso. Me diga com quem tu andas que eu digo quem tu és caro Juiz Mazloum. Tive igualmente outros processos movidos por Juízes pertencentes à Maçonaria julgados por Juízes igualmente maçons : Juiz CASEM MAZLOUM da 1a Vara Criminal ( Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 ), Juiz TORU YAMAMOTO da 3a Vara Criminal Processos 0012023-88.2010.4.03.6181 e 0012663-91.2010.4.03.6181 e Juíza Substituta ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI da 5a Vara Criminal (Processos 0012024-73.2010.4.03.6181 e 0012319-13.2010.4.03.6181 ). Denunciei este abuso e mesmo que esteja em várias páginas da internet estas denúncias se efetuarem uma busca nos nomes destas excelências verão que seus nomes estão “ BLINDADOS” nos meios de comunicação. Gostaria que acessassem estes outros links: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21835471/medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca-ms-31375-df-stf http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37307486/dou-secao-2-25-05-2012-pg-2 Nestes poderão constatar como age a Maçonaria para impor seus membros corruptos em cargos de seu interesse. Nele poderão averiguar o modo indecente que o Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES tentou passar a perna no Juiz DONIZETE VIEIRA DA SILVA para tomar-lhe a vaga de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que era dele por mérito e direito. Isto tudo tramado pelo Desembargador Décio Sebastião Daidone ao aposentar-se e com o aval da Presidenta Dilma, que nomeou o Juiz deshonesto. ( se os links não abrirem copiem e colem em um motor de busca pois os pilantras bloqueiam todos, assim como fizeram em todas as denúncias contra esta corja ). O Poder Oculto controla tudo o que aparece na mídia e a internet é controlada para esconder os casos de corrupção deste governo indecente. Este é modo como a Maçonaria infiltra seus membros nos cargos de comando, tal como o maçon Ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do STF, que mesmo denunciado em revistas de alcance nacional continua impune exercendo o cargo de Ministro. Foi desta mesma forma que a Maçonaria tramou durante anos este escândalo de corrupção na Justiça do Trabalho que permitiu o financiamento da campanha e à ascensão do Presidente Lula à presidência assim como de seus escolhidos ao poder. E com o ex-Presidente Lula no poder muitos maçons foram promovidos aos cargos de confiança, como igualmente aconteceu no governo Dilma. Igualmente nos governos dos maçons Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor de Mello, José Sarney, Juscelino Kubitschek de Oliveira, Jânio Quadros, Tancredo Neves, Ulisses Guimarães etc a história sempre se repetiu. Acessem o link : http://www.diogenes.jex.com.br/historia/a+independencia+deles Vejam também este link bem interessante sobre a fortuna do Presidente Lula estimada em 2 ( dois) bilhões de dólares pela revista Forbes. http://palaciodamariajoana.blogspot.com/2011/11/fortuna-de-lula-segundo-revista-forbes.html Mediante inúmeras denúncias paresentadas pude ver o empenho da Presidente da AMATRA-SP Juíza Sônia Maria Lacerda, que publicou uma nota em nome desta associação em defesa dos Juízes ladrões, assassinos e corruptos sem sequer procurar investigar o caso. Com certeza ela já possuía plêna ciências dos roubos e demonstrou que está neste caso para blindar os casos de corrupção que possam vir a surgir. Preciso questionar se a sua ascensão foi graças à Maçonaria? Vejam um exemplo de como a venda de sentenças e corriqueira no Poder Judiciário Brasileiro, e tudo isto na cara da gente. A Máfia dos Leilões do Fórum de São Paulo, mesmo que já denunciada continua livre e IMPUNE. Acessem o link: http://ucho.info/reduto-de-desmandos-universidade-paulista-funcionava-como-usina-de-decisoes-judiciais-suspeitas http://ucho.info/?p=39382 Todos os órgãos do Poder Judiciário são controlados por maçons que são coniventes com os atos de corrupção do governo. Via nos jornais às declarações da Ministra Eliana Calmon passando-se pela xerife do Judiciário.Mas durante sua gestão do Conselho Nacional de Justiça não buscou sequer averiguar as provas IRREFUTÁVEIS que lhes foram apresentadas e não fez nada, nem sequer apurou às mortes por suicídio que houveram. Ficou bem claro, estava no cargo para blindar o governo corrupto que temos que engolir neste país.Será que esta Excelência não viu a gravidade das denúncias apresentadas ? Será que não viu às denúncias de mortes por SUICÍDIO que houveram durante os despejos ? Preciso perguntar se esta Ministra chegou lá por causa da Maçonaria? O Ministério Público Federal através da Procuradora Anamara Osório Silva de Sordi e da Sub-Procuradora Lindôra Maria de Araújo conseguiram enrolar às denúncias para ganhar tempo e não fizeram NADA. Preciso perguntar se chegaram onde estão por causa da promoção maçônica? A Polícia Federal através Delegada Alessandra Cássia Cardoso onde igualmente nada foi investigado. Preciso perguntar se ela teve uma promoção maçônica? No Supremo Tribunal Federal sob a presidência do Excelentíssimo Ministro César Peluzo não tomou nenhuma medida e enviou às denúncias para o Superior Tribunal de Justiça. Preciso perguntar se chegou lá por causa da promoção maçônica? No Superior Tribunal de Justiça a Ministra Nancy Andrighi utilizou dados falsos de um processo contra a empresa GOOGLE para retirar às páginas do Portal QIR da internet e livrar a barra dos amigos de esquadro e do compasso corruptos. Preciso perguntar se chegou onde está por causa da promoção maçônica? Apesar de tantas denúncias ( mais de 3.000 links retirados da internet para ESCONDER este caso de corrupção que atinge direto o ex-Presidente Lula e seus demais companheiros ) nada é feito. Não têm realmente vergonha na cara, retiram tudo da internet e fingem que nada está acontecendo. E é desta forma que agiram todos os ex-Presidentes maçons do Brasil, ocultando a realidade da corrupção no país com a conivência do Poder Judiciário, que é o poder mais bandido de todos. Não surpreende-me que as denúncias gravíssimas de mortes que houveram por suicídio que são denunciadas no Escândalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho não sejam apuradas. O mesmo acontece com às denúncias contra as mortes perpretadas pela Presidenta Dilma Roussef, veja a lista: Os mortos da Dilma são: 01/07/68 – A execução de Edward Ernest Tito Otto Maximilian Von Westernhagen, major do Exército alemão (na verdade, morto pela Colina, grupo que depois ajudou a formar a VAR-Palmares. Em 1968, Dilma era do Colina); 12/10/68 – Execução de Charles Rodney Chandler, capitão do Exército dos EUA; 31/03/1969 – assassinato do comerciante Manoel da Silva Dutra, durante assalto ao Banco Andrade Arnaud, no Rio. Carlos Minc estava no grupo. 11/07/69 – Assassinato de Cidelino Palmeiras do Nascimento, motorista de táxi (conduzia policiais em seu carro), decorrência do assalto ao Banco Aliança 24/07/69 – O assassinato do soldado da PM-SP Aparecido dos Santos Oliveira, decorrência de um assalto a uma agência do Bradesco, de que a VAR-Palmares fez parte. 22/10/71 – Assassinato de José do Amaral, suboficial da reserva da Marinha; 05/02/72 - Assassinato de David A. Cuthberg, marinheiro inglês, de 19 anos, que visitava o Brasil com sua fragata. Quatro membros da VAR-Palmares estavam entre os executores. Crime do rapaz: seu uniforme representava o imperialismo inglês... Fonte – VEJA Acessem o link para mais detalhes: http://palaciodamariajoana.blogspot.com/2012/02/lista-dos-mortos-pelos-terroristas.html Porquê isto não é investigado. Bem, como as mortes dos Leilões da Justiça do Trabalho, o Judiciário pôdre empurra estes fatos e a mídia vendida oculta-os. Após quase 3 (três) anos de denúncias, não conseguia entender porquê cada instância de um órgão do Poder Judiciário que denunciava a gravidade do que acontece nos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho mostrava-se ineficaz. Primeiramente entendi que na Justiça do Trabalho tudo estava organizado para esconder e enrolar os processos. Mas com o desenrolar da pilantragem pude ver como o Poder no Brasil está dominado por indivíduos inescrupulosos. Pessoas que aceitam fazer parte de uma organização Luciferiana ( sim a Maçonaria adora Lúcifer e isto já não é segredo nem para eu que não sou maçom e sempre recusei os convites desta organização ). Se a Maçonaria não fôsse uma organização malígna, seus membros assumiriam publicamente pertencer à ela. Quando divulgam uma lista da Maçonaria causa pânico entre seus membros como aconteceu em Portugal ( efetue uma busca sobre “Casa das Aranhas lista da Maçonaria” e averiguem ). Mas porquê têm vergonha de mostrar seus nomes e de pertencer à Maçonaria? Assumam que são Luciferianos logo, que ajoelham-se diante de Satanás para obter dinheiro, poder e luxúria. Porquê renegam seu deus? Que deus maldito é este que até seus filhos e seguidores renegam? Se os maçons têm vergonha de seu deus é porquê ele é dígno de vergonha, senão assumiriam publicamente. ASSUMAM SEU BODE, OUSEM LOUVAR BAPHOMET PUBLICAMENTE. OUSEM LOUVAR SEU dEUS! Sabemos da existência de muitos casos de pedofilia ligados à Maçonaria, existem muitas denúncias que não são apuradas porquê seus membros são maçons. Vejam a moral desta organização que é capaz de manter e proteger seus membros PEDÓFILOS. Um monte de velhos safados comendo criancinhas e escondendo isto através da corrupção do Poder Judiciário. http://www.youtube.com/watch?v=JSUBHnY_nBo www.chez.com/hiram/presse http://pernambucoinforma.blogspot.com/2009/12/caso-do-juiz-francisco-timoteo-acusado.html http://izidoroazevedo.blogspot.com/2013/01/a-titulo-de-incentivo-juiz-acusado-de.html http://reporter007.blogs.sapo.pt/tag/pedofilia http://la-dissidence.org/2012/09/29/dossier-special-franc-maconnerie-et-pedophilie/ http://rodolphepilaert63.wordpress.com/2009/02/09/scandales-10-pedophiles-orgies-cote-dazur/ http://www.sos-justice.com http://enfantsjustice.wordpress.com/2012/11/14/pedophilie-delite-en-gb-des-dizaines-denquetes-mais-la-franc-maconnerie-empeche-les-condamnations/ http://lesmoutonsenrages.fr/2012/05/20/pedophilie-laffaire-dutroux-cache-en-realite-des-reseaux-pedophiles/ http://henrymakow.wordpress.com/2012/10/29/lorsque-les-juges-pedophiles-craignent-detre-reveles-au-grand-jour/ A coisa é tão nojenta que existem denúncias envolvendo o nome de um alto membro da Maçonaria, o Príncipe Charles da Inglaterra. Mas os dados têm sido mantidos longe da imprensa como sempre fazem ( se fosse um Pastor ou Padre já estaria nas primeiras páginas ). Acessem os links: http://portrazmidiamundial.blogspot.com/2012/11/o-principe-e-pedofilo-conexoes-de.html http://www.pedopolis.com/blog/quels-sont-les-liens-entre-le-prince-charles-et-jimmy-savile-24-novembre-2012.html http://philosophers-stone.co.uk/wordpress/2012/11/the-prince-and-the-pedophile-charles-connections-to-pedophilia-networks/ http://www.wikistrike.com/article-pedophilie-jimmy-savile-tripotait-impunement-des-fillettes-devant-le-prince-charles-112032421.html Será que o povo brasileiro está de acordo em ser governado por uma Presidenta condecorada com a ordem de uma organização conivente com a pedofilia e possuindo membros pedófilos? Será que o povo brasileiro está de acordo em ser governado por alguém que adora Lúcifer que é o mesmo que Satanás? Para comprovar que o mar de lâma é nacional vejam o próprio Suprêmo Tribunal Federal sendo cúmplice através da distorção de interpretação da Lei para favorecer pedófilos ( querem ainda transformar este estupro nojento e abominável de crianças em “intimidade intergeracional” quando deviam criar uma Lei para castrar permanentemente estes desgraçados ). Daqui a pouco vão transformar o estupro em “relação sexual discordante”, uma vez que já estão tentando legalizar o aborto mesmo contra a vontade da própria população. As pessoas deviam tomar consciência que o aborto é um SACRIFÍCIO PARA SATANÁS e que as pessoas que o praticam têm problemas espirituais durante toda sua vida, que elas possuem um laço com as trevas que necessita ser quebrado. Por isso é que a turma da Maçonaria quer a legalização do aborto. Acessem o link: http://resistenciacristaj.blogspot.com/2012/04/pedofilia-promovida-e-atestada-luiz.html Sabemos que os ex-presidentes Lula, Sarney, Collor, Cardoso são maçons. Porquê tivemos de ser enganados e sermos governados por pessoas que renegavam seu deus e não assumiam suas verdadeiras crenças? Agora está claro que a Presidenta Dilma Roussef também é membro da Maçonaria. Até quando vamos ser enganados por esta organização satânica? Será que vamos ter que optar pela Presidenta Dilma ou o Senador Aécio Neves como único direito de escolha imposto pela Maçonaria no 2° turno das eleições presidenciais? Já não é mais novidade que na maioria dos países do mundo todos os candidatos que chegam ao 2° turno das eleições são maçons. Não existe risco que para a Maçonaria de perder o poder. Que democracia é esta de maioria cristã governada por luciferianos? Da mesma forma que as outras denúncias estas também serão bloqueadas ou escondidas nas páginas longíquas da empresa illuminati GOOGLE. Só através do oculto é que a Maçonaria consegue permanacer no poder. Por isso que ela é oculta, pois a maioria dos brasileiros amam à Deus e crêem em Jesus Cristo. A maioria do povo brasileiro ( mesmo os mais pobres de todos ), mesmo com todos os problemas e dificuldades não adoram Lúcifer e não ajoelham-se diante de Satanás. O povo brasileiro é um povo bom, seus governantes corruptos é que não prestam. Como alertei a empresa GOOGLE é o Cavalo de Tróia que a Maçonaria e os Illuminatis colocaram em nossas casas e em nossas vidas para enganar-nos e espionar-nos. Vejam um exempo este link de denúncia que aparece na primeira página do meu nome ( Miton da Cruz Queiroga ). http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-desembargadores.html 1. TJ rateia R$ 20 milhões entre juízes e desembargadores www.extralagoas.com.br/.../tj-rateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-...Em cache 30/12/2011 – http://flitparalisante.wordpress.com/2011/06/30/retratacao-de-milton-da-cruz-queiroga-quanto-as-ofensas-proferidas-a-respeito-das- ... Mudaram sua chamada colocando um link que conseguiram de uma retratação que fui obrigado a fazer mediante à pressão dos Juízes maçons, quando na verdade o link nem consta na página. Para piorar o caso colocaram um vírus que dificulta a abertura do link para que as pessoas desistam e não vejam às gravíssimas denúncias contra os Juízes corruptos da Justiça do Trabalho. É muito grave o que está acontecendo, os bandidos estão no poder e somos governados por indivíduos inescrupulosos e sem moral. Estão fazendo isto não somente neste caso, mas igualmente em todos os casos de corrupção que atingem à Maçonaria. Vejam como é a chamada real do link: 1. TJ rateia R$ 20 milhões entre juízes e desembargadores www.extralagoas.com.br/.../tj-rateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-...Em cache 30/12/2011 – milton queiroga disse em 16/02/2013 as 08:23. Aquí estão alguns Links escondidos pelo motor de pesquisa GOOGLE nas páginas das ... São uns pilantras safados mesmo. Querem comprovar as acusações que estou fazendo e denunciando abertamente para que o Poder Judiciário TOME VERGONHA NA CARA e haja com rigor neste escândalo que este próprio poder vêm ocultando de modo indecente, basta então fazer o seguinte: CRUZE DOIS OU MAIS NOMES DAS EMPRESAS, SÓCIOS OU OUTROS IMPLICADOS QUE VERÃO COMO O GOOGLE ESTÁ PARTICIPANDO ATIVAMENTE DESTE LAMAÇAL. Por exemplo pegue um sócio citado no fim deste artigo mais o nome de uma das empresas. Por exemplo Andréa Ana Helena Pagliuca Blau mais a empresa Comercial Construçoes e Serviços JVB Ltda. Depois digite o nome individualmente e poderão constatar a fraude ( tudo já está gravado ). Individualmente verão a ínfima quantidade de links que aparecem pois muitos foram escondidos pelo GOOGLE, mas conjuntamente verão uma boa parte e ficarão surpresos de saber como somos enganados, manipulados e roubados descaradamente. Façam isto com os outros nomes de empresas, sócios, advogados e juízes implicados. Resultado garantido. A Bucha Paulista ( Burschenschaft ) infelizmente é uma desgraça que assola o Brasil e que está encoberta dentro de Maçonaria. Isto é formação de quadrilha e deve ser proibido e punido, assim como a Maçonaria é igualmente uma formação de quadrilha. Estes indivíduos inescrupulosos são a causa da desgraça e da miséria de nosso país e mereçem ser julgados pelo povo em Tribunal Popular, por àqueles mesmos que eles roubaram e desgraçaram a vida durante gerações inteiras. Neste lamaçal poderemos entender porquê não existe um único órgão capaz de enfrentar o problema pois todos estão enfiados na corrupção. Nem a Ordem dos Advogados do Brasil escapa do conluio com a Maçonaria. Para entender melhor como a Maçonaria controla a OAB acessem os links: http://inaciovacchiano.com/2012/11/28/como-funciona-as-eleicoes-na-oab-majoritariamente-maconica-um-golpe-de-estado-cpidaoab/ https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:lmsP5NnBfb0J:www.profpito.com/oabpraticaestelionato.pdf+oab+pratica+estelionato&hl=ptBR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESjBWGXgxSO6SE7VIFIdqstykC21GTMn1PH4qzH4SET9ugBL8Py4olCW3lisvkfgQDqjORVlWmAdu9Z3kKjcv7B3d746wdHjy964dKCqIlA2PbcHtM_q1mTxgqt4wSvdbLY-UseE&sig=AHIEtbQCgSuP5X90S-1bIrujE9c8FO0ucA Vejam bem o favorecimento que ocorre nas Hastas Públicas de Imóveis da Justiça do Trabalho nos processos que envolvem os advogados: Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779. Podem averiguar que constatarão que suas causas já estão ganhas mesmo antes de iniciar os processos. Vejam a quantidade de processos onde o cidadão brasileiro têm a sua residência ( Bem-de-Família ) surrupiado na Justiça do Trabalho em ações movidas por estes advogados membros da Maçonaria. O pior é que a OAB que já possui ciência dos fatos teve tempo o suficiente para tomar uma atitude e não tomou, foi cúmplice e conivente. Portanto, a OAB possui respaldo o suficiente para colocar isto nos meios de comunicação, mas a Maçonaria manda também nesta instituição, a OAB é apenas mais um serviçal da Maçonaria. Podemos ver ainda outros grandes feitos e realizações da Maçonaria, a saber: Pedido de Ilegalização da Maçonaria http://alusadac.do.sapo.pt/maconaria.html Os Rotschild e a Maçonaria http://tilesexperts.com/wordpress/os-illuminati/quem-criou-nazismo-e-financiou-adolf-hitler/ Maçonaria e Sacrifício de Crianças http://primeiraigrejavirtual.com.br/2010/10/27/maonaria-sacrificios-de-crianas/ http://epocaestadobrasil.wordpress.com/2012/03/26/sujeira-e-covardia-midia-esconde-sacrificios-de-criancas-no-brasil-atencao-stj/ http://www.simceros.com.br/noticia/175-FATO_68_-_SACRIF%C3%8DCIO_DE_CRIAN%C3%87AS_-_HALLOWEEM.html Maçonaria e Satanismo http://www.espada.eti.br/free001a.asp http://www.jesussite.com.br/acervo.asp?id=185 Dinheiro Maçom nos Paraísos Fiscais http://www.lideranca.org/cgibin/index.cgi?action=forum&board=atualidades&op=display&num=9673 A Maçonaria e o Brasil http://www.youtube.com/watch?v=oodU_3-ruR4 http://www.youtube.com/watch?v=j4T_aJ41seU http://www.youtube.com/watch?v=wwdyxrFHHfQ A Maçonaria e Nazismo http://www.umanovaera.com/david_icke/Hitler_Era_um_Rothschild.htm http://pt.scribd.com/doc/3241655/HITLER-O-QUASE-ANTICRISTO http://illuminatis11.blogspot.fr/2012/05/o-macom-adolf-hitler.html A Maçonaria e as Relações Sexuais com Demônios http://www.oapocalipse.com/home/estudos/religiao_maconaria_relacoes_sexuais_com_demonios.html A Maçonaria e o Sionismo http://hebreusisraelitas.blogspot.fr/2013/01/os-criadores-da-maconaria.html http://www.espada.eti.br/n2012.asp http://www.sinaisdostempos.org/apostasia/livro-poder-maconaria http://www.youtube.com/watch?v=EkwhqoNFcQE Não dá para mostrar tudo pois é muita sujeira acumulada durante séculos. Segue uma lista com algumas empresas e sócios maçons denunciados no Escândalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho que continuam IMPUNES e roubando descaradamente o cidadão brasileiro: Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo. Segue abaixo uma lista de sites, para que possam entender melhor o Escândalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho, ter acesso à alguns dos processos e tirarem suas próprias conclusões. Cagaram na Justiça Brasileira. http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-desembargadores.html http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=63722 http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/82386/ http://www.omalho.blog.br/index.php?materia=163 http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/ http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-bicheiro-o-senador-e-o-grampo-falso-da-veja http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=3081 http://blogdotarso.com/2011/12/31/corrupcao-problema-maior-e-dos-poderes-judiciario-e-legislativo-e-nao-do-executivo-e-ministerio-publico/ http://henrigosse.afrikblog.com/archives/2008/06/02/9420771.html http://www.djalmarodrigues.com.br/2012/02/29/juizes-nao-podem-ser-confundidos-com-meia-duzia-de-vagabundos-diz-ministra-eliana-calmon/ http://www.destak.pt/artigo/61194 http://inaciovacchiano.com/2013/01/24/a-mafia-dos-leiloes-judiciais-fimdacorrupcao/ http://my.opera.com/RedPing%C3%BCim/blog/2006/11/07/censura-e-repressao http://www.franciscocastro.com.br/blog/?p=937 http://www.carlosbritto.com/estado-investigara-denuncia-de-corrupcao-em-presidio-de-salgueiro/ http://www.djalmarodrigues.com.br/2011/11/30/juizes-entram-em-greve-hoje-em-todo-pais-por-melhores-salarios/ http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=126 http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/05/engavetador-geral-do-governo-fhc-recebeu-dinheiro-de-carlinhos-cachoeira.html http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/artigos/corrupcao-tambem-se-enfrenta-com-reforma-politica http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=145864 Vamos ver quanto tempo este governo corrupto e este Judiciário bandido vão continuar escondendo este golpe. MILTON DA CRUZ QUEIROGA C.P.F. 683.674.306-20 R.G. 36.739.719-5 Ҏ

milton da cruz queiroga comentou às 01h15 em 25/02/2013 responder denunciar

ӹ O GOLPE ASSASSINO TRAMADO PELA MAÇONARIA PARA LEVAR O PT AO PODER. Como um grupo de Magistrados, Advogados, Funcionários Públicos, Empresários e Políticos utiizaram a Justiça do Trabalho para destituir empresários de suas residências e financiar a campanha eleitoral e a chegada do PT ao poder. Como a Bucha Paulista ( Burschenschaft ) liderou um golpe que de tão cruel empurrou diversos cidadãos brasileiros ao SUICÍDIO. O GOOGLE é o Cavalo de Tróia que os Illuminatis e a Maçonaria conseguiram colocar dentro de nossas próprias residências. Quase acreditei nas palavras da Presidenta Dilma Roussef quanto à transparência das investigações de denúncias de corrupção. Hoje vêjo que estas palavras não passam somente de um meio de ganhar credibilidade, para que seus escolhidos que comandam o Poder e a Justiça, possam continuar escondendo a maioria dos casos de corrupção e ainda gozando de boa reputação, uma vez que a imprensa foi calada no Brasil. Neste link que segue abaixo, poderão ver que o Desembargador ex-Presidente do TRT-SP, Decio Sebastião Daidone, é o Grão-Mestre da Ordem. Bem, este Excelentíssimo Desembargador é um dos grandes responsáveis por esta fraude que ocorre nos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho. E foi ele quem agraciou à nossa Presidenta Dilma Roussef com a Ordem do Grã Cruz (como se já não bastasse ter o vice-Presidente maçom Michel Temer…). http://brazil.indymedia.org/content/2009/08/452672.shtml ( se o link não abrir,copiem e coem em um motor de pesquisa, façam isto com todos pois serão corrompidas as ligações desta página ). Nele podemos ver membros da Maçonaria como o Sr. José Serra, Ministro Gilmar Mendes e ainda outros agraciandos como o Ministro José Antônio Dias Toffoli, Ministro Gilson Langaro Dipp, entre outros Ministros, Desembargadores, Procuradores, Juízes, Deputados, Jornalistas e Vereadores . Acesse e vêja. Vejam igualmente: http://www.youtube.com/watch?v=0mdtklG6dLk http://amafiaportuguesa.blogspot.fr/2011/03/dilma-vista-em-publico-com-amuletos-e.html http://pinheirochumbogrosso.blogspot.fr/2010/09/veronica-maldonado-dilma-rousseff-e.html http://saibatananet.blogspot.fr/2012/04/illuminatis-famosos-que-venderao-alma.html e entenderão melhor. Muito surpreendeu-me certo dia ao ler a notícia que o Excelentíssimo Sr. Luís Inácio da Silva tinha como favorito à uma vaga no Suprêmo Tribunal Federal o Juíz ALI MAZLOUM, mesmo com todo o passado que possui e que mesmo inocentado pelos artifícios do Poder Judiciário, mostra o que ele é capaz de fazer. Tive uma experiência própria de ter os processos da 7a Vara Criminal (Processos 0012019-51.2010.4.03.6181, 0012021-21.2010.4.03.6181 , 0012022-06.2010.4.03.6181 , 0012318-28.2010.4.03.6181 ) nos quais haviam Juízes pertencentes à Maçonaria acusando-me para esconder seus atos de corrupção, e o Juiz Ali Mazloum nem sequer leu às gravidades das denúncias que eu havia feito e mostrou a sua determinação em obter um acordo que permitisse retirar os nomes dos Juízes maçons ladrões e terminar o caso. Me diga com quem tu andas que eu digo quem tu és caro Juiz Mazloum. Tive igualmente outros processos movidos por Juízes pertencentes à Maçonaria julgados por Juízes igualmente maçons : Juiz CASEM MAZLOUM da 1a Vara Criminal ( Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 ), Juiz TORU YAMAMOTO da 3a Vara Criminal Processos 0012023-88.2010.4.03.6181 e 0012663-91.2010.4.03.6181 e Juíza Substituta ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI da 5a Vara Criminal (Processos 0012024-73.2010.4.03.6181 e 0012319-13.2010.4.03.6181 ). Denunciei este abuso e mesmo que esteja em várias páginas da internet estas denúncias se efetuarem uma busca nos nomes destas excelências verão que seus nomes estão “ BLINDADOS” nos meios de comunicação. Gostaria que acessassem estes outros links: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21835471/medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca-ms-31375-df-stf http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37307486/dou-secao-2-25-05-2012-pg-2 Nestes poderão constatar como age a Maçonaria para impor seus membros corruptos em cargos de seu interesse. Nele poderão averiguar o modo indecente que o Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES tentou passar a perna no Juiz DONIZETE VIEIRA DA SILVA para tomar-lhe a vaga de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que era dele por mérito e direito. Isto tudo tramado pelo Desembargador Décio Sebastião Daidone ao aposentar-se e com o aval da Presidenta Dilma, que nomeou o Juiz deshonesto. ( se os links não abrirem copiem e colem em um motor de busca pois os pilantras bloqueiam todos, assim como fizeram em todas as denúncias contra esta corja ). O Poder Oculto controla tudo o que aparece na mídia e a internet é controlada para esconder os casos de corrupção deste governo indecente. Este é modo como a Maçonaria infiltra seus membros nos cargos de comando, tal como o maçon Ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do STF, que mesmo denunciado em revistas de alcance nacional continua impune exercendo o cargo de Ministro. Foi desta mesma forma que a Maçonaria tramou durante anos este escândalo de corrupção na Justiça do Trabalho que permitiu o financiamento da campanha e à ascensão do Presidente Lula à presidência assim como de seus escolhidos ao poder. E com o ex-Presidente Lula no poder muitos maçons foram promovidos aos cargos de confiança, como igualmente aconteceu no governo Dilma. Igualmente nos governos dos maçons Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor de Mello, José Sarney, Juscelino Kubitschek de Oliveira, Jânio Quadros, Tancredo Neves, Ulisses Guimarães etc a história sempre se repetiu. Acessem o link : http://www.diogenes.jex.com.br/historia/a+independencia+deles Vejam também este link bem interessante sobre a fortuna do Presidente Lula estimada em 2 ( dois) bilhões de dólares pela revista Forbes. http://palaciodamariajoana.blogspot.com/2011/11/fortuna-de-lula-segundo-revista-forbes.html Mediante inúmeras denúncias paresentadas pude ver o empenho da Presidente da AMATRA-SP Juíza Sônia Maria Lacerda, que publicou uma nota em nome desta associação em defesa dos Juízes ladrões, assassinos e corruptos sem sequer procurar investigar o caso. Com certeza ela já possuía plêna ciências dos roubos e demonstrou que está neste caso para blindar os casos de corrupção que possam vir a surgir. Preciso questionar se a sua ascensão foi graças à Maçonaria? Vejam um exemplo de como a venda de sentenças e corriqueira no Poder Judiciário Brasileiro, e tudo isto na cara da gente. A Máfia dos Leilões do Fórum de São Paulo, mesmo que já denunciada continua livre e IMPUNE. Acessem o link: http://ucho.info/reduto-de-desmandos-universidade-paulista-funcionava-como-usina-de-decisoes-judiciais-suspeitas http://ucho.info/?p=39382 Todos os órgãos do Poder Judiciário são controlados por maçons que são coniventes com os atos de corrupção do governo. Via nos jornais às declarações da Ministra Eliana Calmon passando-se pela xerife do Judiciário.Mas durante sua gestão do Conselho Nacional de Justiça não buscou sequer averiguar as provas IRREFUTÁVEIS que lhes foram apresentadas e não fez nada, nem sequer apurou às mortes por suicídio que houveram. Ficou bem claro, estava no cargo para blindar o governo corrupto que temos que engolir neste país.Será que esta Excelência não viu a gravidade das denúncias apresentadas ? Será que não viu às denúncias de mortes por SUICÍDIO que houveram durante os despejos ? Preciso perguntar se esta Ministra chegou lá por causa da Maçonaria? O Ministério Público Federal através da Procuradora Anamara Osório Silva de Sordi e da Sub-Procuradora Lindôra Maria de Araújo conseguiram enrolar às denúncias para ganhar tempo e não fizeram NADA. Preciso perguntar se chegaram onde estão por causa da promoção maçônica? A Polícia Federal através Delegada Alessandra Cássia Cardoso onde igualmente nada foi investigado. Preciso perguntar se ela teve uma promoção maçônica? No Supremo Tribunal Federal sob a presidência do Excelentíssimo Ministro César Peluzo não tomou nenhuma medida e enviou às denúncias para o Superior Tribunal de Justiça. Preciso perguntar se chegou lá por causa da promoção maçônica? No Superior Tribunal de Justiça a Ministra Nancy Andrighi utilizou dados falsos de um processo contra a empresa GOOGLE para retirar às páginas do Portal QIR da internet e livrar a barra dos amigos de esquadro e do compasso corruptos. Preciso perguntar se chegou onde está por causa da promoção maçônica? Apesar de tantas denúncias ( mais de 3.000 links retirados da internet para ESCONDER este caso de corrupção que atinge direto o ex-Presidente Lula e seus demais companheiros ) nada é feito. Não têm realmente vergonha na cara, retiram tudo da internet e fingem que nada está acontecendo. E é desta forma que agiram todos os ex-Presidentes maçons do Brasil, ocultando a realidade da corrupção no país com a conivência do Poder Judiciário, que é o poder mais bandido de todos. Não surpreende-me que as denúncias gravíssimas de mortes que houveram por suicídio que são denunciadas no Escândalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho não sejam apuradas. O mesmo acontece com às denúncias contra as mortes perpretadas pela Presidenta Dilma Roussef, veja a lista: Os mortos da Dilma são: 01/07/68 – A execução de Edward Ernest Tito Otto Maximilian Von Westernhagen, major do Exército alemão (na verdade, morto pela Colina, grupo que depois ajudou a formar a VAR-Palmares. Em 1968, Dilma era do Colina); 12/10/68 – Execução de Charles Rodney Chandler, capitão do Exército dos EUA; 31/03/1969 – assassinato do comerciante Manoel da Silva Dutra, durante assalto ao Banco Andrade Arnaud, no Rio. Carlos Minc estava no grupo. 11/07/69 – Assassinato de Cidelino Palmeiras do Nascimento, motorista de táxi (conduzia policiais em seu carro), decorrência do assalto ao Banco Aliança 24/07/69 – O assassinato do soldado da PM-SP Aparecido dos Santos Oliveira, decorrência de um assalto a uma agência do Bradesco, de que a VAR-Palmares fez parte. 22/10/71 – Assassinato de José do Amaral, suboficial da reserva da Marinha; 05/02/72 - Assassinato de David A. Cuthberg, marinheiro inglês, de 19 anos, que visitava o Brasil com sua fragata. Quatro membros da VAR-Palmares estavam entre os executores. Crime do rapaz: seu uniforme representava o imperialismo inglês... Fonte – VEJA Acessem o link para mais detalhes: http://palaciodamariajoana.blogspot.com/2012/02/lista-dos-mortos-pelos-terroristas.html Porquê isto não é investigado. Bem, como as mortes dos Leilões da Justiça do Trabalho, o Judiciário pôdre empurra estes fatos e a mídia vendida oculta-os. Após quase 3 (três) anos de denúncias, não conseguia entender porquê cada instância de um órgão do Poder Judiciário que denunciava a gravidade do que acontece nos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho mostrava-se ineficaz. Primeiramente entendi que na Justiça do Trabalho tudo estava organizado para esconder e enrolar os processos. Mas com o desenrolar da pilantragem pude ver como o Poder no Brasil está dominado por indivíduos inescrupulosos. Pessoas que aceitam fazer parte de uma organização Luciferiana ( sim a Maçonaria adora Lúcifer e isto já não é segredo nem para eu que não sou maçom e sempre recusei os convites desta organização ). Se a Maçonaria não fôsse uma organização malígna, seus membros assumiriam publicamente pertencer à ela. Quando divulgam uma lista da Maçonaria causa pânico entre seus membros como aconteceu em Portugal ( efetue uma busca sobre “Casa das Aranhas lista da Maçonaria” e averiguem ). Mas porquê têm vergonha de mostrar seus nomes e de pertencer à Maçonaria? Assumam que são Luciferianos logo, que ajoelham-se diante de Satanás para obter dinheiro, poder e luxúria. Porquê renegam seu deus? Que deus maldito é este que até seus filhos e seguidores renegam? Se os maçons têm vergonha de seu deus é porquê ele é dígno de vergonha, senão assumiriam publicamente. ASSUMAM SEU BODE, OUSEM LOUVAR BAPHOMET PUBLICAMENTE. OUSEM LOUVAR SEU dEUS! Sabemos da existência de muitos casos de pedofilia ligados à Maçonaria, existem muitas denúncias que não são apuradas porquê seus membros são maçons. Vejam a moral desta organização que é capaz de manter e proteger seus membros PEDÓFILOS. Um monte de velhos safados comendo criancinhas e escondendo isto através da corrupção do Poder Judiciário. http://www.youtube.com/watch?v=JSUBHnY_nBo www.chez.com/hiram/presse http://pernambucoinforma.blogspot.com/2009/12/caso-do-juiz-francisco-timoteo-acusado.html http://izidoroazevedo.blogspot.com/2013/01/a-titulo-de-incentivo-juiz-acusado-de.html http://reporter007.blogs.sapo.pt/tag/pedofilia http://la-dissidence.org/2012/09/29/dossier-special-franc-maconnerie-et-pedophilie/ http://rodolphepilaert63.wordpress.com/2009/02/09/scandales-10-pedophiles-orgies-cote-dazur/ http://www.sos-justice.com http://enfantsjustice.wordpress.com/2012/11/14/pedophilie-delite-en-gb-des-dizaines-denquetes-mais-la-franc-maconnerie-empeche-les-condamnations/ http://lesmoutonsenrages.fr/2012/05/20/pedophilie-laffaire-dutroux-cache-en-realite-des-reseaux-pedophiles/ http://henrymakow.wordpress.com/2012/10/29/lorsque-les-juges-pedophiles-craignent-detre-reveles-au-grand-jour/ A coisa é tão nojenta que existem denúncias envolvendo o nome de um alto membro da Maçonaria, o Príncipe Charles da Inglaterra. Mas os dados têm sido mantidos longe da imprensa como sempre fazem ( se fosse um Pastor ou Padre já estaria nas primeiras páginas ). Acessem os links: http://portrazmidiamundial.blogspot.com/2012/11/o-principe-e-pedofilo-conexoes-de.html http://www.pedopolis.com/blog/quels-sont-les-liens-entre-le-prince-charles-et-jimmy-savile-24-novembre-2012.html http://philosophers-stone.co.uk/wordpress/2012/11/the-prince-and-the-pedophile-charles-connections-to-pedophilia-networks/ http://www.wikistrike.com/article-pedophilie-jimmy-savile-tripotait-impunement-des-fillettes-devant-le-prince-charles-112032421.html Será que o povo brasileiro está de acordo em ser governado por uma Presidenta condecorada com a ordem de uma organização conivente com a pedofilia e possuindo membros pedófilos? Será que o povo brasileiro está de acordo em ser governado por alguém que adora Lúcifer que é o mesmo que Satanás? Para comprovar que o mar de lâma é nacional vejam o próprio Suprêmo Tribunal Federal sendo cúmplice através da distorção de interpretação da Lei para favorecer pedófilos ( querem ainda transformar este estupro nojento e abominável de crianças em “intimidade intergeracional” quando deviam criar uma Lei para castrar permanentemente estes desgraçados ). Daqui a pouco vão transformar o estupro em “relação sexual discordante”, uma vez que já estão tentando legalizar o aborto mesmo contra a vontade da própria população. As pessoas deviam tomar consciência que o aborto é um SACRIFÍCIO PARA SATANÁS e que as pessoas que o praticam têm problemas espirituais durante toda sua vida, que elas possuem um laço com as trevas que necessita ser quebrado. Por isso é que a turma da Maçonaria quer a legalização do aborto. Acessem o link: http://resistenciacristaj.blogspot.com/2012/04/pedofilia-promovida-e-atestada-luiz.html Sabemos que os ex-presidentes Lula, Sarney, Collor, Cardoso são maçons. Porquê tivemos de ser enganados e sermos governados por pessoas que renegavam seu deus e não assumiam suas verdadeiras crenças? Agora está claro que a Presidenta Dilma Roussef também é membro da Maçonaria. Até quando vamos ser enganados por esta organização satânica? Será que vamos ter que optar pela Presidenta Dilma ou o Senador Aécio Neves como único direito de escolha imposto pela Maçonaria no 2° turno das eleições presidenciais? Já não é mais novidade que na maioria dos países do mundo todos os candidatos que chegam ao 2° turno das eleições são maçons. Não existe risco que para a Maçonaria de perder o poder. Que democracia é esta de maioria cristã governada por luciferianos? Da mesma forma que as outras denúncias estas também serão bloqueadas ou escondidas nas páginas longíquas da empresa illuminati GOOGLE. Só através do oculto é que a Maçonaria consegue permanacer no poder. Por isso que ela é oculta, pois a maioria dos brasileiros amam à Deus e crêem em Jesus Cristo. A maioria do povo brasileiro ( mesmo os mais pobres de todos ), mesmo com todos os problemas e dificuldades não adoram Lúcifer e não ajoelham-se diante de Satanás. O povo brasileiro é um povo bom, seus governantes corruptos é que não prestam. Como alertei a empresa GOOGLE é o Cavalo de Tróia que a Maçonaria e os Illuminatis colocaram em nossas casas e em nossas vidas para enganar-nos e espionar-nos. Vejam um exempo este link de denúncia que aparece na primeira página do meu nome ( Miton da Cruz Queiroga ). http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-desembargadores.html 1. TJ rateia R$ 20 milhões entre juízes e desembargadores www.extralagoas.com.br/.../tj-rateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-...Em cache 30/12/2011 – http://flitparalisante.wordpress.com/2011/06/30/retratacao-de-milton-da-cruz-queiroga-quanto-as-ofensas-proferidas-a-respeito-das- ... Mudaram sua chamada colocando um link que conseguiram de uma retratação que fui obrigado a fazer mediante à pressão dos Juízes maçons, quando na verdade o link nem consta na página. Para piorar o caso colocaram um vírus que dificulta a abertura do link para que as pessoas desistam e não vejam às gravíssimas denúncias contra os Juízes corruptos da Justiça do Trabalho. É muito grave o que está acontecendo, os bandidos estão no poder e somos governados por indivíduos inescrupulosos e sem moral. Estão fazendo isto não somente neste caso, mas igualmente em todos os casos de corrupção que atingem à Maçonaria. Vejam como é a chamada real do link: 1. TJ rateia R$ 20 milhões entre juízes e desembargadores www.extralagoas.com.br/.../tj-rateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-...Em cache 30/12/2011 – milton queiroga disse em 16/02/2013 as 08:23. Aquí estão alguns Links escondidos pelo motor de pesquisa GOOGLE nas páginas das ... São uns pilantras safados mesmo. Querem comprovar as acusações que estou fazendo e denunciando abertamente para que o Poder Judiciário TOME VERGONHA NA CARA e haja com rigor neste escândalo que este próprio poder vêm ocultando de modo indecente, basta então fazer o seguinte: CRUZE DOIS OU MAIS NOMES DAS EMPRESAS, SÓCIOS OU OUTROS IMPLICADOS QUE VERÃO COMO O GOOGLE ESTÁ PARTICIPANDO ATIVAMENTE DESTE LAMAÇAL. Por exemplo pegue um sócio citado no fim deste artigo mais o nome de uma das empresas. Por exemplo Andréa Ana Helena Pagliuca Blau mais a empresa Comercial Construçoes e Serviços JVB Ltda. Depois digite o nome individualmente e poderão constatar a fraude ( tudo já está gravado ). Individualmente verão a ínfima quantidade de links que aparecem pois muitos foram escondidos pelo GOOGLE, mas conjuntamente verão uma boa parte e ficarão surpresos de saber como somos enganados, manipulados e roubados descaradamente. Façam isto com os outros nomes de empresas, sócios, advogados e juízes implicados. Resultado garantido. A Bucha Paulista ( Burschenschaft ) infelizmente é uma desgraça que assola o Brasil e que está encoberta dentro de Maçonaria. Isto é formação de quadrilha e deve ser proibido e punido, assim como a Maçonaria é igualmente uma formação de quadrilha. Estes indivíduos inescrupulosos são a causa da desgraça e da miséria de nosso país e mereçem ser julgados pelo povo em Tribunal Popular, por àqueles mesmos que eles roubaram e desgraçaram a vida durante gerações inteiras. Neste lamaçal poderemos entender porquê não existe um único órgão capaz de enfrentar o problema pois todos estão enfiados na corrupção. Nem a Ordem dos Advogados do Brasil escapa do conluio com a Maçonaria. Para entender melhor como a Maçonaria controla a OAB acessem os links: http://inaciovacchiano.com/2012/11/28/como-funciona-as-eleicoes-na-oab-majoritariamente-maconica-um-golpe-de-estado-cpidaoab/ https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:lmsP5NnBfb0J:www.profpito.com/oabpraticaestelionato.pdf+oab+pratica+estelionato&hl=ptBR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESjBWGXgxSO6SE7VIFIdqstykC21GTMn1PH4qzH4SET9ugBL8Py4olCW3lisvkfgQDqjORVlWmAdu9Z3kKjcv7B3d746wdHjy964dKCqIlA2PbcHtM_q1mTxgqt4wSvdbLY-UseE&sig=AHIEtbQCgSuP5X90S-1bIrujE9c8FO0ucA Vejam bem o favorecimento que ocorre nas Hastas Públicas de Imóveis da Justiça do Trabalho nos processos que envolvem os advogados: Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779. Podem averiguar que constatarão que suas causas já estão ganhas mesmo antes de iniciar os processos. Vejam a quantidade de processos onde o cidadão brasileiro têm a sua residência ( Bem-de-Família ) surrupiado na Justiça do Trabalho em ações movidas por estes advogados membros da Maçonaria. O pior é que a OAB que já possui ciência dos fatos teve tempo o suficiente para tomar uma atitude e não tomou, foi cúmplice e conivente. Portanto, a OAB possui respaldo o suficiente para colocar isto nos meios de comunicação, mas a Maçonaria manda também nesta instituição, a OAB é apenas mais um serviçal da Maçonaria. Podemos ver ainda outros grandes feitos e realizações da Maçonaria, a saber: Pedido de Ilegalização da Maçonaria http://alusadac.do.sapo.pt/maconaria.html Os Rotschild e a Maçonaria http://tilesexperts.com/wordpress/os-illuminati/quem-criou-nazismo-e-financiou-adolf-hitler/ Maçonaria e Sacrifício de Crianças http://primeiraigrejavirtual.com.br/2010/10/27/maonaria-sacrificios-de-crianas/ http://epocaestadobrasil.wordpress.com/2012/03/26/sujeira-e-covardia-midia-esconde-sacrificios-de-criancas-no-brasil-atencao-stj/ http://www.simceros.com.br/noticia/175-FATO_68_-_SACRIF%C3%8DCIO_DE_CRIAN%C3%87AS_-_HALLOWEEM.html Maçonaria e Satanismo http://www.espada.eti.br/free001a.asp http://www.jesussite.com.br/acervo.asp?id=185 Dinheiro Maçom nos Paraísos Fiscais http://www.lideranca.org/cgibin/index.cgi?action=forum&board=atualidades&op=display&num=9673 A Maçonaria e o Brasil http://www.youtube.com/watch?v=oodU_3-ruR4 http://www.youtube.com/watch?v=j4T_aJ41seU http://www.youtube.com/watch?v=wwdyxrFHHfQ A Maçonaria e Nazismo http://www.umanovaera.com/david_icke/Hitler_Era_um_Rothschild.htm http://pt.scribd.com/doc/3241655/HITLER-O-QUASE-ANTICRISTO http://illuminatis11.blogspot.fr/2012/05/o-macom-adolf-hitler.html A Maçonaria e as Relações Sexuais com Demônios http://www.oapocalipse.com/home/estudos/religiao_maconaria_relacoes_sexuais_com_demonios.html A Maçonaria e o Sionismo http://hebreusisraelitas.blogspot.fr/2013/01/os-criadores-da-maconaria.html http://www.espada.eti.br/n2012.asp http://www.sinaisdostempos.org/apostasia/livro-poder-maconaria http://www.youtube.com/watch?v=EkwhqoNFcQE Não dá para mostrar tudo pois é muita sujeira acumulada durante séculos. Segue uma lista com algumas empresas e sócios maçons denunciados no Escândalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho que continuam IMPUNES e roubando descaradamente o cidadão brasileiro: Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo. Segue abaixo uma lista de sites, para que possam entender melhor o Escândalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho, ter acesso à alguns dos processos e tirarem suas próprias conclusões. Cagaram na Justiça Brasileira. http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-desembargadores.html http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=63722 http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/82386/ http://www.omalho.blog.br/index.php?materia=163 http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/ http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-bicheiro-o-senador-e-o-grampo-falso-da-veja http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=3081 http://blogdotarso.com/2011/12/31/corrupcao-problema-maior-e-dos-poderes-judiciario-e-legislativo-e-nao-do-executivo-e-ministerio-publico/ http://henrigosse.afrikblog.com/archives/2008/06/02/9420771.html http://www.djalmarodrigues.com.br/2012/02/29/juizes-nao-podem-ser-confundidos-com-meia-duzia-de-vagabundos-diz-ministra-eliana-calmon/ http://www.destak.pt/artigo/61194 http://inaciovacchiano.com/2013/01/24/a-mafia-dos-leiloes-judiciais-fimdacorrupcao/ http://my.opera.com/RedPing%C3%BCim/blog/2006/11/07/censura-e-repressao http://www.franciscocastro.com.br/blog/?p=937 http://www.carlosbritto.com/estado-investigara-denuncia-de-corrupcao-em-presidio-de-salgueiro/ http://www.djalmarodrigues.com.br/2011/11/30/juizes-entram-em-greve-hoje-em-todo-pais-por-melhores-salarios/ http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=126 http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/05/engavetador-geral-do-governo-fhc-recebeu-dinheiro-de-carlinhos-cachoeira.html http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/artigos/corrupcao-tambem-se-enfrenta-com-reforma-politica http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=145864 Vamos ver quanto tempo este governo corrupto e este Judiciário bandido vão continuar escondendo este golpe. MILTON DA CRUZ QUEIROGA C.P.F. 683.674.306-20 R.G. 36.739.719-5 Ҏ

milton queiroga comentou às 10h05 em 16/02/2013 responder denunciar

ESCÂNDALO LEILÕES IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ADAM BLAU Aquí estão alguns Links escondidos pelo motor de pesquisa GOOGLE nas páginas das empresas, sócios e autoridades implicados no Escândalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho. Estes 750 links são apenas uma parte dos mais de 3.000 ( três mil ) links referentes às denúncias publicadas e que vêm sendo vergonhosamente ocultados, para esconder à corrupção dos bandidos que tomaram o poder. Temos que viver em um país onde os nossos próprios Governantes estão roubando o povo, onde o Funcionalismo Público está infestado de corruptos e com um poder Judiciário que não somente é convivente com a corrupção, mas igualmente tem uma participação ATIVA, com JuÍzes e Desembargadores assaltando não somente os cofres públicos, mas também o patrimônio do cidadão brasileiro ( e isto protegido pelas próprias Intituições Públicas que são cúmplices em todas suas hierarquias e administrações). A corrupção do Funcionalismo Público no Brasil nem sequer é mais investigada de tão corriqueira que tornou-se. Os bandidos estão no Poder e a Maçonaria é a grande responsável deste caos no Brasil e nos demais países do mundo. Xô Baphomet, vaza! http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-per.. http://www.projetobr.com.br/blog/luisnassif/clipping-do-dia-832 http://www.lagazettedeberlin.de/www.lamenagerie.org/index.php?id=3538 http://primeiraigrejavirtual.com.br/2012/12/29/enfiaram-a-bucha-na-maonaria-a-burschenschaft-ainda-manda-e-desmanda-no-brasil/ http://174.142.210.16/blog/luisnassif/clipping-do-dia-832 http://blogln.ning.com/profiles/blogs/preciso-que-o-stf-e-a-pol-cia-federal-apurem-as-den-ncias-abaixo?xg_source=activity http://grou.ps/danilosimoes/blogs/217420 http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/pec-dos-vereadores http://www.triada.com.br/filosofia-e-cultura/sociedades-secretas/aq180-242-181-8-8-rituais-maconicos-em-detalhes.html http://es.globalvoicesonline.org/2013/02/06/brasil-la-corrupcion-cotidiana/ http://blogln.ning.com/profiles/blogs/preciso-que-o-stf-e-a-pol-cia-federal-apurem-as-den-ncias-abai http://www.facebook.com/DemocraciaeAnarquia/posts/473629472680013 http://www.facebook.com/ACECCICEARA/posts/118575691641268 http://www.projetobr.com.br/blog/luisnassif/o-bicheiro-o-senador-e-o-grampo-falso-da-veja?page http://www.triada.com.br/filosofia-e-cultura/sociedades-secretas/aq180-242-181-7-8-rituais-maconicos-em-detalhes.html http://daciomalta.com.br/?p=648 http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=5713 http://joseluizalmeida.com/2010/02/23/li-no-blog-do-walter-rodrigues/ https://verdadeiromododever.wordpress.com/maconaria-vs-catolicismo/ http://www.tudorondonia.com/noticias/judiciario-torna-publico-salarios-de-juizes-e-desembargadores,26112.shtml http://panoramabrasil.jusbrasil.com.br/politica/103806783/chefe-de-esquema-tem-patrimonio-milionario http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:Comment:188217?xg_source=activity http://ecoville.centerblog.net/1242647-EAU-DE-PLUIE- http://www.edgarlisboa.com.br/?p=8473 http://pernambuco.brasil247.com.br/pt/247/brasil/43279/Caso-Grazielly-promotores-atuam-contra-impunidade.htm http://ecoville.centerblog.net/6580385-VACANCES-BOUCHON- http://paginadoenock.com.br/limpeza-na-assembleia-legislativa-por-lavagem-de-dinheiro-formacao-de-quadrilha-falsificacao-de-documentos-e-desvio-de-r-40-milhoes-10-pessoas-foram-presas-neste-sabado/ http://unaimg.com.br/o-psol-denuncia-a-corrupcao-e-conclama-o-povo-a-mobilizacao-arruda-e-todos-os-ladroes-na-cadeia http://grandmaitrelaterre.centerblog.net/305-LE-STYLO-MAGIQUE-LE-BIC-MAGIQUE http://app.rdnews.com.br/blog/index/page/317 http://zoabonito.com/fotos/pegadinha-da-nota-fiscal-paulista http://www.advivo.com.br/comentario/re-a-primeira-sessao-de-joaquim-barbosa-no-cnj https://setimoportal.wordpress.com/2011/12/05/patores-macons-eu-quero-a-lista/comment-page-10/ http://www.baguete.com.br/node?page=258 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5015%3Asonangol-esclarece-caso-de-corrupcao-denunciada-por-rafael-marques&catid=5%3Aeconomia&Itemid=152 http://bondomo.lacoctelera.net/post/2007/12/17/corrupcion-venezuela http://www.nandcc.info/english/definition/word/jud http://donoleari.com/blog/2009/12/04/colaborador-do-bdo-apoia-artigo-de-eduardo-guimaraes/ http://economy.blogs.ie.edu/archives/2008/12/2009_los_proble.php http://hoje-em-dia.jusbrasil.com.br/politica/6165755/datafolha-dilma-tem-10-pontos-de-vantagem-sobre-serra http://mx.groups.yahoo.com/group/AHuA/message/29900 http://www.projetobr.com.br/blog/luisnassif/stj-fixa-prazo-para-retirada-de-post-ofensivo-na-web http://www.interjornal.com.br/noticia.kmf?cod=19337909 http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-desembargadores.html http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=31984 http://macua.blogs.com/moambique_para_todos/2010/04/angola-rafael-marques-em-washington-denuncia-corrup%C3%A7%C3%A3o.html http://aposentadosolteoverbo.org/2010/03/11/deu-no-site-radio-camara-proposta-acaba-com-aposentadoria-compulsoria-para-juiz-que-praticar-crime/ http://expressomt.jusbrasil.com.br/politica/103806578/agu-investiga-todos-os-pareceres-emitidos-por-ex-numero-2-diz-adams http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:Comment:184682?xg_source=activity http://paginadoenock.com.br/sera-que-nosso-judiciario-esta-melhorando-releia-a-carta-do-juiz-leopoldino-marques-do-amaral-a-cpi-do-judiciario-e-faca-sua-analise/ http://redpei.grou.ps/blogs/item/derechos-humanos-y-vejez/ http://portal.educ.ar/noticias/agenda/convocatoria-para-las-jornadas.php http://alexengwete.afrikblog.com/archives/2009/05/07/13649705.html http://aposentadosolteoverbo.org/2010/03/09/deu-no-site-fenafisco-juizes-sao-aposentados-por-corrupcao/ http://lagazettedeberlin.de/%20/www.mmostudio.com/index.php?id=3643 http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:Comment:186250?xg_source=activity http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/artigos/corrupcao-tambem-se-enfrenta-com-reforma-politica/?searchterm=veto http://konigsberg.centerblog.net/1503-Wagner-Tristan-et-Isolde-Liebestod-Flagstad-Furtwangler- http://app.rdnews.com.br/blog/comentadas/page/352 http://174.142.210.16/blog/luisnassif/o-bicheiro-o-senador-e-o-grampo-falso-da-veja?page=2 http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/politica/103806121/adams-operacao-porto-seguro-afetou-credibilidade-da-agu http://www.geekdemo.uni5.net/posts/13208-sistema-anti-fraude-garante-que-estudantes-facam-provas-em-casa-sem-trapacear http://ecoville.centerblog.net/6580432-LES-HALLES- http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=3120:fesa-rubrica-acordo-com-congenere-alema&catid=23:politica&Itemid=123 http://174.142.210.16/blog/luisnassif/o-bicheiro-o-senador-e-o-grampo-falso-da-veja http://ultimas-noticias.jusbrasil.com.br/politica/6188608/confira-numeros-curiosos-sobre-o-segundo-turno-da-eleicao http://www.tudorondonia.com/noticias/judiciario-torna-publico-salario-de-desembargadores-e-juizes,26112.shtml http://redpei.grou.ps/blogs/item/derechos-humanos-y-vejez http://webholic.com.br/2009/11/20/operacao-matrix-possivel-ameaca-modelo-de-negocios-do-mercado-livre/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:%2520ReadwritewebBrasil%2520(ReadWriteWeb%2520Brasil)&wpmp_switcher=desktop http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%C3%A3o-posso-calar&Itemid=97 http://lebourgdumonde.typepad.fr/blog/2008/12/la-pampa.html?cid=6a00d8341eb00553ef017d40138c3b970c http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:Comment:186135?xg_source=activity http://bismarck77.obolog.com/masoneria-creadora-teoria-evolucion-368511 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=3265%3Aconferencia-da-open-society-em-benguela-a-corrupcao-em-angola&catid=2%3Asociedade&Itemid=88 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=3265:conferencia-da-open-society-em-benguela-a-corrupcao-em-angola&catid=2:sociedade&Itemid=88 http://quisqueyablogs.typepad.com/my_weblog/2010/03/derechos-humanos-de-estados-unidos-denuncia-corrupci%C3%B3n-torturas-palizas-y-asesinatos-ilegales-en-la-.html http://www.lagazettedeberlin.de/3643.html?&tx_veguestbook_pi1%5Bpointer%5D=2 http://www.club-k-angola.com/index.php?option=com_content&view=article&id=5015:sonangol-esclarece-caso-de-corrupcao-denunciada-por-rafael-marques&catid=5:economia&Itemid=168 http://mp-ms.jusbrasil.com.br/noticias/2529088/criacao-de-grupo-visa-a-padronizacao-do-regime-de-custas-judiciais-no-pais http://politica-livre.jusbrasil.com.br/politica/103806291/adams-operacao-porto-seguro-afetou-credibilidade-da-agu http://rencontresdartistes.centerblog.net/1592209-Coco-Chanel-Elisabeth-Weissman http://tudoglobal.com/blog/capa/39319/policia-federal-prende-22-por-corrupcao-em-4-estados.html http://jornal-do-brasil.jusbrasil.com.br/politica/103809087/adams-ampliou-poder-de-assessor-suspeito-na-agu http://www.jusbrasil.com.br/diarios/11983417/djsp-judicial-1a-instancia-capital-16-09-2010-pg-492 http://macae-news.jusbrasil.com.br/politica/4605138/garotinho-e-rosinha-sao-processados-pelo-ministerio-publico-por-desvio-de-verba http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:Comment:184535?xg_source=activity http://zero-hora.jusbrasil.com.br/politica/103806513/rosemary-sobre-a-venda-de-pareceres-nao-fiz-nada-ilegal-imoral-ou-irregular http://jus-vigilantibus.jusbrasil.com.br/noticias/2153346/fgts-pode-ser-penhorado-para-quitar-debitos-de-pensao-alimenticia http://www.lagazettedeberlin.de/3539.html http://www.lagazettedeberlin.de/4300.html http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2530368/custas-judiciais-dois-representantes-da-oab-integram-grupo-do-cnj http://diario-pe.jusbrasil.com.br/politica/103805983/advogado-geral-da-uniao-diz-que-cabe-a-dilma-retira-lo-do-cargo http://www.renascerprime.com.br/news/a-imprensa-persegue-os-evangelicos-/ http://www.renascerprime.com.br/news/renascer%20n%C3%A3o%20cumpre%20acordo%20e%20juiz%20autoriza%20for%C3%A7a%20policial/ http://o-tempo.jusbrasil.com.br/politica/6174569/serra-vence-nos-tres-estados-da-regiao-sul http://projetobr.com.br/blog/luisnassif/a-bucha-na-primeira-republica http://www.sobrenatural.org/materia/detalhar/4069/ http://setimoportal.wordpress.com/2011/12/05/patores-macons-eu-quero-a-lista/comment-page-7/ http://setimoportal.wordpress.com/2011/12/05/patores-macons-eu-quero-a-lista/comment-page-10/ http://club-k.net/index.php/index.php?option=com_content&view=article&id=5015:sonangol-esclarece-caso-de-corrupcao-denunciada-por-rafael-marques&catid=5:economia&Itemid=181 http://www.club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5015:sonangol-esclarece-caso-de-corrupcao-denunciada-por-rafael-marques&catid=5:economia&Itemid=47 http://club-k.net/2013/index.php?option=com_content&view=article&id=5015:sonangol-esclarece-caso-de-corrupcao-denunciada-por-rafael-marques&catid=5:economia&Itemid=168 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5015%3Asonangol-esclarece-caso-de-corrupcao-denunciada-por-rafael-marques&catid=5%3Aeconomia&Itemid=168 http://aoja-rj.jusbrasil.com.br/noticias/2668130/stj-amplia-a-aplicacao-da-impenhorabilidade-do-bem http://oab-rn.jusbrasil.com.br/noticias/2530447/dois-representantes-da-oab-integram-grupo-do-cnj-que-estudara-custas http://app.rdnews.com.br/blog/editoria/page/215/conteudo http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=187905 http://blog.kanitz.com.br/a-origem-da-corrup%C3%A7%C3%A3o.html?cid=6a0105357d1a47970b016766a08a1e970b http://caiohostilio.com/page/18/ http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/p http://aldoadv.wordpress.com/2009/09/02/a-longa-luta-contra-a-ditadura/ http://paginadoenock.com.br/bandidos-de-toga-no-tribunal-de-justica-de-tocantins-4-dos-12-desembargadores-montaram-um-esquema-de-venda-de-sentenca-com-a-cumplicidade-de-3-servidores-2-procuradores-e-7-advogados/ http://agaureps.centerblog.net/16-Les-ressorts-de-la-mondialisation http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=30992 http://www.progresso.com.br/caderno-b/prefeitura-define-programacao-para-a-retomada-do-carnaval http://www.brasil247.com/pt/247/economia/66384/ http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%C3%A3o-posso-calar http://blog.jornalpequeno.com.br/raimundogarrone/2010/02/20/mp-denuncia-26-por-suposto-envolvimento-em-esquema-de-corrupcao-no-tribunal-de-justica-do-espirito-santo/ http://cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=455839&iABA=Not http://spanish.safe-democracy.org/off-topic/2010/abril/ http://www.facebook.com/permalink.php?id=155449501187023&story_fbid=452126701501180 http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=63722 http://blog.rtve.es/fransevilla/2009/04/corrupci%C3%B3n-en-am%C3%A9rica-latina.html http://www.justicadopovo.com.br/2012/10/25/mar-de-lama/ http://www.advivo.com.br/blog/implacavel/a-primeira-sessao-de-joaquim-barbosa-no-cnj http://cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=455839&iABA=Not%EDcias&exp=s http://cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=ultimas&dtlh=455839&iABA=Not%EDcias&exp=s http://ecoville.centerblog.net/6580374-EXTENSION-DU-PORT- http://ecoville.centerblog.net/6580231-CONSEIL-ECOLO-LAMPE-BASSE-CONSOMMATION- http://ecoville.centerblog.net/5604188-GREENPEACE- http://ecoville.centerblog.net/6580287-SEINE-ET-MARNE-EOLIEN- http://www.qualicidade.org.br/blog-do-cidadao-independente/a-grande-imprensa-e-o-pseudo-combate-a-corrupcao-no-brasil/ http://blog.kanitz.com.br/a-origem-da-corrup%C3%A7%C3%A3o.html http://caiohostilio.com/2012/12/01/e-preciso-que-o-stf-e-a-policia-federal-apurem-as-denuncias-abaixo/ http://advivo.com.br/comentario/re-o-bicheiro-o-senador-e-o-grampo-falso-da-veja-93 http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/clipping-do-dia-832?page=1 http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/about/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/uncategorized/aprender-a-pedir-ayuda-muerte-a-la-autosuficiencia/ http://www.terranovaonline.net/2011/06/internauta-que-postou-comentarios-no.html http://o-povo.jusbrasil.com.br/politica/103806535/servidores-da-agu-pedem-fora-adams http://www.facebook.com/pages/VOZ-NA-ESTRADA-Por-Dri-Guelber/155449501187023 http://www.portugues.rfi.fr/geral/20121116-terceiro-suicidio-na-espanha-por-causa-de-ordem-de-despejo http://www.focoblanco.com.uy/2011/09/manifestaciones-de-indignados-por-la-corrupcion-en-brasil/ http://brasilpolitico.org/blog/?q=node/541 http://jornal-do-brasil.jusbrasil.com.br/politica/103805802/servidores-protestam-pela-saida-de-adams-em-frente-ao-predio-da-agu http://blog.transparency.org/2011/12/13/tackling-corruption-across-the-eu/ http://blog.rtve.es/fransevilla/2009/04/corrupci%C3%B3n-en-am%C3%A9rica-latina.html?cid=6a014e6089cbd5970c017c3631f212970b http://www.gentedeopiniao.com.br/lerConteudo.php?news=88913 http://advivo.com.br/comentario/re-stj-fixa-prazo-para-retirada-de-post-ofensivo-na-web-18 http://blogvecindad.com/declaracion-universal-de-los-derechos-humanos/ http://www.clickriomafra.com.br/komochena/2012/07/10/ofensas-na-web/ http://colunas.cbn.globoradio.globo.com/platb/miltonjung/2011/08/30/sociedade-no-combate-a-corrupcao/ http://www.portaltimonfm.com.br/maranhao-dutra-do-pt-cobra-processo-contra-roseana-sarney/ http://blogdoedgarribeiro.blogspot.com/2012/12/cidadao-revela-que-o-poder-judiciario.html http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=30992&cpage=1 http://www.progresso.com.br/caderno-a/brasil-mundo/al-gore-relaciona-enchentes-no-rio-de-janeiro-ao-aquecimento-global http://blog.rtve.es/fransevilla/2009/04/corrupci%C3%B3n-en-am%C3%A9rica-latina.html?cid=6a014e6089cbd5970c017c355a3834970b http://blog.rtve.es/fransevilla/2009/04/corrupci%C3%B3n-en-am%C3%A9rica-latina.html?cid=6a014e6089cbd5970c017d4095b1f1970c http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/08/arquivada-acao-contra-juizes-pinheirinho.html http://www.lagazettedeberlin.de/6034.html?&tx_veguestbook_pi1%5Bpointer%5D=1 http://www.advivo.com.br/comentario/re-clipping-do-dia-41510 http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/82386/ http://www.apostolado-angola.org/articleview.aspx?id=2830 http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=30354&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=30348&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=30297&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=30363&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=30357&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=30346&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=30361&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=30347&subcategoriaId=2&id=30370& http://blog.jornalpequeno.com.br/johncutrim/2012/11/24/ha-cem-dias-gurgel-guarda-um-processo-que-ameaca-roseana-sarney/ http://www.blogdodecio.com.br/2010/11/09/cnj-investigara-patrocinio-a-evento-de-juizes-em-resort/ http://digao.bio.br/blog/onde-denunciar-abusos-e-fraudes-na-internet/230/comment-page-16/ http://www.amormariano.com.br/artigos/testemunho-de-um-ex-macom/ http://salanoerick.centerblog.net/13-devenir-riche-grace-a-la-franc-maconnerie http://www.cambury.edu.br/blog/direito/2010/10/08/corrupcao-no-judiciario-ministra-eliane-calmon/ http://blog.rtve.es/fransevilla/2009/04/liga-arabe-y-derechos-humanos.html http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/stj-fixa-prazo-para-retirada-de-post-ofensivo-na-web http://blogellas.com/francia-el-burka-y-los-derechos-humanos/ http://blogs.elpais.com/vientos-de-brasil/2012/02/la-corruocion-politica-fustigada-en-los-carnavales-de-sao-paulo-.html http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=29915&subcategoriaId=2&pagina=1&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=29971&subcategoriaId=2&pagina=1&id=30370& http://advogadoszonaleste.com.br/index.php/mantida-impenhorabilidade-de-bem-de-familia-em-usufruto-da-mae-do-devedor/ http://www.luispablo.com.br/politica/2012/06/moleque-travestido-de-secretario-dispara-cutrim-veja-o-video/ http://www.fabiocampana.com.br/2011/10/justica-pode-bloquear-bens-de-envolvidos-no-escandalo-da-ong-ciap/ http://www.bemparana.com.br/tupan/personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-pareceres-e-ligado-ao-ministro-dias-toffoli-do-stf/ http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/pec-dos-vereadores--as-polemicas-so-comecaram! http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/05/engavetador-geral-do-governo-fhc-recebeu-dinheiro-de-carlinhos-cachoeira.html http://www.baguete.com.br/blog/negocios-e-gestao/13/01/2012/o-que-se-espera-da-6-economia-mundial http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/juizes-nao-sao-vagabundos-protesta-ajufe/ http://www.vanhoni.com.br/2011/08/encerramento-dos-debates-sobre-o-pne-e-entrega-do-relatorio-com-as-contribuicoes-do-parana-ao-relator-do-projeto/ http://www.facebook.com/pages/Liberdade-NA-Internet/380529238627253 http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/08/consideracoes-sobre-julgamento-mensalao.html http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/78011/ http://o-povo.jusbrasil.com.br/politica/103802496/ministro-nega-que-tenha-recebido-ligacoes-de-rosemary http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/artigos/corrupcao-tambem-se-enfrenta-com-reforma-politica http://blog.jornalpequeno.com.br/ricardosantos/2012/11/25/ate-quando-o-brasil-favorecera-a-corrupcao/ http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/ http://www.omalho.blog.br/index.php?materia=163 http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-bicheiro-o-senador-e-o-grampo-falso-da-veja http://www.baguete.com.br/blog/negocios-e-gestao/25/11/2011/para-quem-precisa-recomecar http://www.baguete.com.br/blog/negocios-e-gestao/15/12/2011/os-herdeiros http://www.baguete.com.br/blog/negocios-e-gestao/22/12/2011/a-liberdade-de-imprensa-crescentemente-ameacada-sob-uma-visao-equi http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/la-rueda-de-la-bicicleta/ http://odairmatias.com.br/?p=6250 http://www.amambainoticias.com.br/geral/artigos/raizes-da-impunidade-no-brasil http://politica-livre.jusbrasil.com.br/politica/103804997/oab-defende-demissao-de-adams-da-agu http://raton-laveur-l-aigle.hautetfort.com/archive/2008/08/30/evangelistes-detournement-et-extorction-de-fonds.html http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=3081 http://spanish.safe-democracy.org/2009/09/09/hambre-corrupcion-y-miseria-en-la-nicaragua-sandinista/ http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=29533 http://afeexplicada.wordpress.com/2011/11/02/maconaria-iniciacao-ritual-satanico-camera-escondida/ http://brasilpolitico.org/blog/?q=node/480 http://paindevie.centerblog.net/42-jesus-christ-et-ancien-testament http://www.fortalweb.com.br/grupoguararapes/livro_de_visitas/yorum.asp?mesajid=7782 http://politica-livre.jusbrasil.com.br/politica/103808743/dilma-ja-estuda-nomes-para-substituir-luis-adams-na-agu http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=145864 http://blogdotarso.com/2011/12/31/corrupcao-problema-maior-e-dos-poderes-judiciario-e-legislativo-e-nao-do-executivo-e-ministerio-publico/ http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/clipping-do-dia-832 http://189.85.69.19/blog/comentarios/istoe-relata-como-lula-se-tornou-%E2%80%9Co-cara%E2%80%9D http://elianepotiguara.org.br/noticias/?p=43 http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2392952/ministra-corregedora-do-cnj-concede-entrevista-a-revista-veja http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2392952/ministra-corregedora-do-cnj-concede-entrevista-a-revista-veja http://clickpb.jusbrasil.com.br/politica/103806865/ex-numero-dois-da-agu-repassava-a-quadrilha-de-paulo-vieira-mensagens-dos-colegas http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2666914/a-garantia-de-impenhorabilidade-dos-bens-de-familia http://www.bodega.blog.br/nareal/dossie-reune-denuncias-de-organizacoes-sobre-violacoes-de-direitos-humanos-na-tv/ http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/v-congresso-iberoamericano-sobre-coopera%C3%A7%C3%A3o-judicial http://jornalaqui.com.br/blogaqui/?p=389 http://www.renascerprime.com.br/news/marcelo-aguiar-n%C3%A3o-assina-lista-para-investigar-bicheiro/ http://www.renascerprime.com.br/news/ze-bruno-e-acusado-de-participar-de-esquema-quando-era-deputado/ http://www.advivo.com.br/node/809576 http://www.bodega.blog.br/anacronicas/a-justa-e-a-resposta/ http://www.sidneyrezende.com/noticia/26790/?p=1 http://digao.bio.br/blog/cqc-revela-corrupcao-do-micro-ao-macro-em-barueri/1201/comment-page-1/ http://ecoville.centerblog.net/6580512-GRAND-PARIS-9- http://www.lagazettedeberlin.de/5853.html/index.php?id=6034 http://lagazettedeberlin.de/3538.0.html?&tx_veguestbook_pi1%5Bpointer%5D=2 http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2666511/decisoes-do-stj-garantem-aplicacao-ampla-a-impenhorabilidade-do-bem-de-familia http://www.bodega.blog.br/nareal/dossie-reune-denuncias-de-organizacoes-sobre-violacoes-de-direitos-humanos-na-tv/ http://189.85.69.19/blog/post/istoe-relata-como-lula-se-tornou-%E2%80%9Co-cara%E2%80%9D http://spanish.safe-democracy.org/2009/03/02/la-situacion-de-los-derechos-humanos-un-panorama-desolador/ http://henrigosse.afrikblog.com/archives/2008/06/02/9420771.html http://expressomt.jusbrasil.com.br/politica/103803962/comissao-aprova-convite-para-diretor-preso-da-anac-falar-no-senado http://acertodecontas.blog.br/atualidades/moura-dubeux-manda-novo-comunicado-ao-blog/ http://www.direitolegal.org/artigos-e-doutrinas/ministra-do-cnj-afirma-tolerancia-zero-com-a-corrupcao-judiciario/ http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI4317396-EI6578,00-Apos+denuncias+de+corrupcao+Metro+de+Salvador+e+alvo+de+CPI.html http://www.jusbrasil.com.br/politica/4612745/veja-caiu-a-casa-do-tesoureiro-do-pt http://www.lagazettedeberlin.de/3727.html?&tx_veguestbook_pi1%5Bpointer%5D=2 http://meridien.canalblog.com/archives/2006/01/16/1235634.html http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/ong-en-marcha/la-capacidad-de-ver-a-la-persona/ http://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2469825/nota-sobre-o-orcamento-para-2011-situacao-dos-pcss-do-judiciario-e-mpu http://www.portal364.com.br/contentView.php?con=970 http://www.portal364.com.br/contentView.php?con=970Em http://www.renascerprime.com.br/news/guerra-judicial-termina-e-renascer-compra-emissora-carioca/ http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=126 http://www.lagazettedeberlin.de/index.php?id=6034 http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/penhora-bens-familia-no-processo-execucao-trabalhista http://www.sul21.com.br/jornal/2011/09/impunidade-corrupcao-e-hipocrisia/ http://www.imil.org.br/blog/ptno-brasil-al-gore-defende-internet-democracia/ http://trt-02.jusbrasil.com.br/noticias/2271627/xxxv-concurso-para-juiz-substituto-alterada-comissao-examinadora http://www.jusbrasil.com.br/noticias/4541/impenhorabilidade-de-bem-de-familia-pode-ser-alegada-ate-o-fim-de-execucao http://konigsberg.centerblog.net/2104-Franc-Maconnerie-un-pouvoir-au-coeur-de-la-republique- http://blogdotarso.com/2011/11/27/luta-contra-a-corrupcao-no-brasil-francisco-do-rego-monteiro-rocha-junior/ http://www.videolog.tv/video.php?id=548226 http://app.rdnews.com.br/blog/comentarios/istoe-relata-como-lula-se-tornou-%E2%80%9Co-cara%E2%80%9D http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/43279/ http://www.heliopolis.kbahia.net/varios/4384-10-02-corrupcao-leaks-aqui-sua-denuncia-surte-efeito http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/nos-jornais-punicao-a-juizes-abre-guerra-na-cupula-do-judiciario/ http://www.denuncio.com.br/noticias/decisoes-do-stj-garantem-aplicacao-ampla-a-impenhorabilidade-do-bem-de-familia/8373/ http://www.djalmarodrigues.com.br/2012/02/29/juizes-nao-podem-ser-confundidos-com-meia-duzia-de-vagabundos-diz-ministra-eliana-calmon/ http://tilesexperts.com/wordpress/os-illuminati/projeto-de-lei-exige-registro-de-blogs-nova-ordem-mundial/ http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/2671142/decisoes-do-stj-garantem-aplicacao-ampla-a-impenhorabilidade-do-bem-de-familia http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/las-historias-comunican-y-conectan/ http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/2472588/quebra-de-sigilo http://www.pimenta.blog.br/2012/02/29/certissima-punicao-aos-juizes-vagabundos/ http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-bicheiro-o-senador-e-o-grampo-falso-da-veja?page=2 http://racismoambiental.net.br/2011/02/mg-rio-peruacu-e-povo-xakriaba-ameacados/ http://www.brasil247.com/pt/247/poder/31609/ http://digao.bio.br/blog/onde-denunciar-abusos-e-fraudes-na-internet/230/ http://dp-mt.jusbrasil.com.br/noticias/2667658/decisoes-do-stj-garantem-aplicacao-ampla-a-impenhorabilidade-do-bem-de-familia http://bahiaempauta.com.br/?p=32126 http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2153737/recusa-de-cheque-sem-justa-causa-pode-gerar-danos-morais http://www.blogdacidadania.com.br/2010/09/teoria-da-pedra-no-lago-e-a-ultima-esperanca-de-serra/ http://www.lagazettedeberlin.de/3727.html?&tx_veguestbook_pi1%5Bpointer%5D=5 http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/01/27/fraudes-em-concursos-no-maranhao/ http://flitparalisante.wordpress.com/2012/04/14/gas-pimenta-nos-olhos-do-povo-e-colirio-efeitos-da-militarizacao-da-administracao-publica/ http://flitparalisante.wordpress.com/2011/06/30/retratacao-de-milton-da-cruz-queiroga-quanto-as-ofensas-proferidas-a-respeito-das-querelantes-dra-andrea-rendeiro-domingues-pereira-anschau-e-dra-beatriz-de-lima-pereira-publicada-na-forma-de-come/ http://blogdotarso.com/2011/12/08/justica-proibe-as-ligacoes-imorais-de-luciano-ducci-se-ele-ficar-inelegivel-professor-galdino-ja-esta-a-postos/ http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2150097/caixa-postal-pode-ser-utilizada-para-citacao-de-empresa http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/cronicas-urbanas/terceros-en-edad-primeros-en-solidaridad/ http://www.omalho.blog.br/index.php?m=163 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5015:sonangol-esclarece-caso-de-corrupcao-denunciada-por-rafael-marques&catid=5:economia&Itemid=168 http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/2391361/noticias-da-justica-e-do-direito-nos-jornais-deste-domingo http://www.artigos.com/artigos/sociais/politica/a-comissao-de-etica-sem-etica-7048/artigo/ http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/ http://www.renascerprime.com.br/news/justi%C3%A7a-proibe-renascer-de-reconstruir-templo-/ http://www.destak.pt/artigo/61194 http://icommercepage.wordpress.com/2012/01/26/escandalos-no-judiciario/ http://ai5piaui.com/index.php/17663/jornalistas-investigativos-do-ai5-decidem-ajudar-promotores-no-caso-fernanda-lages/ http://hechosypersonajesfm.obolog.com/alcaldia-guacara-realiza-limpieza-areas-verdes-araguita-2240388 http://www.renascerprime.com.br/news/ora%C3%A7%C3%A3o%3A%20os%20verdadeiros%20crist%C3%A3os%20perseguidos/ http://jpn.c2com.up.pt/2010/02/21/direitos_humanos_maustratos_nas_prisoes_estao_entre_os_casos_mais_denunciados_de_2009.html http://blogdocorvo.wordpress.com/2009/12/17/maconaria-seus-juramentos-e-rituais-pagaos/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/derechos-humanos-una-materia-pendiente/ http://parana-online.jusbrasil.com.br/politica/103803984/bb-decide-exonerar-ex-marido-de-rosemary-de-conselho-da-brasilprev-folhapress http://parana-online.jusbrasil.com.br/politica/103803984/bb-decide-exonerar-ex-marido-de-rosemary-de-conselho-da-brasilprev-folhapress http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2150204/fgts-pode-ser-penhorado-para-quitar-debitos-de-pensao-alimenticia http://kikacastro.wordpress.com/2011/09/25/cnj-perde-poder-para-cacar-juizes-corruptos/ http://laparousiedejesus.centerblog.net/340-raj-patel-est-maitreya http://blogs.maiscomunidade.com/blogdocallado/2010/06/09/os-caminhos-de-uma-condenacao-judicial/ http://digao.bio.br/blog/cqc-revela-corrupcao-do-micro-ao-macro-em-barueri/1201/ http://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/2469634/ministerio-publico-pode-pedir-quebra-de-sigilo-fiscal-e-bancario-sem-autorizacao-judicial http://www.triada.com.br/cultura/sociedades-secretas/aq180-242-181-6-8-rituais-maconicos-em-detalhes.html http://iaf.jusbrasil.com.br/noticias/2470211/mp-pode-pedir-quebra-de-sigilo-sem-intermediacao-judicial-em-investigacao-previa http://tj-ma.jusbrasil.com.br/noticias/2672579/decisoes-do-stj-garantem-aplicacao-ampla-a-impenhorabilidade-do-bem-de-familia http://blogln.ning.com/profiles/blogs/preciso-que-o-stf-e-a-pol-cia-federal-apurem-as-den-ncias-abaixo?xg_source=activity http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5559:tatiana-durao-podera-voltar-exibir-o-seu-corpo-no-big-brother-2-&catid=11:foco-do-dia&Itemid=130 http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2149691/stj-considera-caixa-postal-endereco-valido-para-citacao-de-empresa http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25645&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/2013/ http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25663&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25670&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25639&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25661&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-bucha-na-primeira-republica http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:BlogPost:119418 http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/2470251/mp-pode-pedir-quebra-de-sigilo-sem-intermediacao-judicial-em-investigacao-previa http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/2470251/mp-pode-pedir-quebra-de-sigilo-sem-intermediacao-judicial-em-investigacao-previa http://www.fabiosalvador.com.br/index.php?materia=163 http://www.paulorubem1212.com.br/blog/fique-por-dentro/recebi-hoje-convite-da-oab-nacional-para-ato-dia-31-em-defesa-do-cnj-em-brasilia/ http://www.granadeiro.adv.br/template/comentario_admin/visualizar_comentarios.php?Id=9253 http://cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=ultimas&dtlh=455839&iABA=Not%EDcias&exp= http://milkasantosmilka.blog.terra.com.br/2009/03/28/189/ http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25616&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25670&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25639&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25661&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-bucha-na-primeira-republica http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:BlogPost:119418 http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/2470251/mp-pode-pedir-quebra-de-sigilo-sem-intermediacao-judicial-em-investigacao-previa http://www.fabiosalvador.com.br/index.php?materia=163 http://www.paulorubem1212.com.br/blog/fique-por-dentro/recebi-hoje-convite-da-oab-nacional-para-ato-dia-31-em-defesa-do-cnj-em-brasilia/ http://www.granadeiro.adv.br/template/comentario_admin/visualizar_comentarios.php?Id=9253 http://cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=ultimas&dtlh=455839&iABA=Not%EDcias&exp= http://milkasantosmilka.blog.terra.com.br/2009/03/28/189/ http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25616&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25648&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25623&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25632&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25630&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25620&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25627&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-gerais/2008/junho/mst-oferece-denuncia-na-comissao-de-direitos-humanos-do-senado http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25669&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=25642&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.nopoder.com.br/materia/impressao.php?id=30370 http://www.autosurf.wcsa.info/diretorio/Noticias/2010/Maio/14-05-2010_08:43:49_fose.html http://www.bancodepeticoes.com/?p=12603 http://www.yamilsalinas.net/2008/11/13/fotografias-recuperadas-de-hiroshima/ http://www.donnysilva.com.br/?p=151 http://www.donnysilva.com.br/?p=22425 http://www.baguete.com.br/node?page=220&quicktabs_2=1 http://acertodecontas.blog.br/atualidades/advogado-dos-funcionrios-da-mesbla-fala-ao-acerto-de-contas-sobre-o-caso-do-leilo-da-moura-dubeux/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/uncategorized/el-mundo-no-esta-pensado-para-mi/ https://kikacastro.wordpress.com/2011/09/25/cnj-perde-poder-para-cacar-juizes-corruptos/ http://www.triada.com.br/cultura/sociedades-secretas/aq180-242-181-8-8-rituais-maconicos-em-detalhes.html http://www.chicomacena.com.br/noticias/1122.html http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2472907/ministerio-publico-pode-quebrar-sigilo-fiscal-e-bancario-sem-autorizacao-judicial-diz-stj http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5559:tatiana-durao-podera-voltar-exibir-o-seu-corpo-no-big-brother-2-&catid=11:foco-do-dia&Itemid=73 http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2104662/comunicado-traz-a-nova-composicao-das-turmas-do-trt-sp http://www.blog-br.com/xereta/34639/Impenhorabilidade+de+bem+de+fam%EDlia.html http://sergegrah.centerblog.net/6567687-Cine-Droit-Libr http://listas.terra.com.br/politica/872-ajude-a-combater-a-corrupcao-no-brasil.orkut http://174.142.210.16/comentario/re-clipping-do-dia-41510 http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/uncategorized/cual-fue-para-vos-la-mejor-noticia-social-del-2011/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/uncategorized/las-apariencias-enganan/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/juntos-llenamos-el-vaso-medio-lleno/ http://amazon.jusbrasil.com.br/noticias/2470938/ministerio-publico-pode-pedir-quebra-de-sigilo-sem-intermediacao-judicial-em-investigacao-previa http://primeiraigrejavirtual.com.br/2011/07/26/simbolos-illuminatisluciferianos-ocultismosociedades-secretas/ http://www.sobrenatural.org/materia/detalhar/4069/o_significado_dos_rituais_maconicos/ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:Comment:184361 http://verdadeiromododever.wordpress.com/maconaria-vs-catolicismo/ http://blogoosfero.cc/cmarinsdasilva/blog/o-maior-escandalo-de-corrupcao-do-judiciario-no-brasil http://mdemulher.abril.com.br/blogs/jorge-brasil/geral/rodrigao-e-o-primeiro-sabotador-do-bbb11/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/uncategorized/como-sacar-lo-mejor-de-cada-persona/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/uncategorized/rebelarse-contra-el-consumismo/ http://ecoville.centerblog.net/6580340-ATTENTION-BOUCHON- http://blogducuelho.altoalegredopindare.com/?p=604 http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/artigos/corrupcao-tambem-se-enfrenta-com-reforma-politica/ http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/2667161/stj-amplia-a-aplicacao-da-impenhorabilidade-do-bem-de-familia http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=29552&subcategoriaId=2&id=30370& http://webholic.com.br/2009/11/20/operacao-matrix-possivel-ameaca-modelo-de-negocios-do-mercado-livre/ http://174.142.210.16/blog/implacavel/a-primeira-sessao-de-joaquim-barbosa-no-cnj http://inaciovacchiano.com/2013/01/24/a-mafia-dos-leiloes-judiciais-fimdacorrupcao/ http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5015:sonangol-esclarece-caso-de-corrupcao-denunciada-por-rafael-marques&catid=5:economia http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/la-otra-tapa/mundo-invisible/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/la-otra-tapa/mundo-invisible/ http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/2469935/mp-pode-pedir-quebra-de-sigilo-fiscal-sem-autorizacao-judicial-previa http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=28932&subcategoriaId=2&id=30370& http://direito.juristas.com.br/commentary/list/?COM_FK_TYPE=ART_ROOT_ID&COM_FK_ID=1462 http://primeiraigrejavirtual.com.br/2010/11/01/maonaria-o-brao-direito-do-diabo/ http://pt-br.facebook.com/pages/VOZ-NA-ESTRADA-Por-Dri-Guelber/155449501187023?sk=wall&filter=12 http://www.consciencia.net/lula-se-compara-a-igreja-universal-ambos-seriam-vitimas-de-preconceitos/ http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2279557/google-e-condenado-por-danos-morais-causado-por-perfil-falso-no-orkut http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/uncategorized/utiles-escolares-para-todos/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/concientizacion/la-vuelta-al-cole-aprender-y-servir/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/uncategorized/malnutridos-de-conocimiento/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/concientizacion/este-2011-aprendi-que/ http://inaciovacchiano.com/page/2/ http://inaciovacchiano.com/2011/11/15/oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corrupcao-examedeordempelomec-2/ http://www.renascerprime.com.br/news/a%20gra%C3%A7a%20de%20cristo/ http://cmarinsdasilva.com.br/wp/continuacao-do-artigo-o-maior-escandalo-de-corrupcao-do-judiciario-no-brasil/ http://www.lagazettedeberlin.de/3643.html http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=559&subcategoriaId=2&pagina=1&id=7866& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=559&subcategoriaId=2&pagina=1&id=7866& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=3367&subcategoriaId=2&pagina=1&id=3330& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=1698&subcategoriaId=2&pagina=1&id=1927& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=1936&subcategoriaId=2&pagina=1&id=6680& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=3048&subcategoriaId=2&pagina=1&id=9689& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=4603&subcategoriaId=2&pagina=1&id=16496& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=3006&subcategoriaId=2&id=4677& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=2084&subcategoriaId=2&pagina=1&id=10087& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=10735&subcategoriaId=2&pagina=2&id=16423& http://www.nopoder.com.br/materias.php?subcategoriaId=2&id=1500&id=7936& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=13850&subcategoriaId=2&pagina=2&id=16322& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=1939&subcategoriaId=2&pagina=1&id=6634& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=4706&subcategoriaId=2&id=5044& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=5396&subcategoriaId=2&pagina=2&id=17568& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=4518&subcategoriaId=2&id=6662& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=1628&subcategoriaId=2&pagina=1&id=10087& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=8480&subcategoriaId=2&pagina=2&id=15624& http://www.nopoder.com.br/materias.php?subcategoriaId=2&id=143&id=7965& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=9100&subcategoriaId=2&pagina=1&id=19996& http://www.nopoder.com.br/materias.php?subcategoriaId=2&id=2467&pagina=1&id=17635& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=278&subcategoriaId=2&pagina=1&id=873& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=4508&subcategoriaId=2&pagina=1&id=7652& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=3434&subcategoriaId=2&pagina=1&id=16411& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=13831&subcategoriaId=2&pagina=2&id=17641& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=11975&subcategoriaId=2&pagina=1&id=16423& http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=13513&subcategoriaId=2&pagina=1&id=16417& http://www.lagazettedeberlin.de/index.php?id=3538&L=0&type=1 http://primeiraigrejavirtual.com.br/2010/10/27/maonaria-sacrificios-de-crianas/ http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2278049/google-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-perfil-falso-no-orkut http://caiohostilio.com/page/20/ http://miquels007.wordpress.com/2011/11/24/palestra-do-dr-pedroza-sobre-a-maconaria-realizada-em-nova-iguacu/ http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=106783 http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/uncategorized/cuando-lo-importante-es-el-camino-y-no-la-llegada/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/backstage-social/desnutridos-a-la-vuelta-de-la-esquina/ http://direct-connect.projetobr.com.br/blog/luisnassif/clipping-do-dia-832?page=1 http://lesadoslisent.centerblog.net/6377369-LECTURE-ACADEMY http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/concientizacion/diarios-que-rescatan-a-gente-de-la-calle/ http://inaciovacchiano.com/ http://www.africanidade.com/articles/2178/1/RelatArio-norte-americano-denuncia-violaAAes-dos-direitos-humanos-em-Angola/Paacutegina1.html http://spectrumzx.wordpress.com/2008/04/18/convite-para-uma-manifestacao-anti-autoritaria-contra-a-repressao-policial/ http://rienvaplus.centerblog.net/1791833-Les-Illuminati http://cmarinsdasilva.com.br/wp/o-maior-escandalo-de-corrupcao-do-judiciario-no-brasil/ http://my.opera.com/RedPing%C3%BCim/blog/2006/11/07/censura-e-repressao http://www.jusbrasil.com.br/politica/6179036/na-bahia-dilma-teve-70-85-dos-votos-em-salvador-foram-81-37 http://bahia-noticias.jusbrasil.com.br/noticias/2474135/ministerio-publico-pode-quebrar-sigilo-fiscal-e-bancario-sem-autorizacao-judicial http://nepthtys.centerblog.net/6525417-Ces-Cartes-de-l-impossible http://konigsberg.centerblog.net/127-la-franc-maconnerie-une-secte-diabolique http://silviasaron.wordpress.com/2010/08/24/michel-temer-se-diz-%E2%80%9Cconstrangido%E2%80%9D-para-falar-de-politica-em-culto-na-assembleia-de-deus/ http://a-noticia.jusbrasil.com.br/politica/6280785/sarney-nega-desejo-de-voltar-a-presidencia-do-senado http://socrate77.afrikblog.com/archives/2007/08/12/5874234.html http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/uncategorized/cuanto-mas-se-da-mas-le-queda-a-uno/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/dona-sangre-en-tu-empresa/ http://asimplicidadedascoisas.wordpress.com/2012/01/27/o-salario-do-professor-em-comparacao-ao-salario-dos-juizes-no-pais-do-faz-de-conta/ http://correio-do-estado.jusbrasil.com.br/politica/103810472/senado-ouve-ministros-nesta-semana http://www.reporterdiario.com/blogs/ocorvo/?p=338 http://www.renascerprime.com.br/news/venda-de-emendas-em-sp-usou-laranjas-revela-mp/ http://docafezinho.com.br/?p=2950 http://terra.jusbrasil.com.br/politica/4609139/deborah-secco-foi-usada-como-laranja-pelo-pai-diz-defesa http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/2529710/cnj-cria-grupo-para-padronizar-regime-de-custas-judiciais-no-pais http://hechosypersonajesfm.obolog.com/denuncia-contralor-edgar-moreno-rivero-presuntos-actos-corrupcion-municipio-libertador-carabobo-16-9-2009-337493 http://www.fortalweb.com.br/grupoguararapes/livro_de_visitas/default.asp?syf=420 http://dp-ms.jusbrasil.com.br/noticias/2153782/fgts-pode-ser-penhorado-para-quitar-debitos-de-pensao-alimenticia http://dp-ms.jusbrasil.com.br/noticias/2153782/fgts-pode-ser-penhorado-para-quitar-debitos-de-pensao-alimenticia http://www.nopoder.com.br/materias.php?id=15695&subcategoriaId=2&id=30370& http://www.artigonal.com/politica-artigos/denuncias-de-corrupcao-assassinato-e-drogas-prejudicam-roberto-goes-no-segundo-turno-em-macapa-574941.html http://tributaneiro.com/2010/11/22/tania-bulhoes-condenada/ http://groupementdhumanistes.centerblog.net/442-astrovoyance-tv-par-n-imagesphotos http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2469669/sigilo-fiscal-mp-pode-pedir-quebra-sem-intermediacao-judicial http://oabelhudo.com.br/2011/08/brasil-o-mapa-da-corrupcao-na-justica-brasileira/ http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2046404/corrupcao-cresce-por-culpa-do-judiciario-diz-ministro-do-stf http://ecoville.centerblog.net/3536161-10-PLUS-GROSSES-CATASTROPHES-2007- http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163%3Aestou-vendo-a-serpente-nascer-n%C3%A3o-posso-calar&Itemid=177&limitstart=10 http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/2150354/fgts-pode-ser-penhorado-para-quitar-debitos-de-pensao-alimenticia http://jornalesp.com/doc/1924 http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=29533&cpage=1 http://www.jusbrasil.com.br/politica/4609008/marina-minimiza-crescimento-de-dilma-em-pesquisa http://www.jusbrasil.com.br/politica/6179450/conheca-votacao-de-dilma-e-serra-nas-cidades-com-mais-de-200-mil-eleitores http://bahia-noticias.jusbrasil.com.br/noticias/2279529/google-e-obrigada-a-indenizar-brasileira http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=2746 http://ecoville.centerblog.net/6336899-NEW-YORK-COMMANDE-DES-- http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profile/hervedurand http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A148340&xg_source=activity&page=10 http://congresso-em-foco.jusbrasil.com.br/politica/4605627/nos-jornais-verba-publica-favoreceu-garotinho-diz-mp http://45-graus.jusbrasil.com.br/politica/6178534/veja-curiosidades-do-segundo-turno-das-eleicoes http://paulorubem.com.br/recebi-hoje-convite-da-oab-nacional-para-ato-dia-31-em-defesa-do-cnj-em-brasilia/ http://denuncio.com.br/commentary/list/?COM_FK_TYPE=NWS_ROOT_ID&COM_FK_ID=8373 http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2529607/custas-judiciais-grupo-de-trabalho-visa-padronizar-regime-no-pais http://sectioneducative.espacioblog.com/post/2010/05/06/la-housing-works-s-installe-bientot-haiti http://racismoambiental.net.br/2010/07/vamos-denunciar-a-impunidade-3-meses-do-assassinato-de-ze-maria-do-tome/ http://hechosypersonajesfm.obolog.com/equipos-mayores-nueva-planta-amoniaco-arribaron-moron-9-10-2009-357920 http://ecoville.centerblog.net/2016994-JUPPE- http://ecoville.centerblog.net/1879015-LA-DEFENSE- http://www.angonoticias.com/Comentarios/ver/18651 http://bereianews.wordpress.com/2010/08/24/michel-temer-se-diz-constrangido-para-falar-de-politica-em-culto-na-assembleia-de-deus/comment-page-1/ http://sinpojuf-es.jusbrasil.com.br/noticias/2469792/nota-sobre-o-orcamento-para-2011-situacao-dos-pcss-do-judiciario-e-mpu http://advogadoszonaleste.com.br/index.php/mantida-impenhorabilidade-de-bem-de-familia-em-usufruto-da-mae-do-devedor/?replytocom=1313 http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-ramificacoes-do-escandalo-euromar/ http://www.jusbrasil.com.br/newsletter?op=confirm_read_email&artefato=POLITICA&id=6289589&email=eng.pegorer@gmail.com http://o-povo.jusbrasil.com.br/politica/4604383/ministerio-publico-fluminense-quer-que-casal-garotinho-devolva-recursos-desviados-do-estado http://leseldozeille.centerblog.net/1914-Le-Mali-la-destination-preferee-de-Hollande http://www.jusbrasil.com.br/politica/4619101/editorial-do-estadao-o-partido-da-bandidagem http://www.adoniassoares.com.br/?p=4261&cpage=1 http://ecoville.centerblog.net/1878941-INDE- http://www.legrid.fr/post/2009/09/La-lutte-contre-la-corruption http://ecoville.centerblog.net/6580255-TRAIN-P-ET-E- http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=4679:uniao-europeia-procede-levantamento-das-sancoes-contra-taag-a-2-de-julho&catid=41026:nacional&Itemid=150 http://www.blogdogusmao.com.br/v1/2010/05/14/tcm-multou-angela-por-irregularidades-na-maramata/ http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=31984&cpage=1 http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/para-membros-do-judiciario-corrupcao-so-sera-combatida-com-acao-conjunta,25720.shtml http://www.adoniassoares.com.br/?p=4261 http://www.topblog.com.br/2012/blogs/viva-sustentavel/campus-party-2011-para-al-gore-um-dos-principais-palestrantes-do-evento-internet-precisa-ser-defendida-dos-governos/ http://dp-ma.jusbrasil.com.br/noticias/2536121/cnj-pretende-padronizar-custas-judiciais-no-pais http://ecoville.centerblog.net/5052956-DUBAI- http://ecoville.centerblog.net/1867240-LEONARDO- http://www.projetobr.com.br/blog/luisnassif/clipping-do-dia-832?page=1 http://apamagis.jusbrasil.com.br/noticias/2530318/cnj-pretende-padronizar-custas-judiciais-no-pais http://valor-online.jusbrasil.com.br/politica/103805633/adams-se-diz-indignado-e-nao-ve-motivo-para-pedir-demissao http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2154074/stj-recusa-de-cheque-sem-justa-causa-pode-gerar-indenizacao http://www.andredutra.com/2009/08/14/senado-federal-censura-ameaca-e-prisao-de-estudantes/ http://o-povo.jusbrasil.com.br/politica/103806383/nunca-fiz-nada-ilegal-diz-rosemary http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/02/07/parabens/ http://ecoville.centerblog.net/1365708-BORDEAUX-EN-2012- http://ecoville.centerblog.net/6580538-POLLUTION-PARIS- http://www.franciscocastro.com.br/blog/?p=937 http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2533176/juizes-gauchos-integram-grupo-criado-pelo-cnj-para-padronizar-custas-judiciais-no-pais http://www.topblog.com.br/2011/blogs/viva-sustentavel/campus-party-2011-para-al-gore-um-dos-principais-palestrantes-do-evento-internet-precisa-ser-defendida-dos-governos/ http://idag.jusbrasil.com.br/noticias/2472637/stj-acolhe-recurso-do-mp-go-e-garante-quebra-de-sigilo-sem-intermediacao-judicial-em-investigacao-previa http://www.lagazettedeberlin.de/3727.html?&tx_veguestbook_pi1%5Bpointer%5D=4 http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2279529/google-e-obrigada-a-indenizar-brasileira http://ecoville.centerblog.net/6580403-PARIS-DANS-LE-FUTUR- http://ecoville.centerblog.net/6580517-PRIX-DU-BARIL-EN-HAUSSE- http://www.superperolas.com/lista-de-155-politicos-corruptos-que-voce-nao-deve-votar/ http://raivaescondida.wordpress.com/2010/04/07/irmao-de-papa-bento-xvi-escandalo-de-pedofilia-envolve-familia-ratzinger/ http://dp-to.jusbrasil.com.br/noticias/2530184/cnj-pretende-padronizar-custas-judiciais-no-pais http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/m/blogpost?id=2806036%3ABlogPost%3A119418 http://ecoville.centerblog.net/6580362-PROLONGEMENT-TRAM-MARSEILLE- http://ecoville.centerblog.net/6580570-PSA-VERTS- http://ecoville.centerblog.net/6222589-LE-DURABLE- http://ecoville.centerblog.net/5195611-GAZ-SAHARA- http://www.club-k-angola.com/index.php?option=com_content&view=article&id=5559:tatiana-durao-podera-voltar-exibir-o-seu-corpo-no-big-brother-2-&catid=11:foco-do-dia&Itemid=130 http://www.lnassif.com.br/blog/luisnassif/stj-fixa-prazo-para-retirada-de-post-ofensivo-na-web http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=7970 http://v1.portalhoje.com/ofensa-a-dignidade-humana-stj-mantem-condenacao-do-apresentador-ratinho-por-materia-veiculada-contra-deficiente-fisico/144847 http://apet.jusbrasil.com.br/noticias/2531333/cnj-cria-grupo-para-padronizar-regime-de-custas-judiciais-no-pais http://www.lagazettedeberlin.de/www.lagazettedeberlin.de/index.php?id=3597 http://www.lagazettedeberlin.de/www.myspace.com/index.php?id=3643 http://ecoville.centerblog.net/6469202-EVRY-REVE-D-UN-TRAM- http://ecoville.centerblog.net/6580557-DUPLEX-PREMIER-BILAN- http://ecoville.centerblog.net/6580545-CB-21- http://ecoville.centerblog.net/6580572-VELIB-EN-BANLIEUE- http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2469330/mp-pode-pedir-quebra-de-sigilo-sem-intermediacao-judicial-em-investigacao-previa http://www.direitolegal.org/primeira-instancia/parlamentar-ganha-direito-de-resposta-por-noticia-ofensiva-publicada-em-blog/ http://www.nopoder.com.br/materias/30370/2/Do-Internauta-e-preciso-que-o-STF-e-a-Policia-Federal-apurem-as-seguintes-denuncias.html http://novo-jornal.jusbrasil.com.br/politica/6280712/sarney-nega-participacao-do-pmdb-para-escolha-de-ministro http://tudo-agora.jusbrasil.com.br/politica/6179228/confira-a-votacao-nas-cidades-com-mais-de-200-mil-eleitores http://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/2530225/grupo-do-cnj-que-estudara-custas-tem-dois-representantes-da-oab http://www.zwelangola.com/economia/index-lr.php?&id=5767&page=1 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347:penalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4:desporto&Itemid=45 http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html http://ec2-50-19-225-4.compute-1.amazonaws.com/noticia/26790/?p=1 http://ecoville.centerblog.net/1124433-UN-DEFI-ECOLOGIQUE-EN-MILIEU-URBAIN http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347:penalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4:desporto&Itemid=656 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347:penalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4:desporto http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:Comment:184686?xg_source=activity http://www.sobrenatural.org/busca/comentarios_todos/4069 http://ecoville.centerblog.net/5107941-USHUAIA-TV- http://ecoville.centerblog.net/6532238-BORA-BORA- http://ecoville.centerblog.net/6152593-ECO-REDEVANCE- http://pt-br.facebook.com/pages/VOZ-NA-ESTRADA-Por-Dri-Guelber/155449501187023?sk=map&activecategory=Fotos&session_id=1334192103 http://agencia-serra.jusbrasil.com.br/politica/4609220/ex-governadores-e-mais-86-pessoas-tem-bens-bloqueados http://www.lagazettedeberlin.de/index.php?id=3727&L=0&type=1 http://ecoville.centerblog.net/4083558-RARISSIME-INTEMPERIE- http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=3020:escandalo-mingota-arruma-com-os-gestores-do-americo-boavida&catid=8:bastidores&Itemid=25 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=3020:escandalo-mingota-arruma-com-os-gestores-do-americo-boavida&catid=8:bastidores&Itemid=25 http://livrepensar.wordpress.com/2012/06/17/e-por-falar-em-alcateias/ http://www.zwelangola.com/economia/index-lr.php?id=5767 http://expressomt.jusbrasil.com.br/politica/103804222/ex-numero-dois-da-agu-nega-vinculo-com-esquema-de-corrupcao http://www.carlosbritto.com/estado-investigara-denuncia-de-corrupcao-em-presidio-de-salgueiro/ https://andradetalis.wordpress.com/2012/02/10/garzon-la-sentencia-elimina-toda-posibilidad-para-investigar-la-corrupcion/ http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%C3%A3o-posso-calar&Itemid=111 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=142 http://jornal-do-brasil.jusbrasil.com.br/politica/103804314/consultor-geral-diz-que-foi-enganado-pela-cupula-da-agu http://ecoville.centerblog.net/6580243-TRAM-A-NIMES- http://ecoville.centerblog.net/5612370-TORNADE-PHOTO- http://www.donnysilva.com.br/?p=5161 http://www.lagazettedeberlin.de/6034.html?&tx_veguestbook_pi1%5Bpointer%5D=0 http://www.djalmarodrigues.com.br/2011/11/30/juizes-entram-em-greve-hoje-em-todo-pais-por-melhores-salarios/ http://o-povo.jusbrasil.com.br/politica/103802897/ccj-aprova-ida-de-cardozo-e-adams-ao-senado http://174.142.210.16/blog/luisnassif/clipping-do-dia-832?page=1 http://www.advivo.com.br/comentario/re-o-bicheiro-o-senador-e-o-grampo-falso-da-veja-92 http://advivo.com.br/blog/luisnassif/raio-x-das-religioes-o-politeismo http://ecoville.centerblog.net/6580390-HLM-77- http://ecoville.centerblog.net/5084439-SOLAIRE- http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=144 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347:penalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4:desporto&Itemid=147 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=147 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=126 http://www.club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=125 http://antiilluminati.centerblog.net/47412-Les-actions-a-mener http://www.club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=123 http://www.club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=124 http://www.club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=130 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=143 http://www.club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=88 http://www.club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=146 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=151 http://uol-noticias.jusbrasil.com.br/politica/103805546/me-sinto-magoado-chocado-diz-advogado-geral-da-uniao-sobre-investigacao-da-pf http://flitparalisante.wordpress.com/2011/05/30/retratacao-de-milton-da-cruz-queiroga-quanto-as-ofensas-proferidas-a-respeito-de-paulo-eduardo-vieira-de-olivei-ra-magda-aparecida-kersul-de-brito-americo-carnevalle-e-luiz-carlos-norberto-publicada/ http://www.renascerprime.com.br/news/r-r%20soares%20perde%20frequ%C3%AAncia%20de%20radio%20para%20disney/ http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=149 http://www.club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=168 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=87 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=4679-uniao-europeia-procede-levantamento-das-sancoes-contra-taag-a-2-de-julho&catid=41026&Itemid=747 http://www.club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5347%3Apenalidade-da-vitoria-ao-ganapor-redaccao&catid=4%3Adesporto&Itemid=145 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5310:caravana-da-casa-militar-a-caminho-da-africa-do-sul&catid=2:sociedade&Itemid=612 http://www.renascerprime.com.br/news/porque-deus-permite-o-mal-/ http://ecoville.centerblog.net/3121168-EOLIEN- http://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/2667074/decisoes-garantem-aplicacao-ampla-a-impenhorabilidade-do-bem-de-familia https://flitparalisante.wordpress.com/2011/06/30/retratacao-de-milton-da-cruz-queiroga-quanto-as-ofensas-proferidas-a-respeito-das-querelantes-dra-andrea-rendeiro-domingues-pereira-anschau-e-dra-beatriz-de-lima-pereira-publicada-na-forma-de-come/ http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5310:caravana-da-casa-militar-a-caminho-da-africa-do-sul&catid=2:sociedade&Itemid=23 http://ecoville.centerblog.net/4519084-ENERGIE-BORDEAUX- http://ecoville.centerblog.net/4129248-TOIT-VERT- http://ecoville.centerblog.net/6580236-INTEMPERIES- http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=3020%3Aescandalo-mingota-arruma-com-os-gestores-do-americo-boavida&catid=8%3Abastidores&Itemid=125 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=3020:escandalo-mingota-arruma-com-os-gestores-do-americo-boavida&catid=8:bastidores&Itemid=125 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=3265-conferencia-da-open-society-em-benguela-a-corrupcao-em-angola&catid=2&Itemid=712 http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%C3%A3o-posso-calar&Itemid=105 http://advivo.com.br/blog/luisnassif/stj-fixa-prazo-para-retirada-de-post-ofensivo-na-web http://www.zwelangola.com/cienciatec/index-lr.php?id=5767&page=2 http://expressomt.jusbrasil.com.br/politica/103805428/advogados-protestam-por-rigor-em-apuracao-contra-ex-numero-2-da-agu http://ecoville.centerblog.net/1459675-ECO-POUSS- http://ecoville.centerblog.net/6580426-LA-DEFENSE-ET-SES-TOURS-JUMELLES- http://ecoville.centerblog.net/6580462-MARSEILLE- http://ecoville.centerblog.net/5053016-TAIWAN- http://konigsberg.centerblog.net/1823-esclavage-des-blancs-par-les-anglais-cache-au-peuple http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5310:caravana-da-casa-militar-a-caminho-da-africa-do-sul&catid=2:sociedade&Itemid=174 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=5310:caravana-da-casa-militar-a-caminho-da-africa-do-sul&catid=2:sociedade&Itemid=88 http://listas.terra.com.br/politica/872-ajude-a-combater-a-corrupcao-no-brasil http://a-critica-ms.jusbrasil.com.br/politica/6179381/tse-conclui-apuracao-e-resultado-deve-ser-proclamado-nesta-semana http://ecoville.centerblog.net/6580537-ST-GERMAIN-EN-LAYE- http://ecoville.centerblog.net/6580329-MERCANTOUR- http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:Comment:184679?xg_source=activity http://caiohostilio.com/2012/02/03/tremei-bandidos-de-toga/ http://www.largadoemguarapari.com.br/xlargado/?p=3233 http://praiadexangrila.com.br/tj-reacende-polemica-entre-bm-e-policia-civil/ http://www.lagazettedeberlin.de/7968.html?&tx_veguestbook_pi1%5Bpointer%5D=4 http://www.adepolms.org.br/adepolms/noticias/noticias/11-12-2012-brasil-verdade-aprenda-com-o-mp-a-fraudar-investigacoes http://ecoville.centerblog.net/6580405-TRAM-EVRY-GRIGNY- http://ecoville.centerblog.net/6580456-METROS- http://ecoville.centerblog.net/6300984-BUS-A-1-EURO-COMPLET- http://olhar-direto.jusbrasil.com.br/politica/4608754/promotoria-do-rio-reage-a-acusacao-de-garotinho-feita-em-blog http://www.lagazettedeberlin.de/3538.html?&tx_veguestbook_pi1%5Bpointer%5D=2 http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2667396/stj-amplia-a-aplicacao-da-impenhorabilidade-do-bem http://www.triada.com.br/filosofia-e-cultura/filosofia-e-cultura/aq180-242-181-3-8-rituais-maconicos-em-detalhes.html http://carta-forense.jusbrasil.com.br/noticias/2151359/e-possivel-penhorar-fgts-para-pagar-pensao-alimenticia-em-atraso http://www.zwelangola.com/ler.php?id=5767&page=2 http://anr.typepad.com/anr/2010/05/comment-lutter-contre-la-corruption-au-tchad.html http://blog.cancaonova.com/padrejoaozinho/2009/10/19/noticia-do-cenaculo-mariano/ http://ecoville.centerblog.net/5596931-MINI-TORNADE-EN-FRANCE- http://abojeris.jusbrasil.com.br/noticias/2530542/cnj-cria-grupo-para-padronizar-regime-de-custas-judiciais-no-pais http://www.tudorondonia.com/noticias/judiciario-torna-publico-salarios-de-desembargadores-e-juizes,26112.shtml http://ecoville.centerblog.net/6580299-CENTRALE-ELECTRIQUE-AU-GAZ- http://ecoville.centerblog.net/6580497-MARAICHERS-BIO-EN-SEINE-ET-MARNE- http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:Comment:187811?xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/detail/2806036:Comment:188335?xg_source=activity http://www.lagazettedeberlin.de/3597.html?&tx_veguestbook_pi1%5Bpointer%5D=2 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=968:corrup-eleitoral-exercida-pelo-mpla-denuncia-fpd http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=968:corrup-eleitoral-exercida-pelo-mpla-denuncia-fpd&catid=23:politica&Itemid=2 http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=968:corrup-eleitoral-exercida-pelo-mpla-denuncia-fpd&catid=23:politica&Itemid=59 http://blog.kanitz.com.br/a-origem-da-corrup%C3%A7%C3%A3o.html?pintix=1 http://www.zwelangola.com/economia/index-lr.php

milton c q comentou às 01h21 em 02/02/2013 responder denunciar

O ELO QUE DESVENDA OS CASOS DE CORRUPÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO ESCONDIDO A SETE CHAVES PELO GOOGLE. A EMPRESA TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA É A PISTA QUE PERMITIRÁ DESVENDAR OS GOLPES OCORRIDOS NOS LEILÕES DE IMÓVEIS ATRAVÉS DO BRASIL. Desde que iniciei minhas denúncias fazem mais de dois anos e meio, venho acompanhando o comportamento do motor de busca GOOGLE, que sorrateiramente retirou do acesso direto aos internautas, às páginas referentes a Empresa Tetra Empreendimentos Imobiliários Ltda. Gravei todas as páginas desde o início e posso afirmar que a coisa está cheirando bem mal. Estes 256 links que estão escondidos nas páginas do motor GOOGLE nas “páginas WEB” e nas “páginas BRASIL” e que não podem ser detectados, salvo através de uma minunciosa denúncia. Primeiro efetuando-se uma busca selecionando a opção “AO PÉ DA LETRA” . Depois, indo até ao final das páginas, onde obtém-se a opção “ INSERIR RESULTADOS OMITIDOS”. É uma vergonhosa prova da participação ATIVA da empresa GOOGLE na ocultação dos escândalos da República da Lama. Imaginem quantos casos estão sendo ocultados como este! Como venho denunciando já faz um bom tempo, a prática de sub-avaliação dos imóveis sem análise legal e documentada, e a avaliação inicial com o valor decrescido é corriqueira na Justiça do Trabalho. Igualmente, denunciei citando os nomes de algumas empresas que são as porfavorecidas e pertencem a esta máfia dos leilões de imóveis. Dentre estas empresas denunciadas sempre esteve o nome da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI 10.896-J , mas às denúncias ficaram somente poucas horas em suas páginas iniciais do GOOGLE. Logo foram relegadas para às páginas finais ou simplesmente desapareceram. Outra tática deste motor de busca conivente com a corrupção é a mudança das chamadas dos links, de modo a “ENGANAR” os internautas, fazendo-os não prestar atenção pensando que o assunto não têm coorelação com sua busca. Colocando outros textos no lugar das chamadas das denúncias enganam àqueles que tiveram a paciência de ir além nas páginas, fazendo-os até pensar que esta empresa corrupta têm o seu nome limpo. Além disto têm muitos outros meios de impedir denúncias contra a Maçonaria corrupta, como o bloqueio dos endereços eletrônicos dos denunciantes, bloqueio das páginas de denúncias, bloqueio do outlook, redirecionamento das páginas de denúncias para outras páginas sem correlação com o assunto, classificação da denúncia como SPAM, ataques aos sites e blogs ( vindos da China ), disseminação de vírus, usurpação do endereço eletrônico do usuário, invasão dos computadores, bloqueio da internet do usuário e até o INTERROPIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DA REGIÃO ONDE ENCONTRA-SE O DENUNCIANTE. É, realmente os bandidos tomaram o poder e estão por cima. Já constataram que quanto mais bandido mais querido ( palavras da Excelentíssima Deputada Cidinha Campos ). O pior é que os bandidos denunciados e de conhecimento notório são eleitos para ocupar os cargos principais das Instituções públicas. NA CARA DA GENTE ! Tais práticas são utilizadas para esconder as sujeiras das Autoridades, Funcionários Públicos, Empresas e Sócios que são ligados à MAÇONARIA. São muitos anos de podridão escondidos da turma da lâma maçônica. Quem vai contra e denuncia é MORTO. Até quando a maçonaria vai continuar impune, destruindo a vida de milhões de brasileiros com sua corrupção legalizada, avalisada e protegida pelos órgãos públicos sustentados com nosso dinheiro ? Será que o único direito que têmos é de sermos assaltados com estes impostos extorsivos sem um real retorno e de ficarmos calados? Aconselho a vocês a entrarem no GOOGLE e efetuarem uma busca no nome desta empresa TETRA. Vão lá e vejam com seus próprios olhos. Achem esta página lá. Achem também as páginas que seguem abaixo listadas e que deveriam ser de acesso imediato aos internautas. Podem conferir. O que estão esperando? Quero comunicar esta denúncia aos órgãos públicos honestos e responsáveis no Brasil que esta denúncia deve ser apurada e que a empresa GOOGLE BRASIL está sendo cúmplice de corrupção em um golpe onde houveram MORTES ( Será que existe pelo menos um ? Não crêio. ). Pelo número de mêses e anos que vêm participando, não podem alegar inocência no caso Tudo está DOCUMENTADO. As experiências que tive com o Poder Judiciário fazem-me entender melhor como a Justiça no Brasil é capaz de destruir a vida de cidadãos seja por interesse em surrupiar-lhe seus bens, seja por tentar impedir que ele coloque atrás das grades bandidos. Em meu percurso, pude ver como existe a manipulação da distribuição de processos no Judiciário ( Juízes pentencentes à Maçonaria julgando processos movidos por Juízes também pertencentes à Maçonaria, já podemos ver por aí que tudo começa errado ). Fui processado na JUSTIÇA FEDERAL e os processos foram instruídos por: Juiz ALI MAZLOUM da 7a Vara Criminal (Processos 0012019-51.2010.4.03.6181, 0012021-21.2010.4.03.6181 , 0012022-06.2010.4.03.6181 , 0012318-28.2010.4.03.6181 ) , Juiz CASEM MAZLOUM da 1a Vara Criminal ( Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 ), Juiz TORU YAMAMOTO da 3a Vara Criminal Processos 0012023-88.2010.4.03.6181 e 0012663-91.2010.4.03.6181 e Juíza Substituta ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI da 5a Vara Criminal (Processos 0012024-73.2010.4.03.6181 e 0012319-13.2010.4.03.6181 ). Será uma mera coïncidência estes Magistrados pertencerem à Maçonaria. Igualmente, será mera coïncidência os Magistrados que moveram os processos pertencerem igualmente à Maçonaria? Mas, segundo a ética profissional, um Magistrado membro da Maçonaria não deveria abster-se de julgar um colega pertencente à esta mesma religião digo organização? Denunciei este abuso e mesmo que esteja em várias páginas da internet estas denúncias, se efetuarem uma busca nos nomes destas excelências verão que seus nomes estão “ BLINDADOS” nos meios de comunicação. Mas sei bem quem são estes magistrados e a carga de sujeira que carregam em suas carreiras. Mesmo denunciando um esquema de corrupção gigantesco ( apresentando provas ), estes magistrados descumpriram o seu dever de funcionários públicos em denunciar atos de fraude que sejam de seu conhecimento e preferiram pressionar-me para obter uma retratação, de modo a livrar a barra dos magistrados maçons corruptos. Igualmente a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO mesmo tendo em mãos estas denúncias foi omissa e calou-se, pressionando-me igualmente. Os Promotores que atuaram no caso sabiam da veracidade do que eu estava denunciando, os Promotores Públicos tinham plêna ciência da existência da Burschenschft ( Bucha Paulista ). O Poder Judiciário brasileiro trata o cidadão sem nenhum respeito pelos seus direitos constitucionais. Apenas 24 horas após efetuar denúncias em mídias da internet o MINISTÉRIO PÚBLICO iniciou uma ação de urgência para a retirada das informações dos meios que prestaram um serviço à República Brasileira, denunciando atos de corrupção no Poder Judiciário. Abram a “caixinha de surpresa da TETRA” e descobrirão que o ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO vai muito além de São Paulo. A podridão é NACIONAL. VAI ROLAR A CABEÇA DE MUITOS POLÍTICOS QUE FORAM FINANCIADOS NO ESQUEMA. A COISA É TÃO GRANDE QUE BRASÍLIA VAI ESTREMECER. EU GARANTO QUE O MENSALÃO FOI COISA PEQUENA DIANTE DO QUE ESTÁ POR TRÁS DESTE GOLPE. O ÚNICO ÓRGÃO QUE AINDA NÃO ENTROU PARA ABAFAR O CASO É O SUPRÊMO TRIBUNAL FEDERAL. AINDA… 1. Safe Democracy Foundation » Abril spanish.safe-democracy.org/off-topic/2010/abril/Em cache empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista ... 2. TJ rateia R$ 20 milhões entre juízes e desembargadores www.extralagoas.com.br/.../tj-rateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-...Em cache 30/12/2011 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 3. Blog da Folha » Blog Archive » Adams: Operação afetou ... www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=63722Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 4. Maçonarias diversas - Revista de História www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos/maconarias-diversasEm cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 5. Animarse a pedir ayuda (muerte a la autosuficiencia) - Blogs ... blogs.lanacion.com.ar/.../aprender-a-pedir-ayuda-muerte-a-la-autosuf...Em cache 18/10/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 6. A primeira sessão de Joaquim Barbosa no CNJ | Brasilianas.Org www.advivo.com.br › BlogsEm cache 27/11/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 7. Desafiar lo imposible - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/sin.../desafiar-lo-imposible/Em cache 18/09/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 8. Cómo una idea impacta en millones de vidas - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/.../como-una-idea-impacta-en-millones-de-vid...Em cache 24/10/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 9. Há cem dias, Gurgel guarda um processo que ameaça Roseana ... blog.jornalpequeno.com.br/.../ha-cem-dias-gurgel-guarda-um-proces...Em cache 24/11/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 10. Caso Grazielly: promotores atuam contra impunidade | Brasil 24/7 www.brasil247.com/pt/247/brasil/43279/Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 11. 11-12-2012 - Brasil Verdade: Aprenda com o MP a fraudar ... www.adepolms.org.br/.../11-12-2012-brasil-verdade-aprenda-com-o...Em cache 11/12/2012 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ? CRECI 10.896-J ? Av. 12. La corrupción política fustigada en los Carnavales de São Paulo ... blogs.elpais.com/.../la-corruocion-politica-fustigada-en-los-carnavale...Em cache 19/02/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 13. DJSP 11/06/2012 - Pág. 62 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Diário ... www.jusbrasil.com.br/.../djsp-judicial-1a-instancia-capital-11-06-201...Em cache 11/06/2012 – RECLAMANTE: Daniel Oliveira dos Santos. RECLAMADA : TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. VARA:CENTRO JUDICIÁRIO ... 14. Servidores da AGU pedem fora Adams :: Notícias JusBrasil o-povo.jusbrasil.com.br/politica/.../servidores-da-agu-pedem-fora-ad...Em cache 30/11/2012 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 15. Terceiro suicídio na Espanha por causa de ordem de despejo ... - Rfi www.portugues.rfi.fr/.../20121116-terceiro-suicidio-na-espanha-por-...Em cache 16/11/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 16. Las apariencias engañan - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/.../las-apariencias-enganan/Em cache 20/03/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 17. Juntos podemos hacer grandes cosas - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso.../juntos-podemos-hacer-grandes-cosas/Em cache 03/10/2012 – igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 ... 18. Malnutridos de conocimiento - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio.../malnutridos-de-conocimiento/Em cache 14/02/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 19. Blog do Tupan » Personagem do escândalo da máfia dos pareceres ... www.bemparana.com.br/.../personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-...Em cache 30/11/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 20. A liberdade de imprensa crescentemente ameaçada, sob uma visão ... www.baguete.com.br › Blogs › Negócios e GestãoEm cache 22/12/2011 – ... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, como Empresas de Fachada, ... 21. Negócios e Gestão : Blog | Baguete - Tecnologia e Informação www.baguete.com.br › BlogsEm cache 13/01/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 22. Quand l'Amérique latine entre en dissidence... - Casus Belli meridien.canalblog.com/archives/2006/01/16/1235634.htmlEm cache 16/01/2006 – Société TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: ... 23. Marcelo Aguiar não assina lista para investigar bicheiro ... www.renascerprime.com.br/.../marcelo-aguiar-não-assina-lista-para-i...Em cache ... e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .... Eles usam esse Dinheiro errado para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, ... 24. Diarios que rescatan a gente de la calle - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso.../diarios-que-rescatan-a-gente-de-la-calle...Em cache 29/09/2011 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 25. A influência das sociedades secretas na política - Revista de História www.revistadehistoria.com.br/.../a-influencia-das-sociedades-secretas...Em cache Eles usam esse Dinheiro errado para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, .... e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 26. Wálter Maierovitch: importantes considerações sobre o julgamento do www.pragmatismopolitico.com.br/.../consideracoes-sobre-julgamento...Em cache 07/08/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 27. É preciso que o STF e a Polícia Federal apurem as ... - CNJ na mídia cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh...exp=Em cache 02/12/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 28. MAR DE LAMA !!! « justiça do povo www.justicadopovo.com.br/2012/10/25/mar-de-lama/Em cache 25/10/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 29. Maranhão: Dutra do PT cobra processo contra Roseana Sarney ... www.portaltimonfm.com.br/maranhao-dutra-do-pt-cobra-processo-c...Em cache 16/10/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 30. Procurador federal morre durante "ritual" da Maçonaria em Cuiabá ... www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=145864Em cache 05/12/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 31. Cómo sacar lo mejor de cada persona - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso.../como-sacar-lo-mejor-de-cada-persona/Em cache 07/06/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 32. La rueda de la bicicleta - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/.../la-rueda-de-la-bicicleta/Em cache 26/05/2011 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 33. José de Abreu pede desculpas a Gilmar Mendes | Brasil 24/7 www.brasil247.com/pt/247/brasil/82386/Em cache 06/10/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 34. arruda ajuda empresa envolvida em denúncias de corrupção www.donnysilva.com.br/?p=151Em cache 14/09/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 35. O bicheiro, o senador e o grampo falso da Veja | Brasilianas.Org www.advivo.com.br › BlogsEm cache Eles usam esse Dinheiro errado para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, .... e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 36. STJ fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ... jc3.uol.com.br/.../_stj_fixa_prazo_de_24_horas_para_retirada_de_pa...Em cache 23/06/2012 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ? CRECI 10.896-J ? Av. 37. La Gazette de Berlin: Voyages pour raison d'État ou abus de pouvoir? www.lagazettedeberlin.de/index.php?id=6034Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 38. Oração: Os verdadeiros cristãos perseguidos :: RENASCER PRIME ... www.renascerprime.com.br/.../...Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 39. Os Herdeiros : blog : Negócios e Gestão | Baguete www.baguete.com.br › Blogs › Negócios e GestãoEm cache 15/12/2011 – ... para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, como Empresas de Fachada, .... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 40. La capacidad de ver a la persona - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso...en.../la-capacidad-de-ver-a-la-persona/Em cache 03/12/2009 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 41. Mais mentiras do que mistérios - Revista de História www.revistadehistoria.com.br/secao/.../mais-mentiras-do-que-misteri...Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 42. Indenização milionária: Poder Judiciário descobre farsa - PORTAL364 www.portal364.com.br/contentView.php?con=970Em cache 04/05/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 43. Poné a prueba tu solidaridad - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio.../pone-a-prueba-tu-solidaridad/Em cache 29/08/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 44. Movimento de Combate à Corrupção em Breves | Facebook www.facebook.com/McceBrevesEm cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 45. La Gazette de Berlin: Voyages pour raison d'État ou abus de pouvoir? www.lagazettedeberlin.de/6034.htmlEm cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 46. Zé Bruno é acusado de participar de esquema quando era deputado www.renascerprime.com.br/.../ze-bruno-e-acusado-de-participar-de-e...Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 47. PEC dos vereadores: as polêmicas só começaram! - Blog - Jornal ... www.jornalnanet.com.br/.../pec-dos-vereadores--as-polemicas-so-...Em cache Eles usam esse Dinheiro errado para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, ..... e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 48. O bicheiro, o senador e o grampo falso da Veja | Brasilianas.Org www.advivo.com.br › BlogsEm cache 05/03/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 49. MST oferece denúncia na Comissão de Direitos Humanos do ... www.inesc.org.br › Notícias › Notícias Gerais › 2008 › JunhoEm cache 25/06/2008 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 50. Cuanto más se da, más le queda a uno - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso.../cuanto-mas-se-da-mas-le-queda-a-uno/Em cache 08/12/2011 – igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 ... 51. Mundo invisible - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/la-otra.../mundo-invisible/Em cache 09/02/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 52. CNJ investigará patrocínio a evento de juízes em resort | Blog do ... www.blogdodecio.com.br/.../cnj-investigara-patrocinio-a-evento-de-j...Em cache 09/11/2010 – empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: ... 53. Comentários de Herve durand - Protógenes contra a corrupção protogenescontraacorrupcao.ning.com/.../2806036:Comment:18781...Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 54. LAVAGEM DE DINHEIRO: - Protógenes contra a corrupção protogenescontraacorrupcao.ning.com/xn/.../2806036:BlogPost:1194...Em cache 01/04/2010 – ... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, como Empresas de Fachada, ... 55. É preciso que o STF e a Polícia Federal - Caio Hostilio caiohostilio.com/.../e-preciso-que-o-stf-e-a-policia-federal-apurem-as...Em cache 01/12/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 56. A Bucha na Primeira República | Brasilianas.Org www.advivo.com.br › BlogsEm cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 57. STJ fixa prazo para retirada de post ofensivo na web | Brasilianas.Org advivo.com.br › BlogsEm cache Eles usam esse Dinheiro errado para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, .... e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 58. blog: La Pampa lebourgdumonde.typepad.fr/blog/2008/12/la-pampa.html?cid...Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 59. Ministro nega que tenha recebido ligações de Rosemary :: Notícias ... o-povo.jusbrasil.com.br/.../ministro-nega-que-tenha-recebido-ligacoe...Em cache 28/11/2012 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 60. Clipping do dia | Brasilianas.Org www.advivo.com.br › BlogsEm cache 02/12/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 61. Massacre do Pinheirinho: ação contra juízes é misteriosamente ... www.pragmatismopolitico.com.br/.../arquivada-acao-contra-juizes-...Em cache 28/08/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 62. DENÚNCIA URGENTE PRÉ ELEIÇÃO - Protógenes contra a ... protogenescontraacorrupcao.ning.com/.../2806036:BlogPost:148340...Em cache 25/10/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 63. Comentários de Herve durand - Protógenes contra a corrupção protogenescontraacorrupcao.ning.com/.../2806036:Comment:18635...Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 64. MG – RIO PERUAÇU E POVO XAKRIABÁ AMEAÇADOS racismoambiental.net.br/.../mg-rio-peruacu-e-povo-xakriaba-ameaca...Em cache 06/02/2011 – empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: ... 65. Francia, el burka y los derechos humanos | Blog Ellas blogellas.com › CotilleosEm cache Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 ... 66. BB decide exonerar ex-marido de Rosemary de conselho da ... parana-online.jusbrasil.com.br/.../bb-decide-exonerar-ex-marido-de-...Em cache 28/11/2012 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 67. Maçonaria iniciação ritual satânico (Câmera escondida) « A Fé ... afeexplicada.wordpress.com/.../maconaria-iniciacao-ritual-satanico-ca...Em cache 02/11/2011 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 68. Eliana Calmon, do CNJ, reage: "Não fiz devassa" | Brasil 24/7 www.brasil247.com/pt/247/poder/31609/Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 69. Advogados protestam por rigor em apuração contra ex-número 2 da ... expressomt.jusbrasil.com.br/.../advogados-protestam-por-rigor-em-a...Em cache 29/11/2012 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 70. Nota sobre o Orçamento para 2011: situação dos PCSs do ... sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/.../nota-sobre-o-orcamento-para-2011-sit...Em cache 17/11/2010 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J -Av. Brigadeiro Luis ... 71. Irmão de Papa Bento XVI: Escândalo de pedofilia envolve família ... raivaescondida.wordpress.com/.../irmao-de-papa-bento-xvi-escandal...Em cache - Similares 07/04/2010 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 72. Onde denunciar abusos e fraudes na internet? « Blog do Digão digao.bio.br/blog/onde-denunciar-abusos-e-fraudes-na.../230/Em cache - Similares 14/01/2009 – igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 ... 73. jornalesp.com » Secretário de Finanças Geraldo Diniz é ... jornalesp.com/doc/1924Em cache Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 ... 74. Ofensa em redes sociais deve ser retirada em 24h, diz STJ - Tribuna ... www.tribunahoje.com/.../ofensa-em-redes-sociais-deve-ser-retirada-e...Em cache 22/06/2012 – ... para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, como Empresas de Fachada, .... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 75. Pegadinha da Nota Fiscal PAULISTA + Fotos + ZB zoabonito.com/fotos/pegadinha-da-nota-fiscal-paulistaEm cache - Similares Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 ... 76. Dossiê reúne denúncias de organizações sobre violações ... - Bodega www.bodega.blog.br/.../dossie-reune-denuncias-de-organizacoes-sob...Em cache - Similares 16/12/2008 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 77. El aliento del respeto por la vida - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio.../el-aliento-del-respeto-por-la-vid...Em cache 09/11/2011 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 78. RĂPITE de MAFIA ALBANEZĂ ziarulnews.com/rapite-de-mafia-albaneza.htmlEm cache 16/06/2012 – Utlizam-se tambe9m da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 79. Casamento gay | Putput Blog www.putput.com.br/articles/casamento-gayEm cache Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 ... 80. O bicheiro, o senador e o grampo falso da Veja | Brasilianas.Org www.advivo.com.br › BlogsEm cache Eles usam esse Dinheiro errado para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, .... e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 81. DENÚNCIA URGENTE PRÉ ELEIÇÃO - Protógenes contra a ... protogenescontraacorrupcao.ning.com/.../2806036:Comment:18626...Em cache 25/10/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 82. Ex-número dois da AGU repassava à quadrilha de Paulo Vieira ... clickpb.jusbrasil.com.br/.../ex-numero-dois-da-agu-repassava-a-quad...Em cache 30/11/2012 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 83. Projeto de Lei exige registro de blogs – Nova Ordem Mundial ... tilesexperts.com/.../projeto-de-lei-exige-registro-de-blogs-nova-orde...Em cache - Similares 13/09/2010 – empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: ... 84. GRUMIN/Rede de Comunicação Indígena - Vale do Rio Doce ... elianepotiguara.org.br/noticias/?p=43Em cache Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 ... 85. AGU investiga todos os pareceres emitidos por ex-número 2, diz ... expressomt.jusbrasil.com.br/.../agu-investiga-todos-os-pareceres-emit...Em cache 30/11/2012 – Despachos assinados por Weber referentes a empreendimentos em duas .... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 86. Mantida impenhorabilidade de Bem de Família em usufruto da Mãe ... advogadoszonaleste.com.br/.../mantida-impenhorabilidade-de-bem-d...Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 87. Engavetador-Geral do governo FHC recebeu dinheiro de Carlinhos ... www.pragmatismopolitico.com.br/.../engavetador-geral-do-governo-...Em cache 24/05/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 88. Dilma já estuda nomes para substituir Luís Adams na AGU - JusBrasil politica-livre.jusbrasil.com.br/.../dilma-ja-estuda-nomes-para-substitui...Em cache 30/11/2012 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 89. Simbolos Illuminatis/Luciferianos – Ocultismo/Sociedades secretas ... primeiraigrejavirtual.com.br/.../simbolos-illuminatisluciferianos-...Em cache 26/07/2011 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 90. Gilmar Mendes condena João Paulo por corrupção e peculato ... www.brasil247.com/pt/247/brasil/78011/Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 91. STJ considera caixa postal endereço válido para citação de empresa carta-forense.jusbrasil.com.br/.../stj-considera-caixa-postal-endereco-...Em cache 12/04/2010 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 92. O Imparcial Online - Advogada que fraudou INSS é condenada a ... 200.188.178.148/oimparcial/portal/noticias.php?id=45959Em cache 21/05/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 93. MP denuncia 26 por suposto envolvimento em esquema de ... blog.jornalpequeno.com.br/.../mp-denuncia-26-por-suposto-envolvi...Em cache 20/02/2010 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 94. Justiça proíbe Renascer de reconstruir templo :: RENASCER PRIME ... www.renascerprime.com.br/.../justiça-proibe-renascer-de-reconstruir-...Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 95. Venda de emendas em SP usou laranjas, revela MP :: RENASCER ... www.renascerprime.com.br/.../venda-de-emendas-em-sp-usou-laranj...Em cache A empresa de Marcolino, Andreossi Construções e Empreendimentos, ...... e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 96. Safe Democracy Foundation » Blog Archive » Hambre, corrupción y ... spanish.safe-democracy.org/.../hambre-corrupcion-y-miseria-en-la-ni...Em cache - Similares 09/09/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 97. EVANGELISTES DETOURNEMENT ET EXTORCTION DE FONDS ... raton-laveur-l-aigle.hautetfort.com/.../evangelistes-detourneme... - FrançaEm cache - Similares 30/08/2008 – Ils utilisent aussi de la complicité de la société TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CRECI 10 896-J - Avenida Brigadeiro Luis ... 98. O Malho | Um tijolaço na Emater em Viamão www.omalho.blog.br/index.php?materia=163Em cache Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 ... 99. Sonangol esclarece caso de corrupção denunciado por Rafael ... club-k.net/index.php?option=com...id... - AngolaEm cache 22/04/2010 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 100. Ajude a combater a corrupção no Brasil | Terra Listas listas.terra.com.br/.../872-ajude-a-combater-a-corrupcao-no-brasilEm cache - Similares 06/01/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 101. Maçonaria, o Braço Direito do Diabo | Primeira Igreja Virtual primeiraigrejavirtual.com.br/2010/.../maonaria-o-brao-direito-do-dia...Em cache 01/11/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 102. Maçonaria: Sacrifícios de crianças | Primeira Igreja Virtual primeiraigrejavirtual.com.br/2010/.../maonaria-sacrificios-de-crianas/Em cache 27/10/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 103. Penhora de bens de família no processo de execução trabalhista jornal.jurid.com.br/.../penhora-bens-familia-no-processo-execucao-tr...Em cache Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ? CRECI 10.896-J ? Av. Brigadeiro Luis Antônio ... 104. La situación de los Derechos Humanos: un panorama desolador spanish.safe-democracy.org/.../la-situacion-de-los-derechos-humanos...Em cache - Similares 02/03/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 105. Impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada até o fim de ... expresso-noticia.jusbrasil.com.br/.../impenhorabilidade-de-bem-de-fa...Em cache 01/04/2008 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 106. PEC dos vereadores: as polêmicas só começaram! - Blog - Jornal ... www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/www.mirandaadv.comEm cache Eles usam esse Dinheiro errado para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, ..... e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 107. Adams: Operação Porto Seguro afetou credibilidade da AGU ... politica-livre.jusbrasil.com.br/.../adams-operacao-porto-seguro-afeto...Em cache 29/11/2012 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 108. 8 rituais maçônicos em detalhes Rito de Misraim Cultura ... - Tríada www.triada.com.br › Cultura › Sociedades secretasEm cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 109. Este fin de semana: ¡A limpiar el mundo! - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/.../este-fin-de-semana-a-li...Em cache - Traduzir esta página 06/09/2011 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 110. MP pode pedir quebra de sigilo sem intermediação judicial em ... iaf.jusbrasil.com.br/.../mp-pode-pedir-quebra-de-sigilo-sem-intermed...Em cache 17/11/2010 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 111. Até quando o Brasil favorecerá a corrupção? | Blog do Ricardo Santos blog.jornalpequeno.com.br/.../ate-quando-o-brasil-favorecera-a-corr...Em cache 25/11/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 112. EDGAR RIBEIRO: Cidadão revela que o poder judiciário brasileiro ... blogdoedgarribeiro.blogspot.com/.../cidadao-revela-que-o-poder-jud...Em cache 01/12/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 113. Igreja versus sociedades secretas Cultura Sociedades secretas www.triada.com.br › Cultura › Sociedades secretasEm cache 08/10/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 114. VIVER PELA GRAÇA DE CRISTO :: RENASCER PRIME - Notícias ... www.renascerprime.com.br/news/a%20graça%20de%20cristo/Em cache ... e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... Eles usam esse Dinheiro errado para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, ... 115. Guerra judicial termina e Renascer compra emissora carioca ... www.renascerprime.com.br/.../guerra-judicial-termina-e-renascer-co...Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 116. Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade ... www.denuncio.com.br/noticias/decisoes-do-stj...ampla.../8373/Em cache 02/05/2011 – ... a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios ..... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ? 117. Graves denuncias de corrupcion en el gobierno regional del callao ... es.paperblog.com › ECONOMÍAEm cache Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 ... 118. Fotografías recuperadas de Hiroshima – @yamilsalinas www.yamilsalinas.net/.../fotografias-recuperadas-de-hiroshi... - ArgentinaEm cache 13/11/2008 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 119. Caixa postal pode ser utilizada para citação de empresa :: Notícias ... expresso-noticia.jusbrasil.com.br/.../caixa-postal-pode-ser-utilizada-p...Em cache 12/04/2010 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 120. No Brasil, Al Gore defende: “Internet é democracia” | Instituto ... www.imil.org.br/.../ptno-brasil-al-gore-defende-internet-democracia/Em cache 19/01/2011 – empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: ... 121. Advogado pede demissão de juiz e gera nova crise no Tribunal de ... www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=106783Em cache - Similares 04/06/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 122. A garantia de impenhorabilidade dos bens de família :: Notícias ... espaco-vital.jusbrasil.com.br/.../a-garantia-de-impenhorabilidade-dos...Em cache 02/05/2011 – ... a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são ...... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 123. Carta Aberta de 5 ONG de defesa dos Direitos Humanos sobre a ... apede08.wordpress.com/.../carta-aberta-de-5-ong-de-defesa-dos-direi...Em cache 06/03/2010 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 124. O MAIOR ESCÂNDALO DE CORRUPÇÃO DO JUDICIÁRIO NO ... blogoosfero.cc/.../o-maior-escandalo-de-corrupcao-do-judiciario-no-...Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 125. 3 - Tríada www.triada.com.br › Cultura › Sociedades secretasEm cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 126. Liberdade na Internet ameaçada www.consumidor-rs.com.br/rs2/inicial.php?imgm=n&case=2...Em cache 26/07/2011 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 127. Justiça do Trabalho proíbe penhora em bem de família www.dci.com.br/.../justica-do-trabalho-proibe-penhora-em-bem-de-f...Em cache 15/06/2012 – ... n° 127 - Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CRECI 10.896-J ... 128. O Malho | Um tijolaço na Emater em Viamão www.fabiosalvador.com.br/index.php?materia=163Em cache Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 ... 129. Para membros do Judiciário, corrupção só será combatida com ... www.rondoniadinamica.com/.../para-membros-do-judiciario-corrupc...Em cache 19/05/2011 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 130. Testemunho de um ex-maçom | Site Católico – Amor Mariano www.amormariano.com.br/artigos/testemunho-de-um-ex-macom/Em cache 15/11/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 131. Senado Federal - censura, ameaça e prisão de estudantes | Blog do ... www.andredutra.com/.../senado-federal-censura-ameaca-e-prisao-de-...Em cache - Similares 14/08/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 132. 10 PLUS GROSSES CATASTROPHES 2007 !!! ecoville.centerblog.net/3536161-10-PLUS-GROSSES-CATASTROP...Similares 02/02/2007 – Société TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: ... 133. Ministério Público pode pedir quebra de sigilo sem intermediação ... amazon.jusbrasil.com.br/.../ministerio-publico-pode-pedir-quebra-de...Em cache 17/11/2010 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 134. Prefeitura define programação para a retomada do carnaval - O ... www.progresso.com.br/.../prefeitura-define-programacao-para-a-reto...Em cache 13/01/2012 – empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: ... 135. Todo lo que uno da, VUELVE … - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/.../todo-lo-que-uno-da-vu...Em cache - Traduzir esta página 15/11/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 136. Vereadores de Pindaré Mirim denunciam fraudes em vestibular ... blogducuelho.altoalegredopindare.com/?p=604Em cache - Similares 27/11/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 137. Veja Cutrim chamando Aluísio de “moleque travestido de secretário ... ►► www.luispablo.com.br/.../moleque-travestido-de-secret... 27/06/2012 ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS ... 138. Fora Gilmar Mendes! Impeachment já! | Viva Marabá Carajás Brasil cmarinsdasilva.com.br/wp/fora-gilmar-mendes-impeachment-ja/Em cache 30/05/2012 – ... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .... LUZ EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA – Processo n° LUZ ... 139. Justiça condena Silvernani e Moreira no escândalo das passagens ... www.gentedeopiniao.com.br/lerConteudo.php?news=88913Em cache 18/12/2011 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 140. Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade ... stj.jusbrasil.com.br/.../decisoes-do-stj-garantem-aplicacao-ampla-a-...Em cache 01/05/2011 – ... a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são ...... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 141. ¿Una infancia perdida? - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/.../una-infancia-perdida/Em cache - Traduzir esta página 19/07/2012 – igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 ... 142. Comissão aprova convite para diretor preso da Anac falar no ... expressomt.jusbrasil.com.br/.../comissao-aprova-convite-para-diretor...Em cache 29/11/2012 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 143. "Foi feito tudo para dirigir o leilão para a Moura Dubeux", diz ... acertodecontas.blog.br/.../advogado-dos-funcionrios-da-mesbla-fala-...Em cache - Similares 26/11/2008 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 144. O QUE DEPUTADOS, SENADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO ... www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=126Em cache - Similares Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 ... 145. Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade ... oab-rj.jusbrasil.com.br/.../decisoes-do-stj-garantem-aplicacao-ampla-...Em cache 04/05/2011 – ... a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são ..... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 146. Ministra do CNJ afirma tolerância zero com a corrupção do ... www.direitolegal.org/.../ministra-do-cnj-afirma-tolerancia-zero-com-...Em cache 08/09/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 147. Corrupção Leaks: aqui sua denúncia surte efeito | Portal Heliópolis www.heliopolis.kbahia.net/.../4384-10-02-corrupcao-leaks-aqui-sua-...Em cache 13/12/2012 – ... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA estão ...... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 148. Re: O bicheiro, o senador eo grampo falso da Veja - Brasilianas.Org www.advivo.com.br/.../re-o-bicheiro-o-senador-e-o-grampo-falso-da...Em cache 29/06/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 149. na bahia, dilma teve 70,85% dos votos, em salvador ...- JusBrasil bahia-economica.jusbrasil.com.br/.../na-bahia-dilma-teve-70-85-dos-...Em cache 01/11/2010 – empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J -Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 -Loja 05 -CEP: 01317-904 ... 150. OFENSA À DIGNIDADE HUMANA: STJ mantém condenação do ... v1.portalhoje.com › Blog JurídicoEm cache 22/08/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 151. O Significado dos Rituais Maçônicos | Sobrenatural.org www.sobrenatural.org › Sobrenatural.Org › Matérias EspeciaisEm cache - Similares 24/02/2003 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 152. Google é condenado por danos morais causado por perfil falso no ... alexandre-atheniense.jusbrasil.com.br/.../google-e-condenado-por-da...Em cache 13/07/2010 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 153. El mundo no está pensado para mí - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/.../el-mundo-no-esta-pens...Em cache - Traduzir esta página 14/08/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 154. Blog do Controle Social » Apelo por Jorge Moreno controlesocial.blog.terra.com.br/2009/02/.../apelo-por-jorge-moreno/Em cache 06/02/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 155. Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade ... dp-mt.jusbrasil.com.br/.../decisoes-do-stj-garantem-aplicacao-ampla-...Em cache 02/05/2011 – ... a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são ..... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 156. Comment lutter contre la corruption? - Le Blog de Henri Gossé henrigosse.afrikblog.com › Messages juin 2008Em cache - Similares 02/06/2008 – Ils utilisent aussi de la complicité de la société TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CRECI 10 896-J - Avenida Brigadeiro Luis ... 157. SRZD | Novo escândalo na arbitragem brasileira | Notícia | Esportes www.sidneyrezende.com/.../26790+novo+escandalo+na+arbitragem+...Em cache - Similares 08/01/2009 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 158. Moura Dubeux manda novo comunicado ao blog sobre o ... acertodecontas.blog.br/.../moura-dubeux-manda-novo-comunicado-a...Em cache - Similares 28/11/2008 – empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J -Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 -Loja 05 -CEP: 01317-904 ... 159. Blog do Controle Social » Fraudes em concursos no Maranhão controlesocial.blog.terra.com.br/.../fraudes-em-concursos-no-maranh...Em cache - Similares 27/01/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 160. Lula se compara à Igreja Universal: ambos seriam vítimas de ... www.consciencia.net/lula-se-compara-a-igreja-universal-ambos-seria...Em cache - Similares 30/10/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 161. A Longa Luta Contra a Ditadura « Dr. Aldo Corrêa de Lima ... aldoadv.wordpress.com/2009/09/02/a-longa-luta-contra-a-ditadura/Em cache 02/09/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 162. Maçonaria seus juramentos e rituais pagãos « Blog do Corvo blogdocorvo.wordpress.com/.../maconaria-seus-juramentos-e-rituais-...Em cache - Similares 17/12/2009 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 163. Raízes da impunidade no Brasil - Amambai Notícias www.amambainoticias.com.br/geral/.../raizes-da-impunidade-no-bras...Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 164. 8 rituais maçônicos em detalhes O código da maçonaria Cultura ... www.triada.com.br › Cultura › Sociedades secretasEm cache - Similares ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 165. Operação Matrix: Possível Ameaça ao Modelo de Negócios do ... webholic.com.br/.../operacao-matrix-possivel-ameaca-modelo-de-ne...Em cache 20/11/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 166. WikiLeaks e as mudanças | Blog Jornal aQui jornalaqui.com.br/blogaqui/?p=389Em cache 08/12/2010 – empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: ... 167. Denuncia contralor edgar moreno rivero: presuntos actos de ... hechosypersonajesfm.obolog.com/denuncia-contralor-edgar-moreno...Em cache 16/09/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 168. Maçonaria vs. Catolicismo « §|Olhar Católico|§ verdadeiromododever.wordpress.com/maconaria-vs-catolicismo/Em cache ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 169. Rebelarse contra el consumismo - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/.../rebelarse-contra-el-cons...Em cache - Traduzir esta página 17/04/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 170. Sonangol esclarece caso de corrupção denunciado por Rafael ... club-k.net/index.php?option=com_content... - AngolaEm cache 22/04/2010 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 171. acessibilidade dos deficientes físicos nas infra - Visão de artigo www.apostolado-angola.org › ReportagemEm cache - Similares ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 172. Destak.pt | justiça: Associação Sindical de Juízes sugere extinção ... www.destak.pt/artigo/61194Em cache - Similares ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 173. Corrupção e preconceito no STF. Barbosa acusa Peluso de ... inaciovacchiano.com/.../corrupcao-e-preconceito-no-stf-barbosa-acus...Em cache 20/04/2012 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 174. Juntos, llenamos el vaso medio lleno - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/.../juntos-llenamos-el-vaso...Em cache - Traduzir esta página 27/12/2011 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 175. Recebi hoje convite da OAB Nacional para Ato dia 31 em defesa do ... www.paulorubem1212.com.br › Fique por dentroEm cache 19/01/2012 – ... tem o nome da construçoes eserviços blanchard arrematante/e tetra ..... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ... 176. Corrupção no Judiciário – Ministra Eliane Calmon | Direito ... www.cambury.edu.br/.../corrupcao-no-judiciario-ministra-eliane-cal...Em cache 08/10/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 177. blog: La Pampa lebourgdumonde.typepad.fr/blog/.../la-pampa.ht...Em cache - Traduzir esta página ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 178. Ciné Droit Libre sergegrah.centerblog.net/6567687-Cine-Droit-Li... - Traduzir esta página Ils utilisent aussi de la complicité de la société TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CRECI 10 896-J - Avenida Brigadeiro Luis Antonio, n ° 733 ... 179. Ministério Público pode quebrar sigilo fiscal e bancário sem ... bahia-noticias.jusbrasil.com.br/.../ministerio-publico-pode-quebrar-si...Em cache 19/11/2010 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 180. A COMISSÃO DE ÉTICA SEM ÉTICA www.artigos.com › Artigos › Sociais › PolíticaEm cache - Similares 10/08/2009 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 181. HOMOFOBIA" REPRESSÃO HOMOSSEXUAL LEGALIZADA ... horadaverdade.com/blogdopastor/index.php?/archives/65...htmlEm cache 26/02/2008 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 182. FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão ... stj.jusbrasil.com.br/.../fgts-pode-ser-penhorado-para-quitar-debitos-d...Em cache 13/04/2010 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 183. Teoria da pedra no lago é a última esperança de Serra | Blog da ... www.blogdacidadania.com.br/.../teoria-da-pedra-no-lago-e-a-ultima-...Em cache 12/09/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 184. OAB VIRA ALVO DO MOVIMENTO CONTRA A CORRUPÇÃO ... inaciovacchiano.com/.../oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corru...Em cache 15/11/2011 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 185. Este 2011 aprendí que … - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/.../este-2011-aprendi-que/Em cache - Traduzir esta página 03/01/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 186. Derechos humanos: una materia pendiente - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/.../derechos-humanos-una-materia-pendiente/Em cache 02/06/2010 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 187. Carlos Bezerra Jr. - Blog - Política, Cultura e Espiritualidade www.usina21.com.br/blogdobezerra/blog_commento.asp?blog_id...Em cache - Similares ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro ... 188. DENÚNCIAS CONTRA AGNELO INICIAM CRISE COM POLÍCIA CIVIL www.donnysilva.com.br/?p=5161Em cache 31/05/2010 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 189. Ministério Público pode quebrar sigilo fiscal e bancário sem ... amp-mg.jusbrasil.com.br/.../ministerio-publico-pode-quebrar-sigilo-f...Em cache 18/11/2010 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 190. Recusa de cheque sem justa causa pode gerar danos morais ... stj.jusbrasil.com.br/.../recusa-de-cheque-sem-justa-causa-pode-gerar-...Em cache 15/04/2010 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 191. Cuando lo importante es el camino y no la llegada - Blogs lanacion ... blogs.lanacion.com.ar/.../cuando-lo-importante-e...Em cache - Traduzir esta página 29/11/2011 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 192. Utiles escolares para todos - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/.../utiles-escolares-para-to...Em cache - Traduzir esta página 28/02/2012 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 193. Desnutridos a la vuelta de la esquina - Blogs lanacion.com blogs.lanacion.com.ar/.../desnutridos-a-la-vuelta-...Em cache - Traduzir esta página 15/11/2010 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 194. ¿Cuál fue para vos la mejor noticia social del 2011? - Blogs ... blogs.lanacion.com.ar/.../cual-fue-para-vos-la-m...Em cache - Traduzir esta página 06/12/2011 – 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° ... 195. Ministério Público pode pedir quebra de sigilo fiscal e bancário sem ... ultima-instancia.jusbrasil.com.br/.../ministerio-publico-pode-pedir-qu...Em cache 17/11/2010 – ... n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J ... 196. Denúncias de corrupção, assassinato e drogas prejudicam Roberto ... www.artigonal.com › Notícias & Sociedade › PolíticaEm cache - Similares 23/09/2008 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 197. Michel Temer se diz “constrangido” para falar de política em culto na ... silviasaron.wordpress.com/.../michel-temer-se-diz-“constrangido”-par...Em cache - Similares 24/08/2010 – ... n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J ... 198. Notificação-56-2010-AGU it.scribd.com/doc/39129411/Notificacao-56-2010-AGUEm cache 10/11/2010 – Utlizam-se tam bern da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L TDA - CRECI 1 0.896-J - A v. Brigadeiro ... 199. STJ amplia a aplicação da impenhorabilidade do bem de família ... consultor-juridico.jusbrasil.com.br/.../stj-amplia-a-aplicacao-da-...Em cache 02/05/2011 – Assim, a lei afeta até pequenos empreendimentos nitidamente. ..... da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI ... 200. Blog do Garotinho - Mar de lama de Cabral na Saúde é caso de ... www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=5713Em cache 20/04/2010 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis ... 201. Largado em Guarapari » Blog Archive » AEROPORTO DA ILHA DA ... www.largadoemguarapari.com.br/xlargado/?p=3233Em cache 25/04/2008 – Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIA

MILTON Q comentou às 01h29 em 30/01/2013 responder denunciar

Ӿ * Da Redação - O STF e o CNJ recebem nesta segunda feira um dossiê contra a máfia dos imóveis vendidos por leilão pela Justiça do Trabalho do Estado de SP. A empresa Comercial Construções e Serviços BLANCHARD LTDA faz parte de um grupo de 8 empresas controladas pela mesma pessoa. Estas empresas juntas são responsáveis pela compra de 80% dos imóveis leiloados por determinação do TRT-SP para quitar dívidas trabalhistas. A denúncia envolve Juízes e Desembargadores, Diretores de Varas do Trabalho, Advogados e Corretores de Imóveis. Um flagrante foi engendrado por um dos prejudicados pela máfia; que conseguiu em menos de 30 dias alugar da própria empresa arrematadora o imóvel que lhe havia sido tomado por ordem judicial, mesmo com Embargo de Terceiros ( herdeiros que haviam juntado certidão de óbito da titular da residência ). E assim seguimos... Brazilzão!!! .Acesse o link: -https://www.facebook.com/SorocabaNews- Domingo 20/01/2013. 1. SorocabaNews. Acessem o link abaixo e tenham acesso à uma gravíssima denúncia da realidade do que está acontecendo no Escândalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho: -http://inaciovacchiano.com/2013/01/24/a-mafia-dos-leiloes-judiciais-fimdacorrupcao/- 1. A máfia dos leilões judiciais. #FIMdaCORRUPÇÃO | Inacio Vacchiano inaciovacchiano.com/.../a-mafia-dos-leiloes-judiciais-fimdacorrupcao... A empresa Comercial Construções e Serviços BLANCHARD LTDA faz .... Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB ... ƾ

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 03h58 em 23/01/2013 responder denunciar

1. SorocabaNews Domingo 20/01/2013 Da Redação - O STF e o CNJ recebem nesta segunda feira um dossiê contra a máfia dos imóveis vendidos por leilão pela Justiça do Trabalho do Estado de SP. A empresa Comercial Construções e Serviços BLANCHARD LTDA faz parte de um grupo de 8 empresas controladas pela mesma pessoa. Estas empresas juntas são responsáveis pela compra de 80% dos imóveis leiloados por determinação do TRT-SP para quitar dívidas trabalhistas. A denúncia envolve Juízes e Desembargadores, Diretores de Varas do Trabalho, Advogados e Corretores de Imóveis. Um flagrante foi engendrado por um dos prejudicados pela máfia; que conseguiu em menos de 30 dias alugar da própria empresa arrematadora o imóvel que lhe havia sido tomado por ordem judicial, mesmo com Embargo de Terceiros ( herdeiros que haviam juntado certidão de óbito da titular da residência ). E assim seguimos... Brazilzão!!! Acesse o link: https://www.facebook.com/SorocabaNews MÍLTON DA CRUZ QUEIROGA

Herve comentou às 17h37 em 22/01/2013 responder denunciar

OS AÇOUGUEIROS DE TOGA Meu nome é Hervé Durand e postei esta denúncia em vários blogs já faz bastante tempo . Pude constatar que a maioria das páginas simplesmente foram RETIRADAS da internet sem que houvesse nenhuma providência tomada. Lêiam e vejam a gravidade das denúncias. Esta denúncia foi escrita pela primeira vez com o título: “A JUST*ÇA DO BRAS*L MANCHADA PELO SANGUE”. Devido aos métodos extremamentes eficazes do Poder Oculto que controla TUDO que postado na internet decidi mudá-la para Os Açougueiros de Toga. Poderíamos também chamar de Os Açougueiros da Bucha. Se colocasse o título inicial os sistemas de contrôle informático detectaria este artigo e ele seria imediatamente classificado como SPAM. Os bandidos e corruptos que controlam o Brasil fazem isto com tudo o que lhes desagrada ou seja “ todas as denúncias graves de corrupção “ que atingem a banda pôdre maçônica seja de Magistrados, Políticos, Funcionários Públicos ou Empresários Maçons Corruptos. Mesmo assim o título ainda descreve bem a situação porquê são açougueiros ( sanguinários ), vestidos com o traje que outrora era sinônimo de prestígio e honra. Hoje tornou-se uma profissão detestada por muitos, odiada por diversos e menosprezada por uma grande parte da população que por causa de alguns pilantras classificam o Juiz pejorativamente, assim como a Camôrra de Cima e a Maçonaria conseguiram fazer com a classe política desmoralizando-a. Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes: Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos, assim como por intermédio da Advocacia Geral da União e atualmente até do Ministério Público, permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades, com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave. Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e igualmente nos demais Tribunais existentes ( PRÁTICAS QUE OCORREM EM TODO O BRASIL ) que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE. Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei [ em teoria o preço mais baixo permitido, mas como os Oficiais de Justiça realizam a avaliação inicial com um decréscimo de 30% ou mais, os preços de arremates reais caracterizam PREÇO VIL ( não oficialmente através deste artifício ) – esta é a grande sacada da bandidagem ]. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público Estadual e Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Polícia Federal, e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas Corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam. Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma I M U N D Í C I E ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situação de precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se S U I C I D A R A M . Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, deparavam-se com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas…………… O pior destes fatos é que n i n g u é m f o i i n d i c i a d o no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente, assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções ( utilização de força policial para colocar os proprietários assaltados NA RUA sem o direito de abrir o bico. Todos os órgãos de imprensa ( jornais, redes de televisão, rádios,revistas, etc ) CALARAM-SE mediante às denúncias. JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos. Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos com a plêna consciência da gravidade do que cometeram. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos, obstruindo o processo de transparência na investigação ou deixando de cumprir suas obrigações de apuração dos fatos. É necessário que efetue-se o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos, que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros, mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle, pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza? Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão suicidando-se pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente. Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornou-se o maior artigo de luxo que existe naqueles que possuem o poder em suas mãos, e tudo leva-nos a crêr que raros são os que possuem. A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças. Segue abaixo o nome de algumas pessoas e autoridades implicadas neste escândalo: Juiz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779, Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma, Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma , Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital, Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo, Desembargador DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE, Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região, Desembargador NELSON NAZAR , Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo, Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160, Juiz AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo, Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo, Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo, Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região, Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região, Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região, Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região, Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região, , Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 , empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35600140708 ( transformada em Comercial Construções e Serviços Blau EIRELI na data de 03/09/2012 ) , empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas, vocês poderão averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados ( isto quando não foram simplesmente retiradas) em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos, fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e coporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ). A empresa GOOGLE está sendo conivente com este escândalo, escondendo às páginas de denúncias mais comprometedoras na rúbrica “AO PÉ DA LETRA”, sendo necessário ir até o fim desta rúbrica para ter a opção “RESULTADOS OMITIDOS”. Uma vez que têm-se acesso ao resultados omitidos e “escondidos” pode perceber-se uma grande quantidade de links vergonhosamente escondidos pelo GOOGLE. Uma vez que o GOOGLE terá acesso a esta denúncia mudará os links para outra rúbrica, é assim que o GOOGLE vêm sendo conivente com a ocultação destas denúncias de MORTES e deve ser RESPONSABILIZADO. Igualmente esta máfia que opera dentro do Poder Público possuí uma central de hackers para infectar e destruir os links comprometedores, os que eles não conseguem a empresa GOOGLE ocupa-se de fazê-lo ocultando. ESTAS DENÚNCIAS SÃO MUITO GRAVES. Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de 2 (dois) anos que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados. Pedimos aos sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias que PUBLIQUEM ÀS MESMAS NA INTERNET, para que possam ser responsabilizados os cúmplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes ( como a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO através da Dra MARCELA PAES BARRETO LIMA MARINHO Advogada da União - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 3ª REGIÃO / SETOR DE RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROIBIDADE). Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças, como eles fazem usualmente, intimidando o cidadão brasileiro que paga impostos para manter os salários destes vagabundos corruptos que fazem isto, denunciem às mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. Igualmente às ligações telefônicas por parte do Ministério Público ou de qualquer outro órgão do Poder Judiciário não devem ser aceitas uma vez que estes funcionários públicos têm plena ciência de estarem participando de um ato de corrupção através da utilização da máquina pública. Solicitem uma intimação formal POR ESCRITO com identificação do órgão e com o nome e cargo do responsável de MODO LEGÍVEL via correio, para que possam ter o nomes dos responsáveis que fazem parte desta quadrilha que está tentando ocultar este escândalo. Uma vez obtida por favor publiquem na internet. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados. E pelo jeito fizeram MUITA MERDA. Façam uma busca no GOOGLE dos nomes BENCE PAL DEAK, TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCELA PAES BARRETO LIMA MARINHO, ADAM BLAU ou um dos nomes citados acima e vejam a gravidade do que o GOOGLE está fazendo. Está mais que na hora do povo brasileiro mostrar que ele é mais forte do que esta corja corrupta que assola o Funcionalismo Público e a Política. Hervé Durand. Segue abaixo a lista de blogs contendo os processos. Para mais informações entrem em contato com o Sr. Mílton nos e-mails: milcq@live.fr ou miltoncq@gmail.com. http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-ramificacoes-do-escandalo-euromar/ http://blog.jornalpequeno.com.br/raimundogarrone/2010/02/20/mp-denuncia-26-por-suposto-envolvimento-em-esquema-de-corrupcao-no-tribunal-de-justica-do-espirito-santo/ http://adotevereadorval.blog.terra.com.br/2009/03/08/trabalhos-do-vereador-val/ http://bahiaempauta.com.br/?p=32126 http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhes-entre-juizes-e-desembargadores.html http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/02/06/apelo-por-jorge-moreno/ http://milkasantosmilka.blog.terra.com.br/2009/03/28/189/ http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/juizes-nao-sao-vagabundos-protesta-ajufe/ http://zoabonito.com/fotos/pegadinha-da-nota-fiscal-paulista http://mdemulher.abril.com.br/blogs/jorge-brasil/geral/rodrigao-e-o-primeiro-sabotador-do-bbb11/ http://v1.portalhoje.com/ofensa-a-dignidade-humana-stj-mantem-condenacao-do-apresentador-ratinho-por-materia-veiculada-contra-deficiente-fisico/144847 http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/ http://www.cambury.edu.br/blog/direito/2010/10/08/corrupcao-no-judiciario-ministra-eliane-calmon/ http://blogducuelho.altoalegredopindare.com/?p=604 http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/01/27/fraudes-em-concursos-no-maranhao/ http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/02/07/parabens/ http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=126 http://www.edgarlisboa.com.br/?p=8473 http://www.bancodepeticoes.com/?p=12603 http://inaciovacchiano.com/2011/11/15/oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corrupcao-examedeordempelomec-2/ http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/ http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%c3%a3o-posso-calar http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/pec-dos-vereadores--as-polemicas-so-comecaram! http://www.superperolas.com/lista-de-155-politicos-corruptos-que-voce-nao-deve-votar/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/derechos-humanos-una-materia-pendiente/ http://www.bemparana.com.br/tupan/personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-pareceres-e-ligado-ao-ministro-dias-toffoli-do-stf/ http://aposentadosolteoverbo.org/2010/03/11/deu-no-site-radio-camara-proposta-acaba-com-aposentadoria-compulsoria-para-juiz-que-praticar-crime/ http://praiadexangrila.com.br/tj-reacende-polemica-entre-bm-e-policia-civil/ http://www.largadoemguarapari.com.br/xlargado/?p=3233 http://www.apostolado-angola.org/articleview.aspx?id=2830 http://blogs.maiscomunidade.com/blogdocallado/2010/06/09/os-caminhos-de-uma-condenacao-judicial/ http://politicos.blog.terra.com.br/2006/03/14/mensalaeiros-escandalo-mensalao/ http://paginadoenock.com.br/bandidos-de-toga-no-tribunal-de-justica-de-tocantins-4-dos-12-desembargadores-montaram-um-esquema-de-venda-de-sentenca-com-a-cumplicidade-de-3-servidores-2-procuradores-e-7-advogados/ http://lauritaarruda.com.br/dem-nao-convive-com-os-improbos-ao-contrario-do-pt/51575

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 00h26 em 18/01/2013 responder denunciar

Acessem o link abaixo e vejam que até o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA reconhece a existência da Camôrra de Cima e da Bucha ( Burschenschaft Paulista ) e a infiltração das sociedades secretas dentro do Poder Judiciário. 1. Os intocáveis da Camorra de cima… A Bucha, o ... - CNJ na mídia cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=ultimas&dtlh...iABA...Em cache 20 dez. 2012 – A Bucha, o Judiciário, a Maçonaria e a Venda de Sentenças .... Mais uma Vez enfiaram a Bucha na Maçonaria !!!!! porém, não descobriram o ... http://cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=ultimas&dtlh=660214&iABA=Not%EDcias&exp=

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 03h12 em 17/01/2013 responder denunciar

Aprenda com o MP a fraudar investigações Certamente muito dos políticos brasileiros não entendem o porquê do interesse do Ministério Público em capitanear investigações. A tese de que a Polícia Judiciária é corrompida e precisa existir outro organismo institucional com condições de investigar é até compreensível e acaba servindo como alicerce para a defesa da liberdade de investigação do MP. Isso quando não se sabe verdadeiramente como os “Fiscais da Lei” atuam “por trás dos panos”. Como são “abortadas” e “sepultadas” investigações pelo MP contra “figurões”. A população conhece tão somente o Ministério Público defensor da sociedade, promovendo aquelas ações do GAECO que prendem policiais e políticos corruptos etc. Sempre são bem vindas as ações Ministeriais em defesa do meio ambiente, de proteção ao patrimônio e divulgadas com pompa pela mídia em geral. Não resta dúvida que cada um de nós se orgulha ao ver as instituições públicas agindo ao lado da cidadania e honrando a razão de suas existências. Mas e quando essas mesmas instituições se bandeiam para o lado do inimigo? Quando agem como quadrilhas e atuam em contrariedade aos interesses da moralidade administrativa? E o pior, exercem suas funções dessa forma sob o baluarte da legalidade e inadmitindo seja contestada a ética e honra que deveriam glorificar, isso quando se travestem em órgãos lícitos, porém na realidade acabam sendo organizações criminosas maquiadas. A coisa funciona assim … O cidadão inconformado com determinada ação criminosa, irregular ou ímproba praticada por esta ou aquela Autoridade Pública ocupante de cargo de importância representa ao Ministério Público apontando as faltas indiscutivelmente perpetradas e juntando provas incontestáveis que podem levar o faltoso à cadeia ou à perda da função com demissão à bem do serviço público. O integrante do MP designado para apurar o fato e constatando que efetivamente o crime, falta ou improbidade realmente existiu e observando que as provas são suficientes para condenar a Autoridade considerada “intocável” usa de estratégia ignóbil, qual seja: determina a juntada da representação e das provas em outro procedimento que nada tem a ver com o caso específico. Assim dá a impressão que agiu, mas na verdade esconde “sob o tapete”, ou melhor, no bojo de outro procedimento, os autos que comprovam as práticas criminosas, irregulares ou ímprobas de indivíduo que o Ministério Público quer proteger. Posteriormente o procedimento escolhido é arquivado ou prescreve carregando junto a representação defendida. Assim a tal Autoridade Bandida, digo Pública, se beneficia e passa a divulgar que era inocente porque o fato foi arquivado ou prescreveu e até mesmo que ficou comprovado inexistir. Contudo suas ações anormais nunca foram investigadas. Saibam que essa técnica não é esporádica ou desenvolvida em poucos casos. Esse artifício é usado inúmeras vezes. Dezenas, centenas de procedimentos contra Autoridades Públicas que ocupam função de destaque são extintas e “não vão a frente” em todo o Brasil simplesmente porque são juntadas a processos de terceiros e desta forma “sepultados” para o todo e sempre. O mais absurdo é que estas ações típicas de má-fé são admitidas por juízes que passam agir como partícipes e coautores de uma trama “hollywoodiana” onde o denunciador acaba se tornando bandido. A inocência do culpado (a Autoridade denunciada) resta propagandeada na medida em que nada lhe acontece e acaba sem ser indiciado, denunciado, processado ou muito menos condenado devido a “mascaração” de sua condição delinquente e marginal através de técnica corrupta empregada justamente pelo órgão que deveria ser aquele a fiscalizar as leis e proteger a sociedade contra atos de corrupção. Corrompido, o Ministério Público quer titular as investigações para poder negociar por meio do “acochambramento” de atos criminosos e de improbidade praticados por Autoridades de importância que, não obstante serem marginais cometedores de crimes, irregularidades e improbidades administrativas acabam devendo ao “parquet” essa “ajuda” para continuarem impunes. E, aí, quando algum integrante do Ministério Público precisar, sempre haverá de ser possível o “lavar de mãos” em consideração ao “favor” feito. NOTA DA BV: Corrupção não é só receber propina para fazer ou deixar de fazer algo. Corrupção é também “fazer favores”. Categorias: Artigos - 10 de dezembro de 2012 http://brasilverdade.net/aprenda-com-o-mp-a-fraudar-investigacoes/comment-page-1/#comment-11653

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 03h14 em 13/01/2013 responder denunciar

Ȍȥ Ministra NANCY ANDRIGHI utiliza dados falsos de processo para livrar a barra de amigos corruptos envolvidos no ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não podemos aceitar que uma pessoa do mesmo nível que estes corruptos continue ocupando um cargo tão influente no Judiciário. Esta conexão da MAÇONARIA não têm nenhum escrúpulo, tudo gente saØ#Ӝ₩ sem-v₱#¤%#ƔØ e pi&₩Ø?Ɣ%. CHEGA! Entenda a pilantragem… A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação da GOOGLE S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de 4.150,00. A sentença foi devido à criação, por um terceiro, de um perfil falso em um site de relacionamento. Na página falsa foram realizadas montagens nas fotos originais e inclusão em comunidades de cunho pejorativo. Caso A autora da ação narrou que criou perfil no Orkut, site de relacionamento da internet e, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados, por terceiros, para se passarem por ela e criar um perfil falso. Foram feitas montagens com as imagens provenientes de seu perfil e também efetuada a inclusão em comunidades que possuíam cunho pejorativo. A ação na justiça pleiteou danos morais, pela utilização indevida de sua imagem de pessoas de suas relações, e porque a ré GOOGLE não retirou de imediato a clonagem do site. A GOOGLE S.A. apelou argumentando que não pode ser condenada por um ato que um terceiro realizou e que não houve inércia de sua parte, pois assim que foi alertada sobre o perfil falso fez a retirada. Alegou que a autora expôs seus dados pessoais e fotos, concorrendo para acesso de qualquer, e atribuiu a culpa ao terceiro que clonou o perfil. Na Comarca de Porto Alegre, a Juíza de Direito Ana Beatriz Iser julgou a ação procedente, sentenciando a ré a indenizar Voto Segundo o relator do caso, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, é fundamental ressaltar que o uso indevido da imagem gera à autora danos que merecem indenização, até porque a ré não retirou o perfil falso de imediato. Considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes encontram-se na relação consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que esse seja fornecido a título gratuito. De acordo com o Magistrado existe remuneração no serviço prestado: É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google, o que certamente contribui para que este aufira ganhos econômicos, de forma que é perfeitamente aplicável ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, sendo viável, por conseguinte, a inversão do ônus probandi. No entendimento do relator, a fixação do valor dos danos morais deve levar em consideração as circunstâncias factuais, o caráter retributivo/punitivo, a reparação do dano sofrido e inoperabilidade de enriquecimento ilícito de uma das partes. Assim, de acordo com o magistrado, não houve necessidade de majoração ou redução do valor fixado na sentença. O Desembargador Luís augusto Coelho Braga acompanhou a decisão do relator. O Desembargador Ney Wiedemann Neto divergiu do relator, considerando razoável o prazo de seis dias para retirada da página falsa pelo provedor. Apelação Cível nº 70027841394 PÁGINAS DO PORTAL QIR SÃO INTIMADAS A SEREM RETIRADAS DO AR NO PRAZO DE 24 HORAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Sr. ADAM BLAU Após 2 ( dois ) anos de denúncias triste é constatar que o Poder Judiciário brasileiro é cúmplice da corrupção em todas suas instituições. Neste espaço de tempo não tiveram o tempo de investigar às denúncias que portanto são extremamentes graves. Mais triste ainda é ver que através de certas atitudes buscam ainda por cima retirar estas denúncias completamente da internet, aliviando assim a barra dos companheiros. No caso presente sob a alegação de “denúncia de abusos” através de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher ( SEM CITAR O NOME ) foi determinada a retirada da página no prazo máximo de 24 horas por parte da TERCEIRA TURMA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( que por coincidência foi um dos primeiros órgãos a receberem as denúncias sobre este escândalo - possuo comprovantes de envio datados ). Em dois anos não tiveram tempo para averiguar os fatos. Mas no caso se tal denúncia refere-se unicamente a uma pessoa ( sem nome ) mais fácil seria solicitar que fosse apagado o nome desta “tal mulher” que a situação estaria resolvida e as denúncias continuariam a ajudar a informar aos interessados dos golpes que vêm ocorrendo, permitindo às vítimas de se precaverem ou terem ciência dos fatos. Acho que qualquer magistrado honesto pensaria desta forma e no bem comum da sociedade. Mas porquê retirar TODAS AS PÁGINAS ??? Muito nebuloso tudo isso. Leiam e tirem suas próprias conclusões sobre A DENÚNCIA DA MULHER SEM NOME…. http://www.qir.com.br/?p=3866 Denúncia contra – Construções e Serviços Blanchard LTDA ... Esta empresa está realizando um dos maiores esquemas de lavagem de dinheiro em São Paulo – CUIDADO! O pior de tudo isto é estarem sendo acobertados pela JUSTIÇA ... A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site. Ao julgar a ação ajuizada pela ofendida, o juiz de primeira instância condenou o provedor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação. Apesar disso, deu parcial provimento ao recurso do Google, apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil. Milhares de pedidos O provedor não negou os fatos, mas alegou que não houve omissão. Segundo ele, o intervalo de tempo entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil foi razoável, visto que recebe diariamente “milhares de ordens judiciais e ordens de autoridades policiais, além de cartas, e-mails, notificações de pessoas físicas e jurídicas de todo o mundo”. Afirmou que cada pedido é analisado individualmente, com prioridade para as determinações judiciais e para os casos que demonstram uma “gravidade maior”. No recurso especial direcionado ao STJ, o provedor alegou violação ao artigo 186 do Código Civil. Ao analisar o pedido, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, considerou o interesse coletivo envolvido na questão, “não apenas pelo número de usuários que se utilizam desse tipo de serviço, mas sobretudo em virtude da sua enorme difusão não só no Brasil, mas em todo o planeta, e da sua crescente utilização como artifício para a consecução de atividades ilegais”. Prazo razoável Ela mencionou que, no julgamento do recurso que firmou a posição atualmente adotada pela Terceira Turma (REsp 1.193.764) e nos outros sobre o tema, inclusive nos da Quarta Turma, não foi definido objetivamente qual seria o prazo razoável para que páginas de conteúdo ofensivo fossem retiradas do ar. “Com efeito, a velocidade com que os dados circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir informações depreciativas e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente”, disse. Ela explicou que, diante da inexigibilidade (reconhecida pelo próprio STJ) de o provedor controlar e fiscalizar previamente o que é postado em seu site, é impossível evitar a difusão de mensagens ofensivas na internet. Entretanto, tal liberdade gera a necessidade de que as mensagens sejam excluídas rapidamente, para minimizar a disseminação do insulto e, consequentemente, os efeitos posteriores à veiculação. Nancy Andrighi citou precedente de sua relatoria sobre o tema: “Se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda a informação que transita em seu site; por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas” (REsp 1.186.616). 24 horas. Para a ministra, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, é razoável que o provedor retire o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, devido à omissão. Apesar disso, ela considerou a afirmação feita pelo Google de que recebe diariamente enorme volume de pedidos e determinações de remoção de páginas. Explicou que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, reestabelecer o livre acesso à página. “Embora esse procedimento possa eventualmente violar direitos daqueles usuários cujas páginas venham a ser indevidamente suprimidas, ainda que em caráter temporário, essa violação deve ser confrontada com os danos advindos da divulgação de informações injuriosas, sendo certo que, sopesados os prejuízos envolvidos, o fiel da balança pende indiscutivelmente para o lado da proteção da dignidade e da honra dos que navegam na rede”, afirmou Andrighi. Isso não significa que o provedor poderá adiar por tempo indeterminado a análise do teor da denúncia, deixando o usuário, cujo perfil foi provisoriamente suspenso, sem explicação. Cabe a ele, o mais rápido possível, dar uma solução final para o caso. Em relação à viabilidade técnica de excluir o conteúdo ofensivo, a ministra verificou que a própria empresa admite ter meios para excluir imediatamente a página, “sendo certo que, afastada a necessidade de, num primeiro momento, exercer qualquer juízo de valor sobre a procedência da denúncia, não subsistem as ressalvas quanto à análise individual de cada reclamação”. QI.Referência: STJ – Superior Tribunal de Justiça Como publicou esta ordem em uma página que vocês podem acessar através do link abaixo, esta página foi retirada da internet só que desta vez nem houve necessidade de um processo qualquer. Desta vez foram lá e bloquearam a página mesmo, NA PORRADA para que ninguém saiba o que estão fazendo. E que a liberdade de expressão fique na Constituição para os que crêem que ela existe no Brasil. Se estão agindo corretamente e com honestidade porque querem esconder seus atos senhores Juízes, Desembargadores e Ministros? 1. Terceira Turma fixa prazo de 24 horas para retirada de página com ... www.qir.com.br/?p=14825Em cache 25 jun. 2012 – ABÍLIO CESAR MARTINS – Processo n°583002009228629-0/000000-000 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ... Outras páginas do portal QIR igualmente foram intimadas a serem retiradas no prazo de 24 horas. Diversos blogs estão recebendo estas notificações por parte do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA que a princípio possui poderes para punir magistrados . Estes blogs estão com MEDO destas intimações e retirando do ar as páginas contendo as denúncias. Podem averiguar que várias páginas não são mais encontradas. Será que estes magistrados não leram a gravidade das denúncias? Cabe ressaltar que várias outras páginas já haviam sido retiradas e bloqueadas através da utilização de modo fraudulento de um acordo que havia feito com magistrados mediante pressão sobre a minha pessoa através de processos com juízes com um histórico no mínimo duvidoso ( a maioria dos processos caiu nas mãos daquela juíza que absolveu o Daniel Dantas e condenou as vítimas …) . Até no exterior sabem que ele é um corrupto (comprovado por denúncias de meios de comunicação respeitáveis) será que essa juíza não sabe ou não saber é mais vantajoso? Qual sentença vocês acham que essa juíza HONESTÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍSSIMA iria dar-me nestes processos? Será que preciso falar mais alguma coisa? Essa Excelência vai virar Desembargadora rapidinho e têm um futuro brilhante na carreira. Depois do Daniel Dantas esperar o quê do Poder Judiciário brasileiro? Quando se cai no chiqueiro só resta mesmo é rolar na merda… Se quiserem obter maiores informações sobre o ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO acessem os links: http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profile/MILTONCRUZ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/comment/list?attachedToType=User&attachedTo=2gq4jialtmdmw&commentId=2806036%3AComment%3A186230&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blogs/denuncia-urgente?xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A119418&commentId=2806036%3AComment%3A185851&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A148340&commentId=2806036%3AComment%3A185678&xg_source=activity MILTON DA CRUZ QUEIROGA SUA PI&₩Ø?Ɣ%. ȥȌ

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 18h16 em 08/01/2013 responder denunciar

Ordo ab chao - a ordem maçônica estabelecida através do caos FATO 77 - ORDO AB CHAO - A ORDEM MAÇÔNICA ESTABELECIDA ATRAVÉS DO CAOS A ORDEM ATRAVÉS DOS MAÇONS JOSÉ ROBERTO ARRUDA, JOSÉ SARNEY, FERNANDO COLOR DE MELLO, etc Está escrito: Provérbios 11: 5 A JUSTIÇA do SINCERO endireitará o seu caminho, mas o perverso pela sua falsidade cairá. ORDO AB CHAO é a infiltração de maçons nas instituições para promoverem o descrédito e futura destruição dos governos, dos órgãos públicos, da igreja de Cristo com destruição das nações para aceitação de um governo mundial. PODER PARALELO + ENGANO + FALSOS PROFETAS + CORRUPÇÃO + IMPUNIDADE + ATOS SECRETOS = SOCIEDADES SECRETAS = NOVA ORDEM MUNDIAL. Com todo RESPEITO aos 95% dos maçons enganados e aos 95% dos crentes enganados pelos "pastores" maçons, vamos confirmar o que temos dito há décadas, cumprindo as profecias bíblicas, levamos estes conhecimentos para que os cristãos sinceros não sejam enganados. Está escrito - João 8: 44: Vós tendes por pai ao DIABO e quereis satisfazer os desejos de vosso pai; ele foi homicida desde o princípio e NÃO SE FIRMOU NA VERDADE, PORQUE NÃO HÁ VERDADE NELE; QUANDO ELE PROFERE MENTIRA, FALA DO QUE LHE É PRÓPRIO, PORQUE É MENTIROSO E PAI DA MENTIRA ALGUNS DOS FATOS QUE COMPROVAM A TRISTE REALIDADE ACIMA 1- A Maçonaria MENTE para seus membros até que estejam prontos para "aceitar a verdade" [pg 224, Décimo Quarto Grau; pg 840, Trigésimo Segundo Grau; pg 103-5, Terceiro Grau; pg 329, Vigésimo Grau; pg 817, Trigésimo Grau]; 2- O Plano Demoníaco de Albert Pike Para a Implementação da Nova Ordem Mundial. 3- O Ex Feiticeiro e Ex Illuminati Doc Marquis, responde a pergunta de número 25. Os maçons não têm conhecimento sobre esses fatos? A maioria não tem. Praticamente 95% dos maçons não têm a menor idéia do que realmente acontece em suas próprias lojas. Somente os maçons do Trigésimo Grau para cima é que podem conhecer esses segredos. Desses, somente 5% conhecem toda a verdade, por terem sido iniciados na Ordem dos Iluministas. Na maioria das vezes, um Iluminista entrará nas fileiras da Maçonaria somente para continuar o processo de infiltração. Eventualmente, esse Iluminista se tornará um dos maçons de alto nível e poderá, portanto, controlar melhor o mundo maçônico por causa de seu elevado grau e poder. (Ex-Feiticeiro Iluminista Revela a Forte Ligação da Maçonaria com a Feitiçaria ). 4- Dos 50.000 maçons em 1826 que existiam na América quando O EX MAÇOM William Morgan foi BRUTALMENTE assassinado em 11 de setembro de 1826 (mesma data da destruição do World Trade Center), restaram apenas 5.000 maçons em 1834. Muitos dos 45.000 que tinham saído da loja desmentiram publicamente a sua adesão, fazendo com que 2.000 lojas fechassem suas portas. As Lojas restantes planejaram uma estratégia contra a Igreja: NÃO DESTRUIR A IGREJA, mas para INFILTRÁ-LA, tornando-a "MORNA". (Igreja de Laodicéia) a serviço da maçonaria. Este despacho foi publicado pela Maçonaria em janeiro de 1926 nos artigos do Rito Escocês na Revista New Age (Nova Era. Ele diz o seguinte: "TODOS os maçom devem se esforçar junto à Igreja, para ajudar a revitalizá-la, liberalizá-la, modernizá-la e torná-la agressiva e eficiente; Se não fizer isto, será traição ao seu país, ao seu Criador, e ao juramento que você prometeu obedecer." Masonic Terrorism In America`s Churches . Em 1926, um século após o assassinato do EX MAÇOM WILLIAM MORGAM pelos terroristas maçons, a Maçonaria estava pronta para diminuir o efeito do evangelho na América. Em 1926, a MAÇONARIA DEU ORDEM para infiltrar as Igrejas das vilas e cidades em toda a América. Seu método foi sutil, mas poderoso; freqüentar a igreja, falar as palavras certas como se fossem cristãos, ter comunhão, participar da Igreja, ser eleito para uma posição dominante (líder, pastor, etc) e, então, tornar a igreja "agressiva e eficaz", PARA USO DA MAÇONARIA. Desde então, A APOSTASIA DA FÉ já está oficializada por satanás. Está escrito: II Tessalonicenses 2: 3 Ninguém de maneira alguma VOS ENGANE; porque não será assim (a vinda de Cristo) sem que ANTES VENHA A APOSTASIA, e se manifeste o homem do pecado, o filho da perdição (o anticristo GADU) 5- Em 03 de Janeiro de 2010, a TV Globo, no programa Fantástico, Dan Brawn falando sobre maçonaria, afirmou que OS ESTADOS UNIDOS NÃO É MAIS UMA NAÇÃO CRISTÃ, MAS SIM MAÇÔNICA, DEISTA. (que adora todos os deuses). Isto já não era novidade para nós cristãos verdadeiros, fundamentalistas, que combatemos o paganismo do evangelho pela maçonaria e pelo catolicismo. OBS: Infelizmente, em breve também ouviremos o Fantástico anunciar: As religiões Batistas, Presbiterianas, Assembléias de Deus, Metodistas, etc não são religiões cristãs, mas sim maçônicas deísta. Está escrito: Mateus 24: 37 - E, como foi NOS DIAS DE NOÉ, assim será também a VINDA DO FILHO DO HOMEM. (Sabemos que se salvaram apenas 8 pessoas nos tempos de Noé) LINKS DOS JORNAIS DE TV GOVERNADOR DE BRASÍLIA – MAÇOM JOSÉ ROBERTO ARRUDA DESVIA DINHEIRO PARA MAÇONARIA E PEDE DEMISSÃO DA MAÇONARIA 23/02/2010 A PROPINA DA QUADRILHA DO MAÇOM ARRUDA É ABENÇOADA POR "PASTOR" JUNIOR BRUNELLI PROVAVELMENTE TB MAÇON MAÇOM JOSE ROBERTO ARRUDA LOTEOU CARGOS NO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL COMPARSAS DO MAÇOM JOSÉ ROBERTO ARRUDA – GOVERNADOR DE BRASÍLIA JABOUR ESTÁ FASCINADO PELO MAÇOM ARRUDA Visite e divulgue www.simceros.org veja novos vídeos na TV SIMCEROS www.simceros.ning.com CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AFASTA MAGISTRADOS ACUSADOS DE DESVIOS DE DINHEIRO PARA MAÇONARIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Mato Grosso Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça condenou nesta terça-feira (23/2) sete juízes e três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Eles são acusados de uso irregular de verbas com distribuição privilegiada de pagamentos atrasados. Parte da verba foi usada para sanear o rombo financeiro de LOJA MAÇÔNICA por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional. Não se trata de improbidade administrativa, mas de condutas graves, ressaltou a conselheira Morgana Richa, ao acompanhar o voto do relator Ives Gandra Filho. O conselheiro Jefferson Kravchychyn foi incisivo. Disse que se trata de "uma quadrilha que assaltava do Tribunal de Mato Grosso". Jorge Hélio Chaves foi além. Afirmou que "é preciso investigar mais, pois há indícios de questões muito mais graves, como esposa de magistrado recebendo até R$ 900 mil a título de indenização infundada". O conselheiro Marcelo Nobre baseou seu voto em duas questões. Para ele, não pode ser considerado legal o pagamento de créditos prescritos, muito menos o servidor receber o pagamento e dar parte ao seu chefe. Já o conselheiro Marcelo Neves respondeu aos advogados de defesa que alegaram a necessidade de individualização da pena e a dosimetria. Para ele, a dosimetria será aplicada em outra instância, quando poderá até ser cassada a aposentadoria dos condenados. Ao CNJ coube aplicar o que prevê a lei, determinar a aposentadoria proporcional. O relatório de Ives Gandra Filho revela o desvio de R$ 4,5 milhões destinados ao pagamento de atrasados aos magistrados, dinheiro que teria de ser distribuído paritariamente a todos os juízes do Tribunal. "Farinha pouca, meu pirão primeiro", disse o relator ao explicar a conduta dos magistrados. Segundo ele, a distribuição de atrasados aos magistrados de Mato Grosso daria uma média de R$ 13 mil para cada, mas o valor é imensamente menor do que os envolvidos se auto-concederam. "Pagaram migalhas para alguns para fazer cortina de fumaça", disse o relator ao revelar que somente o então presidente do TJ-MT recebeu R$ 1,2 milhão. O RELATÓRIO Ives Gandra Filho iniciou ressaltando a dificuldade de julgar colegas, fato que ele só havia presenciado uma vez, em 2003. Disse que os acusados agiram fazendo com que os fins fossem mais importantes e válidos, quaisquer que fossem. [OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS – Livro Os Protocolos dos Sábios de Sião – Cartilha das Sociedades Secretas] "Não falo em venda de sentença, mas o magistrado tem de ter sentido ético mais profundo que os demais cidadãos", disse. O ministro evitou o termo corrupção e falou em valores éticos. Para ele, alguns foram dissimulados ao dizer que não sabiam se era certo ou errado, fizeram porque era costume no tribunal. "Usei a expressão laranja porque alguns receberam um dinheiro que não era para ficar, era para passar à MAÇONARIA. Tive dúvidas em condenar, porque receberam pressão, pois o dinheiro que foi para a MAÇONARIA foi muito grande." Para se defender, "os magistrados contaram histórias inverídicas", disse o relator. Gandra disse que se ateve mais no controle interno feito pelo CNJ. Segundo ele, o princípio do contraditório foi plenamente respeitado porque o relatório foi colocado à disposição e abriu-se prazo para defesa. "Os próprios depoimentos dos requeridos, quando confrontados, vão dando claro todo o quadro e o que mais choca é que diante de tais fatos, os acusados questionaram qual o problema, onde está a falta de ética. Para mim, é a confissão de um esquema montado de desvio de verbas do tribunal, para a MAÇONARIA", disse Gandra. O presidente do TJ-MT, Mariano Travassos, lamentou profundamente a decisão do CNJ. Segundo ele, o julgamento "fugiu aos limites jurídicos para assumir condenável contorno político, vitimando o direito, a Justiça e atingindo de forma irreparável a instituição judiciária de Mato Grosso". Ele destacou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Ele reiterou sua inocência em relação aos fatos imputados. Do ponto de vista jurídico, considerou absolutamente frágeis as alegações contra ele, "despidas de suporte fático-probatório", com capacidade apenas de "ferir" a sua "dignidade e honra, já que, no decorrer de 30 anos de magistratura, jamais houve qualquer fato contrário à lisura de sua carreira, construída com ética, moralidade e respeito ao patrimônio público". OS FATOS Em agosto de 2003, a LOJA MAÇÔNICA presidida pelo desembargador José Ferreira Leite criou uma cooperativa de crédito. Em dezembro de 2004, os gestores da entidade desfalcaram a cooperativa em R$ 1,7 milhão. A LOJA MAÇÔNICA decidiu ingressar com ação para recuperar dinheiro, mas ainda não foi recuperado. Decidiram então assumir empréstimos para repassar à LOJA MAÇÔNICA. Tomaram emprestados R$ 540 mil, mas isso não dava para cobrir a dívida. O presidente do TJ-MT e daLOJA MAÇÔNICA, Mariano Travasso, com colaboração de dois juízes auxiliares, fez gestões entre membros do Judiciário local para cobrir o rombo. Determinaram o pagamento de verbas atrasadas a eles próprios e a magistrados que participaram do esquema e pediram o dinheiro de volta, que foi devolvido. Os pagamentos eram feitos sem contra-cheque e somente a juíza Maria Cristina Oliveira Simões devolveu R$ 177 mil a Marcelo Souza de Barros. R$ 200 mil foram pagos a Juanita, que emprestou tudo à LOJA MAÇÔNICA. Graciema recebeu R$ 185 mil e emprestou R$ 160 mil para LOJA MAÇÔNICA. Entendeu que dinheiro tinha sido posto por engano na sua conta. Depois disse que na verdade era empréstimo. "O que mais chama atenção é que Dra. Graciema disse que não estava emprestando, era dinheiro depositado por engano", disse o relator Ives Gandra Filho. Para ele, "magistrado não pode confundir estorno com empréstimo. Parece-me uma pessoa que confessa qualquer coisa quando está sob forte pressão. Houve tentativa de salvar aquilo que antes já havia se mostrado realidade. Com a ajuda da magistrada somou-se R$ 937 mil, que ainda eram insuficientes. Mas, como não queriam socorrer a cooperativa com dinheiro próprio, de dezembro de 2004 a fevereiro 2005, concederam a eles mesmos, a título de atrasados, valores que sobrepujavam largamente os empréstimos feitos para a LOJA MAÇÔNICA". Segundo Ives Gandra, a confissão do desvio ético, a manobra de fazer empréstimos e conseguir dinheiro para cobrir o rombo, está no depoimento de Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. Ele confessou que fez empréstimo pessoal e ficou comprometido de quitar de acordo com pagamento. Mas, depois recebeu telefonema de Marcelo Barros que disse que havia conseguido o dinheiro de outra forma, mais vantajosa em termos de juros, cujo dinheiro seria creditado na conta dos juízes para pagar o financiamento. "Se isso não é desvio ético, não sei o que é ético", refutou o relator, lembrando que os magistrados se utilizaram do fato de serem, um ordenador de despesas e o outro filho de presidente do tribunal, para conseguir o dinheiro. O pagamento era feito com direcionamento do juiz Marcelo e aprovação do presidente do tribunal Mariano Travasso. O montante pago, a título de atrasados, foi de R$ 4,5 milhões para 338 magistrados, média de R$ 13 mil para cada, valor muito menor do que os pagos aos juízes envolvidos no esquema. "Pagaram migalhas para alguns para fazer cortina de fumaça", ressaltou Ives Gandra, que encontrou ainda o que ele chama de "descalabro", pois uma das rubricas não batia, não era possível pagar por ela, mas os juízes mudaram a rubrica e o pagamento foi feito com verbas que não eram devidas a juízes estaduais. "São valores superlativamente altos em comparação com resto da magistratura", disse o relator. O que mais recebeu foi José Ferreira Leite, R$ 1,2 milhão de atrasados. O então corregedor-geral de Justiça, Mariano Travassos, atual presidente do TJ-MT recebeu R$ 906 mil e o desembargador José Tadeu Cury, R$ 757 mil. Já juiz filho do presidente do tribunal, com apenas quatro anos de carreira, recebeu R$ 624 mil a título de atrasados. APOSENTADORIA É BENEFÍCIO, diz OAB O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou de "insuficiente" a pena de aposentadoria compulsória aos dez magistrados do TJ-MT. "A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição", disse ele, ao propor uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura (Loman) ao CNJ. Para ele, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso "passou a funcionar como uma filial da LOJA DA MAÇONARIA, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei". "Na minha opinião está cristalino que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso passou a ser uma filial da LOJA MAÇÔNICA Grande Oriente, socorrendo-a em momento de dificuldades financeiras", sustentou Ophir, no CNJ. "Essa atitude é muito grave e preocupante e mostra indícios de corrupção, pois a corrupção se faz não só com desvios de verbas, mas com pressão e direcionamento irregular de recursos dos próprios magistrados". Para o presidente nacional da OAB, o magistrado não pode confundir o público com o privado e não deve se esquecer de que têm de encarnar uma postura ética, "pois o juiz deve funcionar como paradigma para a sociedade". Ophir Cavalcante (OAB) elogiou a atuação do CNJ neste e em outros casos envolvendo a magistratura. Ele destacou que o órgão de controle externo do Judiciário, por esse posicionamento, tem angariado o respeito da sociedade brasileira. ASSOCIAÇÕES SECRETAS RONDAM INCLUSIVE O JUDICIÁRIO pelo Juiz Luiz Guilherme Marques Fontes: Jus Vigilantibus: "Associações secretas rondam inclusive o Judiciário" O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), Luiz Guilherme Marques, escreveu em 19 de Junho um artigo na revista jurídica Jus Vigilantibus intitulado "Associações secretas rondam inclusive o Judiciário", na qual denuncia a Illuminati, a Skull & Bones, a Bilderberg e a CFR, como sendo grupos cujo principal interesse é a abolição dos governos e sobre a SUA INFILTRAÇÃO EM TODOS OS RAMOS DA SOCIEDADE, inclusive na Suprema Corte americana e a possível infiltracao no judiciário brasileiro. Quanta coragem, meus parabéns. Se 10% de nosso judiciário estive ciente sobre estes interesses alheios a vontade do povo, com certeza nós teríamos um país muito mais justo. OBS: A imoral e criminosa INFILTRAÇÃO da maçonaria no meio evangélico foi explicitamente declarada em 1926 nos Estados Unidos, para torná-la igreja morna (Igreja de Laodicéia) e usá-la em favor da maçonaria. Está escrito: Mateus 5: 6 Bem-aventurados os que têm fome e sede de JUSTIÇA, porque eles serão fartos; Está escrito: Provérbios 8: 18 Riquezas e honra estão comigo; assim como os bens duráveis e a JUSTIÇA. Está escrito: Provérbios 11: 4 De nada aproveitam as riquezas no dia da ira, mas a JUSTIÇA livra da morte. Está escrito: I Corintios 6: 9 Não sabeis que os INJUSTOS não hão de herdar o reino de Deus? Não erreis: Segue abaixo o artigo em sua íntegra: Sabe-se da existência de associações secretas internacionais cujos reais objetivos são o ENRIQUECIMENTO DESMESURADO DOS SEUS MEMBROS, a conquista do poder e a dominação mundial através de quaisquer meios que se façam necessários, honestos ou desonestos. [OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS = Os Protocolo dos Sábios de Sião]. Pretendem a abolição gradativa dos Governos, em seu lugar ficando eles, os membros dessas associações. São famosas a ILLUMINATI, a SKULL & BONES, a BILDERBERG e a CFR, afirmando os entendidos que o BANCO MUNDIAL e o FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL foram criados por uma dessas associações. Fazem parte pessoas do mundo das finanças, altos funcionários, grandes empresários e pessoas influentes, inclusive um membro da Suprema Corte dos Estados Unidos. Seus integrantes são submetidos a uma iniciação cruel e mantêm os compromissos de sigilo e fidelidade absoluta, naturalmente que receando penas que chegam à morte. Essas associações patrocinam eleições, edições de leis, tratados internacionais e tudo que facilite seu controle sobre a riqueza dos países. Fundamenta-se na ambição de poder das pessoas voltadas muito mais para dominar do que em colaborar para o progresso das coletividades. Em todos os setores da atividade humana há gente desse tipo, inclusive no próprio Judiciário, podendo acontecer de alguns chegarem a integrar alguma associação secreta de fins criminosos. Nem todos os homens e mulheres que se destacam nos cenários local, regional, nacional ou mundial agem com idealismo e movidos por nobres intenções. Podem acontecer, por certo, atos do Judiciário, do Legislativo e Executivo que favoreçam o capital estrangeiro em detrimento dos interesses nacionais, gerando o empobrecimento do nosso povo. O fato do FMI estabelecer parâmetros para a Reforma do nosso Judiciário é significativo. Alguém pode achar que esse tipo de coisa é fantasia de filme policial, mas trata-se da mais pura verdade. Por isso, no caso do Judiciário, é importante que a seleção de magistrados seja da competência do próprio Judiciário, através de concursos públicos para ingresso na 1ª instância e promoção interna para a 2ª, 3ª e 4ª, abolindo-se o 5º constitucional e as escolhas pelos Governadores de Estado e Presidente da República. Enquanto isso não acontecer, podemos ter surpresas desagradáveis no julgamento de alguns casos concretos e edição de alguma súmula vinculante altamente prejudicial. Não estou afirmando aqui que tenhamos no presente alguém do Judiciário brasileiro vinculado a uma dessas associações, mas pode ser que venhamos a tê-lo.[COM CERTEZA JA TEMOS DESDE 1500} obs:Ajudem a divulgar estas informações, postem em seu blog, usem o digg, twitter, orkut, ou email mesmo. Click no botão abaixo "SHARETHIS" e escolha a forma como você prefere divulgar. CASO DA MACONARIA PODE ACABAR COM PENA DE APOSENTADORIA PARA JUIZES Mais Pizza com Torresmo (para abrasileirar) Publicado em: 27/10/2011 carlos martins - Perfil do Autor: Nascido em 25/05/1976, Rio de Janeiro-RJ-Brasil, Membro da Assembléia de Deus - Ministério Madureira Bacharel em Teologia.É pesquisador, Jornalista, Ciêntista político, e atualmente se dedica aos estudos politicos, economicos,sociais e seus fenomenos ligados a ciência da religiao e a comparação filosofica entre conceitos teologicos das novas tendências da nova era e do projeto de construção do novo governo mundial, assunto escatólogico muito comentado nas igrejas e centros de estudos avançados do mundo inteiro principalmente por paises desenvolvidos.

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 19h46 em 03/01/2013 responder denunciar

A CAIXA DE PANDORA O Sistema CAPETALISTA com uma falsa DEMOCRACIA. Estamos vivendo em uma Ditadura Informal. "As coisas Ocultas, ou encobertas são para o Senhor Nosso D'us; porém, as reveladas são para nós e para nossos filhos para sempre, para cumprirmos todas as palavras da Torá"(Deut29:29). Realmente, na história recente da República poucas investigações conseguiram reunir tantas provas materiais e testemunhais como a OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA, que "TENTOU" derrubar a Camôrra de Cima ou os Canalhas de Cima, um esquema de Corrupção que já ocorre desde os relatos do nosso grande Historiador Gustavo Barroso em seus Livros, tais como, Sinagoga Paulista, História Secreta do Brasil, 1,2,3.... Até F.H.C na época falou que querem abrir a Caixa de Pandora, pois abrindo você descubrirá, porém, abrindo-a você saberá como começa, mais não sabe onde ou como termina, ou seja, a Caixa de Pandora cria o mal que não pode ser desfeito, quando aberta tudo é REVELADO, menos a ESPERANÇA. Será que o Bruxo Alaôr de Divinopolis poderá com sua bola de cristal, prever Dilma nossa ilustre Presidenta abrir a Caixa Oculta do Governo Paralelo? Será que nosso querido Gustavo Barroso ressucitará dentre os mortos e revelará mais uma vez a Sinagoga Paulista e suas Congêneres dentro de um Governo Oculto e Maçônico? Ou é coincidência mais um Maçon grau 3 ( José Roberto Arruda ) não sendo punido? A Pandora está vindo e assustando a elite, e a magia da anistia está acabando-se, e as mãos ocultas movem-se nos bastidores do sistema jurando silêncio eterno, pois temem o passado criminoso, de traição e do colarinho branco. Estão mexendo com forças ocultas do passado, e por isso os MAGOS DA POLÍTICA temem que o conhecimento proibido seja revelado, assim como as mortes de Tancredo, Ulisses e JK (Todos Maçons - rsrsrs). Agora, assim como Poder é conhecimento, o Conhecimento Revelado é o Poder Perdido. Leia o Livro 1984 - George Orwell O Partido - contra o presente alterando o passado, ou seja, querem reescrever a História... Quem controla o passado, controla o presente e o futuro. Nada fica ou ficará em oculto que não seja revelado, pois o que fizeram nos porões da DITADURA e dos GOVERNOS passados serão revelados ao público, pois o Reino Dividido não subsistirá. Leia o Livro " A DIREITA EXPLOSIVA DO BRASIL" - José A. Argolo, Kátia Ribeiro, Luiz Alberto M. Fortunato - Edt. Mauad. Será que mesmo a Camôrra sendo denunciada, ninguém será punido? Até quando o FORO de SP e sua BUCHA Paulista estará no Poder? Até quando essa estrutura ficará de pé e a Ordem dominando o sistema? Cadê Olavo de Carvalho e suas colunas? Cadê Arnaldo Jabour com suas Colunas? Foram amordaçados ???? Hoje vemos fome, miséria, falta de saneamento básico, obras que não andam, inflação alta, reformas paradas, falta de médicos, hospitais, salário miséria, os pobres valendo milhões nas mãos dos banqueiros nacionais e internacionais, policiais corruptos e ineptos, falta de emprego e a alta corrupção ativa e passiva com seus políticos assaltando cofres públicos e nada melhora, pois estamos nas mãos do Sistema Oculto e Privado, onde ele usa tudo e todos para se beneficiar, colocando-nos numa Ditadura Informal, dentro desse Sistema CAPETALISTA com uma falsa DEMOCRACIA, é o retorno do PROTECIONISMO... Atentai-vos!!! Por um lado fico tranquilo, pois eles estarão prestes a encontrar o Rei de Israel, que com sua Vara de Ferro, surgirá e sentará no Trono de Davi, e todos estarão vendo que tudo foi ilusão, e aí a Palavra de D'us se cumprirá assim na Terra como no Céu. Só há Justiça e Juízo com Julgamento Perfeito sob a Luz da História, pois sem História não temos memória, e não sabemos de onde vimos, e nem para onde vamos, somos um Povo Alienígena, porém, sabemos que livros e documentos é a Tocha da Liberdade que deve ser acesa para iluminar a Grande Obra de Restauração dos Muros e Colunas deste País, desta Pátria mãe gentil. Temos que agir na Luz para sabermos quem errou e consertamos os erros para progredirmos em nosso caminhada, livres dos Inimigos Ocultos, pois são aqueles que não conhecemos e ficam no descohecimento da História. A Justiça e o Direto não julgam o presente, mas sim os fatos e atos criminosos do passado. Para encerrar faço uma pergunta: " PORQUE O STF ( Superior Tribunal Federal ) ESTÁ QUEIMANDO OS ARQUIVOS DE CAUSAS QUE DEVERIAM SER MANTIDAS ARQUIVADAS PARA SEREM CONSULTADAS POR HISTORIADORES QUE REVELARIAM A ÍNDOLE DAS ELITES BRASILEIRAS ????? Carlos Martins Leonardo C. Santos Teólogos - Pesquisadores - Escritores carlos martins - Perfil do Autor: Nascido em 25/05/1976, Rio de Janeiro-RJ-Brasil, Membro da Assembléia de Deus - Ministério Madureira. Bacharel em Teologia. É Pesquisador, Jornalista, Cientista Político, e atualmente dedica-se aos estudos políticos, econômicos, sociais e seus fenômenos ligados a ciência da religião e a comparação filosófica entre conceitos teológicos das novas tendências da Nova Era e do projeto de construção do novo Governo Mundial, assunto escatólogico muito comentado nas igrejas e centros de estudos avançados do mundo inteiro, principalmente por países desenvolvidos. MILTON DA CRUZ QUEIROGA C.P.F. 683.674.306-20 R.G. 36.739.719-5

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 03h10 em 03/01/2013 responder denunciar

A BUCHA ( BURSCHENSCHAFT PAULISTA ) JÁ DEU A SENTENÇA DE MORTE PARA MÍLTON DA CRUZ QUEIROGA. A Camôrra de Cima está inserindo o progresso tecnológico em suas ameaças de mortes: “um up grade em seus métodos de agir”. Desde que iniciei a minha luta por JUSTIÇA ( e nada além disto ), defrontei-me com situações bastantes corriqueiras para um país chamado Brasil: Policiais salafrários tentando impor-se e calar-me, processos contra minha pessoa com a seleção prévia de Magistrados de reputação manchada, Magistrados MANDANDO eu calar a minha boca que iria ser melhor para mim, sendo feito de palhaço em todos os órgãos do Poder Judiciário aos quais dirigi-me, tendo a minha privacidade invadida, sendo incomodado através de diversas situações em meu próprio domicílio, vendo a minha família ser constrangida como modo de atingir-me e por aí vai. Esta semana porém, algo realmente inusitado aconteceu-me. Ao efetuar minhas buscas, inserindo os nomes dos corruptos responsáveis pela pequena parte da qual tenho conhecimento do ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, deparei-me com um link que que aparecia no topo da busca da página e que não tinha nada a ver com os nomes dos sócios ou das empresas golpistas. Tive o reflexo de ver igualmente no computador de um amigo e pude constatar que este link aparecia somente nas páginas do meu computador, o qual o número de IP era de conhecimento do Poder Judiciário. Veja o link: 1. Homem é encontrado morto com marcas de tiros na QR 310 em ... correiodesantamaria.com.br/?p=13200Em cache 9 abr. 2012 – Um homem foi encontrado morto na noite desse domingo (8/4) em Santa Maria. O corpo de Amauri Rodrigues dos Santos, de 20 anos, ... Cliquei no link para ver que relação havia com os nomes buscados, mas não tinha nenhuma. Já havia denunciado anteriorente às manipulações que a empresa GOOGLE é capaz de fazer ( mostravam dados diferentes para o meu computador somente ). Bem, depois que tive a certeza de que a BURSCHENSCHAFT PAULISTA infiltrou-se dentro da MAÇONARIA e denunciei, coisas assim vêm acontecendo. Durante todo o meu percurso sendo enganado pelo Poder Judiciário, não conseguia entender porque a Polícia, os Defensores Públicos e demais indivíduos aos quais relatava o meu caso respondiam-me “ penso que é melhor você deixar quieto”. Eles já sabiam quem estava por trás disto. Recebí muitos depoimentos desde que iniciei minhas denúncias de brasileiros que passavam pelo mesmo problema e diziam-me “ não vou fazer nada pois tenho mêdo desta gente”. MÊDO? Cidadãos brasileiros com mêdo de Juízes e Desembargadores? Que país é este? Estamos na Eritréia ou na Somália? Bem certo estes cidadãos tinham realmente razão de ter mêdo de lidar com certos tipos de funcionários públicos ( coisa que a Magistratura não se considera mas é ). A Camôrra de Cima mesmo que não sendo ainda deste modo denominada pelo povo é uma realidade brasileira que empesteia a máquina pública. São predadores vorazes e sem caráter, que utilizam qualquer método para manter suas aparências de “ cidadão honestos” quando sabem da lama na qual enfiaram-se. Talvez esta ameaça fôsse para calar-me diante das mudanças nas páginas destas empresas e sócios corruptos, que vêm sendo realizadas nos links, no posicionamento dos links e até nas próprias denúncias que vêm sendo retiradas pelos responsáveis das páginas ( que recebem ligações de órgãos do Poder Judiciário intimando-os a retirarem às denúncias). Os donos dos blogs conhecem bem o mau caratismo que impera na Justiça e retiram uma vez que têm mêdo da própria Justiça. O cidadão brasileiro tem mêdo da própria Justiça! Ainda pequeno eu pensava que a Justiça protegia o cidadão, mas hoje vejo que o cidadão têm medo da Polícia, mêdo de Juiz e mêdo de Políticos. Talvez os Magistrados esqueçam-se que a profissão de Juiz foi instituída por Deus (o primeiro juiz foi Otniel ) “Juízes 3:9 Clamaram ao SENHOR os filhos de Israel, e o SENHOR lhes suscitou libertador, que os libertou: Otniel, filho de Quenaz, que era irmão de Calebe e mais novo do ...” ( Otniel era um libertador e não um carrasco ávido por dinheiro). Esquecem-se igualmente que as autoridades serão julgadas como autoridades diante de Deus e por isto devem ter mais cuidado com suas condutas. Gostaria que averiguassem as páginas do GOOGLE em nome de Milton da Cruz Queiroga e vissem como esta empresa está sendo conivente com a Maçonaria e a Magistratura da lama. Constatarão que as 3 ( três) primeiras páginas em meu nome constam quase que unicamente retratações e as 40, 50 ou até 70 restantes constam minhas denúncias. Esta empresa Illuminati não está nem disfarçando sua verdadeira face ( melhor assim que já ficamos sabendo o que esperar da empresa GOOGLE ). Os blogs que publicam minhas denúncias estão sendo CONGELADOS ou jogados para o fim das páginas de busca. E ainda acham que Gogue e Magogue é mera estória. Muitos links e páginas já foram e estão sendo retirados da internet ( poucos resistiram e não se curvaram diante da tirania da Justiça Brasileira ). Hoje mesmo o blog do Excelentíssimo Deputado Protógenes Queiroz saiu do ar por “ falta de pagamento das mensalidades”. Se houver uma alma de bom coração e possuindo recursos para ajudar agradecemos pois nestas páginas constam muitas informações que servem como prova contra os Juízes corruptos. Mas para evitar que a Justiça do Trabalho que vê-se afôita para retirar de vez estas informações da internet e poder jogar na rua os empresários que estão na lista de despejos sem causar muito alarde, e igualmente permitir a comercialização sem problemas dos imóveis que já foram surrupiados pelos empresários amigos de esquadro, disponibilizei uma lista de blogs. Estes contém informações sobre os processos e podem ajudar as vítimas em suas defesas. Segue abaixo a lista de blogs contendo os processos. Para mais informações entrem en contato com os e-mails: milcq@hotmail.com.br, milcq@live.fr, milcq.br@hotmail.com, miltoncq@gmail.com. SÓ TENHO TEMOR À DEUS. DO HOMEM NÃO TENHO MEDO, POR MAIS PILANTRA E RUIM QUE SEJA. http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-ramificacoes-do-escandalo-euromar/ http://blog.jornalpequeno.com.br/raimundogarrone/2010/02/20/mp-denuncia-26-por-suposto-envolvimento-em-esquema-de-corrupcao-no-tribunal-de-justica-do-espirito-santo/ http://adotevereadorval.blog.terra.com.br/2009/03/08/trabalhos-do-vereador-val/ http://bahiaempauta.com.br/?p=32126 http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhes-entre-juizes-e-desembargadores.html http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/02/06/apelo-por-jorge-moreno/ http://milkasantosmilka.blog.terra.com.br/2009/03/28/189/ http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/juizes-nao-sao-vagabundos-protesta-ajufe/ http://zoabonito.com/fotos/pegadinha-da-nota-fiscal-paulista http://mdemulher.abril.com.br/blogs/jorge-brasil/geral/rodrigao-e-o-primeiro-sabotador-do-bbb11/ http://v1.portalhoje.com/ofensa-a-dignidade-humana-stj-mantem-condenacao-do-apresentador-ratinho-por-materia-veiculada-contra-deficiente-fisico/144847 http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/ http://www.cambury.edu.br/blog/direito/2010/10/08/corrupcao-no-judiciario-ministra-eliane-calmon/ http://blogducuelho.altoalegredopindare.com/?p=604 http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/01/27/fraudes-em-concursos-no-maranhao/ http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/02/07/parabens/ http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=126 http://www.edgarlisboa.com.br/?p=8473 http://www.bancodepeticoes.com/?p=12603 http://inaciovacchiano.com/2011/11/15/oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corrupcao-examedeordempelomec-2/ http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/ http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%c3%a3o-posso-calar http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/pec-dos-vereadores--as-polemicas-so-comecaram! http://www.superperolas.com/lista-de-155-politicos-corruptos-que-voce-nao-deve-votar/ http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/derechos-humanos-una-materia-pendiente/ http://www.bemparana.com.br/tupan/personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-pareceres-e-ligado-ao-ministro-dias-toffoli-do-stf/ http://aposentadosolteoverbo.org/2010/03/11/deu-no-site-radio-camara-proposta-acaba-com-aposentadoria-compulsoria-para-juiz-que-praticar-crime/ http://praiadexangrila.com.br/tj-reacende-polemica-entre-bm-e-policia-civil/ http://www.largadoemguarapari.com.br/xlargado/?p=3233 http://www.apostolado-angola.org/articleview.aspx?id=2830 http://blogs.maiscomunidade.com/blogdocallado/2010/06/09/os-caminhos-de-uma-condenacao-judicial/ http://politicos.blog.terra.com.br/2006/03/14/mensalaeiros-escandalo-mensalao/ http://paginadoenock.com.br/bandidos-de-toga-no-tribunal-de-justica-de-tocantins-4-dos-12-desembargadores-montaram-um-esquema-de-venda-de-sentenca-com-a-cumplicidade-de-3-servidores-2-procuradores-e-7-advogados/ http://lauritaarruda.com.br/dem-nao-convive-com-os-improbos-ao-contrario-do-pt/51575 MÍLTON DA CRUZ QUEIROGA C.P.F. 683.674.306-20 R.G. 36.739.719-5

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 00h11 em 02/01/2013 responder denunciar

O LADO OCULTO DAS LIDERANÇAS EVANGÉLICAS "A BESTA NEGRA É A MAÇONARIA (....) DOMINA TODO MUNDO POR MEIO DE DEZ CHIFRES (UNIÃO EUROPEIA) - ANTENAS, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. A TAREFA DAS LOJAS MAÇÔNICAS CONSISTE EM TRABALHAR ABERTAMENTE CONTRA OS DEZ MANDAMENTOS, DESTRUIR O CULTO DIVINO, SUBSTITUINDO-0 POR ÍDOLOS COMO A RAZÃO, A CARNE, O DINHEIRO, A DISCÓRDIA, O DOMÍNIO, A VIOLÊNCIA E O PRAZER(...), SATANÁS CONSEGUIU ENTRAR NA IGREJA, NOVO ISRAEL DE D'US. NESTES ANOS CONSEGUIU SEDUZIR BISPOS, SACERDOTES RELIGIOSOS E FIÉIS. AS FORÇAS MAÇÔNICAS ENTRARAM NA IGREJA, DE FORMA FRAUDULENTA E SECRETA, E PUSERAM SUA FORTALEZA NO MESMO LUGAR ONDE VIVE E OPERA O VIGÁRIO DO MEU FILHO JESUS CRISTO, E DALÍ DIFUNDE O SEU MALÉFICO INFLUXO EM TODA PARTE DO MUNDO". É interessante saber que entre os mais destacados MAÇONS DO GRAU 33, encontram-se líderes evangélicos, católicos e praticamente todos os líderes mórmons, mas também outros como o falecido HERBERT W. ARMSTRONG, FUNDADOR DA IGREJA DE DEUS UNIVERSAL, todos os líderes religiosos das TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, bem como " BILLY GRAHAM", LÍDER DOS EVANGÉLICOS. Esses não são OVELHAS DE JESUS CRISTO( JO 10:26 ao 28). Não podemos fingir que não vemos todo o bem que possam cometer e que se encontra nas IGREJAS EVANGÉLICAS, não devem constituir obstáculos algum para os CRISTÃO SIMCEROS !!!!!!!!!! BILLY GRAHAM sem dúvida trabalha directamente para a HIERARQUIA SATÃNICA. Quando realizou sua CRUZADA EM 1954, pessoas dos SOBERANOS INVISÍVEIS levaram -lhe grandes somas de dinheiro. Os SOBERANOS INVISIVEIS também estão implicados no controle das DENOMINAÇÕES CRISTÃS. Temos como exemplo a " SEALNTIC FUND " em 1938 criada como instrumento de controle de diversas instituições religiosas. JESUS CRISTO FILHO DE D'US VIVO YHWH O D'US " EU SOU", fundou somente uma IGREJA ( MT 16:18) e não autorizou ninguém mais fundar qualquer outra IGREJA. Igualmente prometeu que os poderes do inferno NÃO PREVALECERIAM contra sua IGREJA, e que ele estaria como ela todos os dias até que se acabe este MUNDO. ( MT 28:20) AS SEITAS servem para CONFUNDIR, DIFAMAR E PERTURBAR com palavras e distorções do EVANGELHO DE CRISTO, fazendo que muitos cristão não sigam o CAMINHO, A VERDADE E A VIDA ETERNA COM JESUS CRISTO!!! Na MAÇONARIA a cada grau existe vários VÉUS que são representados por vários simbolismos, ou seja, a cada grau rasga-se um véu. E seus VÉUS e VESTIDOS NEGROS DE ZEBELINA são liberados e descartados, especialmente, os dos ORGÃO SEXUAIS(...) OS VÉUS simbolizam as ESTRELAS PLANETÁRIAS que por coincidentemente ou não, formam o TETO DA LOJA (TEMPLO) MAÇÔNICO que temos como modelo o TEMPLO DE LUXOR (EGITO) e o CRUZEIRO DO SUL (...). É por isso que muitos não conhecem a verdade, onde o próprio PLATÃO DA MAÇONARIA ALBERT PIKE, EM SEU LIVRO MORALS E DOGMAS DIZ: " TODO MAÇON ENGANADO MERECE SER ENGANADO", ou seja, 5 % conhecem e 95 % não conhecem, achando que a conhece !!! Pois são tantos VÉUS que na realidade torna-se um MISTÉRIO dentro de si mesma. Pois o objectivo real é duplo : A RECONSTRUÇÃO DO TEMPLO ESPIRITUAL E A RECONSTRUÇÃO DO TEMPLO FÍSICO, FORMANDO-SE UM ENIGMA DO COMPASSO, ESQUADRO E A BÍBLIA............. Pode um maçon, que alega adorar a D'us, colocando-o ou denominando-o como G.'.A.'.D.'.U.'., ou seja, O GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO ??? E colocar no altar a BÍBLIA ( PALAVRA DE D'US) sobre o altar com ESQUADRO E O COMPASSO sobre ela simbolizando-os como MASCULINO E FEMININO ???? RESPOSTA: " AS PESSOAS QUE ESTUDAM O CRISTIANISMO, A FILOSOFIA, E SOBRE OS MISTÉRIOS OCULTOS E MAÇÔNICOS, NÃO TEM DÚVIDA QUE JESUS CRISTO É O SENHOR." O ESQUADRO E O COMPASSO SOBRE A BÍBLIA SIMBOLIZAM A ALIANÇA FEITA DE SALOMÃO COM AS MULHERES E SEU GOVERNO ECLÉTICO. (1 REIS 11:1 AO 40); DEUT 17: 14 AO 20, OU SEJA, É UM CÓDIGO DE SALOMÃO. ESPIRITUALMENTE NÃO EXISTE DEUSA E SIM DEUSES QUE EM UM TRANSFIGURA-SE EM VÁRIOS, E SABEMOS QUE SATANÁS OU O DIABO É " ANDRÓGINO", OU SEJA, HERMAFRODITA ( MASCULINO E FEMININO), SIMBOLIZANDO O HENOTEÍSMO, E A IDOLATRIA.............. SALOMÃO é um ARQUÉTIPO simbólico de um REI MUNDIAL, por isso, que a MAÇONARIA usa-o como símbolo de MAÇON JUSTO E PERFEITO. Temos como referência um ANTICRISTO SALOMÔNICO, aceitando a principio todos e todas religiões, pessoas e culturas, porque na ORDEM MUNDIAL irá ser uma UNIÃO ECUMÊNICA para ratificar um acordo político e econômico mundial. E depois de dominado, tornará um SÓ REI, UMA SÓ MOEDA, UMA SÓ RELIGIÃO, UMA SÓ ECONOMIA, NÃO SEGUINDO O REI DAVI, MAS SIM A DOUTRINA LUCIFERIANA, OU SEJA, A DOUTRINA OCULTA MAÇÔNICA............................. ATENTAI -VÓS O QUE O ESPÍRITO DE D'US YHWH FALA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Carlos Martins Teólogo - Escritor - Pesquisador www.simceros.org www.simceros.ning.com

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 00h37 em 30/12/2012 responder denunciar

A CORRUPÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA “ Ofensas publicadas em redes sociais devem ser retiradas em até 24h, decide STJ “ : esta foi a forma que o STJ encontrou para retirar as denúncias contra magistrados que circulam nas redes sociais uma vez que a imprensa foi calada ou comprada no Brasil. Não trata-se em nenhum modo de uma prova de respeito ao cidadão brasileiro, ao contrário trata-se de um desrespeito ao direito à liberdade de expressão e sobretudo ao direito de igualdade de Justiça uma vez que esta medida permitirá a retirada de denúncias gravíssimas de corrupção que atingem um grande número de magistrados e empresários corruptos. O escândalo dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho deixaria até um roteirista de Hollywood boquiaberto. Agora aparece mais empresas implicadas na pocilga: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 além de fraudar as hastas públicas e mesmo após tantas denúncias o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região permite a inclusão do G.G.C. 05.070.209/0001-45 nesta empresa. Mais grave ainda é o fato de com plena ciência do escândalo os juízes e desembargadores permitirem que a empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35600140708 efetue a transformação de seu tipo jurídico para EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA vindo assim a tornar-se Comercial Construções e Serviços Blau EIRELI e isto na data de 03/09/2012. Deste modo o Sr. Adam Blau fica tranquilo e guarda os bens que ele surrupiou de tantas famílias e empresários a preço de banana com a ajuda e conivência da própria justiça. Desde que iniciei minhas denúncias pude ver o tamanho do coorporativismo defendendo bandidos e como a Maçonaria tem o poder de unir-se para praticar estes golpes e escondê-los do cidadão brasileiro. No Supremo Tribunal Federal sob a presidência do Excelentíssimo Ministro César Peluzo informaram-me através da carta GP -O 3353/2010 que através do Ofício GP-O 1425/2010 que minhas denúncias haviam sido encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça- Ouvidoria. No Conselho Nacional de Justiça sob a corregedoria da Excelentíssima Ministra Eliana Calmon os processos 6384320122000000, 6586820112000000, 0000663-90.2011.2.00.0000, 0003405-25.2010.2.00.0000, 0000385-55.2012.2.00.0000, 0000670-82.2011.2.00.0000, 0000636-73.2012.2.00.0000, 0000661-23.2011.2.00.0000, 0006015-63.2010.2.00.0000, 0008134-94.2010.2.00.0000, 0000668-15.2011.2.00.0000, 0000666-45.2011.2.00.0000, 0000657-83.2011.2.00.0000, 0000651-76.2011.2.00.0000, 0000659-53.2011.2.00.0000, 0000570-30.2011.2.00.0000, 0000655-16.2011.2.00.0000, 0000672-52.2011.2.00.0000, 0000667-30.2011.2.00.0000, 0000306-13.2011.2.00.0000 além das denúncias contidas no Ofício GP-O 1425/2010 foram TODOS ARQUIVADOS esclarecendo NÃO TRATAR-SE DA COMPETÊNCIA DO Conselho Nacional de Justiça, sem que nenhuma medida sequer fosse tomada contra essa quadrilha. Na Polícia Federal Superintendência Nacional de São Paulo - Corregedoria Regional de Polícia o Protocolo COR n° 88.467, Protocolo SIAPRO N° 08500.014827/2011-32, denúncia via Sedex SK 687006181 BR com data de 18/10/2010 além de diversas via correio eletrônico, estas denúncias foram encaminhadas pela Excelentíssima Delegada de Polícia Federal Alessandra Cássia Cardoso através do Ofício n° 3.114/11/COR/SR/SP no dia 07/01/2011 ao Superior Tribunal de Justiça. No Ministério Público Federal - Procuradoria da República da 3ª Região (São Paulo - Excelentíssima Procuradora Chefe Ana Mara Osório Silva de Sordi) Ref. Peças Informativas n° 1.34.001.004789/2010-12 e igualmente PR-SP 00015087/2012 e PR 00015090/2012 foram encaminhadas à Procuradoria Geral da República em Brasília. Na Procuradoria Geral da República em Brasília o procedimento n° 1.34.001.004789/2010-12 e igualmente PR-SP 00015087/2012 e PR 00015090/2012 foram encaminhados à Excelentíssima SubProcuradora-Geral Lindôra Maria de Araújo e apesar de todas as provas foram encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça e ARQUIVADOS sem nenhuma investigação ( e nem precisava visto as provas fornecidas inclusive com resumo dos processos). Mas o melhor e mais descarado foi realmente no Superior Tribunal de Justiça. Após receber todas as denúncias acima relatadas, além da encaminhada à sua Excelência o Senhor Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA ) na data de 15/04/2010 através do Sedex SK 79666819 O BR, tive como conhecimento de um único ato deste tribunal: foi determinado por parte da TERCEIRA TURMA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REsp 1.193.764) a retirada da página de denúncias efetuadas no Portal QIR (http://www.qir.com.br/?p=3866) no prazo máximo de 24 horas citando um processo contra a empresa GOOGLE que se referia à um fato completamente distinto Recurso Especial nº: 1323754 - RJ (2012/0005748-4). A Excelentíssima Ministra Fátima Nancy Andrighi relatora do recurso especial prestou-se a realizar este serviço sujo. Esta Excelência teve a cara-de-pau de usar este processo para impor ao Portal QIR e retirada das denúncias contra as empresas do Sr. Adam Blau ( Comercial Construçoes e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços JVB Ltda, Comercial Construtora e Serviços APB Ltda, Galeria de Arte André, Adam Blau Galeria de Artes e seus respectivos sócios André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau de Paulo). Trata-se um processo por utilização de um perfil falso no Orkut e que foi citado como tratando-se de uma ofensa contra uma cidadã que teve seu nome mencionado em minhas denúncias. Muito estranhou-me que não citassem o nome da pobre vítima ( bem certo não podiam fazê-lo por tratar-se de MAIS UM GOLPE DO JUDICIÁRIO. “ A autora da ação narrou que criou perfil no Orkut, site de relacionamento da internet e, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados, por terceiros, para se passarem por ela e criar um perfil falso”. INDECENTE, VERGONHOSO, PILANTRAGEM PURA! Tudo isto sendo realizado para evitar que estas denúncias sejam investigadas uma vez que diversos cidadãos utilizaram às páginas do Portal QIR como referências em suas denúncias. Retirando-as da internet somem com as denúncias que geraram suas petições e reclamações. A página que relatava os fatos www.qir.com.br/?p=14825 também foi retirada do ar mas salvei os dados como prova deste abuso suplementar. Basta acessar o link e averiguar. A corrupção no TRT da 2ª Região já é descarada e notória, mas no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA me poupem… Estas denúncias foram encaminhadas igualmente a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A prova está aí e sabemos o que podemos esperar do Superior Tribunal de Justiça: IMPUNIDADE. O Sr. Adam Blau é o novo Daniel Dantas do pedaço ( e deve ter muitos outros que não sabemos em escândalos abafados como este). O Superior Tribunal de Justiça mostrou onde encontra-se o nível de corrupção no Judiciário e ele é muito alto. A magistratura brasileira está em um fosso de merda que talvez seja impossível resgatar. A corrupção no Poder Judiciário é mascarada desta forma através de abuso de autoridade, constrangimento de vítimas e manipulação dos meios de comunicação. Mas os fatos estão aí relatados, as provas e as denúncias de diversos cidadãos brasileiros assaltados por magistrados que já possuem um salário satisfatório para o Brasil. Mas querem mais, mesmo que custe a desgraça dos brasileiros ou até mesmo suas vidas ( como citado anteriormente os casos de suicídio que ocorreram com vítimas que ao se verem na rua se mataram). É verdade que a página do Portal QIR além das demais retiradas na pilantragem representam um perigo para estes magistrados corruptos por relatarem a verdade. Elas mostram o que realmente está acontecendo dentro da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional da 2ª região e nos demais através do Brasil. É um esquema gigantesco de corrupção. E pelo que se pode ver a não estão dispostos a abrir mãos desse dinheiro imundo. Nós sabemos bem como isto vai terminar e como no caso Daniel Dantas as vítimas serão condenadas e os ladrões continuarão gozando de seus privilégios e serão promovidos, condecorados e homenageados. Infelizmente é assim em um país onde honestidade, caráter e ética são coisas raras. Posso até entender que o Estatuto da Magistratura ( Lei Complementar 37/79 em seu artigo 33 parágrafo único estabeleça que compete ao tribunal ao qual é vinculado o magistrado tomar as providências quanto às notícias crimes à este relativas ). Mas o que fazer quando denunciando-se à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e até a Presidência deste tribunal nada é feito e a corrupção continua descaradamente? A safadeza continua acontecendo de modo descarado e recebo relatos de arremates de imóveis que acontecem nos dias de hoje desrespeitando a Lei 8.009 sobre o BEM DE FAMÍLIA e sobretudo com a avaliação inicial propositalmente baixa efetuadas pelos oficiais de justiça sabendo que deixarão os imóveis irem a lanço sem arremates até que chegue no preço que permita enriquecer esta quadrilha. Acompanhe no site do Superior Tribunal de Justiça os procedimentos n° 1.34.001.004789/2010-12, PR-SP 00015087/2012 e PR 00015090/2012 e vejam que nada foi feito. JUIZ CORRUPTO NO BRASIL NÃO VAI PARA CADEIA. JUIZ CORRUPTO NO BRASIL É APOSENTADO COM PENSÃO CONFORTÁVEL E GUARDA AINDA OS FRUTOS DO SEUS GOLPES. ISTO RARAMENTE, QUANDO É APOSENTADO O QUE NEM ISSO ACONTECE. EMPRESÁRIO LADRÃO NO BRASIL TEM STATUS SOCIAL. Outras empresas e sócios implicados: Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo além dos advogados BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP) e PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP). Existem mais empresas implicadas no caso e todas pertencentes ao mesmo sócio : O Sr. ADAM BLAU. Será que o judiciário não vai conseguir admitir nunca esta fraude? Para ter acesso aos processos entre nos links: http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profile/MILTONCRUZ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/comment/list?attachedToType=User&attachedTo=2gq4jialtmdmw&commentId=2806036%3AComment%3A186230&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blogs/denuncia-urgente?xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A119418&commentId=2806036%3AComment%3A185851&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A148340&commentId=2806036%3AComment%3A185678&xg_source=activity Assinado: MILTON DA CRUZ QUEIROGA C.P.F. 683.674.306-20 RG: 36.739.719-5

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 01h56 em 29/12/2012 responder denunciar

Ȍȥ Ministra NANCY ANDRIGHI utiliza dados falsos de processo para livrar a barra de amigos corruptos envolvidos no ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não podemos aceitar que uma pessoa do mesmo nível que estes corruptos continue ocupando um cargo tão influente no Judiciário. Esta conexão da MAÇONARIA não têm nenhum escrúpulo, tudo gente saØ#Ӝ₩ sem-v₱#¤%#ƔØ e pi&₩Ø?Ɣ%. CHEGA! Entenda a pilantragem… A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação da GOOGLE S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de 4.150,00. A sentença foi devido à criação, por um terceiro, de um perfil falso em um site de relacionamento. Na página falsa foram realizadas montagens nas fotos originais e inclusão em comunidades de cunho pejorativo. Caso A autora da ação narrou que criou perfil no Orkut, site de relacionamento da internet e, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados, por terceiros, para se passarem por ela e criar um perfil falso. Foram feitas montagens com as imagens provenientes de seu perfil e também efetuada a inclusão em comunidades que possuíam cunho pejorativo. A ação na justiça pleiteou danos morais, pela utilização indevida de sua imagem de pessoas de suas relações, e porque a ré GOOGLE não retirou de imediato a clonagem do site. A GOOGLE S.A. apelou argumentando que não pode ser condenada por um ato que um terceiro realizou e que não houve inércia de sua parte, pois assim que foi alertada sobre o perfil falso fez a retirada. Alegou que a autora expôs seus dados pessoais e fotos, concorrendo para acesso de qualquer, e atribuiu a culpa ao terceiro que clonou o perfil. Na Comarca de Porto Alegre, a Juíza de Direito Ana Beatriz Iser julgou a ação procedente, sentenciando a ré a indenizar Voto Segundo o relator do caso, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, é fundamental ressaltar que o uso indevido da imagem gera à autora danos que merecem indenização, até porque a ré não retirou o perfil falso de imediato. Considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes encontram-se na relação consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que esse seja fornecido a título gratuito. De acordo com o Magistrado existe remuneração no serviço prestado: É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google, o que certamente contribui para que este aufira ganhos econômicos, de forma que é perfeitamente aplicável ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, sendo viável, por conseguinte, a inversão do ônus probandi. No entendimento do relator, a fixação do valor dos danos morais deve levar em consideração as circunstâncias factuais, o caráter retributivo/punitivo, a reparação do dano sofrido e inoperabilidade de enriquecimento ilícito de uma das partes. Assim, de acordo com o magistrado, não houve necessidade de majoração ou redução do valor fixado na sentença. O Desembargador Luís augusto Coelho Braga acompanhou a decisão do relator. O Desembargador Ney Wiedemann Neto divergiu do relator, considerando razoável o prazo de seis dias para retirada da página falsa pelo provedor. Apelação Cível nº 70027841394 PÁGINAS DO PORTAL QIR SÃO INTIMADAS A SEREM RETIRADAS DO AR NO PRAZO DE 24 HORAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Sr. ADAM BLAU Após 2 ( dois ) anos de denúncias triste é constatar que o Poder Judiciário brasileiro é cúmplice da corrupção em todas suas instituições. Neste espaço de tempo não tiveram o tempo de investigar às denúncias que portanto são extremamentes graves. Mais triste ainda é ver que através de certas atitudes buscam ainda por cima retirar estas denúncias completamente da internet, aliviando assim a barra dos companheiros. No caso presente sob a alegação de “denúncia de abusos” através de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher ( SEM CITAR O NOME ) foi determinada a retirada da página no prazo máximo de 24 horas por parte da TERCEIRA TURMA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( que por coincidência foi um dos primeiros órgãos a receberem as denúncias sobre este escândalo - possuo comprovantes de envio datados ). Em dois anos não tiveram tempo para averiguar os fatos. Mas no caso se tal denúncia refere-se unicamente a uma pessoa ( sem nome ) mais fácil seria solicitar que fosse apagado o nome desta “tal mulher” que a situação estaria resolvida e as denúncias continuariam a ajudar a informar aos interessados dos golpes que vêm ocorrendo, permitindo às vítimas de se precaverem ou terem ciência dos fatos. Acho que qualquer magistrado honesto pensaria desta forma e no bem comum da sociedade. Mas porquê retirar TODAS AS PÁGINAS ??? Muito nebuloso tudo isso. Leiam e tirem suas próprias conclusões sobre A DENÚNCIA DA MULHER SEM NOME…. http://www.qir.com.br/?p=3866 Denúncia contra – Construções e Serviços Blanchard LTDA ... Esta empresa está realizando um dos maiores esquemas de lavagem de dinheiro em São Paulo – CUIDADO! O pior de tudo isto é estarem sendo acobertados pela JUSTIÇA ... A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site. Ao julgar a ação ajuizada pela ofendida, o juiz de primeira instância condenou o provedor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação. Apesar disso, deu parcial provimento ao recurso do Google, apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil. Milhares de pedidos O provedor não negou os fatos, mas alegou que não houve omissão. Segundo ele, o intervalo de tempo entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil foi razoável, visto que recebe diariamente “milhares de ordens judiciais e ordens de autoridades policiais, além de cartas, e-mails, notificações de pessoas físicas e jurídicas de todo o mundo”. Afirmou que cada pedido é analisado individualmente, com prioridade para as determinações judiciais e para os casos que demonstram uma “gravidade maior”. No recurso especial direcionado ao STJ, o provedor alegou violação ao artigo 186 do Código Civil. Ao analisar o pedido, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, considerou o interesse coletivo envolvido na questão, “não apenas pelo número de usuários que se utilizam desse tipo de serviço, mas sobretudo em virtude da sua enorme difusão não só no Brasil, mas em todo o planeta, e da sua crescente utilização como artifício para a consecução de atividades ilegais”. Prazo razoável Ela mencionou que, no julgamento do recurso que firmou a posição atualmente adotada pela Terceira Turma (REsp 1.193.764) e nos outros sobre o tema, inclusive nos da Quarta Turma, não foi definido objetivamente qual seria o prazo razoável para que páginas de conteúdo ofensivo fossem retiradas do ar. “Com efeito, a velocidade com que os dados circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir informações depreciativas e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente”, disse. Ela explicou que, diante da inexigibilidade (reconhecida pelo próprio STJ) de o provedor controlar e fiscalizar previamente o que é postado em seu site, é impossível evitar a difusão de mensagens ofensivas na internet. Entretanto, tal liberdade gera a necessidade de que as mensagens sejam excluídas rapidamente, para minimizar a disseminação do insulto e, consequentemente, os efeitos posteriores à veiculação. Nancy Andrighi citou precedente de sua relatoria sobre o tema: “Se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda a informação que transita em seu site; por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas” (REsp 1.186.616). 24 horas. Para a ministra, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, é razoável que o provedor retire o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, devido à omissão. Apesar disso, ela considerou a afirmação feita pelo Google de que recebe diariamente enorme volume de pedidos e determinações de remoção de páginas. Explicou que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, reestabelecer o livre acesso à página. “Embora esse procedimento possa eventualmente violar direitos daqueles usuários cujas páginas venham a ser indevidamente suprimidas, ainda que em caráter temporário, essa violação deve ser confrontada com os danos advindos da divulgação de informações injuriosas, sendo certo que, sopesados os prejuízos envolvidos, o fiel da balança pende indiscutivelmente para o lado da proteção da dignidade e da honra dos que navegam na rede”, afirmou Andrighi. Isso não significa que o provedor poderá adiar por tempo indeterminado a análise do teor da denúncia, deixando o usuário, cujo perfil foi provisoriamente suspenso, sem explicação. Cabe a ele, o mais rápido possível, dar uma solução final para o caso. Em relação à viabilidade técnica de excluir o conteúdo ofensivo, a ministra verificou que a própria empresa admite ter meios para excluir imediatamente a página, “sendo certo que, afastada a necessidade de, num primeiro momento, exercer qualquer juízo de valor sobre a procedência da denúncia, não subsistem as ressalvas quanto à análise individual de cada reclamação”. QI.Referência: STJ – Superior Tribunal de Justiça Como publicou esta ordem em uma página que vocês podem acessar através do link abaixo, esta página foi retirada da internet só que desta vez nem houve necessidade de um processo qualquer. Desta vez foram lá e bloquearam a página mesmo, NA PORRADA para que ninguém saiba o que estão fazendo. E que a liberdade de expressão fique na Constituição para os que crêem que ela existe no Brasil. Se estão agindo corretamente e com honestidade porque querem esconder seus atos senhores Juízes, Desembargadores e Ministros? 1. Terceira Turma fixa prazo de 24 horas para retirada de página com ... www.qir.com.br/?p=14825Em cache 25 jun. 2012 – ABÍLIO CESAR MARTINS – Processo n°583002009228629-0/000000-000 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ... Outras páginas do portal QIR igualmente foram intimadas a serem retiradas no prazo de 24 horas. Diversos blogs estão recebendo estas notificações por parte do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA que a princípio possui poderes para punir magistrados . Estes blogs estão com MEDO destas intimações e retirando do ar as páginas contendo as denúncias. Podem averiguar que várias páginas não são mais encontradas. Será que estes magistrados não leram a gravidade das denúncias? Cabe ressaltar que várias outras páginas já haviam sido retiradas e bloqueadas através da utilização de modo fraudulento de um acordo que havia feito com magistrados mediante pressão sobre a minha pessoa através de processos com juízes com um histórico no mínimo duvidoso ( a maioria dos processos caiu nas mãos daquela juíza que absolveu o Daniel Dantas e condenou as vítimas …) . Até no exterior sabem que ele é um corrupto (comprovado por denúncias de meios de comunicação respeitáveis) será que essa juíza não sabe ou não saber é mais vantajoso? Qual sentença vocês acham que essa juíza HONESTÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍSSIMA iria dar-me nestes processos? Será que preciso falar mais alguma coisa? Essa Excelência vai virar Desembargadora rapidinho e têm um futuro brilhante na carreira. Depois do Daniel Dantas esperar o quê do Poder Judiciário brasileiro? Quando se cai no chiqueiro só resta mesmo é rolar na merda… Se quiserem obter maiores informações sobre o ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO acessem os links: http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profile/MILTONCRUZ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/comment/list?attachedToType=User&attachedTo=2gq4jialtmdmw&commentId=2806036%3AComment%3A186230&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blogs/denuncia-urgente?xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A119418&commentId=2806036%3AComment%3A185851&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A148340&commentId=2806036%3AComment%3A185678&xg_source=activity MILTON DA CRUZ QUEIROGA SUA PI&₩Ø?Ɣ%. ȥȌ

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 22h12 em 26/12/2012 responder denunciar

O MAIOR ESCÂNDALO DE CORRUPÇÃO DO JUDICIÁRIO NO BRASIL Um escândalo que atinge todos os níveis do Poder Judiciário. O maior golpe no setor imobiliário da América Latina. COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE - 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, este é mais um dos nomes de uma das novas empresas criadas para continuar com a fraude existente nos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho. As iniciais APB significam ANDRÉ PAGLIUCA BLAU, ou seja o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª Região mesmo após anos de denúncias não importa-se em continuar desgraçando a vida do empresariado brasileiro. Com plena ciência da gravidade aceitam que esta empresa arremate os imóveis na surdina, é um COVIL DE BANDIDOS. Tiveram a pachorra de permitir que estes empresários corruptos continuassem seu enriquecimento ilícito através da transferência de processos da empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA e da INCLUSAO DE CGC 02.915.519/0001-25. Ainda por cima eles continuam arrematando os imóveis com o preço sub-avaliado inicialmente pelos Oficiais de Justiça e que atingem preços extremamente baixos após 2 ou 3 lanços sem arremate. Os Juízes, Desembargadores e Oficiais de Justiça estão ganhando muito dinheiro (SUJO) com este esquema. É necessário que a OAB ( que possui ciência deste escândalo) haja com rigor na punição dos advogados BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP) e PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP) que mesmo tendo ciência do lamaçal ao qual se prestaram a fazer este serviço sujo. Estes advogados estão participando ativamente neste golpe e necessitam ser indiciado pela Justiça ( será que isto existe neste país?)……. A grande artimanha desta quadrilha depois que o golpe ficou visível é forçar as pessoas que tiveram seus imóveis roubados neste esquema a assinar um contrato de locação como argumento de não se verem na rua no prazo de 15 dias logo que recebem a ordem de despejo. Mas não fazem isto por boa consciência não. Fazem somente para maquiar a operação e revertê-la em uma ação de despejo por falta de pagamento e para acalmar os ânimos dos indivíduos que sabem que estão sendo enganados. Como não enviam os boletos para os “locatários” após alguns meses, estes ficam impossibilitados de pagar e sempre tem um magistrado deshonesto para dar uma ajudinha na ação de despejo por falta de pagamento. Esta foi a forma que estas mentes do crime encontraram para depistar este escândalo que é uma vergonha para o Poder Judiciário, para o funcionalismo público e para a nação brasileira. Portanto saibam que devem interpretar cada ação de despejo por falta de pagamento como um golpe dado em cima de uma empresário que caiu nas garras da máfia da Justiça do Trabalho. Podem analisar que todos locatários são despejados pelo mesmo motivo e que todos eram proprietários do imóvel anteriormente. Que VERGONHA a Justiça brasileira! As Corregedorias da Justiça do Trabalho de São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), o Tribunal Superior do Trabalho, a Polícia Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Justiça ( entre outros) estão completamente CIENTES do que está ocorrendo, possuindo os nomes das empresas, dos sócios e das fraudes e já tiveram tempo suficiente para tomar uma atitude. O pior de tudo é utilizarem a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO além de outros órgãos públicos para esconderem a corrupção ameaçando sites e blogs porque estão mostrando este golpe. Realmente os bandidos tomaram o poder no Brasil. A IMPRENSA FOI CALADA NO BRASIL. A ditadura da toga usa e abusa. Querem enrijecer às Leis e a liberdade na internet para esconderem a corrupção e continuarem roubando tranquilos. Solicito aos blogs que PUBLIQUEM NA INTERNET estas notificações ameaçadoras para que o brasileiro possa ver que a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO através da PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 3ª REGIÃO / SETOR DE RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROIBIDADE ADMINISTRATIVA assinadas pela Dra MARCELA PAES BARRETO LIMA MARINHO advogada da União e intimando os blogs a retirarem as notícias no prazo de 24 horas. Justamente um setor de RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ajudando empresas, sócios e magistrados corruptos a lesarem o patrimônio público. Através do recolhimento das taxas e impostos dos imóveis com preços sub-avaliados estão roubando o Erário Público e lesando os cartórios. Através da omissão do real patrimônio estão igualmente sonegando para Receita Federal o imposto de renda devido nas reais proporções de suas fortunas e prejudicando o recolhimento do IPTU lesando igualmente às municipalidades. Tudo isso com a utilização de órgãos e funcionários públicos defendendo pessoas corruptas. Outras empresa e sócios implicados: Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo. Segue abaixo uma lista ( parcial pois tem muitos casos escondidos ainda ) de cidadãos e empresas lesadas no MENSALEILÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Assinado : MILTON DA CRUZ QUEIROGA - CPF 683.674.306-20 (isto não é denúncia anônima não) Para ter acesso aos processos entre no link: http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profile/MILTONCRUZ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/comment/list?attachedToType=User&attachedTo=2gq4jialtmdmw&commentId=2806036%3AComment%3A186230&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blogs/denuncia-urgente?xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A119418&commentId=2806036%3AComment%3A185851&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A148340&commentId=2806036%3AComment%3A185678&xg_source=activity RENATO SILVEIRA DA ROSA ( FALECIDO) - Processo n° 583002011186632-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ) ABÍLIO CESAR MARTINS - Processo n°583002009228629-0/000000-000 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) AFONSO DANIEL GONÇALVES GUIZZARDI – Processo n° 583002011159643 (ADAM BLAU) AGOSTINO VISENTINI - Processo n° 2.8.26.0001 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ) ALBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (+16). – Processo n° 12013200400002002 (COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ALCIDES DEMÉTRIO XIMENES - Processo n° 583.00.2004.111268-0/000000-000 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA ) ALECSANDER PAUL ANIELEWICZ – Processo n° TRT/SP 00616200001302004 (COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ALOISIO FERREIRA DE LIMA – Processo n° 10539200800002001 (COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ANA RUTE PEREIRA DE SOUZA - Processo n° 583002010184927-5/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD ) ANATSTACIA AGIZZIO E OUTROS - Processo n° 24600-8719975150086 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) ANDERSON MACHADO - Processo n° 583002011129121 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ) ANIBAL JOSÉ DE JESUS FILHO - Processo n° 583.00.2008.174982-0/000000-000 (COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B. LTDA ) ANTERO LUCIO DA SILVA E OUTROS 29 – Processo n° 11097200800002000 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) ANTÔNIO CÉSAR SANTANA DE ALMEIDA - Processo n° 1854-7/000001-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ) ANTÔNIO DE PÁDUA FELIZARDO DA MATTA MACHADO – Processo n° E-ED-RR-68700-21.2006.5.02.0007 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS – Processo n° 5458-3/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD ) ARGENOR PAULINO DA SILVA – Processo n° 583.00.2010.125846-2/000000-000 - nº ordem 535/2010 (COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA) AUTOKRAFT INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA – Processo n° TRT/SP 00307200446302007 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) AZOR GUIMARÃES SOBRINHO – Processo n° 583002004050408-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ) BASÍLIO VILLA FONTOLAN – Processo n° 583.00.2009.225784 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA E SEUS SOCIOS FRANCISCO. LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS – Processo n° 12382200400002005 Mandado de Segurança (COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) CANTON UNA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA – Processo n° 583002002172872-2/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) CANTON UNA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA – Processo n° 3642-9/000001-000 - nº ordem 1278/2002 (COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA) CARLOS ALBERTO BERNARDINO DA SILVA – Processo n° 583.00.2010.197738 (COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA) CARLOS ALBERTO FERREIRA e ANTONIO DE SOUSA COSTA – Processo n° 0070284-8120108260002 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) CARLOS ALVES CUMARU – Processo n° 1.8.26.0003 (COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B. LTDA) CAROLINA APARECIDA RAMOS – Processo n° 583.00.2012.156254 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) CENTRO DE TREINAMENTO THAE BOXE TEAM LTDA ME E OUTROS – Processo n° 0009420-8820128260008 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) CIAM PUBLICIDADE LTDA – Processo n° TRT/SP 02668199607502004 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) COEXPORT-COMERCIO DE EXPORTAÇAO LTDA – Processo n° 12430200400002005 (ADAM BLAU) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO – Processo n° 02346200107502003 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DOM PAULO – Processo n° 002.04.032528-0/00001 (COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EL ESCORIAL – Processo n° 1.8.26.0010 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) CRISTIANE ROBERTA FATIGA BONIFAZI – Processo n° 5459-6/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ) CLODOALDO ALVES TELES – Processo n° 583.00.1997.536771-0/000001-000 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) DANIELA ALVES DE CASTRO – Processo n° 1.8.26.0001 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) DAVID MENACHO SAUCEDO – Processo n° 583.00.2010.133022-3/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) DAYANE LINO DA SILVA e MEIRENILSON BATISTA DA SILVA – Processo n° 0011248-74.2011.8.26.0002 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) DÉCIO FANTOZZI – Proceso n° TRT/SP 00040199501502000 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) DIOGENES YRWING GOMES CORDEIRO – Processo n° 583.00.2010.126950-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) DOLLY BRAIDI LEVY – Processo n° 583002006102057-4/000002-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) DORACI DE ALMEIDA - Processo TRT/SP Nº: 01721200705102003 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) DOZILI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – Processo n° TRT/SP 00698199904502007 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) EDER DE OLIVEIRA ABENSUR – Processo n° TST-ROMS-149.905/2005-900-02-00.9 (COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) EDU & FRAN PIZZA POR METRO LTDA - ME E OUTROS – Processo n° 583002011105680-7/000000-000 (COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) EDUARDO HONORA – Processo n° 0001411-0420128260020 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) EDUARDO JOÃO ASSEF e MARIA APARECIDA DOS SANTOS – Processo n° 02742200105602002 (COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA) EDUARDO MARTINS DA SILVA E OUTROS – Processo n° 583.00.2006.202057-0/000001-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ELIANE MARGARIDA DE GODOY PATERNO – Processo n° 12372200300002009 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ELIANE DAGALI VAQUERO – Processo n° 0013265-5920118260010 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA E OUTROS – Processo n° 583.00.2005.210960-2/000001-000 (COMERCIAL CONSTRUTORA & SERVIÇOS APB LTDA) ELOMAR COMERCIO DE PRODUTOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA E OUTROS – Processo n° 583.00.2005.027895-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ELOY TUFFI e MARLENE RITO NICOLAU TUFFI – Processo n° (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) EMILIANA ELIAS FELSBERG/THOMAS ELIAS FELSBERG – Processo n° TRT/SP Nº: 00106200305102019 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) ESPÓLIO DE JENNY MARIA VIEIRA MUNIZ – Processo n° TRT/SP 00464199638302010 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) ESPÓLIO DE MARION MEIER WISSMANN, ELIANA WISSMANN e AVIGAD ALYANAK – Processo n° 20110204659 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ESPÓLIO DE REGINALDO SANTOS R.B.PATERNOSTRO – Processo n° PROCESSO TRT/SP 01920199303602002 (COMERCIAL SERVIÇOS JVB LTDA) EUN JÁ KIM E OUTROS – Processo n° 583.00.2009.206729-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS JVB LTDA) GK-ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA – Processo n° 9409-4/000000-000 (ADAM BLAU) FATIMA APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA – Processo n° 583.00.2011.141053 (COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA) FERNANDA HOLANDA CAVALCANTE – Processo n° 9259-9/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) FLÁVIO ANDRADE ALVES – Processo n° 583.00.2006.230498-1/000000-000 - nº ordem 1809/2006 (583.00.2006.230498-1/000000-000 - nº ordem 1809/2006) FRANCISCA TRINIDAD LOPEZ FERNANDEZ – Processo n°583.00.2010.125847-5/000000-000 - nº ordem 602/2010 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) GABRIEL ADRIAN SMOLARSKY e OUTROS – Processo n° TST-ED-ROAR-10087/2003-000-02-00.3 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) GERALDO CAETANO DE SOUZA FILHO – Processo n° 583.00.2005.121400-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) GILBERTO ROCHA MACHADO – Processo n° 583.00.2005.210961-3/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) GUIOMAR COSTA CONTRERAS – Processo n° 583.00.2011.194611-6/000000-000 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) HELENA BRONZERI URSIC – Processo n° 10027200700002004 (COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS APB LTDA) HÉLIO RODRIGUES ESCÓRCIO – Processo n° 0105791-4320098260001 (00109105791-5) (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) HELOIZA CRISTINA CRISTOVÃO DE LORENZO – Processo n° 583.00.2005.017928-3/000001-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) HENRIQUE TIENGO – Processo n° 14003200500002002 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA – Processo n° 12246200300002004 Ação Rescisória (COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA) IMPERIO CONFECÇÕES LTDA – Processo n° 583.00.2009.190400-2/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUTORA & SERVIÇOS APB LTDA) INA OUANG – Processo n° 12521200400002000 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS – Processo n° 12045200500002009 (COMERCIAL, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) JAMIL NAYEF MAHMOUD – Processo n° 0015495-6720128260001 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) JANICIO HILARIO MOREIRA- ESPÓLIO E OUTROS – Processo n° 583.00.2000.512768-5/000000-000 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LIMITADA) JAQUELINE MARINHO DA SILVA – Processo n° 583002006128745-9/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) JEFFERSON LUIGI ANACLETO – (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LIMITADA) JEFFERSON SEVERINO DA SILVA – Processo n° 583002010184926-2/000000-000 (COMERCIAL SERVIÇOS E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) JESUALDO SILVA VIEIRA – Processo n° 583.00.2010.129260-8/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) JOSÉ ALVES DE MENEZES – Processo n° 583.00.2009.123219-3/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD) JOSE CICERO PEREIRA – Processo n° 583.00.2009.199193-9/000000-000 (COMERCIAL,CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD) JOSÉ CLÁUDIO BONIFÁCIO DA SILVA – Processo n° 583002009121577-2/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) JOSE ENILSON DE OLIVEIRA – Processo n° 2.8.26.0009 (COMERCIAL CONSTRUTORA & SERVIÇOS APB LTDA) JOSÉ FLORENTINO PEREIRA – Processo n° 583.00.2012.146866-4/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) JOSÉ GLEIDSON LIMA BORGES – Processo n° TRT/SP 01074200105602006 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) JOSÉ HILTON DA SILVA – Processo n° 583.00.2009.168052-2/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) JOSE JANDUY DE SOUZA – Processo n° 583.00.2009.206727-5/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS JVB LTDA) JOSÉ PAULINO DO NASCIMENTO – Processo n° 583.00.2011.101590 (COMERCIAL CONSTRUTORA & SERVIÇOS APB LTDA) JOSE PAULO SOUZA DOS SANTOS – Processo n° 0216778-14.2007.8.26. (0216778-14.2007.8.26.0100) JOSE RENATO BONFIM – Processo n° 583.00.2010.168720-6/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) JULIO REINALDO OLIVEIRA PEREZ – Processo n° 1.8.26.0001 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) JURANDIR MARTINS DE MOURA – Processo n° 6951-2/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD) KLEBER WITACKER CORELLI DA SILVA Processo n° 0013178-3320118260001 (COMERCIAL CONSTRUTORA & SERVIÇOS APB LTDA) LAERTE DE ARRUDA CORRÊA – Processo n° TST-ROMS-10571/2006-000-02-00.5 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) LANE DANIELE ALVES DA SILVA – Processo n° 583.00.2006.164918-9/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕESE& SERVIÇOS BLANCHARD) LEONARDO LUIZ PINTO MARQUES – Processo n° 583.00.2007.227907-9/000000-000 (COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B LTDA) LEONIA MARQUES LOPES – Processo n° 14256200500002006 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) LG PARTICIPAÇOES LTDA AGRAVADO – Processo n° TRT/SP 00490200707402004 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) LINDALVA MARIA BALBINA DA SILVA – Processo n° 583.00.2006.142811-1/000000-000 (COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA) LUCIO DA SILVA E OUTROS – Processo n° 583.00.2010.158041-8/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) LUIS ANTONIO TORELLI – Processo n° 583.00.2000.590786-7/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) LUIZ MONTOYA SAMPERI – Processo n° 01570200405202007 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) LUZ EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA – Processo n° LUZ EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA) MACAN SPORTS S/C LTDA e MARCONI CARLOS DE LUCENA – Processo n° AIRR-7000-62.2006.5.02.0001 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MALHARIA CASSIA LTDA – Processo n° TRT/SP 01096199901302002 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) MANTAS CARINHO LTDA – Processo n° TRT/SP 00389199807302005 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) MARCIA CRISTINA FONTES DE CARVALHO – Processo n° 002.09.263278-7 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MARCIEL AROLDO FERREIRA DA ROCHA AGRAVADO – Processo n° TRT/SP 00085199707802009 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MARCIO MARCILLO – Processo n° 7039-9/000001-000 - nº ordem 444/2003 (COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LIMITADA) MARCOS ADÃO VIEIRA (COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA) MARCOS PAULO DE SOUZA SARAN – Processo n° 583.00.2009.215693-6/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MARCOS ROBERTO MUFATTO – Processo n° 583.00.2002.172873-5/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MARGHERITA BIANCA LEONE MURARI – Processo n° 9500-0/000000-000 - nº ordem 897/2011 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) MARIA ANGÉLICA LOURES DE SOUZA – Processo n° 583002011153031-5/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUTORA & SERVIÇOS APB LTDA) MARIA BATISTA DA SILVA – Processo n° 583.00.2005.032985-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS ALVES e LUIZA PINHEIRO DOS PASSOS – Processo n° 0111125-7720088260006 (00608111125-3) (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MARIA D’APARECIDA PONTES RIGHI (ESPÓLIO DE) – Processo n° TST-ROMS-11.712/2003-000-02-00.4 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) MARIA DE LOURDES BEJO VALLIUS – Processo n° 13826200700002002 (COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B LTDA) MARIA DO CARMO FERREIRA – Processo n° 583.00.2010.126570-9/000000-000 (COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B LTDA) MARIA DO CEO SOUZA – Processo n° 2986-3/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MARIA IVANILDA DA SILVA e FRANCISCA AURICERIA BEZERRA – Processo n° 583.00.2006.164919-1/000000-000 (COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B LTDA) MARIA LÚCIA DISSEI VARELLA – Processo n° TST-ROMS-10713/2002-000-02-00.0 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MARIA LUIZA BRUNO – Processo n° 583.00.2011.115411 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MARILEI SIRIANI SILVA – Processo n° 6.8.26.0001 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MARLENE KOCHER JAGGI, MONICA KOCHER PERCEQUILLO E RICARDO PE. RCEQUILLO – Processo n° 10570200400002009 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MAURÍCIO LINN BIANCHI – Processo n° 01330199507502004 (COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA) MAURICIO SACALET SOEIRO – Processo n° 12782200300002000 (COMERCIAL CONSTRUÇOES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MELANNIE BARG SANCHIS ALBERICH (REPRESENTADA POR SUA GENITORA BETRÍCIA DANIELA BARG Processo n° TST-ROMS-12.615/2007-000-02-00.2 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) MERCURIO SA – Processo n° 13053200700002004 Ação Rescisória (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) MILTON DA CRUZ QUEIROGA – Processo n° TRT/SP 00418200104902001 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MIRIAN JAQUELINE NEMETH MACAMBIRA – Processo n° TRT/SP 01508200900102007 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) MULTI SOLUTION PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO LTDA – Processo n° 583.00.2011.182784-7/000000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) NATALINO FERREIRA – Processo n° 0117311-28.2008.8.26.0003 (003.08.117311-7) (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) NELSON DE ABREU PINTO – Processo n° 583002008190994-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA) NELSON VALDRIGHI – Processo n° 12760200200002009 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) NILZA MARIA SANTOS BIAZZI – Processo n° TRT/SP 02364200102202000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) NORA CHAPCHAP MARQUES COSTA – Processo n° TST-RO-1092300-70.2009.5.02.0000 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) PAULO ROBERTO COSTA BORGES – Processo n° 583002005112434-1/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) PAULO DE TARSO DE CARVALHO MORELLI, FERNANDO FERREIRA MEIRELLES, ANDRÉA BARATA RIBEIRO, TOYOBRA S/A COMÉRCIO DE VEÍCULOS e FERNANDO APARECIDO DE ALMEIDA – Processo n° 00003200607502024 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) PANAMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Processo n°10782200300002005 (COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B. LTDA) POÉRIO BERNARDINI SOBRINHO e SEBASTIANA MARLY BERNARDINI – Processo n° 10570200400002009 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) QUEROSENE RECACHO LTDA – Processo n° TRT/SP 01582199405302005 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) R. MIRANDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME. E OUTROS – Processo n° 583.00.2004.045186-3/000001-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) RACHEL FREITAS RAMOS – Processo n° 583.00.2009.206728-8/000000- (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS JVB LTDA) RAIMUNDA SUZANA SILVA DE SANTANA – Processo n° 583.00.2010.188312-2/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) RENATO SILVEIRA DA ROSA – Processo n° 583.00.2011.186632 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) REBOUÇAS COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA E OUTROS – Processo n° 583002008162393-4/000001-000 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) REGINA APARECIDA VALERIANO – Processo n° 11089200700002003 Açao Rescisória (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) REGINA MARIA POLO RIBAS – Processo n° 583.00.2007.219405-5/000000-000 (COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA) REGINA MAURA DOS SANTOS – Processo n° 583.00.2010.184928 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) RENATO SILVEIRA DA ROSA – Processo n° 6632-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) RENATO ZIMON MARTINELLI – Processo n° 12493200800002005 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) RESTAURANTE O PROFETA LTDA E NILZA MARIA SANGIOVANNI BUCCIAR. ELLI (ROBERTO BUCCIARELLI) - Processo n° 11323200500002000 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) RICARDO JORGE SCAFF e MARIA SALDANHA SCAFF – Processo n° 0145356-7920078260002/50000 (COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA) RICHARD ROBERT BURGERS JUNIOR – Processo n° 11743200700002009 (COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ROBSON DE CAMARGO SILVA E OUTRO – Processo n° 583.00.2011.101591 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) ROGERIO CARMAZEN – Processo n° 10540200800002006 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) RONALDO BARBOSA VALENTE – Processo n° AIRR-124600-5220005020054 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) ROSILANIA SANTOS PEREIRA – Processo n° 0003262-5120118260008 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) RUBENS CAVALCANTE DE OLIVEIRA – Processo n° 583.00.2009.133701-7/000000-000 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) SAGINUR E NEWMAR SCO. E ENG. LTDA – Processo n° TRT/SP Nº: 00999199005102004 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) SAHEB NAIM HOMSI & CIA LTDA – Processo n° 12290200300002004 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) SANDRA MARTINS BORBA – Processo n° 583.00.2009.172392-4/000000-000 - nº ordem 1656/2009 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) SANDRA REGINA GONZAGA DE CAMARGO – Processo n° 1.8.26.0009 (COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA) SÉ IO MÁXIMO DA SILVA – Processo n° 583002010125845-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) SERGIO FERREIRA SANTIAGO – Processo n° TRT/SP 00192200705202007 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) SÉRGIO MÁXIMO DA SILVA – Processo n° 5845-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) SIMONE CUSTÓDIO BRAGA STRAMARO – Processo n° 583002008174983-3/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA) SIRLENE AZEVEDO – Processo n° 583.00.2010.197739-8/000000-000 (COMERCIAL E SERVIÇOS J.V.B. LTDA) SOCIEDADE DE AMIGOS SAN DIEGO PARK – SASP – Processo n° 583002009213994-1/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS – Processo n° AIRR-60600-32.2007.5.02.0431 (COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) SONIEL ALEXANDRE FALCÃO DE FREITAS – Processo n° 01292011/002138 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) SAÚDE DE SP ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA – Processo n° TRT/SP Nº: 01192199807702009 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) TATIANE APARECIDA CLARO DE SOUZA – Processo n° 583.00.2009.215979 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) TEREZA CRISTINA CASTELO BRANCO MARTINEZ – Processo n° 583.00.2011.101589 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) THELMA VITOLS CIARCIA – Processo n° RE-ED-AIRR-1639/2002-007-02-40.0 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) TRES POR QUATRO RESTAURANTE E BAR LTDA - Processo n° 583002012108011-1/000000-000 (COMERCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) VALDIR LIRA DA SILVA – Processo n° 1104-6/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) VALTER LINS JOSE VIANA DA SILVA – Processo n° 0022867-9820118260002 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) VERONESE COMERCIO DE PLASTICOS E FERRAGENS LTDA – Processo n° 0204866-40.2009.8.26.0006 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO – Processo n° TRT/SP 00956199001502020 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) VICENTE CANDIDO XAVIER – Processo n° 583002010183911-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) VIERA NELSA SIEVEKING FIGUEROA – Processo n° 12460200500002002 (COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA) VILMA GOMES – Processo n° 583.00.2009.209746 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) VINNICIUS AUGUSTO PRADO ROCHA – Processo n° 583.00.2010.213411-0/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA – Processo n° RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.386 (108) (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA) YOUNG DEUK SEO – Processo n° 583.00.2003.082149-6/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAHCHARD LTDA) WAGNER DOS ANJOS ROCHA – Processo n° 583.00.2011.129122 (COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA) WILLIAN CORDEIRO – Processo n° 583.00.2003.076478-3/000000-000 (COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA)

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 18h17 em 23/12/2012 responder denunciar

⁞ A GEOGRAFIA MAFIOSA DO BRASIL E DO MUNDO ( No exterior, tudo funciona como uma democracia. Só que no interior é mudado e adaptado para servir aos interesses do governo ). Hoje a Nova Ordem Mundial é sustentada por pilares econônimos: Ocidental, E.U.A, União Européia, Rússia e China e a elite islâmica(equivalente as oligarquias religiosas, econômicas, militares e educacionais que apesar de não ter muita diferença a única que questiona-se é a educacional). Não são capitalistas, não são socialistas, não são comunistas, apenas usam um modêlo chinês como modêlo da Nova Ordem Mundial e não comunistas como eles apresentam-se politicamente. Essas elites usaram a democracia e o Capitalismo, dando um passo além, criando uma "DINASTIA", como modelo aristocrático, unindo-se ao complexo industrial, econômico e Militar. Em 1650, surgiu através de um Sociólogo e Historiador que me falha a Memória a Nova Ordem Mundial, como Modêlo/Idéia, não programada para 1,2,3 séculos, mas usando uma técnica política e progressiva durante séculos. Desmistificando a história de forma contextualizada, sua contrução inicia-se á partir de 1776 no sul da Baviera, através de Adam Weishaupt, o funcionamento interno da Companhia de Jesus ( Jesuítas ) era bastante semelhante às irmandades ocultistas contra quem aparentemente estavam lutando. Funcionava com graus, ritos de iniciação, rituais elaborados , símbolos esotéricos e seu trabalho havia sido suprimido inúmeras vezes em vários países devido à sua tendência subversiva. Em 1773, o padrinho de Weishaupt usou sua grande influência na universidade de Ingolstadt para colocar seu afilhado como presidente de direito canônico. Naquela época, a instituição estava sob pesada dominação jesuítica e aquela posição em particular era tradicionalmente ocupada pelos jesuítas influentes. A crescente adoção por Weishaupt das filosofias do Iluminismo o colocou em conflito com os jesuítas e todos os tipos de dramas políticos seguiram-se. Apesar disso, Weishaupt aprendeu muito com a organização dos "jesuítas" e com seus métodos subversivos para a obtenção de poder. Foi nesta época que a ideia de uma sociedade secreta começou a entrar nos pensamentos de Weishaupt, implantando suas idéias Iluministas em lojas "Maçônicas", formalizando assim uma potência de forma estranha ou construindo algo novo, que fundamentaliza-se no trilho da história até os dias atuais, mostrando que tudo pode ser mutável, e a pergunta é lançada: será que basta apenas IMPLANTAR UMA NOVA ORDEM MUNDIAL ??? A nova revelação onde a Policia Federal revela e ao mesmo tempo confirma, que o Brasil foi dividido pelas Máfias que vieram a tona através do Senador Demóstenes Torres com um relacionamento promíscuo com o bicheiro "CACHOEIRA". As Investigações da Policia Federal constataram que o Brasil foi dividido entre mafiosos da Camôrra, os mafiosos do jogo do bicho e entre outros, que inclui Tráfico de Armas, Drogas Médicas, Farmacêuticas e Hospitalares e Prostituição em grande escala que ninguém divulga, e por que será? São financiados nos bastidores pelos próprios partidos políticos para terem seus agentes e arapongas dentro de todo e qualquer governo, seja ele de esquerda seja ele de direita, ou seja a Famosa Fôrmula ROTHSCHILD de agir. Eles usam as religiões, as ONG's, fundações públicas e privadas para lavarem seu dinheiro e usufruirem dos cofres públicos e continuarem a atuar com suas atividades ilegais e criminosas. Eles usam esse Dinheiro errado para abrir NOVOS EMPREENDIMENTOS, como Empresas de Fachada, temos como exemplo: DELTA CONSTRUÇÃO que segundo o JORNAL METRO do dia 16/04/2012, o Bicheiro Cachoeira usou 8,5 milhões desta Empresa em Períodos Eleitorais. Até quando a Camôrra de Cima ou os Canalhas de Cima irão agir ??? E a máfia PT e PMDB que durante 9 anos está no Brasil dentro e fora dos bastidores, manipulando e editando as normas dentro do PARTIDO segundo as orientações da MÁFIA ??? Sabemos que o Comunismo no Brasil é inevitavel e que eles estão no poder como sempre tiveram, inclusive quando iriam dar o golpe em 64 financiados pelo antiga Rússia. Agora aplicam Leis tais como a PNDH3 que amordaça o povo. O PARTIDO não se preocupa com o CAPITAL mas sim com o poder no qual está perpetuando-se nos bastidores da politica, no Legislativo e no Judiciario, chegando ao Presidente da República que em entrevista com um jornalista da BAND alegou ser socialista. Mas qual é a diferença ? Tecnicamente sim porém é a mesma MERDA, mudam para não mudarem nada. São psicopatas, sociopatas sem sentimentos, usam suas técnicas de mentiras, de manipulações, assédios morais, para imporem suas vontades e desejos e em último caso usam a violência através dos seus psicopatas matando e destruindo o sentimento do povo nacionalista e patriótico. Para eles "os fins justificam os meios", como Reptilianos sem sentimentos predadores de sua própria espécie usando a técnica do DARWINISMO SOCIAL. 1) FATO: A Máfia não tem partido, ou seja ela é o PARTIDO; 2) FATO: Senador Demóstenes recebia Dinheiro e Ordens da Máfia para agir dentro do Senado; 3) FATO: 1/3 do Senado Brasileiro é constituido por MAÇONS, não que todos sejam MAFIOSOS, mas infelizmente desde 1717 na Baviera eles vem infiltrando-se nestas organizações, ou seja, um grupo mafioso perpetuou-se até os dias atuais e infiltrou-se em sociedades secretas, religiões e nos estados nacionais de direita, corrompendo de dentro para fora, usando-as para seus planos MAQUIAVÉLICOS E LUCIFERIANOS em prol do GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO ( GADU ) e do Plano Mundial que é Estabelecer um Governo Único, uma Moeda Única, e um só governo e religião que é a SATÂNICA. Eles irão sair da Caverna, da Matrix e o rei filósofo, o deus da ciência, o Avatar, o Arquiteto, o pedagôgo, que dará a LUZ a um Novo Mundo, ou seja, do últero Maçônico nascerá o CAVALEIRO TEMPLARIO - O PRÍNCIPE DE HEREDON, do Cruzeiro do Sul ele aparecerá, como um deus forte e conselheiro que estabelecerá a segurança e a paz universal para todos os povos, línguas e nações. Aí Chegará o fim ...... Os templos bateram suas colunas e Palavra de YHWH será cumprida, pois naquele tempo ele destruiu o Templo em um só dia, e reconstruiu-o em 3 dias. Agora irá buscar seus fiéis para a Vida Eterna. Não preocupem-se com sua vinda, mas sim com seu Julgamento Final onde todos serão julgados. Retornando o assunto da MÁFIA, as CPI's são compostas pela Camôrra, pelo PARTIDO, que hoje em dia é dificil distinguir o Poder do Capital Privado e o Poder do Governo, pois ambos encontram-se mesclados. Quando o governo não investe em recursos públicos ou privados, são os Movimentos Globalistas que investem nas causas do Estado através de parcerias e conluios de formas legais e ilegais. Vivemos em um simulacro democrático, onde as razões são sempre as mesmas: proteger a Lei e impedir a desordem pública, mas todo mundo sabe o Verdadeiro objetivo. Cadê os protagonistas do mensalão ???? Os senhores José Dirceu, José Genoino, Marcos Valério, João Paulo Cunha, Delúbio Soares e agora o nosso próprio Luís Inacio Lula da Silva em conluio com os MAFIOSOS do PT e PMDB ( RJ e SP), que muitos chamam de Líder Carismático, mas que de carismático não tem PORCARIA nenhuma, um COMUNISTA DE MERDA disfarçado, que conforme a reportagem da REVISTA VEJA - o mesmo solicitou o Ilustrissímo Irmão do esquadro e do Compasso o Sr. Gilmar Mendes que seria inconveniente julgá-los antes das eleições municipais. Lula segundo Gilmar Mendes teria ainda mencionado o domínio que o governo tinha sobre a CPMI do "Cachoeira" e em seguida citou uma viagem do ministro a Berlim em que ele encontrou-se com o SENADOR Demóstenes Torres ligado a MÁFIA. Até quando existirá esse governo tirânico ??? Essas Sociedades Secretas que impõem seus líderes governam nosso País e Religiões? Quando irão sair da Caverna ou da Matrix? A Máfia é sempre composta por partidos e Mensaleiros. O exemplo que temos é de que quando no tribunal julga-se um irmão ou um primo, é um Juiz Maçom que julga. E segundo o próprio historiador MOREL da UERJ não é crime político maçom julgar maçom. Enfim são tantos casos... Collor, Palloci que se formos descrever faltariam linhas. Porém se voltarmos na história, os jornais AÇO VERDE, A NOTA, CORREIO DA MANHÃ, já denunciavam escândalos administrativos que de fato é conveniente falar e relembrar, a fim de mostrar mais uma vez que o BRASIL além de ser uma colônia de banqueiros é dominado por Cristãos Novos e Vorazes - Lembra dos Numa de Oliveira ? Dos Lafers ? Dos Simonsen? Dos Klabin ? Dos Moretzsohn ? Dos Andradas ??? Agora eles usam os "laranjas" conforme o jornal "O GLOBO" do dia 08/04/2012 pág. 4 (OPAIS), mostra que agora eles fazem negócios entre famílias para disfarçarem suas falcatruas e a opinião pública. Querem levar todos para o mesmo buraco da corrupção e do Mensalão (atual acontecimento). Outro exemplo que ninguém fala ou divulga é um dos maiores BANQUEIROS DO BRASIL "RONALDO CESAR COELHO" onde seu Rendimento chega a 1 ou 2 Bilhões em investimentos em propriedades e obras de artes. Outros Patrimônios são dos 70 DEPUTADOS da Assembléia do Rio de Janeiro aumentando 60 %, passando de 24 para 40 milhões. O líder de enriquecimento é o Sr. JOSÉ PICCIANI, e o engraçado é que ninguém divulga. A quem interessa desmoralizar as instituições e os funcionários públicos de carreira e os eleitos pelo povo ? Pois desmoralizando desacreditamos o sistema capitalista e democrático por meio de uma corrupção sistémica e endógena. RESPOSTA: só quem quer destruir os estados nacionais e a democracia que nunca existiu e acabar com a soberania nacional criando uma ditadura mundial que é a que vivemos é o sistema "COMUNISTA". Conforme nossas pesquisas, analisamos o vice coordenador do Núcleo de Estudos de Instituições Coercitivas da Universidade de Pernambuco " O PROFESSOR ADRIANO OLIVEIRA" chegou à uma conclusão, a qual expomos: O CRIME NO BRASIL TEM ORIGEM NO ESTADO, E É POR ISSO QUE O ESTADO NÃO FUNCIONA ADEQUADAMENTE E NÃO COMBATE O CRIME ORGANIZADO. São Juizes unindo-se para venderem sentenças, Policiais corruptos e ineptos atrapalhando e impedindo investigações, são Deputados, Governadores, Vereadores, Senadores que Cometem atos de Corrupção em conluio com Empresas Privadas para fraudar Licitações, formando assim e confirmando que no BRASIL o crime é Endógeno. Ao lermos OS PROTOCOLOS DOS SÁBIOS DE SIÃO, observamos: Os Programas que totalizam 22, onde o 1, 3 e o 12: 1) Corromper a mocidade pelo ensino subversivo; 3) Destruir as pessoas pelos vícios; 12) Desmoralizar as classes superiores por todos os meios e provocar o furor das massas pela visão das torpezas estupidamente cometidas. Através desses programas o GOVERNO MUNDIAL já destrói os estados nacionais, Religiões dominantes, que no caso é o Cristianismo. Encerrando nossa matéria, replicamos um artigo publicado em meados de 1990, pelo Jornalista José Maria Carrascal, reproduziu uma espécie de novas tábuas da Lei que circulavam em Washington e pelo mundo, para uso dos políticos novatos nas mais altas instâncias do Estado. Estas são as 11 normas de ouro que dispensam comentários: 1) Não minta, fraude ou roube desnecessariamente; 2) Lembre-se de que sempre há um filho da mãe maior que você; 3) Uma resposta honesta pode trazer-lhe um monte de problemas; 4) Se vale a pena lutar por algo, vale a pena lutar sujo por isso; 5) Os fatos, embora interessantes são irrelevantes. 6) "NÃO", é só uma resposta provisória. 7) Se você não pode matar uma má idéia e não conseguir algo na primeira vez, destrua as provas de que tentou. 8) A verdade é variavel; 9) Um porco espinho com espinhos cortado é apenas um roedor gordo; 10) Uma promessa não é uma garantia; 11) Se você não puder contradizer um argumento abandone a reunião. UM ABSURDO !!!! O rei e filósofo Serafim e os outros bichos irão chegar, arquitetando e dando a Luz ao Novo Mundo, e o Grande Arquiteto do Universo sairá do útero maçônico, como o Verdadeiro Príncipe de Heredon, o Cavaleiro do Oriente que sairá do Cruzeiro do Sul, o deus forte e conselheiro que estabelecerá a Segurança, a Paz Universal para todos povos, linguas e nações. Mas quando isso acontecer o Reinado será outro.... Postado Carlos Martins Leonardo C. Santos em 25 junho 2012 às 21:38 carlos martins - Perfil do Autor: Nascido em 25/05/1976, Rio de Janeiro-RJ-Brasil, Membro da Assembléia de Deus - Ministério Madureira Bacharel em Teologia. É pesquisador, Jornalista, Ciêntista Político, e atualmente se dedica aos estudos políticos, econômicos, sociais e seus fenômenos ligados a ciência da religião e a comparação filosófica entre conceitos teológicos das novas tendências da Nova Era e do projeto de construção do novo governo mundial, assunto escatólogico muito comentado nas igrejas e centros de estudos avançados do mundo inteiro, principalmente por países desenvolvidos. Para ter acesso a um caso específico e real de corrupção por parte da Camôrra de Cima acesse os links abaixo: http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profile/MILTONCRUZ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/comment/list?attachedToType=User&attachedTo=2gq4jialtmdmw&commentId=2806036%3AComment%3A186230&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blogs/denuncia-urgente?xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A119418&commentId=2806036%3AComment%3A185851&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A148340&commentId=2806036%3AComment%3A185678&xg_source=activity Empresas e sócios implicados: Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 , empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35600140708 ( transformada em Comercial Construções e Serviços Blau EIRELI na data de 03/09/2012 ) , empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo além dos advogados BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP) e VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP). Existem mais empresas implicadas no caso e todas pertencentes ao mesmo sócio : O Sr. ADAM BLAU. MILTON DA CRUZ QUEIROGA C.P.F. 683.674.306-20 RG- 36.739.719-5 ₱

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 23h02 em 22/12/2012 responder denunciar

A maçonaria vai até o 33 grau ? A MAÇONARIA VAI ATÉ O 33° GRAU? A maçonaria como já estamos cansados de saber, que é uma fraternidade dentro de outra fraternidade, UMA ORGANIZAÇÃO EXTERNA ESCONDENDO UMA IRMANDADE INTERIOR DE ELEITOS - Uma visível outra invisível. A sociedade visível é uma esplêndida confraria de homens " livres e aceitos", cujo espírito é alegrado pela dedicação, a preocupação ética, educativa, fraternais, patrióticas e humanitárias. A sociedade invisível é secreta e os membros dessa augusta fraternidade estão dedicados ao serviço de um ARCANUM ARCANDRUM. O maçom que faz parte da visível pensa que existe apenas 33º graus, isto é, ele representa a cabeça humana sobre 33 vértebras da coluna dorsal, pensando ser o mais elevado dentro dos conhecidos. Mal ele sabe que sendo ele apto a ser amante de Sophia, está iniciando seu casamento ou aliança com o SAGRDO OU SEGREDO SAGRADO LUCIFERIANO OU A TRADIÇAO DA LUZ, onde ele terá contato com o "SUBLIME ARQUITETO DE TODOS OS MUNDOS, conhecido por G.'.A.'.D.'.U.'. Conhecemos assim sua verdadeira Filosofia Maçônica: PANTEÍSTA, DEÍSTA, ESOTÉRICA e descobrirá que todo projeto de construção foi dado pelos anjos caídos como foi relatado no LIVRO DE ENOCH FILHO DE JAREDE (Lucas 3:37). Na maçonaria existe um poder real dentro da própria Arte Real, mas esse poder vem de demônios. Quando um neófito consagra-se a um deus antigo "eu te servirei", não imagina o que está por trás desse deus, pois todos eles são apenas uma " MÁSCARA", atrás da qual, existe um demônio - e por fim o próprio Satan. Isso é confirmado pelo maior estudioso em mitologia o Sr JOSEPH CAMPBELL que escreveu o livro: "O deus de muitas faces" - o máscara. Quando você chega a este nível ou etapa, você descobre um conhecimento mais antigo e profundo que está além da lenda de HIRAM, pois você passa de UMBRAL DOS MISTÉRIOS antes diluviano, ensinado pela maçonaria Francesa, onde você aprende que existem OS SEGREDOS DOS PILARES DO TUBALCAIM, iniciando os contatos UFOLÓGICOS OU ANGELICAIS. Em entrevista com um Ex- Vampiro que por 9 anos ficou na Maçonaria, William Schnoebelen, informou que seguiu basicamente os graus da loja azul. Passou pelo Rito de York, até o Nono Comando Templário. Passou pelo Rito Escocês e chegou até o grau 32º. Na época foi considerado digno de entrar na Maçonaria ESOTÉRICA, a qual a maioria dos Maçons do Mundo nem sabe que existe. E nessa organização passou pelo RITO DE MENPHIS MITZRAIM e chegou ao 90º grau, o qual, muitos maçons ficam de queixos caídos se soubessem do que se trata. Existem pelo menos 97 º graus nos ritos esotéricos de alto nível. Mal eles sabem que no topo da pirâmide existem 360º graus com satanás, ou seja, talvez uns mil no mundo todo sabem desta informação, pois faz parte do ciclo interno da três sociedades da morte: * CFR; * BILDERBERG; * COMISSÃO TRILATERAL. Elas possuem membros do G-7, tanto da Europa, Ásia e América, como disse o Agente secreto da CIA, o Sr John Colemam, é o comitê dos 300. Assim por ultimo você já está na GRANDE FRATERNIDADE BABILÔNICA, e é convidado a adentrar na SINAGOGA DE SATANAS. (apocalipse 2:9), cumprindo-se assim a palavra de D'US YHWH que hoje direcionam a Maçonaria ( Ezequiel 8), que o Apóstolo Paulo em 2 aos Tessalonicenses 2: 3 e 4, que o filho da perdição seria revelado e seria contra o D'US YHWH E SEUS SEGUIDORES e seu culto iria assentar no santuário de D'US, como se fosse o mesmo. Confirmado também em Isaías 14: 13,14, mas também graças a JESUS CRISTO, a sua Igreja está sobre a Rocha e as PORTAS DO INFERNO NÃO PREVALECERAM CONTRA ELA. Em Daniel 2:34, o Governo Mundial será formado pela DEMOCRACIA (ferro e barro) e se transformará em uma DITADURA, mas a ROCHA que vem do céu, Jesus Cristo, destruirá o seu Governo e governará a terra por 1.000 anos e por fim criará uma nova terra e um novo céu. O QUE PODEMOS FAZER? Crer em JESUS CRISTO, obedecer a palavra de Deus, pregar o evangelho verdadeiro em tempo e fora de tempo a todas as Nações, sendo prudentes e vigilantes e perseverar até o final, na comunhão dos Santos, pois aquele que está de pé, deve vigiar para não cair, ou seja, não se apostatar da fé, dando ouvidos as DOUTRINAS DE DEMÔNIOS E FALÁCIAS CIÊNTIFICAS E FILOSOFICAS. Carlos Martins Teólogo - Escritor – Pesquisador Publicado em: 06/05/2012

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 22h58 em 22/12/2012 responder denunciar

OS INTOCÁVEIS da Camôrra de cima... A Bucha, o Judiciário, a Maçonaria e a Venda de Sentenças OS INTOCÁVEIS da Camôrra de cima......... a continuação ..... A Camôrra de cima sempre unida, mais uma confirmação de nossos Estudos e os Livros do Arqui-inimigo da maçonaria o Sr. Gustavo Barroso, em seu Livro " SINAGOGA PAULISTA e os "PROTOCOLOS DOS SÁBIOS DE SIÃO". Matéria esta divulgada no Jornal do Brasil do dia 23\05\2007, confirma e revela o Programa dos illuminatis n. 12: "Desmoralizar as classes superiores por todos os meios e provocar o furor das massas pela visão das torpezas estupidamentevometidas pelos ricos." Confirma-se também que o "FORO", protege a Camôrra de Cima...... A Elite do Poder que atua de forma exógena e endógena no Estado. Nós procuramos o fio que liga ocultamente os fatos da vida nacional. Encontra-os nas mãos do Judaismo e das Sociedades Secretas, e suas aliadas: Maçonaria, Bucha ou Burschenchaft da Faculdade de São Paulo. Defendemos nossa "Tese", e para deita-la por terra, seria necessário vir a Público e defender a Tese, ou Antitese, que a Bucha, Maçonaria e o Judaismo são excelentes e querem o bem do Brasil e do Mundo. Os Protocolos dos Sábios de Sião, obdecem as Orientações do Poder oculto Judaico. Essas Revoluções, atitudes, Manipulações, domínio, Poder, não são Nacionais, não são Brasileiras, e sim Internacionais e Maçônicas-Judaicas, e as pessoas que serviram e servem a Maçonaria, servem e serviram ao Judaismo, não serviram ao Brasil ou ao Mundo, é lógico e irrefutável. Nos Regimes Democráticos, dizem os seus adversários, a mentira Governa. Os preceitos da técnica aconselham a praticar a pequena mentira inutil diante da benevolencia das massas. A mentira tem de ser de grande porte, para que se imponham as imaginações e adormeça os raciocinios. Aceita então, com facilidade, e solvida com volúpia, até parte mais esclarecida do País, é um verdadeiro sistema, de que usam e abusam os beneficiários diretos do Governo. Essas sim são as forças ocultas invenciveis cuja a existência nem todos conhecem.... O FORO...... Cria homens frios, cruéis, cabeçudos, sem principios, que em todos os momentos, se colocam num terreno impessoal, puramente legal. Estão habituados a tudo empregar no interesse da defesa de seus clientes e não para o bem social. Geralmente, não recusam causa alguma, procurando obter absolvisões e todo preço, recorrendo às sutilezas da Jurisprudência, assim, desmoralizam os Tribunais. Permitindo essa Profissão dentro de limites estreitos, faremos de seus membros, para evitar aquele mal, funcionários executivos. Os advogados serão Privados, assim como os Juizes, do direito de comunicar com os demandistas; receberam as causas no Tribunal, analisa-las-ão, conforme os pareceres e os documentos dos altos e defenderam os clientes depois de seu interrogatório pelo tribunal, uma vez esclarecido os fatos, e receberam honorários independentemente da qualidade do processo. Deste modo, teremos uma defesa onesta e imparcial, guiada não por interesse, mas pela convicção. Isto suprimirá, entre outras coisas, a atual Corrupção de acessores, que não consentirão mais em dar ganho de causa somente a quem paga. E Para ampliar nossas Pesquisas, o Jornal O Globo do dia 28/01/2012, de Sábado pág. 4, o Colunista Efrém Ribeiro, entrevistou o Dr. Marcos Faver (Presidente do Conselho Permanente e Desembargador Aposentado pelo TJ do Rio de Janeiro), que confirma que existe uma CAMORRA (Máfia), que controla a Venda de Sentenças, e manipulam todos os setores da Sociedade. É Imprensa divulgando, são Escritores, colunistas, Pastores, Padres, Evangélicos(...), conforme Dr. Faver esses Juizes devem ter sua CABEÇA CORTADA EM PRAÇA PÚBLICA, e pior confirmou também a ação do Crime Endógeno no Brasil, como existe juizes bons, existe uma Máfia Paralela que comanda Essa Camôrra de Cima, e quem denuncia é Morto, exemplo temos da Juiza morta pela Cúpula da Policia Militar e Judiciaria do Rio de Janeiro. Conforme Informações do Própio Historia Gustavo Barroso, denunciou a vinda de um Illuminati e Judeu JULIO FRANK, que no Largo de São Francisco na Faculdade de Direito da USP plantou a Semente da BUCHA Paulista, coração da Sinagoga de Satanás, e de lá surgiu grandes Juristas que lotearam e aparelharam o Judiciario Brasileiro, até os dias atuais. Há uma identificação muito grande entre Itália e o Brasil, na Itália, a Máfia toma certos setores do Governo, e no nome Brasil o crime organizado toma certos setores do Brasil(Endógeno: Destruir o Estado Nacional de dentro para fora, ou seja, usar o Estado para fazer a revoluçãocomo ensinou o Filosofo Antonio Gramci), e o Juizes que Denunciam estão sendo Assassinados no Brasil igual na Itália, esta similitude faz com quem temos o Juiz Giovanni Falcone como referência muito grande. Leiam: O Subversivo - " Vamos nos infiltrar no meio da sociedade de Bem e subverter o sistema Capitalismo e Democrático, para surgir uma Nova Ordem Mundial, no meio do Caos". E para confirmar essa movimentação Financeira Atípica foi descoberta pelo COAF - Orgão de inteligencia Financeira da Receita Federal, igual a ABIM que cruza as informações de Todos e de Tudo, dentro e fora do Brasil, com respeito ao Brasileiro, atraves do Super-computador que está no Sub-solo do Banco Central do Brasil em Brasilia, que é chamado carinhosamente de HALL. Segundo informações do Ex- Vereador Rubens Sodré, que recebera de um Funcionário Público Federal que trabalha na Receita, agora todos nós estamos controlados e monitorados e essa Quadrilha está caindo na Rede do Sistema Oculto do Governo Privado, pois estamos chegando ao fim da privacidade, inclusive os Juizes da Banda Podre estão sendo Denunciados pelo CNJ, são os Mafiosos de TOGA. O COAF e a CNJ querem abrir a Caixa de Pandora que nosso Ilustríssimo Ex-Presidente Fantoche Luis Inácio Lula da Silva, chamava de Caixa Preta do Judiciario. A Pergunta é: Quem salvará os Filhos da Viúva se abrirem a Caixa de Pandora???? Gilmar Mendes ??? Dilma ???? Sarney??? Zveiter ???? ou Barack Obama???? ou até Robert Rubim e seus comparsas da WALL STREET ou Eik Batista ???? Exemplo: Foi a Venda de Sentença contra o Barão de Maua e o Banco dos Rothschild no Brasil, onde no Próprio Filme Brasileiro mostra um JUIZ corrupto e Inepto vendendo a SENTENÇA, e dá ganho de causa aos ROTHSCHILD, ou seja, a História se Repete mais uma vez no Brasil, desde da época da Monarquia e do Império até hoje, sendo uma Prática juridica no Brasil, infelizmente para o desgosto da nação, como diz Boris Casoy: ISSO É UMA VERGONHA !!!!! Mais uma Vez enfiaram a Bucha na Maçonaria !!!!! porém, não descobriram o segredo da Acácia Perdida, porém, a Bucha tem a Chave e o Principal, O CHAVEIRO, mas não sabe a Palavra do Mestre !!!!! A Pergunta está lançada .... Atentai-vós !!!! Carlos Martins Leonardo C. Santos Teólogos - Pesquisadores - Escritores www.artigonal.com Publicado em: 30/01/2012 carlos martins - Perfil do Autor: Nascido em 25/05/1976, Rio de Janeiro-RJ-Brasil, Membro da Assembléia de Deus - Ministério Madureira Bacharel em Teologia.É pesquisador, Jornalista, Ciêntista político, e atualmente se dedica aos estudos politicos, economicos,sociais e seus fenomenos ligados a ciência da religiao e a comparação filosofica entre conceitos teologicos das novas tendências da nova era e do projeto de construção do novo governo mundial, assunto escatólogico muito comentado nas igrejas e centros de estudos avançados do mundo inteiro principalmente por paises desenvolvidos. MILTON DA CRUZ QUEIROGA C.P.F. 683.674.306-20 RG- 36.739.719-5

abraão josé comentou às 19h20 em 21/12/2012 responder denunciar

o comentarío anterior, fala muito em corrupição, da para perceber que o internalta intende bem. mas de maçonarifa ele falou mas da para perceber que não explico nada.

MILTON DA CRUZ QUEIROGA comentou às 18h29 em 19/12/2012 responder denunciar

O BRASIL CURVOU-SE DIANTE DA MAÇONARIA O CRIME ORGANIZADO QUE IMPERA DENTRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO É MAIS FORTE QUE AS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA BRASILEIRA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA É DERROTADO PELO COORPORATIVISMO DE MAGISTRADOS CORRUPTOS : CNJ NÃO POSSUI AUTORIDADE PARA COMBATER A CORRUPÇÃO DE BANDIDOS DE TOGA. Lamentável! Este é o termo que corresponde à capacidade das corregedorias dos diversos órgãos que compõe o Poder Judiciário Brasileiro. Reféns do poder da Maçonaria em todas às instituições do país e que encontra seu ápice na Justiça tupiniquim. Todos os órgãos do Poder Judiciário curvam-se diante da Maçonaria, seja pela composição de seus membros adeptos desta ou pela influência que ela exerce dentro deste Poder. Mesmo quando um membro do Judiciário dispõe-se a atacar esse câncer que alastrou-se dentro do Poder às associações de Magistrados ( comandadas estas pela Maçonaria ) ou Magistrados que exercem funções estratégicas ( obtidas unicamente pelas suas afiliações à Maçonaria e respectivos serviços prestados a mesma ) insurgem-se para aniquilar essa manifestação. Ninguém pode fazer nada. O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO É UM MERO SERVIÇAL DA MAÇONARIA. É apenas um escravo usado conforme às vontades desta oganização Luciferiana e malígna. Cabe apenas aos Ministros, Desembargadores e Juízes abaixarem suas cabeças servientes e cumprir o que lhes é mandado, esta é a pura realidade. Existem membros dentro do Poder Judiciário que não cederam às apetitosas propostas maçônicas de prosperidade, mas não representam uma força capaz de sequer incomodar os mandos desta “organização fraterna”. O Conselho Nacional de Justiça devido à pressão até que tentou fazer um gesto publicando em uma de suas páginas uma denúncia que relata uma pequena parte da podridão existente no ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tentou, mas não conseguiu impor-se porque não possui nem força e nem autoridade o suficiente para fazê-lo. O CNJ é apenas mais um dos meros serviçais da Maçonaria e da defesa dos interesses desta organização. Mas não é apenas o CNJ. Todas às instituições do Poder Judiciário curvam-se diante da Maçonaria porque seus membros lhe são devedores. Por esta razão é que as mortes por suicídio que venho denunciando são acobertadas. Os Magistrados têm o rabo preso com a Maçonaria e não podem ir de encontro às suas vontades uma vez que isto custaria-lhes suas vidas. São meros escravos da Maçonaria, não possuem mais o direito à liberdade, imagino o quanto deve ser triste sentir-se escravo mesmo atrás de uma cadeira de presidência e gozando de prestígio, ainda assim são meros e pobres escravos. Hoje posso compreender que após tantas denúncias NADA é feito e talvez NADA SERÁ FEITO. As correntes da escravidão que pesam sob os tornozelos da Magistratura devem ser um fardo nada agradável e talvez um erro do qual muitos arrependem-se. Contrariamente aos que muitos pensam que faço estas denúncias motivado pelo ódio ou raiva posso afimar com toda sinceridade que é mais por pena do que outro sentimento. Tenho muita pena das pessoas que se deixaram ludibriar por esta organização e que hoje encontram-se reféns da Maçonaria. Tenho ainda mais pena destas pessoas no dia em que forem acertar suas contas com Deus ( oro para que tenham fé para libertarem-se enquanto estão vivas ). Através de testemunhos de ex-maçons vejo quanto mal esta organização pode causar às vidas dos seres humanos, ao Brasil e aos demais países do planeta. Vejo através dos relatos de ex-membros como é a articulação desta organização, seus ritos e suas crueldades. Mas tenho uma fé que é grande e sei que tudo que está oculto virá a ser revelado. Segue abaixo o link que poderá comprovar que toda a nação brasileira através de suas instituições públicas curvou-se diante da Maçonaria. A Polícia Federal curvou-se diante da Maçonaria. O Ministério Público Federal curvou-se diante da Maçonaria. A Justiça Federal curvou-se diante da Maçonaria. Advocacia Geral da União curvou-se diante da Maçonaria. A Justiça do Trabalho curvou-se diante da Maçonaria. A Defensoria Pública da União curvou-se diante da Maçonaria. O Tribunal Superior do Trabalho curvou-se diante da Maçonaria. O Superior Tribunal de Justiça curvou-se diante da Maçonaria. O Conselho Nacional de Justiça curvou-se diante da Maçonaria. O Poder Judiciário brasileiro curvou-se diante da Maçonaria. MíLTON DA CRUZ QUEIROGA CURVOU-SE DIANTE DE DEUS E DE MAIS NINGUÉM. Se buscam explicação para entender o espetáculo midiático do MENSALÃO quando o Poder Judiciário faz ouvidos de mercador às denúncias da PRIVATARIA TUCANA, encontrem nos interesses da Maçonaria. Já não é tão mais segredo quem faz parte desta organização bastando apenas prestarmos atenção às atitudes e aos comportamentos que constatamos no Brasil. Tentem acessar o link com a denúncia para compovar quem realmente domina este país. Vejam a afronta a soberania nacional que a Maçonaria está impondo por aquí. Tentem acessar este link para entender que nem as mais altas instituições brasileiras estão livres deste domínio. http://cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=455839&iABA=Not%EDcias&exp= 1. É preciso que o STF e a Polícia Federal apurem as ... - CNJ na mídia cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh...exp=Em cache 2 dez. 2012 – Agora aparece mais empresas implicadas na pocilga: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 além de ... Talvez eles liberem-o por alguns dias seguinte esta denúncia e bloqueie-o novamente como fazem normalmente e depois que a poeira abaixar recomecem . Agem desta forma com todos os links comprometedores. Esta organização Luciferiana está causando grande prejuízo à Nação Brasileira e tolos são àqueles que crêem que isto não passa de meras especulações. Entendendo-se melhor como funciona a Maçonaria poderemos entender melhor porque os políticos deste país favorecem tanto os interesses estrangeiros, porque nossas riquezas são dilapidadas sem trazer um real benefício aos cidadãos, porque apesar de tantas riquezas a maior parte da população vive em condições precárias, porque o funcionalismo público encontra-se tão imerso na corrupção, porque nossos meios de comunicação são tão omissos com denúncias tão graves e porque este país lindo e maravilhoso não é talvez nunca será uma real potência mundial. O BRASIL CURVOU-SE DIANTE DA MAÇONARIA… Para ter acesso aos processos e entender este caso entre nos links: http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profile/MILTONCRUZ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/comment/list?attachedToType=User&attachedTo=2gq4jialtmdmw&commentId=2806036%3AComment%3A186230&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/ http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blogs/denuncia-urgente?xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A119418&commentId=2806036%3AComment%3A185851&xg_source=activity http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A148340&commentId=2806036%3AComment%3A185678&xg_source=activity Empresas e sócios implicados: Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 , empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35600140708 ( transformada em Comercial Construções e Serviços Blau EIRELI na data de 03/09/2012 ) , empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo além dos advogados BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP) e VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP). Existem mais empresas implicadas no caso e todas pertencentes ao mesmo sócio : O Sr. ADAM BLAU. Vejam como é a prosperidade maçônica. MILTON DA CRUZ QUEIROGA C.P.F. 683.674.306-20 RG- 36.739.719-5

jailton pereira de souza comentou às 20h03 em 14/12/2012 responder denunciar

goistaria de feze parti da familha maconaria

highlander comentou às 11h02 em 05/11/2012 responder denunciar

Josi escreveu: "A maçonaria é uma sociedade secreta completamente satânica! Vc's não veem isso pq satanas cega a visão das pessoas, e isso está na biblia não sou eu q estou dizendo. Se vc's seguem a jesus, pq tem tantos simbolos ligados ao satanismo, nada disso está na biblia nem nunca vou ensinado por Jesus.Vc's sabem q adoram ao Diabo só não admitem pq não lhe é permitido. Abra os olhos enquanto a tempo."

cego ou Cega.. quem ~falar que e religioso e tem preconceito com a religião do proximo....... nao intereça oque e pessoa e.....EU HIGHLANDER HOFFMANN sou espirita kardecista..... e dai para oque vc acha primeiro conheça e dps apareça.......... nao devo satisfação a vcs e religiao todas elas nao interrça qual e sempre voltada a DEUS...............DEUS NA SUA INFINITA MISERICORDIA NAO IA CRIA UM PESSOA INFINITAMENTE DEVOTA AO MAL............... ABÇ'S PAZ E LUZ NA VIDA DE TODOS..

Vagner comentou às 10h18 em 22/10/2012 responder denunciar

fernanda vieira escreveu: "confeço q nunk havia falar em maçonaria, porem fui trabalhar numa empresa q me lider é maçom, demorou um pouco para entender. ele diz q o segredo é nao ter segredo; as vezes ele fala as coisa q asusta um pouco. mas DEUS é maior! respeito a escolha dele ... nao tenho uma opiniao formada se é uma sociedade satanica ou divina... mas é extremamente interessante tenta descubrir seus "segredos"."

Se não conhece é melhor calar, para não ser ridicula. Porque quase tudo divulgado sobre esta Ordem é expeculação. Principalmente sobre satanismo, principalmente porque isso não existe a religião criou para amedontrar e tomar o que precisa dos crédulos. Bom dia e muito prazer em ajudar.

espedito carvalho comentou às 23h04 em 19/10/2012 responder denunciar

eu so sei que de nada sei...

fernanda vieira comentou às 21h24 em 27/09/2012 responder denunciar

confeço q nunk havia falar em maçonaria, porem fui trabalhar numa empresa q me lider é maçom, demorou um pouco para entender. ele diz q o segredo é nao ter segredo; as vezes ele fala as coisa q asusta um pouco. mas DEUS é maior! respeito a escolha dele ... nao tenho uma opiniao formada se é uma sociedade satanica ou divina... mas é extremamente interessante tenta descubrir seus "segredos".

Lúcio Flávio Correia de Oliveira comentou às 06h35 em 09/09/2012 responder denunciar

adriano celini escreveu: "gostaria de ser um maçom"

Quem comenta ou critica o que não conheçe, geralemente tem vontade de saber como funciona uma sociedade,neste caso sempre faz bem estudar sobre as sociedades secretas,e não se esqueça de estudar sobre as ordens religiosas porque ela estãos tambem vinculadas as estas sociedades, sou maçon a 40 anos não veja nada que prejudique o proximo,creio em DEUS, e você que critica sabe fazer o bem a quem precisa de uma palavra de conforto e carinho (Fraterno)

cafa comentou às 08h34 em 28/08/2012 responder denunciar

Sidarta escreveu: "Sou admirador, e procuro estudar a história da MARÇONARIA, no meu estado há muitos, inclusive tenho tio Marçon. E como disse mesmo o nosso ex- presidente, "um Marçon já nasce Marcon." Abraço."

"marçonaria"? é o teu cú sendo lavado numa pia

ANTONIO NUNES comentou às 13h41 em 24/07/2012 responder denunciar

BOM, COMO TODO TIPO DE RITUAIS SATANICOS OU DIVINOS. CADA UM É LIVRE PRA PENSAR NO QUE QUISER. SE SÃO SATANICOS, O MESMO OCORRE COM OS CORINTHIANOS, QUE POR NAO SEREM PALMERESE, GERAO GRANDE DESAVENÇA. MAS OS TROUXAS QUE NÃO TEM A MENTE ABERTA E SO OLHAM O QUE OS OUTROS OLHAM, NÃO TEM CAPACIDADE DE TER UMA OPINIÃO CLARA SOBRE O QUE É CADA COISA E VIVEM NA ESCURIDÃO DA VERDADE E APOSTAM SEUS RIDICULOS ESFORÇOS NO CAPITALISMO RELIGIOSO E ACABAM MORRENDO SEM VIVER DIREITO E PRESOS NUM EGO QUE SEQUER POSSUI. VIVEM NUM MUNDO FECHADO ONDE ESTÃO PRESOS PORQUE SEGUEM OS ESPERTOS QUE OS ROUBAM. É MEU CLARO JOSI, ABRA OS OLHOS POIS SUAS PALAVRAS ESTAO CORRETAS MAS MAL COLOCADAS. VC TEM QUE APRENDER A OBSERVAR. GRATO ANTONIO NUNEZ DA SILVA GODOY

Josi comentou às 10h04 em 09/07/2012 responder denunciar

A maçonaria é uma sociedade secreta completamente satânica! Vc's não veem isso pq satanas cega a visão das pessoas, e isso está na biblia não sou eu q estou dizendo. Se vc's seguem a jesus, pq tem tantos simbolos ligados ao satanismo, nada disso está na biblia nem nunca vou ensinado por Jesus.Vc's sabem q adoram ao Diabo só não admitem pq não lhe é permitido. Abra os olhos enquanto a tempo.

judas mattos comentou às 19h40 em 19/06/2012 responder denunciar

que parada cinístra meu, porque voces não virao católicos eu acho que é mais lucro isso aí é mais uma farsa para tirar dinheiro do povo assim como os crente...

judas mattos comentou às 19h34 em 19/06/2012 responder denunciar

puta-que-pariu!!!

Sidarta comentou às 13h34 em 06/06/2012 responder denunciar

Sou admirador, e procuro estudar a história da MARÇONARIA, no meu estado há muitos, inclusive tenho tio Marçon. E como disse mesmo o nosso ex- presidente, "um Marçon já nasce Marcon." Abraço.

Bertolino Vale comentou às 10h29 em 27/05/2012 responder denunciar

Querida fatima dos reis que comentou às 18h27 em 06/01/2012. No Brasil, a maçonaria não aceita mulheres. Vc pode ver a possibilidade de entrar na Fraternidade Feminina, devido vc ser sobrinha de um irmão. Procure um maçom conhecido e troque idéias com ele. Tenho certeza q ele irá tirar qualquer dúvidas suas. Parabéns Esau Ferreira Duarte pela seu comentário.

Bertolino Vale comentou às 10h20 em 27/05/2012 responder denunciar

Direito de expressão todos temos, porém, deveríamos antes de expor nossos comentários, procurar saber a verdade e não simplesmente dar valor ao q ouvimos de terceiros. Sou Maçom com muito orgulho e uma coisa digo que, hoje adquiri muito conhecimento espiritual e sempre q posso as coloco em prática. Infelizmente há pessoas q não conseguem dominar a língua como o Gustavo que postou dia 25/04/2012, as 15h22m, e ficam lançando pedras. A s pedras q certas pessoas nos atiram, jamais nos atingirão,. Caro Gustavo, se algum dia vc tiver a honra de ter contatos com um membro da ordem, vc com certeza mudará esta visão. Jamis julgue pois, da mesma maneira que julgares será julgado um dia por um ser bem mais SUPREMO que conhecestes neste mundo. Reflita e tenha um ótimo dia.

esau ferreira duarte comentou às 15h24 em 13/05/2012 responder denunciar

seria muito bom se cada um respetasse o espaço de cada um

esau ferreira duarte comentou às 15h21 em 13/05/2012 responder denunciar

acho muito bonito este simbolo maçon ele representa muito respeito e eu admiro isto

Gustavo comentou às 15h22 em 25/04/2012 responder denunciar

esses maçom de bosta manda todo mundo toma no cuuuuuuu!!!!!!!!!!!!!!! vao tudo pro inferno

Homero comentou às 14h48 em 29/03/2012 responder denunciar

gabriela escreveu: "essa arte me fascina algo que poucos conhecem algo encantador !!!!!!!!!!"

Fatima a busca pela cultura e pelo conhecimento é muito bom , parabéns pela sua vontade de evolução, porém não quero desanimala mas a MAÇONARIA não é uma entidade para mulheres , por isso o seu convite ja mais acontecera para a participação e frequencia em loja, mais nada a impede de conhecer trabalhos sociais festas e outras participações de moçons na sociedade... continue buscando e sua resposta vem a cada dia , não será necessario ingressar na maçonaria para entender sobre nós.... Grande abraço... ja iria me esquecendo não é relegião muito menos seita... sim uma entidade discreta e não secreta ... tr.`.fr.`.abr.´.

gabriela comentou às 13h53 em 01/03/2012 responder denunciar

fatima dos reis escreveu: "ja tenho um tio paterno que marcon mas nao temos muito convivio, sempre tive muita vontade de saber mas e ate mesmo participar. entao pergunto a vcs,o que devo fazer peco que se puderem me ajudar responda-me por favor essa e uma das vontades e duvidas que me encomodam muito"

poxa eu não sei só acho que vc não se interessa ai fala vou entrar vc deve ser convidada por alguem que esta la dentro que pertence a essa ceita ou religião!!!!! abraços

gabriela comentou às 13h51 em 01/03/2012 responder denunciar

essa arte me fascina algo que poucos conhecem algo encantador !!!!!!!!!!

erikinha santos comentou às 22h57 em 08/01/2012 responder denunciar

acho q discutir religião é uma perca de tempo!sou muito curiosa e não tenho nada contra religião alguma!já fui evangelica e me considero cristã,pois acredito q jesus cristo foi enviado a esta terra por Deus para se sacrificar por todos nós!se eles servem ao Deus altíssimo ou não,só eles e Deus sabem!mais Deus esta no céu e está vendo todas as coisas!se eles servem a Deus,amém,mais se não,só Deus pode ter piedade da alma deles!quem sou eu para julga!sou uma simples pecadora q busco a paz e acredito em Deus!mais sinceramente falando!pq tantos segredos!!!!!!

fatima dos reis comentou às 18h27 em 06/01/2012 responder denunciar

ja tenho um tio paterno que marcon mas nao temos muito convivio, sempre tive muita vontade de saber mas e ate mesmo participar. entao pergunto a vcs,o que devo fazer peco que se puderem me ajudar responda-me por favor essa e uma das vontades e duvidas que me encomodam muito

andrea ines t ramos comentou às 17h16 em 28/12/2011 responder denunciar

acho que a maçonaria e uma sociedade discreta de homens e mulheres de bem.

jose raimundo gonçalves de almeida comentou às 15h51 em 27/12/2011 responder denunciar

o que pennso sobre esta questão;eo seguinte não sou juiz do mundo,não ouso falar do que não conheço,e se de fato a segredo,como o proprio nome diz, e certo que segredos são segredos e como todos os segredos se revelado deixa de ser segredo,este eo ponto que eu adimiro os marçons

antonio jorge teixeira comentou às 23h11 em 12/12/2011 responder denunciar

otimo gostei muito de ler

matheus comentou às 13h10 em 09/12/2011 responder denunciar

ñ sei muita coisa disso e né quero saber pq quem saiu da maçonaria esta bem morto agora

debynha comentou às 08h50 em 11/11/2011 responder denunciar

ADRIANO PEREIRA escreveu: "Como algumas pessoas são imbecis, não entendem nada sobre o assunto e criticam. Minhã cara Eidilaine, a maçonaria também cultua o mesmo Deus que você, suas reuniões são para organizar a sociedade, e para discutir assuntos futuros, não seja idiota o bastante, não feche os olhos para as coisas que também fazem o bem para a sociedade, só porque algumas pessoas que não conhecem sobre o assunto as criticam. Não faça mais isso, criticas somente depois de conhecer o assunto, e lembre-se Deus está sempre nos olhando e pagaremos por erros cometidos, se preocupe em ajudar a sociedade, ok? Abraço"

deixem de ser cegos , seus burros , isso e tudo enganaçao de satanas , eles nao cultuam o verdadeiro e unico deus, tenho pena desses maçons quando jesus voltar , vao arder no fogo do inferno .gloria a deus !!!

Arnaldo Ribeiro comentou às 17h33 em 03/11/2011 responder denunciar

Arnaldo Ribeiro escreveu: "REVELAÇÃO/EXORTAÇÃO Urge difundirmos na terra, a certeza de que Jesus Cristo já vive agindo entre nós, espargindo a luz do saber em sí, criando Irmãos Espirituais, e a nova era Cristã. Eu não minto, e a Espiritualidade que esperava pela sua volta, pode comprovar que digo a verdade. Por princípio, basta recompormos as 77 letras e os 5 sinais que compõe o título do 1º. livro bíblico, assim: O PRIMEIRO LIVRO DE MOISÉS CHAMADO GÊNESIS: A CRIAÇÃO DOS CÉUS E DA TERRA E DE TUDO O QUE NÊLES HÁ: Agora, pois, todos já podem ver que: HÁ UM HOMEM LENDO AS VERDADES DO SEU ESPÍRITO: ÊLE É O GÊNIO CRIADOR QUE ESSA AÇÃO DE CRISTO: (LC.4.21) – Então passou Jesus a dizer-lhes: Hoje se cumpriu a escritura que acabais de ouvir: (JB.14.17) – O Espírito da verdade que o mundo não pode receber, porque não no vê, nem conhece, vós o conheceis; porque Ele habita convosco e estará em vós. – Regozijemo- nos ante a presença do Nosso Senhor, e façamos jus ao poder que o Filho do Homem traz às Almas Justas, para a formação da verdadeira Cristandade. (MT.26.24) – O FILHO DO HOMEM VAI, COMO ESTÁ ESCRITO A SEU RESPEITO, MAS AI DAQUELE POR INTERMÉDIO DE QUEM O FILHO DO HOMEM ESTÁ SENDO TRAIDO! MELHOR LHE FÔRA NÃO HAVER NASCIDO: E, ao recompormos as 130 letras e os 7 sinais que compõem esse texto, todos já podem ler, saber, e entender quem é o Filho do Homem: E O FILHO DO HOMEM É O ESPÍRITO QUE TESTA AS ALMAS DO HOMEM E DA MULHER, NA VERDADE DO SENHOR, COMO CRISTO: E EIS A PROVA QUE O FILHO DO HOMEM FOI TREINADO NA LEI CRISTÃ: (MC.14.41) – Chegou a hora, o Filho do Homem está sendo entregue nas mãos dos pecadores: E hoje, quem desejar interagir com o Filho do Homem e participar da obra comum da nossa criação, deve inteirar-se da fundamentação contida na “Bibliogênese de Israel”, que já está disponível na internet (Editora Biblioteca 24x7). E quem não quiser, pode continuar vivendo de esperança vã, assistindo passivamente a agonia da vida terrena, à par da auto-destruição do nosso planeta..."

O LIVRO DA VIDA (ES.12) (JB.6.45) – ESTÁ ESCRITO NOS PROFETAS: (IS.34.16) - BUSCAI NO LIVRO DO SENHOR E LEDE (ES.71.5) – O ESPÍRITO DO NOSSO SANTO GUIA, NESSE MEU SER, RECOMPONDO ESSES CARACTERES, DESSA FORMA: (131 letras e 7 sinais) (LC.2.23) – Conforme o que está escrito na lei do Senhor: (LE.3.1) – Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu; (2PE.3.4) – porque desde que os pais dormiram, todas as cousas permanecem como desde o principio da criação:(AP.14.13) Então, ouvi uma voz do céu, dizendo:Escreve:(BC.4.4) – Ditosos somos, ò Israel; porque as cousas que agradam à Deus nos são manifestas: (JS.1.8) – Não cesses de falar deste livro da lei, antes, medita nele dia e noite, pára que tenhais cuidado de fazer segundo tudo quanto nele está escrito; (JB.13.15) – porque eu vos dei o exemplo, para que, como eu vos fiz, façais vós também: (ÊX.3.6) – Disse mais: Assim dirás aos filhos de Israel: (EC.24.32) – Tudo isto é o livro da vida, e o testemunho do Altíssimo, e o conhecimento da verdade: (IS.46.8) – Lembrai-vos disto e tende ânimo, tomai-o à sério, ó prevaricadores; (EC.28.7) – porque a corrupção e a morte estão a cair sobre aqueles que quebrantam os mandamentos do Senhor: – (IS.24.5) – Na verdade a terra está contaminada por causa dos seus moradores, porquanto transgridem as leis, violam os estatutos e quebram a aliança eterna: (SL.14.3)–Todos se extraviaram e juntamente se corromperam; (SL.78.22) porque não creram em Deus, nem confiaram na sua salvação: (RM.6.19) - Falo como Homem por causa da fraqueza da vossa carne: (LC.16.9) – E eu vos recomendo: Buscai n’A BIBLIOGÊNESE DE ISRAEL, o poder do saber viver sob a proteção de Deus; (RM.8.22) – porque sabemos que toda a criação, a um só tempo geme, e suporta angustias até agora. ESCREVI ESSE RESUMO, AGINDO COMO UM DOS SANTOS PROFETAS, LENDO NOSSO CARATER, CRIANDO O LIVRO DA VIDA, SÁBIOS E REIS, PELO SENHOR DEUS: E ESSE SANTO PROFETA É CRISTO: (IL.131.7)

mercio nery comentou às 14h36 em 31/10/2011 responder denunciar

meu coro adriano nao fique irritadiso por comentarios impençados de pessoas que tem mente e olhos fechados p/ coisas mais evoluidas ou evolutivas p/ a propria si algumas pessoas tem a grandecissima iguinorancia como aparenta ser o caso desta tal rosaly e eidilaine nao faço parte da ordem ou loja como preferir mas nao concidero justas as criticas feitas por pura ignorancia mas fazer oq??????? pequenas mentes tanbem tem direito a viver!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! mas me intereso por esta ordem

adriano celini comentou às 22h26 em 01/09/2011 responder denunciar

gostaria de ser um maçom

Rosaly comentou às 16h50 em 25/08/2011 responder denunciar

Pois se voces nao se arrependerem disso, vao p inferno preparado desde a fundaçao do mundo para Satanas e seus anjos. Confessem que Jesus Cristo é o unico Senhor e arrependam - se de seus pecados.... Jesus está voltadooo Aleluia!!!!!

ADRIANO PEREIRA comentou às 15h41 em 12/08/2011 responder denunciar

Como algumas pessoas são imbecis, não entendem nada sobre o assunto e criticam. Minhã cara Eidilaine, a maçonaria também cultua o mesmo Deus que você, suas reuniões são para organizar a sociedade, e para discutir assuntos futuros, não seja idiota o bastante, não feche os olhos para as coisas que também fazem o bem para a sociedade, só porque algumas pessoas que não conhecem sobre o assunto as criticam. Não faça mais isso, criticas somente depois de conhecer o assunto, e lembre-se Deus está sempre nos olhando e pagaremos por erros cometidos, se preocupe em ajudar a sociedade, ok? Abraço

eidilaine comentou às 16h24 em 31/07/2011 responder denunciar

isso prra min é mais que uma idiotice eu sirvo a um Deus grande cheio de todo poder e digno de toda honra e de toda gloria ele é conhecido como jeova o pai do homen que veio au mundo para tirar o pecado um tao poderoso quanto o proprio Deus ele é supremo e invencivele é a esse grande Deus que eu sirvo e só nele confio por que foi ela que deu sua vida pra salva e me libertar desse mundo menosprsivel e do pecado e a ele sim dou a miha vida a minha alma meu pensamento e meu espirito e deixo com que ale me governe

genival de carvalho pereira comentou às 14h59 em 22/07/2011 responder denunciar

eu gostaria muito de ser convidado pela loja

Sebastião Rodrigues da Silva comentou às 17h33 em 13/05/2011 responder denunciar

Interessante o Quanto um segmento evangelico criticam a Maçonaria, pelo menos os Maçons não cobram dizimo de seus manbros para esnobar carrões e manções, enquanto seus adeptos passam nessecidade ate do basico para se alimentar sua prole.

liber oz comentou às 14h42 em 24/03/2011 responder denunciar

A Profanação do Templo O profano (iniciante) aproxima-se lentamente com os olhos vendados. Ao entrar na loja, o irmão “experto” toca-lhe o peito com a ponta de uma espada. Então, segue o seguinte interrogatório. O Venerável pergunta: – Vês alguma coisa, senhor? A resposta do profano é imediata: – Não, senhor. O Venerável prossegue: – Sentes alguma impressão? Profano: – O contato de um objeto aguçado sobre o peito. Venerável: – A arma cuja ponta sentes simboliza o remorso que há de perseguir-vos se fordes traidor à associação a que desejais pertencer. O estado de cegueira em que vos achais é o símbolo do mortal que não conhece a estrada da virtude que ides principiar a percorrer. O que quereis de nós, senhor? Profano: – Ser recebido maçom. Venerável: – E esse desejo é filho de vosso coração, sem nenhum constrangimento ou sugestão? Profano: – Sim, senhor. Venerável: – Previno-vos, senhor, que a nossa ordem exigirá de vós um compromisso solene e terrível... Se vos tornardes maçom, encontrareis em nossos símbolos a terrível realidade do dever. Depois de submetido a muitas indagações, o profano é conduzido ao altar dos juramentos e ajoelha-se com o joelho esquerdo, pondo a mão direita sobre a constituição e a Bíblia, que devem ter em cima a espada. À mão esquerda, o profano segura o compasso, apoiando-o no lado esquerdo do peito. Daí, todos se levantam e ouvem o seguinte juramento: aguem poderia esplicar isto em?? “Eu, (nome), juro e prometo, de minha livre e espontânea vontade, pela minha honra e pala minha fé, em presença do Supremo Arquiteto do Universo, que é Deus perante esta assembléia de maçons, solene e sinceramente, nunca revelar quaisquer dos mistérios que sempre ocultarei e nunca revelarei qualquer uma das artes secretas, partes ou pontos dos mistérios ocultos da maçonaria que me vão ser confiados, senão a um bom e legítimo irmão ou em loja regularmente constituída, nunca os escrever, gravar, traçar, imprimir ou empregar outros meios pelos quais possa divulgá-los. Juro também ajudar e defender meus irmãos em tudo o que puder e for necessário, e reconhecer como Potência Maçônica regular e legal no Brasil o Grande Oriente do Brasil, ao qual prestarei obediência. Se violar este juramento, seja-me arrancada a língua, o pescoço cortado, e meu corpo enterrado nas areias do mar, onde o fluxo e o refluxo das ondas me mergulhem em perpétuo esquecimento, sendo declarado sacrílego para com Deus, e desonrado para com todos os homens. Amém”. Em seguida, o neófito é conduzido para uma sala contígua ao templo, onde já se encontram colocadas duas urnas com espírito de vinho aceso. Deitado no chão, sobre um pano preto, deve estar um irmão (maçon), como se estivesse morto, amortalhado com a capa do 1º Experto. Todos os irmãos estarão de pé, sem insígnias, e armados de espada que apontam o neófito. Este é então desvendado pelo Venerável e encontra-se subitamente num ambiente lúgubre, com inúmeras espadas voltadas para ele. E ouve as graves admoestações do Venerável: “Este clarão pálido e lúgubre é o emblema do fogo sombrio que há de alumiar a vingança que preparamos aos covardes que perjuram. Essas espadas, contra vós dirigidas, estão nas mãos de inimigos irrecon-ciliáveis, prontos a embainhá-las no vosso peito se fordes tão infeliz que violeis vosso juramento”.1 Como bem se expressa o Dr. Boaventura Kloppenburg, temos de ponderar que não estamos lendo alguma peça teatral, nem um documento antigo de sombrias épocas de sangue e vingança, mas o ritual prescrito para iniciação no primeiro grau da maçonaria. Daí a pergunta que não quer calar: “Pode o cristão submeter-se a um ritual e juramento imbuídos de aspectos explicitamente condenáveis pela Palavra de Deus? Como imaginar até mesmo um pastor diante desse sacramento de iniciação maçônico? Como congregar, sob o mesmo teto, evangélicos, espíritas, muçulmanos, umbandistas, católicos, budistas, entre outros grupos religiosos, em nome de uma entidade divina conhecida pelo título de ‘Grande Arquiteto do Universo’? Será que tais pessoas estão de fato adorando o Deus de Abraão, Isaque e Jacó? Ou seja, o Deus da Bíblia?”. Dá para imaginar, por exemplo, um cristão indo a um templo hindu para participar de uma cerimônia? Tal cristão poderia presumir que, seguindo os rituais hindus, estaria adorando a Jesus, ainda que participando de uma oração grupal a Vishnu? Suponhamos, ainda, que os hindus concordem em mudar o nome Vishnu para Grande Arquiteto do Universo. Ainda que façam isso, certos elementos dos rituais da adoração pagã, como, por exemplo, andar ou dançar em círculos, hão de permanecer. Com a substituição do nome “divino”, seria então aceitável ao cristão participar de uma cerimônia de adoração hindu? E se porventura os hindus permitissem ao cristão participar da liturgia, dos rituais e fazer as orações hindus em nome de Jesus, tal adoração tornar-se-ia cristã? Escrevendo aos irmãos de Corinto, o apóstolo Paulo disse o seguinte: “Antes digo que as coisas que os gentios sacrificam, as sacrificam aos demônios, e não a Deus. E não quero que sejais participantes com os demônios. Não podeis beber o cálice do Senhor e o cálice dos demônios; não podeis ser participantes da mesa do Senhor e da mesa dos demônios. Ou irritaremos o Senhor? Somos nós mais fortes do que ele?” (1Co 10.20-22). “Não vos prendais a um jugo desigual com os infiéis. Pois que sociedade tem a justiça com a injustiça? E que comunhão tem a luz com as trevas? E que consenso há entre Cristo e Belial? Ou que parte tem o fiel com o infiel? E que consenso tem o templo de Deus com os ídolos? Pois vós sois o santuário do Deus vivente, como Deus disse: Neles habitarei, e entre eles andarei; e eu serei o seu Deus e eles serão o meu povo. Pelo que saí do meio deles, e apartai-vos, diz o Senhor. Não toqueis nada imundo, e eu vos receberei” (2Co 6.14-17). Para abonar essa contestação, devemos antes conhecer alguns segredos dessa entidade tão secreta. Primeiramente, analisaremos vários trechos de livros e manuais da maçonaria, embora muitas obras de sua autoria ainda permaneçam na obscuridade para os de fora. Como referência, tomaremos os livros atuais (nacionais e internacionais), escritos por maçons do mais alto grau, que descrevem o que ocorre dentro das lojas. Ainda que algum maçom negue a autoridade absoluta desse ou daquele autor maçônico, não poderá, no entanto, negar que tais escritos representam a prática e o ensino da maçonaria brasileira e mundial. A análise que faremos será à luz da Bíblia, a única regra de fé e prática dos cristãos evangélicos (2Tm 3.16,17). O presente artigo nada mais é do que uma reflexão para saber se existe a possibilidade de uma pessoa poder conciliar ou não o cristianismo e a maçonaria. E também para saber se, ao abraçar as duas, ela está participando de duas religiões ou de uma só. Se porventura o leitor já tiver sua própria posição a respeito do assunto, que o Senhor Deus o ajude a analisar as informações aqui descritas detalhadamente e, sobretudo, a buscar o conhecimento da vontade de Deus, por meio da orientação do Espírito Santo e da própria Bíblia. Somente assim, querido leitor, você terá condições de reavaliar sua posição e defini-la à luz da Palavra de Deus (Ef 5.17). Um pouco sobre a maçonaria Segundo afirmações dos próprios maçons, a maçonaria não é uma sociedade secreta. “Isso é calúnia dos adversários”, apregoam. Dizem, ainda, em alto e bom som, que a maçonaria é discreta, não secreta. Na Constituição do Grande Oriente do Brasil, art. 17, onde se especifica os deveres das lojas, sob a letra p vem a seguinte norma: “nada expor, imprimir ou publicar sobre assunto maçônico, sem expressa autorização superior da autoridade a que estiver subordinada, salvo Constituições, Regulamentos Gerais, Regimentos Particulares, Rituais, Leis, Decretos e outras publicações já aprovadas pelos Poderes competentes. Toda e qualquer publicação atentatória dos princípios estabelecidos nesta Constituição ou da unidade da Ordem sujeitará os seus autores às penalidades da Lei”. É rigorosamente proibido aos profanos (não-maçons) tomar parte nas sessões comuns das lojas, como está relatado no art.19, parágrafo único, da Constituição: “As oficinas, sob nenhum pretexto, poderão admitir em seus trabalhos maçons irregulares; deverão identificar os visitantes pela palavra semestral”. Com essas declarações de documentos oficiais autênticos, chegamos à conclusão de que a maçonaria é uma sociedade verdadeiramente secreta, no sentido próprio da palavra. Qual a relação entre o cristianismo e a maçonaria? Para ser aceito na maçonaria, o profano tem de observar alguns deveres preestabelecidos: 1. “Reconhecer como irmãos todos os maçons regulares e prestar-lhes, e também às suas viúvas, ascendentes ou descendentes necessitados, todo auxílio que puder; 2. Freqüentar assiduamente os trabalhos das oficinas; aceitar e desempenhar, com probidade e zelo, todas as funções e encargos maçônicos que lhe forem confiados, além de esforçar-se pelo bem da Ordem em geral, da pátria e da humanidade; 3. Satisfazer com pontualidade as contribuições pecuniárias que, ordinária ou extraordinariamente, lhe forem legalmente atribuídas; 4. Nada imprimir nem publicar sobre assunto maçônico, ou que envolva o nome da instituição, sem expressa autorização do Grão Mestre, salvo quando em defesa da Ordem ou de qualquer maçom injustamente atacado; 5. Ajudar e proteger seus irmãos em quaisquer circunstâncias e, com risco da própria vida, defendê-los contra as injustiças dos homens; 6. Manter sempre, tanto na vida maçônica como no mundo profano, conduta digna e honesta, praticando o bem e a tolerância, respeitando escrupulosamente os ditames da honra, da probidade e da solidariedade humana, subordinando-se com-preenssivamente às disposições legais e aos poderes maçônicos constituídos; 7. Amar os seus irmãos, mantendo bem alta a flama da solidariedade que deve unir os maçons em toda a superfície da terra”.2 Entre os deveres aqui enumerados, temos de acrescentar o que consta no art.1, parágrafo 1, letra g desta mesma Constituição onde se encontra o “requisito essencial” para os profanos, candidatos à iniciação, sem o qual não serão aceitos: “não professar ideologias contrárias aos princípios maçônicos e democráticos”. Se ele infringir essas normas, o art. 32, nº 13, confere ao Grão Mestre Geral, ou ao seu substituto legal, a atribuição de “suspender, com motivos fundamentados, para que sejam eliminados pelos Poderes competentes os maçons que professarem ideologias ou doutrinas contrárias aos princípios da Ordem e da Democracia”. Assim, como o cristão maçom pode compartilhar suas ideologias cristãs aos companheiros de loja? No Dicionário Filosófico de Maçonaria, de Rizzardo da Camino, 33º grau, membro fundador da Academia Maçônica de Letras, encontramos a seguinte definição para cristianismo: “A religião cristã, em si, não é adotada pela maçonaria, mas, sim, os princípios cristãos. A maçonaria é adotada em todos os países e proclama a existência de Deus sob o nome de Grande Arquiteto do Universo; não importa a religião que o maçom siga, o que importa é a crença no Absoluto, no Poder Divino, em Deus, seja qual for o nome que se lhe der, como Jeová ou Alá”.3 Como podemos ver nessa de-claração, a maçonaria não adota o cristianismo e, conseqüentemente, não aceita a existência de Jesus Cristo como o único Deus. Negar a crença no Grande Arquiteto do Universo (G.A.D.U.) é impedimento absoluto para a iniciação na maçonaria4, entretanto, é indiferente a crença em Jesus Cristo ou em Buda. Ainda que em seus rituais os maçons falem em Deus ou do Ser Supremo, ignoram a Santíssima Trindade, não mencionando uma vez sequer o santo nome de Jesus. Na verdade, os maçons jamais se dirigem a Deus mediante a Cristo. Diante disso, o verdadeiro cristão não pode aprovar semelhante abstração do cristianismo e muito menos conviver com esse tipo de coisa. As características distintas dos deuses das diferentes religiões são outra evidência de que eles não são a mesma pessoa. Por exemplo: Brahma, o deus hindu, engloba em si o bem e o mal; Alá, o deus do islamismo, dificilmente perdoa; mas Yahweh, o Deus dos cristãos, é um Deus zeloso (Êx 34.14). Algumas religiões são politeístas, ou seja, têm vários deuses (como a dos egípcios e a dos gregos). Outras são monoteístas (como o judaísmo e o cristianismo). Os hindus acreditam na reencarnação, sendo que no hinduísmo pode-se regredir e reencarnar em um animal. Os cristãos crêem na ressurreição: à volta do espírito no mesmo corpo. Determinadas religiões acreditam na extinção da vida, enquanto outras pregam a imortalidade da alma ao lado de Deus. Há aquelas que dizem que os homens tornam-se deuses após várias reencarnações. Outras afirmam que só existiu e sempre existirá um único Deus. Diante disso, será que o ser humano pode adorar a deuses tão diferentes (e isso simultaneamente) como se fossem um só? O sistema maçônico, especialmente o Rito Escocês Antigo e Aceito, pode ser chamado de “deísta”, ou seja, considera a existência de um deus impessoal, destituído de atributos morais e intelectuais, confundindo-se com a natureza5. Os deístas limitam a participação de Deus à criação, como se Ele tivesse deixado o mundo para ser governado pelas leis naturais.6 Esse sistema difere do “teísmo” cristão, no qual Deus é um Deus pessoal e interfere permanentemente no destino da humanidade. Para entendermos melhor o deísmo maçônico, vejamos a declaração de Rizzardo da Camino: “Cada religião expressa Deus, com nome diferente, como os israelitas que o denominam de ‘Jeová’; isso não importa, o que vale é sabermos que esse Grande Arquiteto do Universo é Deus”.7 Os cristãos, no entanto, não concordam com essas palavras. Não é a mesma coisa adorar o Deus verdadeiro e um bezerro de ouro, como os israelistas fizeram no deserto (Êx 32.1-10; Ne 9.6-31). O Deus da Bíblia é pessoal e único. Ele se preocupa com as pessoas e não abandonou a humanidade. Parece lógico seguir a todos os deuses, porque assim, no final, aquele que for o deus verdadeiro vai se manifestar em prol de seus seguidores. Mas o Deus das Escrituras não aceita ser comparado e muito menos igualado a outros deuses, simplesmente porque não existem outros deuses (Sl 115. 2-9). O nosso Senhor não aceita concorrência e estabelece que sejamos fiéis ao seu nome: “Assim diz o Senhor, Rei de Israel, seu Redentor, o Senhor dos Exércitos: Eu sou o primeiro, e eu sou o último, e além de mim não há Deus” (Is 44.6). “... guarda-te para que não esqueças o Senhor, que te tirou da terra do Egito, da casa da servidão. O Senhor teu Deus temerás, a Ele servirás, e pelo seu nome jurarás. Não seguirás outros deuses, nenhum dos deuses dos povos que houver à roda de ti” (Dt 6.12-14). O indiferentismo perante Cristo é impossível: “Quem não é comigo é contra mim” (Mt 12.30), disse Jesus. Mas o verdadeiro maçom, em virtude dos “princípios estabelecidos” pela maçonaria, não pode estar com Cristo seguindo todos os seus ensinamentos e obedecer a todos os mandamentos maçons. Não é possível ser maçom verdadeiro e regular e, ao mesmo tempo, cristão autêntico e convicto. A maçonaria é uma religião? O primeiro e principal dever de cada loja maçônica, de acordo com a determinação do art.17, letra a, da Constituição do Grande Oriente do Brasil, é este: “observar cuidadosamente tudo quanto diz respeito ao espírito e à forma da instituição, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição, as leis e as decisões dos Altos Corpos da Ordem”. Antes de qualquer coisa, vamos analisar o que é religião. No Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, temos a seguinte definição: “culto prestado a uma divindade...”. Essa definição encaixa-se perfeitamente bem com as palavras de Rizzardo da Camino, 33º grau maçônico, autor de mais de quarenta livros: “O maçom, dentro do templo maçônico, através da liturgia, cultua o grande arquiteto do universo”8. Com isso fica provado que o que acontece dentro da loja maçônica nada mais é do que um culto de adoração a uma divindade, ao Grande Arquiteto do Universo (G.A.D.U.). Existe um sistema de adoração dentro das lojas, conforme as palavras do maçom Carl H. Claudy: “As lojas da maçonaria são construídas para Deus. Simbolicamente, ‘construir para Deus’ significa edificar algo em honra, adoração e reverência a Ele. Mal o neófito entra no Portão Ocidental recebe a impressão de que a maçonaria adora a Deus”.9 Vejamos ainda o que diz o importante autor maçônico Henry Wilson Coil, em sua Enciclopédia Maçônica: “A ma-çonaria certamente exige a crença na existência de um Ser Supremo, a quem o homem tem de prestar contas e de quem depende. O que a igreja pode acrescentar a isso, exceto levar o indivíduo à comunhão com aqueles que tenham os mesmos sentimentos?... É exatamente isso que a Loja faz”.10 Como a maçonaria exige a crença no Grande Arquiteto do Universo e na imortalidade da alma para que o candidato se torne maçom, isto se torna uma grande evidência de que essa entidade é religiosa e possui um credo ou uma doutrina. Na cerimônia de admissão e a cada passagem de grau são feitos juramentos que nada mais são do que promessas ou profissões de fé no Grande Arquiteto do Universo e na fraternidade maçônica. Diante de tudo o que vimos, como fica então? Podemos chamar a loja de templo, mas não de igreja? De fraternidade, mas não de religião? As invocações lá realizadas não são adorações? As liturgias não são cultos? A iniciação não é um tipo de batismo? Será que as pessoas que insistem em negar a religiosidade da maçonaria não estão com as mentes fechadas? Ou será que escondem que a maçonaria é uma religião para que possam infiltrar-se nas igrejas? Uma coisa é certa: o cristão maçom pode negar que freqüenta duas religiões ao mesmo tempo, mas a sua declaração não muda os fatos. Os praticantes da maçonaria Sabemos que a maçonaria aceita qualquer pessoa, independente de seu credo religioso. A loja recebe muçulmanos, espíritas, budistas, entre outros, como membros. E também satanistas, magos e bruxos, inclusive nos mais altos graus. Nomes como Aleister Crowley, Albert Pike, Lynn F. Perkins (fundador da Nova Era), Jorge Adoum (Mago Jefa), Charles W. Leadbeater e o mágico Manly P. Hall11 constam de sua lista de participantes. William Schnoebelen conta que era bruxo quando foi admitido na maçonaria. Para ele, o G.A.D.U. era o próprio Lúcifer (o diabo). Com o tempo, ele descobriu outros satanistas que também faziam parte do grupo12. Parece difícil conciliar cristãos e satanistas sob o mesmo teto, mas isso realmente acontece na maçonaria. Albert Pike, um dos grandes líderes maçons, escreveu que Lúcifer é deus e “portador da luz” e que a maçonaria deve seguir a doutrina luciferiana: “A religião maçônica deve ser, por todos nós iniciados do alto grau, mantida na pureza da doutrina luciferiana. Se Lúcifer não fosse deus, será que Adonai, cujas ações provam sua crueldade, perfídia e ódio pelos homens, barbarismo e repulsa pela ciência, e seus sacerdotes o caluniariam? Sim, Lúcifer é deus, e infelizmente Adonai também é deus. Pois a lei eterna é que não há branco sem o preto, pois o absoluto só pode existir como dois deuses: as trevas são necessárias como moldura para a luz, assim como o pedestal é necessário para o que é imponente... Desta forma, a doutrina do satanismo é uma heresia; a religião filosófica pura e verdadeira é a crença em Lúcifer, o equivalente de Adonai; mas Lúcifer, deus da luz e deus do bem, está batalhando pela humanidade contra Adonai, o deus das trevas e do mal”.13 No hebraico, o termo Adonai significa literalmente “Senhor” ou “Mestre”. É sinônimo de Yahweh (transcrito como “Senhor” na Bíblia de Almeida) e Elohim (traduzido “Deus”, ou seja, o nosso Deus). Albert Pike diz, absurdamente, que o nosso Deus é o deus das trevas, que odeia os homens! Que contraste com a revelação bíblica, que afirma: “Há muito que o Senhor me apareceu, dizendo: Porquanto com amor eterno te amei, por isso com benignidade te atraí” (Jr 31.3). E ainda: “Nisto está o amor, não em que nós tenhamos amado a Deus, mas em que ele nos amou a nós, e enviou seu Filho para propiciação pelos nossos pecados” (1Jo 4.10). A maçonaria não aceita, e nem poderia aceitar, o cristianismo, porque é impossível conciliar cristianismo e satanismo. O Deus que para nós é o Deus do bem, para o líder maçom é o deus do mal. Será que o cristão pode submeter-se a isso: adorar o Grande Arquiteto do Universo (G.A.D.U.), que na maçonaria pode ser o próprio diabo? O valor da Bíblia Na Enciclopédia Maçônica de Coil, lemos o seguinte: “A opinião maçônica prevalecente é a de que a Bíblia é apenas um símbolo da Vontade, Lei ou Revelação Divina, e não que o seu conteúdo seja a Lei Divina, inspirada ou revelada. Até hoje, nenhuma autoridade tem mantido que um maçom deve acreditar na Bíblia ou em qualquer parte dela”14. Para a maçonaria, a Bíblia é “uma das três grandes luzes emblemáticas”, sendo colocada no mesmo patamar dos seus símbolos (esquadro e compasso). Mesmo que Coil não negasse o conteúdo divino da Palavra de Deus, esta atitude comparativa já seria suficiente para demonstrar que a Bíblia não é mais importante do que os símbolos maçônicos. Além disso, segundo a doutrina maçônica, ela pode ser substituída por qualquer outro livro de religião fluente no país. Nos países islâmicos, por exemplo, usa-se o Alcorão, em Israel, a Torá etc. Alguns maçons dizem que a Bíblia é um “livro sagrado” para a loja, mas se ela pode ser substituída por outros livros, então não é sagrada, já que um objeto sagrado é insubstituível. Oliver Day Street, outro erudito da loja, chega a dizer o seguinte: “Nenhuma loja entre nós deve ser aberta sem sua presença (da Bíblia). Mesmo assim, ela não é mais do que um símbolo... Não há nada de sagrado ou santo no mero livro. É só papel comum... Qualquer outro livro com o mesmo significado serviria...”.15 Outro maçom, J.W. Acker, afasta qualquer semelhança entre a maçonaria e o cristianismo bíblico ao declarar: “Os judeus, os chineses, os turcos, cada um rejeita ou o Antigo ou o Novo Testamento, ou ambos, e ainda assim não vemos nenhuma boa razão por que não se devam tornar maçons. Na verdade, a Maçonaria da Loja Azul nada tem a ver com a Bíblia. Não se fundamenta na Bíblia. Se assim fosse, não seria Maçonaria”.16 Se para os maçons a Bíblia é apenas um enfeite ou uma parte da mobília da loja17, a opinião dos cristãos é diferente, pois, de acordo com o apóstolo Pedro, “... nenhuma profecia da Escritura é de particular interpretação. Porque a profecia nunca foi produzida por vontade de homem algum, mas os homens santos de Deus falaram inspirados pelo Espírito Santo” (2 Pe 1.20,21). A Bíblia é a revelação de Deus aos homens! Uma questão de escolha Ser religioso não significa apenas freqüentar um local para prestar culto. É muito mais que isso. Ser religioso é seguir fielmente a doutrina que professa. Se a pessoa crê em Cristo, deve ser de Cristo. Se acredita no Alcorão, deve ser islâmica. Não importa se o caminho que escolheu é certo ou errado. Deve ser firme, convicta. Lembremo-nos do que Cristo disse em Mateus 12.30: “Quem não é por mim, é contra mim; e quem comigo não ajunta, espalha”. Muitos maçons se dizem religiosos porque são líderes em suas Igrejas e ajudam os pobres. Publicamente louvam a Deus, mas no ambiente maçônico ajoelham-se diante do pentagrama e adoram os símbolos dos deuses do Egito e do pecado. É uma pena que, apesar da controvérsia sobre o assunto, muitos cristãos ainda insistam em ser maçons, demonstrando que não são capazes de abdicar de seus interesses pessoais ou de uma série de interesses em prol da obra do Senhor Jesus. Ao invés de buscarem a união na Igreja, insistem em ser causa de divisão (Ef 4.3). Muitos demonstram e chegam a declarar abertamente que, se for preciso escolherem entre a loja e a Igreja, preferem permanecer na loja. É mesmo o fim dos tempos. Quantos estão apostatando da fé. Suas mentes estão cauterizadas (1Tm 4.1,2; Hb 3.12-19; 2Tm 4.3,4). A verdade é que os maçons têm a maçonaria como uma religião, isto é, defendem-na como uma religião, freqüentam-na como uma religião. Muitos chegam a dizer que encontraram nessa entidade “paz” e “comunhão” que não encontraram na Igreja!18 Mas será que o mundo pode oferecer paz semelhante à que Cristo dá? O que Jesus diz em João 14.27? A Palavra de Deus afirma que aquele que não concorda com as sãs palavras de Cristo é causador de questões e contendas (1Tm 6.3-5). Se a maçonaria se torna, cada vez mais, motivo de confusão e controvérsia entre os irmãos cristãos, por que insistir nessa dissensão? “Porque Deus não é de confusão; e, sim, de paz” (1Co 14.33). Dissensões e facções são obras da carne (Gl 5.19-21). O cristão que abraça a maçonaria escandaliza outros irmãos e coloca dúvidas nos recém-convertidos, que se confundem com opiniões divergentes dentro da Igreja. O cristão maçom não leva apenas problemas para a Igreja, mas também para a sua casa. Ao chegar da loja, não pode contar nada do que aconteceu lá. É uma situação difícil para o lar cristão: o marido escondendo coisas da mulher. A esposa é aquela para quem ele jurou fidelidade e lealdade. É a sua companheira até que a morte os separe que não pode saber o que ele está fazendo fora de casa. Além da esposa, os filhos e outros familiares passam a viver em um ambiente de mistério e segredos. E isso não agrada o nosso Deus, que quer que sejamos sinceros e falemos sempre a verdade. Os enigmas de Sansão trouxeram sérios problemas para a sua vida familiar (Jz 14.10-14). Não podemos nos esquecer disso! GRAUS DO RITO ESCOCÊS LOJA OU GRAUS SIMBÓLICOS 1. Aprediz 2. Companheiro 3. Mestre GRAUS CAPITULARES 4. Mestre Secreto 5. Mestre Perfeito 6. Secretário Íntimo 7. Chefe e Juiz 8. Superintendente do Edifício 9. Mestre Eleito dos Nove 10. Ilustre Eleito dos Quinze 11. Sublime Mestre Eleito 12. Grande Mestre Arquiteto 13. Mestre do Arco Real de Salomão 14. Grande Eleito Maçon 15. Cavaleiro do Oriente ou da Espada 16. Príncipe de Jerusalém 17. Cavaleiro do Leste e Oeste 18. Cavaleiro da Ordem Rosa Cruz GRAUS FILOSÓFICOS 19. Grande pontífice 20. Grande Ad-Vitam 21. Patriarca Noachita ou Prussiano 22. Cavaleiro do Machado Real 23. Chefe do Tabernáculo 24. Príncipe do Tabernáculo 25. Cavaleiro da Serpente de Bronze 26. Príncipe da Misericórdia 27. Comandante do Templo 28. Cavaleiro do Sol 29. Cavaleiro de Santo André 30. Cavaleiro Cadosh GRAUS SUPERIORES 31. Inspetor Inquisidor 32. Mestre do Segredo Real 33. Grande Soberano Inspetor Geral SÍMBOLOS DA MAÇONARIA ESQUADRO: Significa a retidão, limitada por duas linhas: uma horizontal que representa a trajetória a percorrer na Terra, ou seja, o determinismo, o destino; e a outra vertical, o caminho para cima, dirigindo-se ao cosmo, ao universo, ao infinito, a Deus. COMPASSO: Traça círculos e, abrindo e fechando, delimita espaços. Representa o senso da medida das coisas. Significa a medida das coisas. NÍVEL: Representa a igualdade. Todos os homens devem ser nivelados no mesmo plano. PRUMO: Indica que o maçom deve ser reto no julgamento, sem se deixar dominar pelo interesse, nem pela afeição. CINZEL: Sugere o trabalho inteligente.Instrumento manejado pelo aprendiz com a mão esquerda. Como o cinzel é uma ferramenta que exige uma participação de outra (o malho), representa a inteligência humana, que isolada nada constrói. PENTAGRAMA: Representação de um homem de pé com as pernas abertas e os braços esticados: indica o ser humano e a sua necessidade de ascensão. COLUNAS: São três colunas no templo maçônico.Uma significa o lado masculino, a força; a outra o feminino, a beleza; a terceira, a sabedoria. SOL: É a fonte da vida, a positividade da existência do homem. AVENTAL: Usado por todos os maçons durante as sessões, o avental representa a pureza, a inocência. ESPADA: É o símbolo da igualdade, da justiça e da honra. Corresponde à consciência e à presença divina na construção do templo. DELTA LUMINOSO: Representa a presença de Deus, demonstrando a sua onisciência. É um triângulo com um olho no centro.

beatriz souza comentou às 04h37 em 02/02/2011 responder denunciar

Eu Acho Que Pessoas Maçonista,e uma pessoa do bem, que so deseja ajuda o proximo,eu nao me importo de conhecer uma pessoa assim,intao parem de critica,todos os que criticao eles,no final vao ver quem eles realmente sao,entao nao critiquem pois voces serao os procimos a serem criticados... eu sou evamgelica e nao tenho vergonha disso,mas eu estaria envergonhada se algum dia eu jugase eles...

Arnaldo Ribeiro comentou às 17h23 em 14/12/2010 responder denunciar

JESUS CRISTO LIVRA A FAMILIA TERRENA DO MAL DO ABORTO COM O PODER DA FÉ: (ES.57.2) - (LE.6.1) – Há um mal que vi debaixo do sol, e que pesa sobre os homens: (DT.13.11) – E todo o Israel ouvirá e temerá, e não se tornará a praticar maldade como esta no meio de ti; (JR.15.5) – pois quem compadeceria de ti, ó Jerusalém? (LE.5.18) – Eis o que eu vi: (EC.25.26) – Toda a malicia é leve em comparação da malicia da mulher, sobre ela caia a sorte dos pecadores: (ÊX.23.31) – Ora, o povo cometeu grande pecado, fazendo para si deuses de ouro: (SL.57.2) – Clamarei ao Deus Altíssimo, ao Deus que por mim tudo executa: (LM.2.20) – Vê, Senhor, e considera a quem fizeste assim! Hão de as mulheres comer o fruto do seu carinho? Ou se matará no santuário do Senhor, o sacerdote e o profeta? (JÓ.10.18) porque, pois, me tiraste da madre? Ah! Se eu morresse antes que olhos nenhuns me vissem; (JÓ.81.16) – ou, como um aborto oculto, eu não existi ria, como crianças que nunca viram a luz:(JÓ.5.4)–Os seus filhos estão longe do socorro, são espezinhados as portas e não há quem os livre: (LE.8.11) – Visto como não se executa logo a sentença sobre a má obra, o coração dos filhos dos homens está inteiramente disposto a praticar o mal: (HC.2.2) – O Senhor me respondeu e disse: (IS.7.7.) – Isto não subsistirá nem tampouco acontecerá: (ÊX.23.26) – Na tua terra não haverá mulher que aborte, completarei o numero dos teus dias; (1CO.15.45) – pois assim está escrito:(AR.916.64) (Na pagina 156 da Bibliogênese: São 973 letras e 56 sinais que revelam isto): Eu sou o Espírito do Senhor Deus, do vosso Pai Eterno, que testei as almas dos filhos de Adão e Eva na minha Lei, e que hoje diz a verdade aos Homens e as Mulheres, na ação de um Santo Profeta que crê, ama, luta e tem falado por mim: Escutai, entendei, amai e lutai; pois haverá bom futuro no Homem que se faz filho do amor, e que se levanta como esse Ser Espiritual iluminado, como o Cristo: Agora existe outro Cristo com o poder do seu Deus, e não haverá mais a malicia do diabo, nem o abominável mal do aborto; porque aqui o Filho do Homem decreta e promulga esta sentença na Santa Lei de Deus: Quem praticar o aborto na obra da criação, cometerá uma loucura e um pecado imperdoável, pois o aborto provocado será considerado como crime de morte na terra do futuro povo Cristão: Então, tanto os homens como as mulheres já passaram a ser pecadores conscientes à luz do saber de Israel, e também não poderão escapar da mão do Senhor, como execu-tores desse crime: Testemunhai que Cristo veio ensinar aos Cristãos como executar as nossas leis e estatutos, e a espiritualizar as almas das crianças, ao ler à si: O Senhor Deus provou aos Homens e às Mulheres que eu existo como o Cristo? E seguireis o nosso Espírito que não mor-rerá? (IL.973.56)

Arnaldo Ribeiro comentou às 14h23 em 06/11/2010 responder denunciar

REPATRIANDO PARA JERUSALÉM O POVO DE ISRAEL QUE PERMANECIA EXILADO NA BABILÔNIA, PADECENDO SOB O JUGO DE PECADOS INCONSCIENTES: Até o dia 30.09.1985, poucos entendiam o significado disto: (AP.17.5) – BABILÔNIA, A GRANDE, A MÃE DAS MERETRIZES E DAS ABOMINAÇÕES DA TERRA: (IS.16.14) – AGORA, PORÉM, O SENHOR FALA E DIZ: (LE.1.12) – EU, O PREGADOR, VENHO SENDO REI DE ISRAEL EM JERUSALÉM; (JÓ.34.30) – PARA QUE O IMPIO NÃO REINE E NÃO HAJA QUEM ILUDA O POVO: (JR.29.20) – OUVI, POIS. A MINHA PALAVRA, TODOS VÓS, OS QUE ENVIEI DE JERUSALÉM PARA O EXILIO DA BABILÔNIA; (1PE.4.17) – PORQUE A OCASIÃO DE COMEÇAR O JUÍZO PELA CASA DE DEUS É CHEGADA: (LV.17.12) PORTANTO, TENHO DITO AOS FILHOS DE ISRAEL: Agora todo mundo entenderá que os donos da mídia, os gentios, e todos os desalmados que escondem da nossa gente a herança que a Ação do Amor tem legado aos futuros Cristãos, através da Bibliogênese de Israel; JÁ PASSARAM A SER PECADORES CONSCIENTES, pois sabem que perpetuam a ignorância dos descrentes que continuarão na Babilônia praticando o mal da mentira, da idolatria, da imoralidade, da prostituição, dos casamentos ilícitos, do aborto, da corrupção, da injustiça, da violência, das guerras, e de muitos outros pecados abomináveis; que têm infernizado a vida terrena: Todavia, graças à Esta Providência Divina, é assim também que já iniciamos o repatriamento dos Seres Vivos para Jerusalém - a terra prometida -, segundo a soberana vontade De Deus: (MT.810) – OUVINDO ISTO ADMIROU-SE JESUS E DISSE AOS QUE O SEGUIAM: (JB.15.22) - SE EU NÃO VIERA, NEM LHES HOUVERA FALADO, PECADO NÃO TERIAM, MAS AGORA NÃO TEM DESCULPA DO SEU PECADO: (LC.8.45) – ALGUÉM ME TOCOU, PORQUE SENTI QUE DE MIM SAIU PODER; (1TS.4.3) – POIS ESTA É A VONTADE DE DEUS: (NA.2.7) – ESTÁ DECRETADO: (AP.18.10)– AI! AI! TU, GRANDE CIDADE, BABILÔNIA, TU PODEROSA CIDADE!, POIS, EM UMA HORA, CHEGOU O TEU JUIZO; (2CO.10.7) – OBSERVAI O QUE ESTÁ EVIDENTE, no âmago dessa parábola: (JR.50.46) – AO ESTRONDO DA TOMADA DE BABILÔNIA, ESTREMECEU A TERRA; E O GRITO SE OUVIU ENTRE AS NAÇÕES: (São 72 letras e 4 sinais que gritam entre os Seres que já estão despertos): DEUS TESTOU A GENTE NA VIDA ETERNA DE SÁBIO, E EU TESTO O CORAÇÃO SEM AMOR: ARNALDO RIBEIRO

Arnaldo Ribeiro ou Israel comentou às 11h42 em 14/09/2010 responder denunciar

Arnaldo Ribeiro escreveu: "REVELAÇÃO/EXORTAÇÃO Urge difundirmos na terra, a certeza de que Jesus Cristo já vive agindo entre nós, espargindo a luz do saber em sí, criando Irmãos Espirituais, e a nova era Cristã. Eu não minto, e a Espiritualidade que esperava pela sua volta, pode comprovar que digo a verdade. Por princípio, basta recompormos as 77 letras e os 5 sinais que compõe o título do 1º. livro bíblico, assim: O PRIMEIRO LIVRO DE MOISÉS CHAMADO GÊNESIS: A CRIAÇÃO DOS CÉUS E DA TERRA E DE TUDO O QUE NÊLES HÁ: Agora, pois, todos já podem ver que: HÁ UM HOMEM LENDO AS VERDADES DO SEU ESPÍRITO: ÊLE É O GÊNIO CRIADOR QUE ESSA AÇÃO DE CRISTO: (LC.4.21) – Então passou Jesus a dizer-lhes: Hoje se cumpriu a escritura que acabais de ouvir: (JB.14.17) – O Espírito da verdade que o mundo não pode receber, porque não no vê, nem conhece, vós o conheceis; porque Ele habita convosco e estará em vós. – Regozijemo- nos ante a presença do Nosso Senhor, e façamos jus ao poder que o Filho do Homem traz às Almas Justas, para a formação da verdadeira Cristandade. (MT.26.24) – O FILHO DO HOMEM VAI, COMO ESTÁ ESCRITO A SEU RESPEITO, MAS AI DAQUELE POR INTERMÉDIO DE QUEM O FILHO DO HOMEM ESTÁ SENDO TRAIDO! MELHOR LHE FÔRA NÃO HAVER NASCIDO: E, ao recompormos as 130 letras e os 7 sinais que compõem esse texto, todos já podem ler, saber, e entender quem é o Filho do Homem: E O FILHO DO HOMEM É O ESPÍRITO QUE TESTA AS ALMAS DO HOMEM E DA MULHER, NA VERDADE DO SENHOR, COMO CRISTO: E EIS A PROVA QUE O FILHO DO HOMEM FOI TREINADO NA LEI CRISTÃ: (MC.14.41) – Chegou a hora, o Filho do Homem está sendo entregue nas mãos dos pecadores: E hoje, quem desejar interagir com o Filho do Homem e participar da obra comum da nossa criação, deve inteirar-se da fundamentação contida na “Bibliogênese de Israel”, que já está disponível na internet (Editora Biblioteca 24x7). E quem não quiser, pode continuar vivendo de esperança vã, assistindo passivamente a agonia da vida terrena, à par da auto-destruição do nosso planeta..."

Até o dia 30.09.1985, poucos entendiam o significado disto: (AP.17.5) – BABILÔNIA, A GRANDE, A MÃE DAS MERETRIZES E DAS ABOMINAÇÕES DA TERRA: (IS.16.14) – AGORA, PORÉM, O SENHOR FALA E DIZ: (JR.29.20) – OUVI, POIS. A MINHA PALAVRA, TODOS VÓS, OS QUE ENVIEI DE JERUSALÉM PARA O EXILIO DA BABILÔNIA; (MC.4.22) – POIS NADA ESTÁ OCULTO SENÃO PARA SER MANIFESTO, E NADA SE FAZ ESCONDIDO, SENÃO PARA SER REVELADO: (LV.17.12) PORTANTO, TENHO DITO AOS FILHOS DE ISRAEL: Agora todo mundo entenderá que os donos da mídia, e todos aqueles que negam passar à nossa gente o conhecimento que o poder da fé tem legado através da BIBLIOGÊNESE DE ISRAEL; já passaram a ser pecadores consciantes; pois os inconscientes continuarão na prática do mal da mentira, da idolatria, da imoralidade, da prostituição, dos casamentos ilícitos, do aborto provocado, da corrupção, da violência, e de muitos outros pecados abomináveis; perpetuando a ignorância que inferniza a vida terrena: Todavia, é dessa forma também que reiniciamos o repatriamento do povo de Deus para Jerusalém, a terra prometida, segundo a sua soberana vontade: (AP.19.9) – ENTÃO ME FALOU O ANJO: ESCREVE: (AP.18.10) – AI! AI! TU, GRANDE CIDADE, BABILÔNIA, TU PODEROSA CIDADE!, POIS EM UMA HORA, CHEGOU O TEU JUIZO: (2CO.10.7) – OBSERVAI O QUE ESTÁ EVIDENTE, pela recomposição dessa parábola: (JR.50.46) – AO ESTRONDO DA TOMADA DE BABILÔNIA, ESTREMECEU A TERRA; E O GRITO SE OUVIU ENTRE AS NAÇÕES (72 letras e 4 sinais que gritam): DEUS TESTOU A GENTE NA VIDA ETERNA DE SÁBIO, E EU TESTO O CORAÇÃO SEM AMOR: ARNALDO RIBEIRO

Arnaldo Ribeiro comentou às 17h38 em 11/09/2010 responder denunciar

(JÓ.32.8) – NA VERDADE HÁ UM ESPÍRITO NO HOMEM, E O SOPRO DO TODO-PODEROSO O FAZ SÁBIO: (PV.4.19) – O CAMINHO DOS PERVERSOS É COMO A ESCURIDÃO, NEM SABEM ELES EM QUE TROPEÇAM: (PV.4.18) – MAS A VEREDA DOS JUSTOS É COMO A LUZ DA AURORA, QUE VAI BRILHANDO MAIS E MAIS ATÉ SER DIA PERFEITO: (IS.1.2) – Ouvi, ó céus, e daí ouvidos, ó terra; porque é o Senhor quem fala: (HB.12.25) – Tende cuidado, não recuseis ao que fala; (RM.2.24) – pois, como está escrito, (2SML.23.2) – o Espírito do Senhor fala por meu intermédio, e a sua palavra está na minha língua; (2SML.22.23) – porque todos os seus juízos me estão presentes, e dos seus estatutos não me desviei: (MC.11.22) – Tende fé em Deus, (LE.6.12) – pois quem sabe o que é bom para o homem, durante os poucos dias da sua vida de vaidade, os quais gasta como sombra? (MT.7.23) – Então lhes direi explicitamente: EZ.12.28) – Não será retardada nenhuma das minhas palavras, e a palavra que falar se cumprirá: (1CO.10.12) – Aquele, pois, que pensa estar em pé, veja que não caia; (EZ.12.24) – porque já não haverá visão falsa nenhuma, nem adivinhação lisonjeira no meio da casa de Israel: (MT.21.42) – Portanto vos digo: Agora já sabei ensinar que, ao recompormos a literatura bíblica podemos dissipar as trevas da criação divina, libertar os ex-escravos da escuridão, e expor aos olhos dos justos os feitores das obras do diabo, assim: O SABER LER A SI: (ES.12.1) (AP.13.18) – AQUI ESTÁ A SABEDORIA: AQUELE QUE TEM ENTENDIMENTO CALCULE O NUMERO DA BESTA, POIS É NÚMERO DE HOMEM: ORA ESSE NÚMERO É SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS: (AR.119.9) (ISRAEL é o nome do Homem que sabe LER A SI no Espírito Bíblico: Aqui o saber acaba com as cogitações infundadas que existiam acerca do número 666 do Apocalipse, pois o que está escondido nas 131 letras e 10 sinais que compõem o texto acima, é isto): ARNALDO RIBEIRO É ISRAEL: É O HOMEM QUE NASCEU NO CÉU, QUE AMA E SABE TESTAR AS ALMAS NO SEU NOME: E ELE ENTENDE QUE CRISTO TESTA DEUSES E DIABOS NESSE MESMO ESPÍRITO. (IL.131.7) (Desde agora o poder dessa fé cristã vem separando o JOIO do TRIGO, com base nas opiniões postadas pelos conscientes ou inconscientes que participam da Obra comum da nossa criação, sintetizada no contexto d`A BIBLIOGÊNESE DE ISRAEL).

Arnaldo Ribeiro comentou às 17h36 em 11/09/2010 responder denunciar

DE REPENTE REAPARECE O ELO ESPIRITUAL QUE RELIGA O CÉU E A TERRA, QUE JÁ CONGREGA IRMÃOS ESPIRITUAIS EM CRISTO, QUE JÁ ESTÁ CRIANDO A VERDADEIRA RELIGIÃO CRISTÃ: (SL.66.16) Vinde, ouvi, todos vós que temeis à Deus, e vos contarei o que Ele tem feito por minha alma: Na verdade, o nosso Criador já consagrou essa Criatura louca, que se auto-criou como o primeiro elo espiritual de Deus da nova era, pelo poder da sua fé consciente, e que vem agindo como tal para religar o céu e a terra, para unir os irmãos espirituais em Cristo, trabalhando na obra comum da criação da nossa futura terra: Com 60 letras e 6 sinais os Profetas escreveram na Bíblia: (2SM) O SEGUNDO LIVRO DE SAMUEL: DAVI RECEBE A NOTICIA DA DERROTA E MORTE DE SAUL: Com estes mesmos caracteres escreveram na Bibliogênese: DEUS TEM SEU ELO DE VERDADE NA VIDA: ARNALDO RIBEIRO AGE E LUTA COMO CRISTO: Agora eu também já formalizo esta Convocação Divina, recompondo as 48 letras e os 5 sinais deste título bíblico, assim: (LM)-LAMENTAÇÕES DE JEREMIAS: JERUSALÉM, DESTRUIDA E DESOLADA: Irmãs e Irmãos de fé: SEJAM ÈLOS DE MIM NA TERRA, SERÃO LEALDADE E JUSTIÇA DE DEUS: (MT.25.37) Então perguntarão os Justos: Até quando os manipuladores da mídia se comportarão como cegos, surdos e mudos, ante à incontestável presença de Jesus Cristo entre nós, a despeito das evidências expostas na internet? Até quando privarão o grande público desse saber viver em Cristo, perpetuando a ignorância, a exploração desavergonhada, e o sofrimento do nosso povo? (LE.8.11) – Visto como não se executa logo a sentença sobre a má obra, o coração dos filhos dos homens está inteiramente disposto a praticar o mal: (1CO.1.20)-Onde está o sábio? Onde o escriba? Onde o inquiridor deste século? Porventura não tornou Deus louca a sabedoria deste mundo?(JÓ.19.7) - Eis que clamo: Violência! Mas não sou ouvido: Grito: Socorro! Porém não há Justiça! (JÓ.21.14) - E são estes os que disseram è Deus: Retira-te de nós! Não desejamos conhecer os teus caminhos: (JÓ.30.29) Sou irmão de chacais e companheiro de avestruzes, (1PE.4.5) - os quais hão de prestar contas Àquele que é competente para julgar vivos e mortos! (LC.11.17) E sabendo ele o que se lhes passava pelo espírito, disse-lhes: (MT.17.17) - Ó geração incrédula e perversa! Até quando estarei convosco? Até quando vós sofrerei? (LC.5.3) - Ai de vós, os que estais agora fartos! Porque vireis a ter fome: Ai de vós os que agora rides! Porque haveis de lamentar e chorar: (JR.2.29) - Por que contendeis comigo? (LC.825) - Onde está a vossa fé?

Arnaldo Ribeiro comentou às 17h35 em 11/09/2010 responder denunciar

O ALTISSIMO JÁ FAZ JUSTIÇA NA TERRA COM A DESTRA DO CRISTO: (JR.33.2) – Assim diz o Senhor que faz estas cousas, o Senhor que as forma para as estabelecer (Senhor é o seu nome): (JÓ.9.19) Se se trata da força do Poderoso, ele dirá: Há meio século eu me tornei escravo da liberdade do meu próprio Ser em Cristo, empenhado em esquadrinhar o Tratado Bíblico, no afã de me preparar como Guia dos Guias espirituais, para poder conduzir o povo de Deus à terra prometida. Tenho testado as almas nessa fé, e muitas terão dificuldades em alcançar a relevância dessa obra, dado a sua complexidade aliada à descrença reinante nessa terra pagã e sem futuro. Mas Deus é testemunho de que é com a mais pura das intenções que exorto o estudo acurado da nossa bibliogênese; porque sei que essa humanidade infiel e pervertida, já não poderá subsistir sem o conhecimento que Jesus nos passa através dela. (LV.17.12) – Portanto, tenho dito aos filhos de Israel: (SL.5811) – Na verdade, há recompensa para o justo, há um Deus, com efeito, que julga na terra: (1CO.9.3) – A minha defesa perante os que me interpelam é esta: É o Espírito Santo que revela ao mundo o ex-segredo guardado nas 98 letras e 7 sinais desta parábola: (NM.16.28) – ENTÃO, DISSE MOISÉS: NISTO CONHECEREIS QUE O SENHOR ME ENVIOU A REALIZAR TODAS ESTAS OBRAS, QUE NÃO PROCEDEM DE MIM MESMO: (MC.14.27) – Todos vós vos escandalizareis porque está escrito: E CRISTO DIZ AOS HOMENS CONSCIENTES: ESTÃO VENDO QUE ESSE SER É MEU ESPÍRITO EM ARNALDO RIBEIRO, NAS MÃOS DO HOMEM QUE AMA. (GL.4.16) – Tornei-me, porventura, vosso inimigo, por vos dizer a verdade? (JÓ.19.4) – Embora haja eu, na verdade, errado, comigo ficará o meu erro. (1CO.4.3) – Todavia, a mim mui pouco se me dá de ser julgado por vós ou por tribunal humano, nem eu julgo a mim mesmo; (1CO.4.3) – porque se julgássemos a nós mesmos, não seriamos julgados. (2CO.5.10) – Importa que compareçamos perante o tribunal de Cristo, para que cada um receba segundo o bem ou o mal que tiver feito por meio do corpo.(HB.10.30) – Óra, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, Eu retribuirei.(MT.5.6) – Bem-aventurados os que tem fome e sede de justiça; porque serão fartos.

Arnaldo Ribeiro comentou às 17h54 em 09/09/2010 responder denunciar

O ESPÍRITO DOS SANTOS PROFETAS DESPERTA OS DISCIPULOS DO CRISTO VIVO, REVELANDO O QUE ESTÁ ESCONDIDO NAS PARÁBOLAS BÍBLICAS: (RM.9.1) – Digo a verdade em Cristo, não minto, testemunhando comigo, no Espírito Santo, a minha própria consciência: (MT.15.18) – E chamando Jesus os seus discípulos, disse: (MC.14.41) Ainda dormis e repousais? Basta! (LC.8.10) - A vós outros é dado conhecer os mistérios do reino de Deus; aos demais, fala-se por parábolas, para que, vendo, não vejam, e, ouvindo, não entendam: (2CO.10.7) – Observai o que está evidente, (LC.10.24) – pois eu vos digo que muitos profetas e reis quiseram ver o que vedes e não viram, e ouvir o que ouvis e não ouviram: Vede o que revelo na recomposição das 116 letras e dos 4 sinais, que compõem esta parábola: (AP.2.7) – QUEM TEM OUVIDOS OUÇA O QUE O ESPÍRITO DIZ ÀS IGREJAS:AO VENCEDOR DAR-LHE-EI QUE SE ALIMENTE DA ÀRVORE DA VIDA, QUE SE ENCONTRA NO PARAÍSO DE DEUS: (LC,20.17) – Que quer dizer, pois, o que está escrito? Quer dizer que hoje podemos ler, entender e saber ensinar que: AGORA O CRISTO VIVO ESCREVE ENSINANDO O HOMEM A SER DE DEUS: QUER QUE O ESPÍRITO QUE É DONO DA VERDADE, ESPIRITUALIZE A ALMA QUE É DONA DA JUSTIÇA: (JB.14.1) – Não se turbe o vosso coração, credes em Deus, crede também em mim; (EC.12.14) – porque Deus há de trazer a juízo todas as obras, até mesmo as que estão escondidas, quer sejam boas quer sejam más. (JÓ.33.3) – As minhas razões provam a sinceridade do meu coração, e os meus lábios proferem o puro saber: (JB.21.14) – Este é o discípulo que dá testemunho destas cousas e que as escreveu, e sabemos que o seu testemunho é verdadeiro; (IS.28.26) pois o seu Deus assim o instrui devidamente e o ensina.

Arnaldo Ribeiro comentou às 17h53 em 09/09/2010 responder denunciar

(GN.49.1) – AJUNTAI-VOS E EU VOS FAREI SABER O QUE VOS HÁ DE ACONTECER NOS TEMPOS VINDOUROS:(TB.12.6) – BENDIZEI AO DEUS DO CÉU, E DAÍ-LHE GLÓRIA DIANTE DE TODOS OS VIVENTES, POR TER USADO CONVOSCO DA SUA MISERICÓRDIA: O seu poder há de espiritualizar as almas de todos os Homens de bom senso, e de todas as Mulheres de boa fé; que alcançaram a verdade cientifica revelada na “EXORTAÇÃO DO SABER”; e que também já passaram a interagir com o Cristo Vivo, ao publicarem o chamamento que o nosso Pai Comum tem feito aos Filhos e Filhas do amor eterno, e que já começaram a renascer espiritualmente para a vida eterna. Aqueles que buscaram as boas novas na “Bibliogenese de Israel”, já vislumbraram a herança espiritual que a Providência Divina nos legou, e também já saberão se auto-reciclar na Lei do Senhor que nos impõe a recomposição da literatura bíblica, para formar os Cristãos Conscientes que hão de consumar a Profecia Sagrada, conforme já tem sido demonstrado, assim: (EX.) – O SEGUNDO LIVRO DE MOISÉS CHAMADO ÊXODO: OS DESCENDENTES DE JACÓ NO EGITO. Estas 60 letras e 5 sinais recompostos, revelam que: É O CONJUNTO DE EX-SEGRÊDOS: O LEGADO DE VIDA CÓSMICA E O DESTINO DOS HOMENS. Outro exemplo: (JR) – JEREMIAS: A VOCAÇÃO DE JEREMIAS. São 26 letras e 3 sinais que dizem: CRIEI A AÇÃO DO SER: VEJAM E SEJAM. (JB.29.22) - RECEBEI O ESPÍRITO SANTO! (1CO.11.1) – SEDE MEUS IMITADORES COMO TAMBÉM EU SOU DE CRISTO. (Na verdade, Deus nos concedeu o livre arbítrio, a fim de que pudessemos agir tanto divinamente, como diabolicamente; segundo a nossa formação, na proporção da nossa graça em Cristo Jesus).

Arnaldo Ribeiro comentou às 14h19 em 07/09/2010 responder denunciar

REVELAÇÃO/EXORTAÇÃO Urge difundirmos na terra, a certeza de que Jesus Cristo já vive agindo entre nós, espargindo a luz do saber em sí, criando Irmãos Espirituais, e a nova era Cristã. Eu não minto, e a Espiritualidade que esperava pela sua volta, pode comprovar que digo a verdade. Por princípio, basta recompormos as 77 letras e os 5 sinais que compõe o título do 1º. livro bíblico, assim: O PRIMEIRO LIVRO DE MOISÉS CHAMADO GÊNESIS: A CRIAÇÃO DOS CÉUS E DA TERRA E DE TUDO O QUE NÊLES HÁ: Agora, pois, todos já podem ver que: HÁ UM HOMEM LENDO AS VERDADES DO SEU ESPÍRITO: ÊLE É O GÊNIO CRIADOR QUE ESSA AÇÃO DE CRISTO: (LC.4.21) – Então passou Jesus a dizer-lhes: Hoje se cumpriu a escritura que acabais de ouvir: (JB.14.17) – O Espírito da verdade que o mundo não pode receber, porque não no vê, nem conhece, vós o conheceis; porque Ele habita convosco e estará em vós. – Regozijemo- nos ante a presença do Nosso Senhor, e façamos jus ao poder que o Filho do Homem traz às Almas Justas, para a formação da verdadeira Cristandade. (MT.26.24) – O FILHO DO HOMEM VAI, COMO ESTÁ ESCRITO A SEU RESPEITO, MAS AI DAQUELE POR INTERMÉDIO DE QUEM O FILHO DO HOMEM ESTÁ SENDO TRAIDO! MELHOR LHE FÔRA NÃO HAVER NASCIDO: E, ao recompormos as 130 letras e os 7 sinais que compõem esse texto, todos já podem ler, saber, e entender quem é o Filho do Homem: E O FILHO DO HOMEM É O ESPÍRITO QUE TESTA AS ALMAS DO HOMEM E DA MULHER, NA VERDADE DO SENHOR, COMO CRISTO: E EIS A PROVA QUE O FILHO DO HOMEM FOI TREINADO NA LEI CRISTÃ: (MC.14.41) – Chegou a hora, o Filho do Homem está sendo entregue nas mãos dos pecadores: E hoje, quem desejar interagir com o Filho do Homem e participar da obra comum da nossa criação, deve inteirar-se da fundamentação contida na “Bibliogênese de Israel”, que já está disponível na internet (Editora Biblioteca 24x7). E quem não quiser, pode continuar vivendo de esperança vã, assistindo passivamente a agonia da vida terrena, à par da auto-destruição do nosso planeta...

Denunciar abuso no Site

Você está ajudando o Triada a controlar o conteúdo que está violando as políticas de privacidade do site.
Onde está o abuso que você está denunciando?


Adicione um comentário sobre essa denúncia:



Enviar

Obrigado!




  • + Da Semana
  • + Do Mês
  • + Comentadas
Inscreva-se em nossa Newsletter e receba em seu email nossas atualizações.

Twitter

Acompanhe-nos no twitter e fique por dentro das notícias em tempo real!
Siga-nos »
ACOMPANHE-NOS TWITTER ORKUT RSS NEWSLETTER